Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

COORD.MEST.TECNOL.COMPUT. AGRONEGOCIO-MD

 

EDITAL Nº 02/2023-PPGTCA

SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA

 

1.  APRESENTAÇÃO

1.1 O Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo à bolsa de estágio pós-doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) e do Edital PEDTI PROREC 08/2022 - Programa de Criação de Pólos Estratégicos de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação da UTFPR, conforme os termos do presente Edital.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) tem por objetivo formar profissionais capacitados a atuar no âmbito da pesquisa e ensino, bem como buscar soluções inovadoras para o agronegócio.

1.3 A área de concentração do PPGTCA é Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola e à Agroindústria e as linhas de pesquisa são: “Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola” e “Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria”. Maiores informações podem ser obtidas no sítio eletrônico http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/ppgtca e pelo e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br.

 

2.BOLSA

2.1 Este processo de seleção visa a concessão de 1 (uma) bolsa de pós-doutorado, com duração de 06 meses, prorrogáveis por mais 06 meses, proveniente do recurso financeiro do Edital PEDTI PROREC 08/2022 - Programa de Criação de Pólos Estratégicos de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação da UTFPR (Dotação orçamentária: Fonte 8100000000, FOMENTO INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ. Natureza de despesa 339018.01 - Bolsa de estudo no país - Unidade gestora 153029 UTFPR Campus Medianeira).

2.2 O valor mensal da bolsa de pós-doutorado é de R$ 4.100,00.

2.3 O(a) candidato(a) selecionado(a) irá desenvolver pesquisa no contexto do Projeto "Polo estratégico de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Agronegócio - Cientech Oeste", contemplado no Edital PEDTI PROREC 08/2022, sob a supervisão do Prof. Dr. Claudio Leones Bazzi.

Parágrafo único. As atividades científicas a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista estarão inseridas no contexto das Linhas de Pesquisa do PPGTCA.

 

3 REQUISITOS E DEVERES DO CANDIDATO

3.1 São requisitos para a candidatura:

3.1.1 Possuir o título de doutor obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar revalidado nos termos do Artigo 48 § 2º da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

3.1.2 Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no ano da inscrição;

3.1.3 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

3.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa (Anexo I) claramente inserido em uma das linhas de pesquisa do PPGTCA, http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/sobre;

3.1.5 Não estar vinculado a quaisquer outros programas de bolsas da CAPES ou de outra agência de fomento (federal, estadual ou municipal);

3.1.6 Não possuir inadimplência de qualquer natureza com a CAPES ou qualquer outro órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta;

3.1.7 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.1.8 Ter disponibilidade para início imediato, mediante formalização conforme Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR.

 

3.2 São deveres do pós-doutorando:

3.2.1 Realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa;

3.2.2 Ao final do estágio pós-doutoral, elaborar relatório de atividades a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGTCA, conforme o Projeto de Pesquisa, bem como a apresentação de um seminário aberto a comunidade;

3.2.3. Cumprir as normas estabelecidas na Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0).

 

4.  INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, até 03/02/2023, através do endereço ppgtca-md@utfpr.edu.br apresentando os documentos listados no item 5 em formato digital em arquivo pdf e tamanho máximo de 10 MB. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente “POSDOC_NOME DO CANDIDATO”. Apenas para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR.

4.2 Não serão aceitos os documentos enviados por outros meios que não o mencionado no item 4.1.

4.3 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

4.4 O PPGTCA não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.

4.5 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção.

 

5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição os seguintes documentos deverão ser enviados por e-mail:

a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo II);

b) Projeto de pesquisa contendo as atividades pesquisa e docência a serem desenvolvidas junto ao PPGTCA no período de 6 meses (Anexo I);

c) Cópia simples dos documentos: CPF e Registro Geral (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação: cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto; cópia do Registro de Identidade Civil; cópia da Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento. Não será aceito nenhum outro documento de identificação. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE);

d) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso de doutorado, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese ou declaração de conclusão do curso;

5.2 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 5.1 deste Edital.

5.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do PPGTCA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

6. DAS VAGAS

6.1 O PPGTCA disponibiliza através do presente edital de 01 vaga. A atuação do pós-doutorando se dará em conformidade com a Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021.

