Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP

 

EDITAL Nº 03/2022-PPGBIOINFO-CP (REABERTURA)

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOINFORMÁTICA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
CURSO DE MESTRADO EM BIOINFORMÁTICA

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Bioinformática (PPGBIOINFO), nível Mestrado.

1.2. O Programa de Pós-Graduação em Bioinformática (PPGBIOINFO), tem por objetivo fomentar a qualificação e o desenvolvimento de conhecimentos científicos e sua aplicação na execução de atividades de pesquisa e de desenvolvimento visando a solução de problemas ou proposição de inovações tecnológicas para o avanço da fronteira do conhecimento em bioinformática.


2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Bioinformática

Linhas de Pesquisa:

a) Biologia computacional e sistêmica

b) Genética e Genômica


3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições poderão ser feitas através do endereço de e-mail ppgbioinfo-cp@utfpr.edu.br de 01/01/2023 a 31/01/2023.

3.2. Também serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelo Correios, CONSIDERANDO A DATA CHEGADA ATÉ DIA 31/01/2023, para o endereço: UTFPR - Campus Cornélio Procópio, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP:
86300-000, Cornélio Procópio-PR, A/C Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Bioinformática.

3.3. Não serão aceitas inscrições com documentos faltantes.

3.4. O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Bioinformática será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática ou no sítio a seguir:
https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad02/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=74&p_cursoanonr=2023


3.5. Serão admitidas as inscrições de portadores de diploma de graduação nas Áreas de Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Matemática, Engenharias ou áreas afins no contexto da Bioinformática, desde que devidamente reconhecidos, respeitando-se as normas vigentes da UTFPR.
3.6. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a)ficha de inscrição preenchida on-line disponível no sítio: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad02/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=74&p_cursoanonr=2023
(b)cópia da carteira de identidade (RG) (ou passaporte, se estrangeiro);
(c)cópia do CPF;
(d)cópia do diploma de graduação ou de documento equivalente, ou, no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2022, Declaração de Provável Concluinte emitida pela IES de origem;
(e)currículo documentado no formato Lattes do CNPq, juntamente com a tabela do Anexo I deste edital preenchida. Não é função da comissão de seleção buscar documentação comprobatória em sítios de internet, sistema acadêmico, etc. para esclarecimentos. Cabe única e exclusivamente ao solicitante anexar a documentação comprobatória. Não serão aceitas documentações relacionadas ao Anexo I após o período de inscrição.
(f)cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, com Coeficiente de Rendimento calculado pela Instituição de Ensino Superior (IES) do candidato;
(g)Pré-projeto de pesquisa, com foco no tema a ser desenvolvido durante o mestrado. O pré-projeto deverá conter: título, resumo, introdução, caracterização do problema, justificativa, objetivos gerais e específicos, revisão bibliográfica, metodologia, resultados e/ou produtos esperados e referências bibliográficas, conforme do modelo disponível no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo/documentos/formularios
(h)Ao menos duas (2) cartas de recomendação assinadas pelo recomendante e enviadas pelo Correios ou através do e-mail ppgbioinfo-cp@utfpr.edu.br diretamente para a Secretaria do PPGBIOINFO de acordo com as instruções contidas no corpo do modelo disponível no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo/documentos/formularios


3.7. Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas.
3.7.1 Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (caso seja de interesse do PPG anexar modelo de Autodeclaração).
3.7.2 Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
3.7.3 Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência."


3.8. Os portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

3.9. É vedada a inscrição extemporânea.

3.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.11. O Resultado Final será publicado nos quadros de aviso da Secretaria do PPGBIOINFO e no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo, no dia 10 de fevereiro de 2023, até as 17 horas.

3.12. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.


4. VAGAS

4.1. Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas como aluno regular e até 14 (quatorze) vagas como aluno especial, na Área de Concentração Bioinformática, de acordo com as Linhas de Pesquisa: Biologia computacional e sistêmica e Genética e Genômica.

