Boletim de Serviço Eletrônico em 30/01/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 28, de 05 de janeiro de 2023

 

  

Dispõe sobre as diretrizes para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da UTFPR.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

 

Considerando o Decreto nº 11.069/2022, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 11.314/2006; e

Considerando INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022,

 

R E S O L V E

 

Estabelecer as diretrizes para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da UTFPR, nos seguintes termos:

1. Regulamentar a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2. A GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou

IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

Parágrafo único Para fins do disposto no inciso I do caput, considera-se como instrutoria o exercício das seguintes atividades, na modalidade presencial ou à distância:

a) ministração de aulas;

b) desenho instrucional;

c) orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação;

d) tutoria;

e) monitoria;

f) orientação para liderança; e

g) mentoria.

3. Não será concedida a GECC para servidor que executar:

I - atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;

II - atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;

III - atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;

IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;

V - revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;

VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou

VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico, em que conste as informações previstas nos anexos II e III, conforme o caso. 

Parágrafo único É vedada a concessão de GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.

4. A GECC será paga ao servidor por hora trabalhada, considerando a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida.

I - A formação acadêmica ou a experiência profissional necessária para exercer cada atividade constam no Anexo I desta Portaria.

II - Na hipótese de que trata o I, a comprovação de formação acadêmica ou de experiência será feita pelo servidor interessado e anexada ao processo administrativo.

III - Será utilizado o valor do maior vencimento básico da administração pública federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de GECC,  observados os limites estabelecidos no Decreto nº 11.069/2022.

5. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

Parágrafo único. Previamente à aprovação da autoridade máxima de que trata o caput, o servidor providenciará a juntada de documento que comprove a ciência da sua chefia imediata.

6. As horas trabalhadas em atividades de que trata o item 2, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, serão compensadas no prazo de um ano, contado da data do término da prestação do serviço, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sipec.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.

7. O pagamento da GECC será efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade do pagamento da GECC na forma prevista no caput, desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

8. Os casos omissos serão examinados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

I - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de sua publicação.

II - Revogar a Portaria do Reitor nº 1077, de 18 de setembro de 2020.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 

ANEXO I - Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 28, de 05 de janeiro de 2023

 

O valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente é R$ R$ 27.303,62 (vinte e sete mil trezentos e três reais e sessenta e dois centavos), conforme publicado no Diário Oficial da União de 17/12/2020 pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 24.839, de 9 de dezembro de 2020. 

Decreto nº 11.069​/2022 

Itens Módulo SIAPE

Formação acadêmica ou experiência comprovada necessária para a atividade​ 

Percentual

Itens equivalentes referentes à

Valor/ hora

I - Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal

 

 

 

 

1. Ministração de aulas

 

 

 

 

Instrutoria em curso de formação de carreiras

Graduação

1,15

 

313,99

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

Graduação

1,15

Instrutoria em curso de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento (inclusive gerencial)

313,99

Instrutoria em curso gerencial

Graduação

1,15

 

313,99

Instrutoria em curso de pós-graduação 

Graduação

1,15

 

313,99

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

Graduação

1,15

 

313,99

Instrutoria em curso de treinamento

Graduação

0,80

 

218,43

Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

Graduação

0,45

 

122,86

2. Desenho instrucional

Elaboração de material multimídia para curso a distância

Graduação

1,15

 

313,99

Elaboração de material didático

Graduação

0,80

- Professor conteudista EAD

- Elaboração de material didático

218,43

Coordenação técnica e pedagógica

Graduação

0,80

- Coordenação técnica e pedagógica presencial e EAD

- Supervisor metodológico EAD

- Tutoria presencial

218,43

3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação

Orientação de trabalho de conclusão de curso 

Mestrado

1,47

 

401,36

4. Tutoria

Tutoria em curso a distância

Graduação

0,80

- Tutoria em curso a distância 

- Administrador de plataforma EAD

218,43

5. Monitoria

 

Graduação

0,80

 

218,43

6. Orientação para liderança

 

Graduação

0,80

 

218,43

7. Mentoria

 

Graduação

0,80

 

218,43

II - Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos

 

Exames orais

Exame oral

Graduação

1,10

- Exame oral ou prova de desempenho de ensino (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por candidato)

- Procedimento de heteroidentificação (limite mínimo de pagamento: 01 (uma) hora).

