Boletim de Serviço Eletrônico em 30/12/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 93, de 16 de dezembro de 2022

 

 

Dispõe sobre atos ad referendum do COUNI no tocante à continuidade da interrupção dos efeitos do Regulamento da Atividade Docente em vigor nos anos letivos de 2020, 2021 e 2022, estendendo-a ao ano de 2023 ou até que haja a conclusão dos trabalhos da comissão designada para a operacionalização das macro atividades docentes. 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado por meio da Deliberação nº 12/09-COUNI, e modificações aprovadas por meio da Deliberação nº 11/18-COUNI, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 322, de 08 de março de 2022, Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 20, e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026; e

considerando os autos dos processos  n.º 23064.021736/2021-13 e 23064.063414/2022-14; 

considerando o Ofício nº 4/2022 - DIRAV, o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 1766, de 22 de setembro de 2021, e a designação da Comissão responsável pela definição da operacionalização das macro atividades docentes de que trata a proposta de Regulamento da Atividade Docente da UTFPR, por meio da Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2140, de 21 de dezembro de 2022; e

considerando a comunicação do Presidente na 52ª Reunião Ordinária, de 16 de dezembro, ratificada na continuidade desta reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, “ad referendum” do plenário do COUNI a continuidade da interrupção dos efeitos do Regulamento da Atividade Docente em vigor nos anos letivos de 2020, 2021 e 2022, estendendo-a ao ano de 2023 ou até que haja a conclusão dos trabalhos da comissão designada para a operacionalização das macro atividades docentes de que trata a proposta de Regulamento da Atividade Docente da UTFPR, a ser apresentada na sequência para apreciação e deliberação pelo COUNI. 

Art. 2º Revogar a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 60, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Presidente do Conselho Universitário

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 27/12/2022, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.021736/2021-13 SEI nº 3200553