Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO

COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

 

EDITAL n.º 07/2022 - PPGQB-TD

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS - PPGQB, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS TOLEDO.
CURSO DE MESTRADO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

APRESENTAÇÃO 

O Diretor do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos – PPGQB, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo, no uso das suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições no PPGQB para a turma de 2023, nível Mestrado.

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB) tem por objetivo a formação e capacitação de novos pesquisadores e docentes, atuando no desenvolvimento de processos biotecnológicos de interesse ambiental, farmacêutico, alimentício e clínico, assim como na pesquisa de novos materiais para aplicação nas áreas de eletrônica, agroindústria, ambiental, sanitária, agrícola e engenharia civil.

Informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos podem ser obtidas no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb ou pelo e-mail ppgqb-td@utfpr.edu.br.

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Processos Químicos e Biotecnológicos

Linhas de Pesquisa:

Desenvolvimento e aplicação de materiais

Processos biotecnológicos

 

3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO 

As inscrições poderão ser feitas no período de 22/12/2022 até as 23h do dia 05/02/2023, unicamente pelo sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb.

Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.1.

Não serão aceitas inscrições faltando documentos.

O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Processos Químicos e Biotecnológicos será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb.

Serão admitidos, para inscrição, portadores de diploma ou provável Concluinte/Formando no segundo Semestre de 2022 dos cursos de graduação plena em Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Química, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Farmácia, Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.

O candidato deve mesclar todos os documentos requeridos (subitens do item 3.6) na sequência (apresentada no Anexo A) e em um único arquivo (em formato PDF) e realizar o envio pelo sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb. Um vídeo explicativo (visualização opcional) sobre a mesclagem de arquivos em formato PDF está disponível no sítio do programa https://www.youtube.com/watch?v=JKca-mwygnk .

 

Documentos requeridos:

Ficha de inscrição preenchida e assinada, obtida no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb;

Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq em versão impressa e atualizada no mês da inscrição. O currículo deve ser documentado, com os comprovantes anexados de todos os itens relatados no currículo (ordenados e numerados conforme as atividades e pontuações apresentadas no Anexo A);

Ficha de pontuação do Currículo Lattes, Anexo A deste edital (devidamente preenchida e assinada);

Cópia da carteira de identidade (RG) (ou passaporte, se estrangeiro);

Cópia do CPF;

Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

Cópia do título de eleitor, com comprovante de que está em situação regular com o TSE (obtida no sítio https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome);

Cópia do diploma de graduação plena ou documento equivalente. No caso de candidatos concluintes do curso de graduação no primeiro semestre de 2022, Declaração de Provável Concluinte/Formando no primeiro Semestre de 2022, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem;

Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

Projeto elaborado pelo candidato, contendo: Título, Introdução, Objetivos, Justificativa, Metodologia, Resultados Esperados, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas (modelo obtido no sítio do Programa). Na capa do Projeto deverá constar a linha de pesquisa desejada. O projeto deverá conter no máximo 15 páginas.

Carta de Intenções (Anexo B), devidamente assinada.

Não será realizado nenhum tipo de conferência nos arquivos enviados eletronicamente, sendo de responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos. A UTFPR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos dos computadores, congestionamento das linhas e comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso do candidato à página de divulgação de processo.

Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional. 

É vedada a inscrição extemporânea, bem como a anexação de documentos após a efetivação da inscrição. 

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas.

No momento da inscrição, além dos documentos previstos nos itens 3.6.1 a 3.6.11 , o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a seguinte documentação:

Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria;

Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente;

Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência

 

Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

Quanto à interposição de recurso:

O candidato terá um prazo de dois dias úteis, a contar da data da homologação do resultado, para interpor recurso;

O recurso deverá ser enviado à Coordenação do PPGQB, somente pelo seguinte e-mail ppgqb-td@utfpr.edu.br.

O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

Os docentes integrantes do Colegiado do PPGQB, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito;

Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados ao candidato via e-mail.

 

4. VAGAS 

Serão oferecidas 13 (treze) vagas para alunos regulares e 10 (dez) para alunos especiais.

As vagas para alunos regulares serão para as seguintes linhas de pesquisa: Desenvolvimento e Aplicação de Materiais e Processos Biotecnológicos, as quais serão distribuídas conforme a possibilidade de orientação pelo corpo docente do PPGQB. A lista de docentes está disponível no sítio do programa (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/area-academica/docentes).

A definição para aluno especial encontra-se no Regulamento do PPGQB (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/documentos/normas-do-ppgpqb/regulamento-ppgqb/view).

Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas regulares, o aluno matriculado como especial no PPGQB será chamado a ocupar a vaga de aluno regular, se assim for de interesse do referido aluno, sendo respeitada a lista de classificação da linha de pesquisa.

Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021;

No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público;

No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos será realizado pelo Colegiado do Programa.

A seleção será realizada por meio de 3 (três) etapas, de caráter classificatório, consistindo da Análise do Currículo Lattes, Projeto e Carta de Intenções.

 

Análise do Currículo Lattes (AC)

A análise do Currículo Lattes será realizada por banca examinadora.

O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo A.

Informações contidas no currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas.

 

Análise do Projeto Escrito (PE)

A análise do projeto será realizada por banca examinadora.

O projeto escrito será avaliado segundo critérios dispostos no item 6.2.2.

 

Análise da Carta de Intenções (CI)

A análise da Carta de Intenções será realizada por banca examinadora.

O Anexo B apresenta recomendações para elaboração da carta de Intenções.

A carta de intenções será avaliada seguindo instruções também no Anexo B.

 

O resultado será divulgado até as 20h do dia 10/02/2023 no sítio do PPGQB (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais). Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética. O candidato terá um prazo de dois dias úteis, a contar da data da homologação do resultado, para interpor recurso.

 

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

A seleção de candidatos para o PPGQB será realizada por uma Banca Avaliadora composta por docentes vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato na ficha de inscrição, respeitando-se o limite de vagas.

O processo seletivo ocorrerá pela análise de Currículo, Projeto Escrito e Carta de Intenções.

Análise do Currículo do candidato nos termos do item 3.5 deste Edital (Caráter eliminatório). A análise do currículo do candidato será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, relacionada à pontuação das atividades acadêmicas do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo A deste Edital (Caráter classificatório).

Avaliação do Projeto de Pesquisa (Caráter classificatório). A avaliação do Projeto de Pesquisa será realizada pela Banca Avaliadora, de acordo com os seguintes critérios:

Relevância da proposta; (3,0 pontos)

Originalidade do tema proposto; (2,0 pontos)

Adequação da proposta à Linha de Pesquisa do Programa; (1,5 pontos) 

Organização da proposta; (2,0 pontos)

Coerência dos resultados almejados. (1,5 pontos)

A avaliação do projeto será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, referente à média simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora.

 

6.2.3. Média aritmética das notas dos avaliadores da carta de intenções recebida. 

 

RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato (NF), atribuindo-se peso 3 (três) à nota da Avaliação do Currículo Lattes (AC) e peso 4 (quatro) à média da nota da Projeto Escrito (PE) e peso 3 (três) a carta de intenções, conforme a equação:

NF = 0,3*AC + 0,4*PE + 0,3*CI

 

Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem: Projeto Escrito (PE) e Avaliação do Currículo Lattes (AC).

Em caso de persistência de empate, prevalecerá a maior nota, dos itens da Avaliação do Currículo Lattes, na seguinte ordem, conforme o ANEXO A: 2. Produção científica e tecnológica; 1. Trabalhos completos e/ ou resumos (simples e expandidos) apresentados em eventos; 3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação; 4. Experiência profissional.

 

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma: 

 

Inscrições: 22/12/2022 a 05/02/2023

Divulgação das inscrições: 06/02/2023

Data para interpor recurso das inscrições: 07/02/2023

Divulgação das inscrições homologadas: 09/02/2023 

Avaliação do currículo, projeto e carta de intenções: 10 a 13/02/2023

Divulgação do resultado: 15/02/2023

Data para interpor recurso: 16/02/2023

Data de divulgação do resultado final: 20/02/2023

Realização da matrícula para os alunos regulares: 23 a 27/02/2023

Parágrafo único: A definição do orientador será após o resultado da seleção.

Realização da matrícula para os alunos especiais: 23 a 27/02/2023

 

O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos será homologado pelo Colegiado do PPGQB e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais

Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

Previsão para início das aulas: Março/2023 (as informações referentes ao início das aulas serão divulgadas no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb e nos e-mails dos selecionados).

Perderá o direito à vaga o candidato que: 

não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; 

tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2022 não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação plena ou de documento equivalente no ato da matrícula.

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO 

As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final. 

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGQB e neste Edital. 

Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGQB. 

Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.

Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná para as questões relativas a este Edital.

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGQB, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb.

 

 

 

 

Toledo, 22 de Dezembro de 2022.


