Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

 

EDITAL nº 04/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE MESTRADO

CONVÊNIO AGROBIOALIMENTAR 2022 - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E UTFPR 

 

O Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos do campus Fracisco Beltrão e campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsas de Mestrado para discentes regularmente matriculados(as) no PPGTAL – campus Londrina.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Mestrado relacionado ao eixo temático:

I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As bolsas deste Edital serão pagas com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, previstas como contrapartida no Convênio Agrobioalimenar, firmado com a Fundação Araucária.

2.2 Descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa

Mestrado (GM)

b. Valor mensal

R$ 1.875,00 (Um mil oitocentos e setenta e cinco reais)

c. Duração (meses)

Mestrado (GM) – 20 meses

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

2

f. Eixo temático

I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia

g. Orientador (es)

Profa. Dra. Mayka Reghiany Pedrão

Profa. Dra. Marianne Ayumi Shirai

Prof. Dr. Alexandre Rodrigo Coelho

h. Área de Pesquisa (Capes)

Ciência de Alimentos

i. Título do Projeto

Obtenção de antimicrobianos naturais por cultivo de diferentes leveduras, caracterização e potencial aplicação na conservação de carne de aves.

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)

3.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de mestrado estudantes que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

a) Estar matriculado como aluno regular no PPGTAL da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Londrina;

b) Apresentar bom desempenho acadêmico;

c) Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

3.4 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho.

3.5 Realizar a apresentação de seu trabalho em um Seminário de Pós-Graduação ou na forma de palestra para os docentes do Programa envolvido. No caso do mestrando, serve a apresentação de sua qualificação ou defesa, desde que com anuência do(a) orientador(a).

3.6 A apresentação do trabalho na forma citada no item 3.5 é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram pelo menos 6 (seis) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho.

3.7 Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à UTFPR e à Fundação Araucária.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

4. INSCRIÇÃO DO CANDIDADO À BOLSA

 4.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail mestradoprof-ld@utfpr.edu.br e inserir no assunto “Seleção Convênio Agrobioalimentar”:

I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

II. Cópia do Diploma de Graduação Plena ou de documento equivalente, ou, no caso de aluno concluinte do curso de Graduação no segundo semestre do ano de 2022, declaração de que é provável concluinte até a data da matrícula, emitida pela instituição de Ensino Superior de origem do candidato;

III. Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

IV. Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;

V. Anexo IV do presente edital preenchido, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada.

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página do PPGTAL http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA

5.1 Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):

a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo IV, dependendo da modalidade de bolsa, deste edital.

b) Para critérios de pontuação nos itens do grupo B do Anexo IV, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. O período da produção a ser considerado no presente edital é de 2018 a 2022.

c) Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:

I. Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas;

II. Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.

d) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo IV deste Edital.

e) No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo IV será utilizada a pontuação do item B para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

6.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital.

a. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.

6.6 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas, caso houver.

6.7 Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível, quando houver.

6.8 O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho do(a) bolsista.

6.9 Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido da UTFPR e da Fundação Araucária.

6.10 A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:

a) O(a) estudante de mestrado tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

b) O(a) bolsista desistir;

c) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

d) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

e) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a), via SEI/DIRPPG do Campus Londrina, para a Coordenação do Projeto.

 

7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A) E BOLSISTA

7.1 Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante no período determinado;

c)Apresentação do trabalho desenvolvido em um eventual Seminário de Pós-Graduação da UTFPR, ou algo similar;

d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página do PPGTAL (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais), na data, conforme item 9.3.

8.2 O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:

a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

b) ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convite PROPPG/PROREC 06/2020 (http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisador/editais-externos/chamadas-publicas-fundacao-araucaria/convite-proppg-prorec-06-2020) do Convênio Agrobioalimentar, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a).

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/DIRPPG-LD.

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG-LD, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.

 

9. CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

26/12/2022 a 31/01/2023

9.2 Homologação das inscrições

01/02/2023

9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação

02/02/2023

9.4 Interposição de recursos

03 e 04/02/2023

9.5 Resultado dos recursos e pontuação final

07/02/2023

9.6 Entrega da documentação dos estudantes (item 8.2)

10/02/2023

9.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

14/02/2023

9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

01/03/2023 a 01/11/2024

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de bolsas do PPGTAL.

10.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.

10.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

10.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.5 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Agrobioalimentar entre a UTFPR e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTAL (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais).

 

Londrina, 26 de dezembro de 2022.

 

Prof. Dr. Hernan Vielmo

Diretor Geral - campus Francisco Beltrão

 

Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço

Diretor Geral - campus Londrina

 

Profa. Dra. Mayka Reghiany Pedrão

Coordenadora do Projeto

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAYKA REGHIANY PEDRAO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 21/12/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/12/2022, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/12/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 28/12/2022, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

ANEXO I DO EDITAL № 04/2022

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 04/2022

Seleção de Bolsista

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________

Curso de Pós-Graduação:____________________________________________

Campus:__________________________________________________________

Nome do Orientador: ________________________________________________

Link do Currículos Lattes: ___________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

 

Descreva sua experiência na área do projeto de pesquisa do orientador:

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à  bolsa  de    mestrado, aceito os termos do Edital 04/2022 do Convênio Agrobioalimentar firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.

 

__________, de _________ de 202x.

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Orientador:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO BOLSISTA

  1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus:

 

Pesquisador responsável pelo bolsista:

 

Nome do bolsista:

 

 

  1. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

DECLARAÇÃO

I. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante: ____________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta  instituição para participar como bolsista de mestrado, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 04/2022, relativo ao Convênio Agrobioalimentar, estabelecido entre a Fundação Araucária e a UTFPR.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1

 

  1. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista

 

Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus

 

ANEXO IV

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO

 

Nome Candidato(a): _________________________________________________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Currículo Lattes

 

Item

 

Parâmetro de avaliação

 

Ponderação

Pontuação

solicitada pelo candidato

Pontuação

deferida pela comissão

A

Projetos Concluídos de Iniciação Científica,Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas (limitados a 1,2 pontos)

0,05 pontos por mês completo de projeto

 

 

B

 

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados 2

ocorrências)

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por

ocorrência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

Maior

percentil entre 1,00 e

>0,875

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,875 e

>0,75

 

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,75 e

>0,625

 

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,625 e >0,50

 

0,625 pontos por ocorrência

 

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

Maior

percentil entre 0,50 e

>0,375

 

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,375 e

>0,25

 

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,25 e

>0,125

 

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,125 e 0

 

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 pontos

por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos

(Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

 

C

Experiência profissional na área de alimentos (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC (1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Experiência docente no Ensino Superior em disciplinas de interesse para a área de Agrobioalimentar (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos)

 

 

 

Observações:

Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao Currículo Lattes, da seguinte forma:

  1. Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2018 a 2022.

  2. Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

  3. Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).

  4. Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

  5. Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica, devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

  6. Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de mestrado DEVERÃO preencher o ANEXO IV com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO IV.


Referência: Processo nº 23064.060812/2022-89 SEI nº 3199382