300,34

Análise curricular

Análise curricular

Graduação

0,50

- Comissão especial RSC (pagamento de 3 horas por processo)

- Membro externo CEAT (pagamento de 3 horas por processo)

- Prova de títulos (limite máximo de pagamento: 30 (trinta) minutos por candidato)

136,51

Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas

Correção de prova discursiva

Especialização

1,30

Correção de prova discursiva (limite máximo de pagamento: 30 (trinta) minutos por candidato

354,94

Elaboração de questões de provas

Elaboração de questão de prova

Graduação

1,15

- Elaboração de questão de prova (pagamento de 01 hora por questão)

- Revisão ortográfica de questão de prova (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por disciplina)

313,99

Julgamento de recurso interposto por candidato

Julgamento de recurso

Especialização

1,30

Julgamento de recurso (para relatoria e não para a banca)

354,94

Prova prática

Prova prática

Não se aplica

1,17

Prova prática (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por candidato)

319,45

Julgamento de concurso de monografia

Julgamento de concurso de monografia

Especialização

1,30

 

354,94

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes

Planejamento

Logística de preparação e de realização - Planejamento

Não se aplica

0,80

Planejamento (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

218,42

Coordenação

Logística de preparação e de realização - Coordenação

Não se aplica

0,80

Coordenação (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

218,42

Supervisão

Logística de preparação e de realização - Supervisão

Não se aplica

0,60

Supervisão (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

163,82

Execução

Logística de preparação e de realização - Execução

Não se aplica

0,50

- Deslocamento e guarda de material de concurso entre campus (valor a ser pago entre o tempo de recebimento e da entrega do material ao destino)

- Serviços de gravação áudio/vídeo

- Digitação, diagramação, acompanhamento de impressão, etc.

136,51

Avaliação de resultado

 

Não se aplica

0,80

 

218,42

IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades

Supervisão

Supervisão -  vestibular ou concurso público

Não se aplica

0,80

Supervisão (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

218,42

Fiscalização

Fiscalização - vestibular ou concurso público

Não se aplica

0,60

- Tradutor/ intérprete, ledor, transcritor (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

- Fiscal de sala (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

- Serviço de enfermagem (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

163,82

Aplicação

Aplicação - vestibular ou concurso público

Não se aplica

0,30

- Serviço de limpeza e de copa (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

- Auxiliar de fiscalização (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

81,91

 

 

ANEXO II - Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 28, de 05 de janeiro de 2023

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos do Anexo II - Portaria do Reitor nº XXXX, de XX de XXXX de 2022

 

Eu,______________________________________________________________________________(nome completo), ocupante do cargo____________________________________, no(a)____________________________________________________(instituição), CPF ______________ e matrícula SIAPE nº _____________________, declaro nos termos do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069 ,de 2022, que participarei da atividade/evento abaixo descrita:

(  ) como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

(   ) como banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos.

(   ) auxiliando na logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, e tais atividades não estão incluídas entre as minhas atribuições permanentes.

(   ) na aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

 

Edital do Concurso ou nº do Projeto de Curso ou Evento: <INFORMAR AQUI>

 

Área/Subárea do Concurso ou Nome do Curso ou Evento: <INFORMAR AQUI>

 

Horários em que a(s) atividade(s) do evento serão realizadas:

PERÍODO

HORÁRIO

TOTAL DE HORAS

ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

 

Para efeito de recebimento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, DECLARO que:

(    ) realizarei a(s) atividade(s) descrita(s) acima em horário de trabalho, ficando dispensado de compensar a carga horária de trabalho e dispensando o recebimento da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso – GECC.

(    ) utilizarei horas de minha carga horária de trabalho, para exercer atividade passível de percepção da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso – GECC, comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar as horas utilizadas, conforme acordado com minha chefia imediata que assina abaixo.

(    ) como participante do Programa de Gestão e Desempenho - PDG, comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do PDG, conforme acordado com minha chefia imediata que assina abaixo.

 

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO declaro-me ciente dos termos da Portaria nº XXXX/2022, que estabelece os critérios para pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso na UTFPR, e assumo voluntariamente o compromisso de manter sigilo de todas as informações que tiver acesso em razão de atuar em concurso público, avaliação ou exames públicos, processo seletivo e demais atividades aqui previstas, na forma do art. 311-A do Código Penal Brasileiro, na redação data pela Lei nº 12.550/2011.

 

Por fim, declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.

 

 

Local, _____ de ________________ de _______.

 

_____________________________________

Assinatura do servidor

 

De acordo.

 

______________________________________

Assinatura da Chefia Imediata

 

 

ANEXO III - Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 28, de 05 de janeiro de 2023

 

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _____________________________________________, (nome completo) matrícula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de ________________________ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exercício na (o) ___________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022:

 

PERÍODO

TOTAL DE HORAS

INSTITUIÇÃO

ATIVIDADE

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

   

 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.

 

Local, _____ de ________________ de _______.

 

 

______________________________________

Assinatura do servidor

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 27/01/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017668/2018-84 SEI nº 3214824