4.2. As vagas de cada Linha de Pesquisa serão preenchidas segundo a classificação dos candidatos aprovados.

4.3. Será disponibilizado pelo Programa um adicional de até 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
4.4. Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
4.4.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
4.4.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
4.4.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD (Pessoa com deficiência), será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público


5.CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO AO MESTRADO

5.1. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Bioinformática será realizado pela Comissão De Seleção Do Programa De Pós-Graduação De Bioinformática.

5.2 A seleção será feita em duas etapas eliminatórias, as quais receberão notas de zero (0) a cem (100), ambas com nota de corte sessenta (60), limitadas ao número de vagas ofertadas. A primeira etapa consiste na análise do Histórico Escolar da Graduação e avaliação do Currículo Lattes (documentado). A segunda etapa consiste na arguição do projeto de pesquisa.

5.3. A avaliação do histórico escolar da graduação será realizada pelo coeficiente de rendimento calculado pela média aritmética de todas as notas das disciplinas integrantes do histórico escolar do curso de graduação, considerando:

a) Casos nos quais o histórico escolar não indique um valor numérico, mas um conceito alfanumérico; uma conversão será adotada de acordo com os critérios utilizados pela instituição do candidato para atribuir o conceito; a nota atribuída deve ser a média da faixa utilizada para cada conceito;

b) Casos nos quais o histórico escolar não apresente como o conceito alfanumérico foi calculado; a seguinte conversão será adotada para atribuir notas às disciplinas com aprovação: A – 90; B – 80; C – 70; e D – 60.

5.4. A avaliação do currículo será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital; o número de pontos obtidos será limitado em nota de zero (0) a cem (100);


5.5 A arguição será realizada pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do PPGBIOINFO-CP. O(a) Candidato(a) expressar-se-á e será arguido(a) pelos membros da Comissão sobre o seu Pré-projeto de Pesquisa, suas pretensões de desenvolvimento de pesquisa , detalhamentos da mesma e experiências profissionais diversas. O posicionamento deverá se ater ao Pré-projeto de Pesquisa.

a)A Arguição do Candidato será precedida por uma apresentação de até 10 minutos versando sobre o Pré-projeto de Pesquisa e estratégias para o desenvolvimento do mesmo e conclusão da dissertação em até 24 meses.
b)O cronograma da segunda etapa da seleção – Arguição- será divulgado nos quadros de aviso da Secretaria do PPGBIOINFO e no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo
c)A arguição será realizada, preferencialmente, por videoconferência.
d)A Tabela 1 explicita os critérios de avaliação a serem considerados na arguição.
e)A arguição será realizada entre os dias 02 e 07 de fevereiro de 2023 e seu cronograma será divulgado nos quadros de aviso da Secretaria do PPGBIOINFO e no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo.

 

Tabela 1 – Critérios para avaliação durante a arguição:

Critério

Nota

Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida

1,0

Demonstração de capacidade de implementação de pesquisas

2,0

Arguição sobre sua trajetória profissional

1,0

Arguição sobre pretensões de pesquisa no PPGBIOINFO

3,0

Aspectos práticos facilitadores ou dificultadores para a consecução do curso

1,0

Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual e em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma.

2,0

 

5.6. A nota final do candidato será calculada considerando os seguintes pesos: histórico escolar da graduação – peso três (3), currículo – peso quatro (4) e arguição – peso três (3).

5.7. O candidato que obtiver nota final inferior a sessenta (60) será eliminado do processo de seleção.

5.8. Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sessenta (60) serão classificados em ordem decrescente até o número de vagas oferecidas; no caso de empate será classificado o candidato que obtiver maior nota na avaliação do currículo; no caso de persistir o empate será classificado o candidato com maior idade.

5.9. O resultado final da seleção será homologado pelo Colegiado do PPGBIOINFO e divulgado no quadro de avisos da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo.

5.10. Na divulgação do resultado final constarão o nome de todos os classificados em ordem alfabética.

5.11. O período de matrícula será definido pelo Calendário Acadêmico da UTFPR e divulgado com o resultado final; caso houver desistência de algum candidato poderá ser divulgada uma lista de segunda chamada com prazo de quarenta e oito (48) horas para a realização da matrícula.

5.12. O candidato que não efetuar a sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das condições constantes no presente Edital e no Regulamento do PPGBIOINFO.

