Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 108, DE 28 DE dezembro DE 2022
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Criação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, denominada como Multicampi - Campo Mourão/Medianeira |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
Considerando o Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando o Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Resolução 01 do CNE/CES, de 06 de abril de 2018;
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
Considerando o Parecer nº 40-22, anexo ao processo SEI nº 23064.054040/2022-46, intitulado “Proposta de abertura do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de
Alimentos, denominada como Multicampi”, relatado pelas conselheiras Mariana Sbaraini Cordeiro e Joice Cristini Kuritza, aprovado na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 15/12/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Criação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, denominada como Multicampi - Campo Mourão/Medianeira.
Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.
Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 28 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 28/12/2022, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.054040/2022-46 | SEI nº 3208575 |