Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 74/2022 - DIRGRAD
EDITAL DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ECONOMIA - CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
O Departamento Acadêmico de Gestão e Economia – DAGEE do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa de Apoio aos Departamentos Acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Curitiba.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados, para atuarem no apoio ao Departamento Acadêmico de Gestão e Economia - DAGEE do Campus Curitiba da UTFPR.
1.2. Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades administrativas, técnicas e didático-pedagógicas do Departaments Acadêmico de Gestão e Economia;
1.3. O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas a estudantes da graduação regulamente matriculados em cursos superiores.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR (recursos próprios do departamento) para o exercício de 2022, Fonte 8100000 Tesouto 20RK.
2.1.1. A concessão das bolsas de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 para o Campus Curitiba da UTFPR.
3.DAS BOLSAS
3.1. Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas de caráter temporário aos estudantes dos cursos de graduação e/ou pós-graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2. Serão concedidas duas bolsas. Uma (DAGEE 1) no prazo de 8 (oito) meses no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) cada; e, uma (DAGEE 2) no prazo de 6 (seis) meses no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) com recursos do DAGEE-CT.
3.3. Os pagamentos serão realizado de acordo com o cronograma disponibilizado nos Quadros 1 e 2.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto Bolsa DAGEE1
Pagamento nº |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
1 |
R$ 1.000,00 |
01/02/23 a 28/02/23 |
Março/2023 |
2 |
R$ 1.000,00 |
01/03/23 a 31/03/23 |
Abril/2023 |
3 |
R$ 1.000,00 |
01/04/23 a 30/04/23 |
Maio/2023 |
4 |
R$ 1.000,00 |
01/05/23 a 31/05/23 |
Junho/2023 |
5 |
R$ 1.000,00 |
01/06/23 a 30/06/23 |
Julho/2023 |
6 |
R$ 1.000,00 |
01/07/23 a 31/07/23 |
Agosto/2023 |
7 |
R$ 1.000,00 |
01/08/23 a 31/08/23 |
Setembro/2023 |
8 |
R$ 1.000,00 |
01/09/23 a 30/09/23 |
Outubro/2023 |
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R$ 8.000,00 |
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Quadro 2 – Cronograma de Pagamento Previsto Bolsas DAGEE 2
Pagamento nº |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
1 |
R$ 1.000,00 |
01/02/23 a 28/02/23 |
Março/2023 |
2 |
R$ 1.000,00 |
01/03/23 a 31/03/23 |
Abril/2023 |
3 |
R$ 1.000,00 |
01/04/23 a 30/04/23 |
Maio/2023 |
4 |
R$ 1.000,00 |
01/05/23 a 31/05/23 |
Junho/2023 |
5 |
R$ 1.000,00 |
01/06/23 a 30/06/23 |
Julho/2023 |
6 |
R$ 1.000,00 |
01/07/23 a 31/07/23 |
Agosto/2023 |
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R$ 6.000,00 |
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3.4. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante selecionado. É de responsabilidade do(a) estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.5. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf
3.5.1. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar ao departamento os dados para o pagamento.
3.6. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregaticio com a UTFPR e em regime de 40 (quarenta) horas semanais presenciais.
3.6.1. As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo chefe de departamento e/ou professor orientador;
3.6.2. Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.6.3. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, dedidamente assinado pelo professor orientador.
3.7. As atividades dos bolsistas serão definidas pelo chefe de departamento em comum acordo com o professor orientador, com base nos critérios estabalecidos no presente edital.
