Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 106, DE 27 DE dezembro DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Negócios, Inovação e Empreendedorismo na Área Veterinária”, campus Londrina. |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
Considerando o parágrafo 1º do artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;
Considerando o artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
Considerando o artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 05/2010-COUNI;
Considerando o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Resolução nº 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;
Considerando o Parecer nº 34 - 22, anexo ao processo SEI nº 23064.054892/2022-33, intitulado “Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Negócios, Inovação e Empreendedorismo na Área Veterinária”, campus Londrina, relatado pela conselheira Fabiana Martins Costa Maia, aprovado na 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 08/12/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Negócios, Inovação e Empreendedorismo na Área Veterinária - campus Londrina.
Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.
Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 27 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 27/12/2022, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3207478 e o código CRC (and the CRC code) C5D8E66F. |
Referência: Processo nº 23064.054892/2022-33 | SEI nº 3207478 |