Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2022

 

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

Campus Curitiba - Diretoria Geral

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Programa de Pós-Graduação em Educação Física - PPGEF-CT

 

EDITAL numero 03/2022 - PPGEF-CT

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O MESTRADO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), informa que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de bolsas de estudo do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para o ano de 2023.

 

1. Página do programa

Na página do PPGEF pode ser consultado o resultado de cada uma das fases deste processo de seleção (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais/processo-de-selecao-para-bolsa-de-estudo-2023).

 

2. Objetivo do Edital

O programa de bolsa tem por finalidade a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país, proporcionando ao PPGEF as condições mínimas para o desenvolvimento de suas atividades.

 

3. Normas gerais

  1. Este Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social da UTFPR;

  2. A concessão da bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital;

  3. O valor da bolsa será de R$ 1.500,00; depositado em conta corrente durante 12 meses; com possibilidade de renovação (consultar o item 13);

  4. A conta corrente deverá ser do Banco do Brasil, em que o bolsista seja o primeiro titular. A abertura da conta é de responsabilidade do estudante;

  5. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do PPGEF, caso o estudante não cumpra os critérios estabelecidos no Regimento Interno do PPGEF.

 

4. Deveres do bolsista

  1. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do PPGEF;

  2. Cumprir carga horária semanal mínima de 40 horas em atividades do PPGEF, a ser supervisionado pelo Orientador (é proibido o vínculo empregatício ou o desenvolvimento de atividades remuneradas que competem com a carga horária destinada ao PPGEF);

  3. Obter conceito igual ou superior a C nas disciplinas cursadas;

  4. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  5. O estudante perderá o direito a bolsa caso não cumpra as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento Interno do PPGEF.

 

5. Estudantes elegíveis

Apenas os estudantes regulares, aprovados em processo seletivo e matriculados no PPGEF, são elegíveis para este Edital.

 

6. Número de bolsas disponíveis

  1. Os candidatos serão contemplados por ordem de classificação e de acordo com o número de bolsas disponíveis no momento de implementação do recurso;

  2. O número de bolsas será informado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) entres os meses de fevereiro e março de 2023.

 

7. Inscrições 

  1. A inscrição será online, de acordo com o cronograma informado no Quadro 1 deste Edital, e efetivada após o recebimento dos documentos abaixo descritos;

  2. As inscrições serão homologadas mediante o envio dos documentos preenchidos e assinados;

  3. O candidato com vínculo empregatício ou contrato de trabalho vigente poderá participar deste Edital. Caso seja selecionado e opte pela bolsa, deverá apresentar comprovação de encerramento do vínculo ou do contrato de trabalho e comprovar que está liberado de qualquer atividade profissional com percepção de vencimentos antes de realizar o cadastro de bolsista na coordenação do PPGEF. Os servidores públicos quando convocados devem atender aos dispostos na Portaria 76/2010-CAPES e Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

  4. Os candidatos devem ler a Portaria 76/2010-CAPES e certificar que: 1) estão matriculado no PPGEF; 2) não acumularão a bolsa com outra recebida de qualquer agência de fomento; e 3) não possuem relação de trabalho com o PPGEF;

  5. Os candidatos devem acessar o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/VAotBWaoWncj32Je7 para realizar o upload dos documentos abaixo mencionados, em um único arquivo em formato “pdf”, na respectiva ordem:

a) Declaração de matrícula no PPGEF (o documento pode ser obtido no portal do aluno do sistema acadêmico);

b) "Requerimentos de bolsa de estudos" (Anexo I);

c) "Avaliação do curriculum vitae documentado" (Anexo II) com os documentos comprobatórios referentes aos anos de 2017 a 2022;

d) "Declaração de necessidade financeira (critério social)" (Anexo III).

 

Observações:

  1. O preenchimento incorreto das informações ou a ausência de documentos no momento de envio dos arquivos, será motivo para a não homologação da inscrição ou a não contabilização da pontuação;

  2. O envio dos documentos comprobatórios é responsabilidade do candidato;

  3. A Comissão Permanente de Bolsas analisará apenas o arquivo recebido no primeiro envio do formulário eletrônico;

  4. O arquivo deve apresentar o tamanho máximo de 1GB e estar renomeado com o nome completo do candidato (ex.: João Alves da Silva);

  5. Antes de iniciar o upload do arquivo, revise o documento para certificar que os formulários e comprovantes foram corretamente ordenados, a paginação adequadamente atribuída, o tamanho do arquivo, entre outras solicitações previstas nesse Edital.

 

8. Requisitos e critérios de classificação

  1. O estudante deve organizar e paginar os documentos comprobatórios na sequência estabelecida no Anexo II;

  2. O estudante deve sugerir a pontuação de acordo com os documentos;

  3. Em caso de descumprimento dos itens supracitados a solicitação poderá ser indeferida;

  4. O processo de seleção classificará o estudante para as bolsas ofertadas no ano de 2023;

  5. No caso de surgimento de bolsas adicionais, será utilizada a ordem de classificação do presente Edital.

 

9. Acúmulo de vínculo empregatício

O bolsista que assumir vínculo empregatício perderá o direito a concessão do benefício automaticamente.

