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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS |
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EDITAL nº 04/2022
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE MESTRADO
CONVÊNIO AGROBIOALIMENTAR 2022 - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E UTFPR
O Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos do campus Fracisco Beltrão e campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsas de Mestrado para discentes regularmente matriculados(as) no PPGTAL – campus Londrina.
1. OBJETIVO DO EDITAL
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Mestrado relacionado ao eixo temático:
I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As bolsas deste Edital serão pagas com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, previstas como contrapartida no Convênio Agrobioalimenar, firmado com a Fundação Araucária.
2.2 Descrição da bolsa/área de atuação:
a. Modalidade da Bolsa |
Mestrado (GM) |
b. Valor mensal |
R$ 1.875,00 (Um mil oitocentos e setenta e cinco reais) |
c. Duração (meses) |
Mestrado (GM) – 20 meses |
d. Dedicação de tempo (horas semanais) |
20 horas (vinte horas) |
e. Número de cotas |
2 |
f. Eixo temático |
I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia |
g. Orientador (es) |
Profa. Dra. Mayka Reghiany Pedrão Profa. Dra. Marianne Ayumi Shirai Prof. Dr. Alexandre Rodrigo Coelho |
h. Área de Pesquisa (Capes) |
Ciência de Alimentos |
i. Título do Projeto |
Obtenção de antimicrobianos naturais por cultivo de diferentes leveduras, caracterização e potencial aplicação na conservação de carne de aves. |
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)
3.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de mestrado estudantes que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
a) Estar matriculado como aluno regular no PPGTAL da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Londrina;
b) Apresentar bom desempenho acadêmico;
c) Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
3.4 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;
III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho.
3.5 Realizar a apresentação de seu trabalho em um Seminário de Pós-Graduação ou na forma de palestra para os docentes do Programa envolvido. No caso do mestrando, serve a apresentação de sua qualificação ou defesa, desde que com anuência do(a) orientador(a).
3.6 A apresentação do trabalho na forma citada no item 3.5 é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram pelo menos 6 (seis) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho.
3.7 Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à UTFPR e à Fundação Araucária.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDIDADO À BOLSA
4.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail mestradoprof-ld@utfpr.edu.br e inserir no assunto “Seleção Convênio Agrobioalimentar”:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
II. Cópia do Diploma de Graduação Plena ou de documento equivalente, ou, no caso de aluno concluinte do curso de Graduação no segundo semestre do ano de 2022, declaração de que é provável concluinte até a data da matrícula, emitida pela instituição de Ensino Superior de origem do candidato;
III. Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
IV. Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;
V. Anexo IV do presente edital preenchido, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada.
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.
4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página do PPGTAL http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA
5.1 Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):
a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo IV, dependendo da modalidade de bolsa, deste edital.
b) Para critérios de pontuação nos itens do grupo B do Anexo IV, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. O período da produção a ser considerado no presente edital é de 2018 a 2022.
c) Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:
I. Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas;
II. Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.
d) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo IV deste Edital.
e) No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo IV será utilizada a pontuação do item B para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
5.3 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
6.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital.
a. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.6 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas, caso houver.
6.7 Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível, quando houver.
6.8 O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho do(a) bolsista.
6.9 Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido da UTFPR e da Fundação Araucária.
6.10 A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:
a) O(a) estudante de mestrado tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;
b) O(a) bolsista desistir;
c) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
d) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
e) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a), via SEI/DIRPPG do Campus Londrina, para a Coordenação do Projeto.
7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A) E BOLSISTA
7.1 Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante no período determinado;
c)Apresentação do trabalho desenvolvido em um eventual Seminário de Pós-Graduação da UTFPR, ou algo similar;
d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página do PPGTAL (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais), na data, conforme item 9.3.
8.2 O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:
a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
b) ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convite PROPPG/PROREC 06/2020 (http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisador/editais-externos/chamadas-publicas-fundacao-araucaria/convite-proppg-prorec-06-2020) do Convênio Agrobioalimentar, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a).
8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/DIRPPG-LD.
8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG-LD, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.
9. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
9.1 Período de inscrição |
26/12/2022 a 31/01/2023 |
9.2 Homologação das inscrições |
01/02/2023 |
9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação |
02/02/2023 |
9.4 Interposição de recursos |
03 e 04/02/2023 |
9.5 Resultado dos recursos e pontuação final |
07/02/2023 |
9.6 Entrega da documentação dos estudantes (item 8.2) |
10/02/2023 |
9.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho |
14/02/2023 |
9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
01/03/2023 a 01/11/2024 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de bolsas do PPGTAL.
10.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
10.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.5 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Agrobioalimentar entre a UTFPR e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
10.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTAL (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais).
Londrina, 26 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Hernan Vielmo
Diretor Geral - campus Francisco Beltrão
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral - campus Londrina
Profa. Dra. Mayka Reghiany Pedrão
Coordenadora do Projeto
Profa. Dra. Claudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAYKA REGHIANY PEDRAO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 21/12/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/12/2022, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/12/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 28/12/2022, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I DO EDITAL № 04/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 04/2022 Seleção de Bolsista Nome Completo:____________________________________________________ CPF:_________________________ Modalidade de Bolsa: ________________________ Curso de Pós-Graduação:____________________________________________ Campus:__________________________________________________________ Nome do Orientador: ________________________________________________ Link do Currículos Lattes: ___________________________________________ Celular: ___________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________
Descreva sua experiência na área do projeto de pesquisa do orientador: ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(Preenchimento individual)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa de mestrado, aceito os termos do Edital 04/2022 do Convênio Agrobioalimentar firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.
DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.
__________, de _________ de 202x.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Nome do Orientador:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO III - PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
IDENTIFICAÇÃO
Instituição/Campus: |
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Pesquisador responsável pelo bolsista: |
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Nome do bolsista: |
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SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Título do Plano de Trabalho: |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
DECLARAÇÃO
I. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante: ____________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta instituição para participar como bolsista de mestrado, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 04/2022, relativo ao Convênio Agrobioalimentar, estabelecido entre a Fundação Araucária e a UTFPR.
II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1
ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista |
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Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus |
ANEXO IV
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO
Nome Candidato(a): _________________________________________________________________
Modalidade de Bolsa: ________________________________________________________________
Currículo Lattes |
Item |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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A |
Projetos Concluídos de Iniciação Científica,Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas (limitados a 1,2 pontos) |
0,05 pontos por mês completo de projeto |
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B |
Patentes ou Registros |
Depósito (limitados a 2 ocorrências) |
1,0 pontos por ocorrência |
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Concessão |
2,0 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,875 e >0,75 |
0,875 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
0,75 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
0,625 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus |
Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
0,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
0,375 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,25 e >0,125 |
0,25 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,125 e 0 |
0,125 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos não indexados (Limitado a 4 ocorrências) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) (Limitado a 10 ocorrências) |
0,1 pontos por ocorrência |
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C |
Experiência profissional na área de alimentos (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos) |
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Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC (1 ponto, máximo de 4 pontos) |
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Experiência docente no Ensino Superior em disciplinas de interesse para a área de Agrobioalimentar (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos) |
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Observações:
Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao Currículo Lattes, da seguinte forma:
Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2018 a 2022.
Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;
Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).
Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.
Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica, devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;
Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de mestrado DEVERÃO preencher o ANEXO IV com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO IV.
Referência: Processo nº 23064.060812/2022-89 | SEI nº 3199382 |