6.2 A bolsa será atribuída para o(a) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar neste processo seletivo, os demais permanecerão em lista de espera e poderão ser chamados apenas em caso de desistência.

6.3 A concessão da bolsa seguirá os trâmites institucionais e serão formalizados em processo administrativo no SEI, conforme Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e base(s) de conhecimento relacionada(s).

6.4  O bolsista em estágio de pós-doutorado deverá cumprir 40 horas semanais de dedicação.

6.5 Havendo oferta de novas vagas além das disponibilizas inicialmente neste edital, a disponibilização pública será por meio de aditivo a este edital, na página do programa http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais.

 

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGTCA.

7.2 A seleção será realizada através da avaliação do Projeto de Pesquisa no tocante aos seguintes itens:

7.2.1 Aderência e relevância do Projeto de Pesquisa com a área de concentração do PPGTCA (pontuação atribuída de até 3 pontos);

7.2.2. Adequabilidade e exequibilidade do Projeto de Pesquisa no prazo previsto (pontuação atribuída de até 3 pontos);

7.2.3 Resultados e impactos esperados com a realização do Projeto de Pesquisa (pontuação atribuída de até 4 pontos).

7.3 Será considerado aprovado apenas o candidato que atingir no mínimo 5,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios dos itens 7.2.1 a 7.2.3.

7.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação no item 7.2.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no item 7.2.2 e, se o empate persistir, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no item 7.2.1.

7.5 O resultado preliminar do processo seletivo será homologado pelo Colegiado do PPGTCA e divulgado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais até 07/02/2022.

7.6 Os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar e encaminhados para o e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br:

a) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado;

b) O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

c) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

d) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;

e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

f) O Colegiado do PPGTCA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

7.7 O resultado final do pedido do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGTCA http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais até 5 dias úteis após o fim do período de recurso.

 

8.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar os critérios do presente Edital e as normas institucionais que regulamentam as atividades de pós-graduação Stricto sensu da UTFPR (Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e Regulamento Interno do PPGTCA).

8.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTCA.

8.3 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo Colegiado do PPGTCA-MD e, em segunda instância, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira (DIRPPG-MD).

8.4 Casos excepcionais serão submetidos à análise da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação da coordenação do PPGTCA e anuência da DIRPPG-MD.

8.5 As atividades desenvolvidas pelo residente de pós-doutorado não gerarão vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.

8.6 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

8.7 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico, assim como na página institucional do PPGTCA no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANA COSTA DE ARAUJO SCHUTZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/12/2022, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 23/12/2022, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3195240 e o código CRC (and the CRC code) 85E013F9.



EDITAL Nº 02/2023-PPGTCA

ANEXO I – PROJETO DE PESQUISA

 

O Projeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas (sem contabilizar a capa e as referências), deve prever o desenvolvimento de atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas no período de 6 a 12 meses. Sugere-se constar:

 

  1. Capa (Título do projeto,  nome do candidato e nome do orientador)

  2. Introdução (apresentando o estado da arte da pesquisa)

  3. Objetivo

  4. Descrição das atividades a serem desenvolvidas que, poderão incluir:

- participação em pesquisas/grupos de pesquisa;

- regência de aulas em disciplinas ou seminários;

- publicações;

- participação em editais para captação de recursos;

- captação de recursos, redação de projetos,

- coorientações;

- participação em bancas;

- outras.

  1. Contribuições da inserção do Pós-Doutorando junto à área de concentração, linha de pesquisa e projeto de pesquisa indicado;

  2. Resultados e impactos esperados com o Pós-doutorado;

  3. Cronograma de atividades;

  4. Referências.

 

EDITAL Nº 02/2023-PPGTCA

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Seleção do PPGTCA – UTFPR,

 

Eu, _____________________________, venho por meio deste encaminhar minha inscrição ao Edital 02/2023-PPGTCA - SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA PARA O AGRONEGÓCIO. Declaro que:

 

(   ) Concordo com as regras constantes no Edital supracitado;

 

(   ) Estou ciente das normas constantes na Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021.

 

Local e Data:__________________________________

 

 

___________________________________

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.063346/2022-93 SEI nº 3195240