Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 252, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

  

Dispõe sobre os adendos aos projetos pedagógicos dos cursos de bacharelado, de licenciatura e de tecnologia, do "campus" Curitiba, para curricularização de AAEs a serem executadas em 2023, pelos discentes ingressantes de 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando o regulamento as atividades acadêmicas de extensão (AAEs) dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.056391/2022-91,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as propostas de adendos aos projetos pedagógicos dos cursos, abaixo relacionados, do "campus" Curitiba, para curricularização de AAEs a serem executadas em 2023, pelos discentes ingressantes de 2023, conforme os seguintes documentos SEI, que constam no processo SEI supracitado.

Curso

Documento SEI

Bacharelado em Administração.

SEI nº 3113632.

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo.

SEI nº 3122264.

Bacharelado em Design.

SEI nº 3122179.

Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária.

SEI nº 3124117.

Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação.

SEI nº 3119264.

Bacharelado em Engenharia Elétrica.

SEI nº 3119248.

Bacharelado em Química.

SEI nº 3119914.

Bacharelado em Sistemas de Informação.

SEI nº 3122619.

Licenciatura em Física.

SEI nº 3124242.

Licenciatura em Letras Português.

SEI nº 3123729.

Licenciatura em Química.

SEI nº 3122773.

Tecnologia em Automação Industrial.

SEI nº 3117934.

Tecnologia em Design Gráfico.

SEI nº 3124131.

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2023 (2023/1).

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 02/03/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056391/2022-91 SEI nº 3210834