 

Prof. Dr. Ricardo Schneider

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos

UTFPR – Campus Toledo 

 

Prof.ª Dr.ª Mariana Sbaraini Cordeiro

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo


 

Prof. Dr. Elder Elisandro Schemberger

Diretor-Geral do Campus Toledo

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO SCHNEIDER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/12/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 21/12/2022, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/12/2022, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A DO EDITAL N.º 07/2022 – PPGQB-TD

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será limitado a 100 pontos. 

 

1.1 Atividades e pontuações consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

 

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos

Pontos

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

(Máximo 4 pontos)

Internacional

0,5

Nacional

0,3

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos)

Internacional

1,0

Nacional

0,5

 

2. Produção científica e tecnológica

 

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES na área de ENGENHARIAS II, ou artigo com classificação SNIP*1,2.

A1 ou SNIP ≥ 1,501

10,0

A2 ou 1,251 ≤ SNIP ≤ 1,500

8,5

B1 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,250

7,0

B2 ou 0,751 ≤ SNIP ≤ 1,000

5,5

B3 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 0,750

4,0

B4 ou 0,201 ≤ SNIP ≤ 0,500

2,5

B5 ou 0,051 ≤ SNIP ≤ 0,200

1,0

C ou 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,050

0,5

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES ou não listado na área de Engenharias II e não qualificado no SNIP.

Internacional

0,8

Nacional

0,4

2.3 Capítulo em livro científico internacional

6,0

2.4 Livro científico internacional

10,0

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

4,0

2.6 Livro científico nacional com ISSN

8,0

2.7 Patente registrada/publicada

10,0

2.8 Patente concedida

20,0

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação

 

3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

10 pontos por ano

3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso).

5 pontos por ano

3.3 Pós-graduação Latu sensu em áreas afins ao PPGQB

(Máximo 10 pontos)

5 pontos por curso

 

4. Experiência profissional

 

Experiência profissional em áreas afins ao PPGQB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. 

(Máximo 5 pontos)

1 pontos por ano

 

*1 SNIP (Source Normalized Impact per Paper) segundo tabela disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb

*2 Escolher a maior nota entre Qualis CAPES ou SNIP para fins de preenchimento da tabela de pontuação.

 

1.2 Ficha de Avaliação/Currículo Lattes

Esta ficha deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato (item 3.6.2 do edital), e terá peso 4 (quatro) para efeito do cálculo da média final (item 7.1 do edital), conforme está descrito no edital № 03/2020-PPGQB.

 

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos

Pontos

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

(Máximo 4 pontos)

Internacional

 

Nacional

 

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos)

Internacional

 

Nacional

 

 

2. Produção científica e tecnológica

 

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES na área de ENGENHARIAS II.

A1 ou SNIP ≥ 1,501

 

A2 ou 1,251 ≤ SNIP ≤ 1,500

 

B1 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,250

 

B2 ou 0,751 ≤ SNIP ≤ 1,000

 

B3 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 0,750

 

B4 ou 0,201 ≤ SNIP ≤ 0,500

 

B5 ou 0,051 ≤ SNIP ≤ 0,200

 

C ou 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,050

 

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES ou não listado na área de Engenharias II

Internacional

 

Nacional

 

2.3 Capítulo em livro científico internacional

 

2.4 Livro científico internacional

 

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

 

2.6 Livro científico nacional com ISSN

 

2.7 Patente registrada/publicada

 

2.8 Patente concedida

 

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação

 

3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

 

3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

 

3.3 Pós-graduação Latu sensu em áreas afins ao PPGQB

(Máximo 10 pontos)

 

 

4. Experiência profissional

 

Experiência profissional em áreas afins ao PPGQB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. 

(Máximo 5 pontos)

 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

 

Nome do Candidato(a)

Assinatura

 

 

 

ANEXO B - CARTA DE INTENÇÕES

Recomendações para elaboração da carta de Intenções

A Carta de Intenções deverá ter no máximo 3 (três) páginas em formato A4, espaço 1,5 entre linhas e letras em tamanho 12. Manuscritos não serão considerados. Em seu texto, o Candidato deverá ressaltar:

Avaliação da Carta de Intenções

Para avaliação: Nota da Carta de Intenções (CI)

CI = (Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do Avaliador 3)/3

 

Cada avaliador emitirá uma nota para cada um dos seguintes aspectos:

1. Motivação para realização de estudos avançados (25% da nota);

2. Conhecimento sobre as linhas de pesquisa (15% da nota);

3. Experiência nas áreas fundamentais do programa (15% da nota);

4. Aderência da(s) proposta(s) de estudo às linhas de pesquisa do programa (25% da nota);


Referência: Processo nº 23064.062741/2022-59 SEI nº 3196668