4.DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período |
Publicação do Edital |
Até 31/12/2022 |
Inscrições dos(as) Candidatos(as) |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
Seleção e Classificação dos(as) Candidatos(as) |
16/01/2023 a 20/01/2023 |
Publicação do Resultado Preliminar |
23/01/2023 |
Recurso quanto a Resultado preliminar |
24/01/2023 |
Resultado dos Recursos |
25/01/2023 |
Publicação dos Resultado Final |
26/01/2023 |
Entrega da Documentação |
30/01/2023 |
Início das Atividades |
01/02/2023 |
5. DAS VAGAS
5.1. Serão ofertadas no âmbito deste edital 02 (duas) vagas para estudantes bolsistas;
5.2. No Quadro 3 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.
Quadro 3 - Descrições das Vagas
Código da vaga |
Requisito das vagas |
Descrição das Atividades |
Professor Orientador |
DAGEE 1 (1 vaga) |
Acadêmicos do curso se administração e secretariado executivo. Ter a lguma experiência anterior relacionada com as atividades a serem exercidas. |
Prestar assistência à chefia de departamento e coordenações em atividades operacionais que são essenciais para que estes profissionais tenham mais controle e organização de seu trabalho. Auxiliar: no controle de agenda de reuniões e eventos, auxiliar os demais professores que precisam algum tipo de apoio; realizar atendimento telefônico, presencial ou remotamente (home office) à parceiros, professores e/ou outros indivíduos que entrem em contato com o departamento; Apoiar na execução de rotinas administrativas tais como: elaboração e encaminhamento de documentos oficiais como memorandos, editais, calendários, declarações, etc; auxiliar no planejamento das ações de comunicação, gestão das mídias sociais, e, facilitar a comunicação com os demais departamento e setores institucionais. |
Paulo Daniel Batista de Sousa |
DAGEE 2 (1 vaga) |
Acadêmico de qualquer curso superior. Ter a lguma experiência anterior relacionada com as atividades a serem exercidas. |
Desenvolvimento de planos de comunicação para alcance dos objetivos do DAGEE/CT; Gestão das mídias sociais do departamento; Produção de conteúdo do departamento; Planejamento, organização e cobertura dos eventos do departamento; Entrevista e produção de conteúdo para publicação nas mídias sociais; Apoio em vídeos aulas operando o equipamento de videoconferência, realizando a gravação e edição de aulas que, posteriormente, serão disponibilizadas no moodle e assemelhados; Apoio técnico antes, durante e depois das videoconferências; Auxiliar na manutenção e atualização do ambiente online dos programas; Apoiar na execução de rotinas operacionais dos professores na elaboração, montagem e realização de aulas nos ambientes de ensino a distância. |
Paulo Daniel Batista de Sousa |
6.DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 40 (quarenta) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
Participar da capacitação oferecida pelo Departamento de Educação (DEPED-CT) e pela Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED-CT);
Auxiliar o Departamento Acadêmico em demandas administrativas, técnicas e didático-pedagógicas, em tarefas compativeis com o seu grau de conhecimento
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas;
7- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento Acadêmico;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar ao DAGEE-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao DAGEE-CT.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições ocorrerão no período de 02/01/2023 a 13/01/2023, conforme consta no Cronograma estabelecido.
8.2. Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o(a) candidato(a) deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
b)Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-SV6fQcrcn2TnbovgscQkWxbC6ywd2YC0Sa5-c4QkIh3Ang/viewform
8.3.1. No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;
8.3.2. O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9.DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento Acadêmico.
9.2 Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementarpara efeitos de classificação e seleção.
9.3 No Quadro 4 estão apresentados os critérios de seleção para cada uma das vagas constantes neste edital.
Quadro 4 - Critérios de Seleção
Código da vaga |
Critérios de Seleção |
Vaga DAGEE 1, 2 |
A seleção será realizada através de entrevista on line, análise de currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a). |
10.DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados serão homologados e publicados pela Departamento de Gestão e Economia – DAGEE-CT, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.
Os resultados serão publicados na página do DAGEE-CT, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
10.2.Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pela chefia de departamento, outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a divulgação do resultado o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dagee-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 01/2022 - DAGEE-CT.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2. As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise do DAGEE-CT, para outras demandas do Departamento.
12.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DAGEE-CT, observada a legislação vigente.
12.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
12.5. ara as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 20 de dezembro de 2022
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Apareceida FInau
Diretora Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 21/12/2022, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/12/2022, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3196695 e o código CRC (and the CRC code) F468AF56. |