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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT |
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EDITAL Nº 08/2022 - SELEÇÃO de BOlsista PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE-CT)
MESTRADO PROFISSIONAL
PROCESSO DE SELEÇÃO de bolsista
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba (CT), torna público o Edital de Seleção de Bolsista de Mestrado para o Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT) no ano de 2023.
1. Site oficial do Programa:
O site oficial do Programa está disponível no link: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br
2. Objetivo do Edital
Este processo visa a seleção de um(a) discente do PPGSE-CT para receber bolsa de mestrado por 12 meses. A bolsa é proveniente de recursos próprios da UTFPR e considera a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social - DS da CAPES.
3. Bolsas Oferecidas
Este Edital oferece 1 (uma) bolsa de Mestrado de 12 meses com início em fevereiro de 2023;
Outras bolsas provenientes de recursos próprios da UTFPR que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação;
A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser pago diretamente ao(à) bolsista pela UTFPR. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do(a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após data de matrícula no mestrado conforme plataforma Sucupira.
4. Dotação Orçamentária
Os recursos são provenientes de custeio da UTFPR (Tesouro).
5. Requisitos do(a) candidato(a)
Ter a ficha de inscrição (ANEXO I - MESTRADO) assinada pelo orientador;
Estar devidamente aprovado(a) em processo seletivo como aluno(a) do PPGSE-CT;
Não ultrapassar o período total do mestrado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa de dissertação;
Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;
Estar em conformidade com as resoluções do PPGSE-CT;
Estar em conformidade com a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010;
Possuir e manter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7 (sete);
Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se itens do Art. 9°, parágrafo XI da Portaria CAPES No 76, de 14 de abril de 2010.
6. Procedimentos de Seleção
A Coordenação do PPGSE-CT procederá à seleção dos(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos enumerados no item 4, através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa.
No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do(a) aluno(a) e do orientador.
Critério de desempate:
Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
7. Documentação Exigida para a Seleção
Ficha de Inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I.
Histórico Escolar da Pós-Graduação com Coeficiente de Rendimento.
Cópia do Currículo Lattes com a lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses, incluindo comprovante dos Qualis Capes em Engenharias IV de cada um dos periódicos listados.
Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.
8. Entrega da Documentação e Cronograma
Os documentos devem ser entregues em arquivo .pdf e enviados para o e-mail da Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE-CT (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br) até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma a seguir:
Seção |
Descrição |
Data |
Observação |
8.1 |
Fase I: Inscrição e entrega da documentação |
De 23 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de |
Preencher a ficha de inscrição disponível no Anexo I, assiná-la em conjunto com o orientador e adicionar os devidos comprovantes. |
8.2 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
6 de fevereiro de 2023 |
A classificação será disponibilizada no site do PPGSE-CT. |
8.3 |
Interposição de Recursos |
Até às 17 h do dia 7 de fevereiro de 2023 |
Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br). |
8.4 |
Resultado Final |
10 de fevereiro de 2023 |
A classificação final será disponibilizada no site do PPGSE-CT. |
O(A) candidato(a) poderá interpor recurso. Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br).
O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do PPGSE-CT, cujo endereço está disponível no item 1.
9. Vigência do Edital
A lista de classificação deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2024 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos(as) à bolsa do PPGSE-CT.
10. Disposições Gerais
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE-CT.
A inscrição do(a) candidato(a) indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos, normas e resoluções do PPGSE-CT e da UTFPR;
Casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Bolsas em conjunto com a Coordenação do PPGSE-CT;
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 23 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/12/2022, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANO GUSTAVO SILVEIRA MAGRIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO NUNES DOS SANTOS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS PIOLI REHBEIN KURTEN IHLENFELD, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME LUIZ MORITZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/12/2022, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 23/12/2022, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3191283 e o código CRC (and the CRC code) B05B5222. |
ANEXO I
FiCHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO
CANDIDATO:
ORIENTADOR: |
PONTUAÇÃO:
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A pontuação do(a) candidato(a), de 0 a 5 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.
A tabela deve ser entregue preenchida pelo(a) candidato(a), em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.
Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item da Tabela. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento disponíveis ao final deste Anexo.
Pontuação do Candidato |
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Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
Coeficiente de Rendimento da Pós-Graduação |
1,5 ponto |
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Publicações |
1,5 ponto |
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Créditos |
1 ponto |
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Tempo no programa |
1 ponto |
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Total do(a) candidato(a) |
5 pontos |
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Assinatura do Candidato |
Assinatura do Orientador |
Instruções para preenchimento da pontuação:
[1] Coeficiente de Rendimento da Pós-Graduação
Pontos = 1,5 x CR
O histórico escolar da Pós-Graduação deve comprovar o Coeficiente de Rendimento.
[2] Publicações do(a) candidato(a)
Publicação em congressos na área: 0,1 ponto (nacional e internacional).
Não são aceitos artigos de uma página ou resumos.
Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento (comitê técnico demonstrando abrangência nacional ou internacional).
Publicações em periódicos com Qualis em Engenharias IV A1, A2, B1 e B2 (Classificação do Quadriênio 2013-2016):
Pontos = 1,5 x (A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x B1 + 0,5 x B2 + 0,1 x Conf)
O termo A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x B1 + 0,5 x B2 + 0,1 x Conf é limitado ao valor 1,0. Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante do Qualis em Engenharias IV.
[3] Créditos
Números de créditos já realizados dentro do PPGSE-CT divididos pelo máximo possível de 24 créditos.
Pontos = Nº de créditos / 24
[4] Tempo no programa
Esse item avalia há quanto tempo o(a) discente está matriculado(a) no PPGSE-CT
Aluno especial em 2023: 0 ponto
Primeiro ano como aluno regular em 2023: 0,5 ponto
Segundo ano como aluno regular em 2023: 1,0 ponto
Referência: Processo nº 23064.063124/2022-71 | SEI nº 3191283 |