 

10. Exclusão do processo de seleção

O candidato será excluído do processo de seleção caso não entregue todos os documentos no prazo (Quadro 1) ou se as informações não forem verdadeiras e documentadas.

 

11. Etapas de análise e julgamento

  1. As candidaturas serão avaliadas pela Comissão Permanente de Bolsas;

  2. É vedado aos membros da referida Comissão avaliar as candidaturas de estudamtes que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.

 

12. Critérios para classificação e seleção

A seleção será realizada observando os seguintes critérios:

  1. Prioridade indicada em lista classificatória (Anexo II);

  2. Serão contemplados os estudantes correspondentes ao número de bolsas disponíveis para o PPGEF para o ano de 2023;

  3. No caso de empate será contemplado o candidato que obtiver a maior pontuação provenientes de artigos científicos. Permanecendo o empate, será contemplado o candidato de maior idade.

 

13. Perda da bolsa

  1. A bolsa terá a duração de 12 meses, com possibilidade de renovação por até o mesmo período;

  2. A renovação ocorrerá mediante a comprovação de produção de artigo científico (aceite ou publicação) em periódico com CiteScore (SJR Scopus) ou Journal Impact Factor (JCR Web of Science);

  3. Para a renovação da bolsa, o estudante deve anexar o comprovante oficial de produção do artigo, no ano de vigência da bolsa, aos documentos solicitados no item 7 deste Edital.

 

14. Resultado final do processo de seleção

A classificação e indicação dos candidatos contemplados será divulgada conforme as datas estabelecidas no Quadro 1.

 

15. Validade do resultado deste Edital

A classificação dos candidatos será válida até 10/02/2024; ou até a abertura de um novo Edital de seleção de bolsas.

 

16. Interposição de recursos

A interposição de recursos deve ser encaminhada para o e-mail da coordenação (ppgef-ct@utfpr.edu.br) em até 48 horas após a divulgação do resultado de cada etapa (Quadro 1). É necessário elaborar um ofício; em formato em pdf, datado e assinado; que conste os argumentos e os documentos que sustentem a solicitação.

 

17. Implementação da bolsa

  1. A efetivação e a implementação da bolsa é responsabilidade da PROPPG;

  2. A lista de classificação é apenas um indicativo do PPGEF para a homologação da concessão de bolsas;

  3. A lista estará sujeita a indeferimentos da PROPPG ou da CAPES;

  4. Os bolsistas classificados em primeira chamada deverão enviar, para o e-mail da coordenação (ppgef-ct@utfpr.edu.br), até o dia 03/03/2023, os seguintes documentos em formato pdf

a) Formulário de cadastro de bolsistas da CAPES;

b) Termo de compromisso de bolsistas da CAPES;

c) Cópia das páginas da carteira de trabalho que comprovem ausência de vínculo empregatício, contrato de trabalho vigente, comprovante de encerramento do vínculo/contrato de trabalho ou comprovante de liberação das atividades profissionais.

 

18. Impugnação do Edital

  1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das inscrições;

  2. Não terá efeito de recurso a impugnação realizada pelo candidato que tendo aceito sem objeção venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições;

  3. A impugnação deverá ser encaminhada para o email da coordenação do PPGEF (ppgef-ct@utfpr.edu.br);

  4. É necessário elaborar um ofício; em formato em pdf, datado e assinado; que conste os argumentos e os documentos que sustentem a solicitação de impugnação.

 

19. Revogação ou anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do PPGEF, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

20. Resumo das datas, procedimentos e fases do processo de seleção

O resumo das informações está apresentado no Quadro 1.

 

Quadro 1: Resumo dos procedimentos, fases, datas e observações pertinentes.

 

Data

Procedimento / fase

Observações

De 15/01 até 15/02/2023

Inscrição e envio dos documentos

Consultar o item 7

16/02/2023

Conferência dos documentos

Consultar o item 7

De 16/02 até 17/02/2023

Divulgação das inscrições homologadas

Consultar o item 16

De 20/02 até 23/02/2023 

Análise dos documentos

--

Até 24/02/2023

Divulgação da lista de classificação

Consultar os itens 8, 12 e 16

Até 03/03/2023

Envio dos documentos pelos candidatos contemplados

Consultar o item 17

A partir de 13/03/2023

Início das atividades

--

 

21. Disposições gerais 

  1. O candidato deverá se basear no Regulamento da Demanda Social da UTFPR e neste Edital para a candidatura ao processo de seleção de bolsa;
  2. Os prazos constantes deste Edital não serão prorrogados;

  3. Ao efetivar a inscrição o candidato declara concordar com as condições deste Edital e com as normas estabelecidas no Regimento Interno do PPGEF;

  4. As dúvidas ou omissões acerca deste Edital serão dirimidas pela Coordenação do PPGEF, observada a legislação vigente;

  5. Fica estabelecido a competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

O presente Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e está disponível na página do PPGEF (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais/processo-de-selecao-para-bolsa-de-estudo-2023) para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.

 

 

Cordialmente.

 

 

Curitiba, 29 de dezembro de 2022.

 

 

Prof. Dr. Rogério César Fermino

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

 

Prof. Dr. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral do Campus Curitiba


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Referência: Processo nº 23064.060920/2022-51 SEI nº 3207180