Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 106, DE 27 DE dezembro DE 2022

  

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Negócios, Inovação e Empreendedorismo na Área Veterinária”, campus Londrina.

 

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o parágrafo 1º do artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;

Considerando o artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 05/2010-COUNI;

Considerando o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução nº 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;

Considerando o Parecer nº 34 - 22, anexo ao processo SEI nº 23064.054892/2022-33, intitulado “Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Negócios, Inovação e Empreendedorismo na Área Veterinária”, campus Londrina, relatado pela conselheira Fabiana Martins Costa Maia, aprovado na 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 08/12/2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em MBA em Gestão de Negócios, Inovação e Empreendedorismo na Área Veterinária - campus Londrina.

Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 27 de dezembro de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 27/12/2022, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054892/2022-33 SEI nº 3207478