6.2. A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

6.3. Os candidatos deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Bioinformática no prazo de 30 dias após o término do processo seletivo. Após este prazo os documentos serão destruídos.

6.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGBIOINFO.

6.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Bioinformática.

6.6. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.

6.7. O presente edital será publicado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo.


Cornélio Procópio, 20 de dezembro de 2022.

 

 

Prof. Dr. Marcio Jacometti
Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio da UTFPR

 

 

Prof. Dr. Danilo Sipoli Sanches
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática
PPGBIOINFO-CP  

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANILO SIPOLI SANCHES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/12/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/12/2022, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I do EDITAL Nº 03/2022-PPGBIOINFO-CP (REABERTURA)

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

A avaliação do currículo será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital; O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0 a 100.

1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, a Comissão de Seleção irá validar os pontos solicitados com base nos comprovantes apresentados.

Descrição

Pontuação

Pontos solicitados

Curso de Graduação concluído em áreas afins

40 Pontos

 

Cursos de Graduação concluídos (a partir do segundo curso)

10 pontos por curso

 

Cursos de Especialização concluídos em áreas afins

3 pontos por curso (até o máximo de 2 cursos)

 

Cursos de Mestrado concluídos em áreas afins

20 pontos por curso

 

Cursos de Doutorado concluídos em áreas afins

25 pontos por curso

 

Iniciação Científica, Iniciação tecnológica ou atividades correlatas em áreas afins

5 pontos por ano (até o máximo de 20 pontos)

 

Monitoria de Graduação ou Programa acadêmico equivalente em áreas afins

3 pontos por ano (até o máximo de 15 pontos)

 

Intercâmbio institucional

2 pontos por intercâmbio (até o máximo de 4 pontos)

 

Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins

1 ponto por resumo (até o máximo de 5 pontos)

 

Livros publicados em áreas afins

10 pontos por livro

 

Capítulos de livros publicados em áreas afins

5 pontos por capítulo (até máximo de 15 pontos)

 

Artigos completos publicados em periódicos

 

 

1. Qualis A1

17 pontos por artigo

 

2. Qualis A2

14 pontos por artigo

 

3. Qualis A3

12 pontos por artigo

 

4. Qualis A4

10 pontos por artigo

 

5. Qualis B1

8 pontos por artigo

 

6. Qualis B2

5 pontos por artigo

 

7. Qualis B3

3 pontos por artigo (até o máximo de 6 pontos)

 

8. Qualis B4, C e sem qualificação

1 ponto por artigo (até o máximo de 3 pontos)

 

Registro de patentes

5 pontos por registro

 

Patente concedida

10 pontos por patente

 

Participação em cursos

0,5 ponto por curso (até o máximo de 3 pontos)

 

Participação em eventos científicos

1 ponto por evento (até o máximo de 5 pontos)

 

Experiência Profissional (incluindo estágio e empresa Jr)

1 ponto por ano (até o máximo de 3 pontos)

 

Limite de Pontuação

100 Pontos

 

Observações:

1.1 Na produção científica, os periódicos serão classificados como A1, A2, A3, A4,

B1, B2, B3, B4 ou C, de acordo com o seu percentil Scopus (https://www.scopus.com/sources) da seguinte forma:

A1 se Percentil maior ou igual a 87,5

A2 se Percentil menor que 87,5 e maior ou igual a 75,0

A3 se Percentil menor que 75,0 e maior ou igual a 62,5

A4 se Percentil menor que 62,5 e maior ou igual a 50,0

B1 se Percentil menor que 50,0 e maior ou igual a 37,5

B2 se Percentil menor que 37,5 e maior ou igual a 25,0

B3 se Percentil menor que 25,0 e maior ou igual a 12,5

B4 se Percentil menor que 12,5

C se não tiver Percentil Scopus

 

1.2. Todas as atividades relacionadas no Currículo deverão ser devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de entrega de documentos oficiais da instituição onde estas atividades foram desenvolvidas, bem como devem ser entregues cópias das produções científicas, como artigos publicados em periódicos, artigos completos publicados em anais de congressos e resumos publicados em anais de congressos.


Referência: Processo nº 23064.054180/2022-14 SEI nº 3194856