Boletim de Serviço Eletrônico em 11/01/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

 

Edital nº 01/2023 | PPGTE/UTFPR |

Credenciamento de Professores PPGTE/UTFPR - 2023

 

A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital para credenciamento de professores para suas linhas de pesquisa Mediações e Culturas (MC) e Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável (TD) para o ano de 2023.

 

DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

Art. 1º Poderão ser credenciadas como docentes no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da UTFPR, doravante PPGTE, nas categorias docentes de Professores Permanentes e Professores Colaboradores, as pessoas portadoras do título de Doutor ou de Livre-Docente, obtido em Programas reconhecidos pela CAPES.

Parágrafo único Número de vagas previstas: até nove (09) vagas, sendo pelo menos três (03) vagas destinadas a docentes permanentes, e no máximo seis (06) vagas para docentes colaboradores.

 

DO PROCESSO

Art. 2º O pedido individual da pessoa candidata ao credenciamento como docente no PPGTE, para habilitá-la a atuar neste Programa, nas categorias docentes de Professores Permanentes ou Professores Colaboradores, nas Linhas de Pesquisa Mediações e Culturas (MC) e Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável (TD), deverá ser submetido à avaliação e aprovação da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGTE, em conformidade com os critérios estabelecidos por este edital.

§ 1o Período de inscrição: 08 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023;

§ 2o A CPG decidirá sobre a autorização para o prosseguimento do processo de credenciamento, observando o que determina este edital, e informará à Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento e ao(à) coordenador(a) da Linha de Pesquisa à qual a pessoa candidata pretende se vincular;

§ 3o Após a autorização da CPG, o parecer final será dado em até 60 dias após a verificação da documentação.

Art. 3º Ao pedido de credenciamento, a pessoa candidata, deverá apresentar:

  1. Pedido de credenciamento em formulário próprio, indicando a Linha de Pesquisa em que pretende atuar;
  2. Curriculum Vitae, modelo Lattes, com comprovação documentada do extrato Qualis na área interdisciplinar e em outras que a pessoa candidata julgue relevante das publicações a serem contabilizadas, bem como justificativa quando não estiver no Qualis, mas for veículo reconhecido;
  3. Plano de trabalho, composto por projeto de pesquisa e justificativa de aderência à linha de pesquisa indicada;
  4. Se externo à UTFPR, Carta de Anuência assinada pelo Pró-Reitor ou Reitor, quando para docentes de Universidades externas, ou assinada pela Chefia-Geral no caso de vínculo com Instituições de Pesquisa (ver Anexo III deste edital).

Art. 4º A análise dos pedidos de credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento, composta por docentes permanentes do PPGTE, representativa das diferentes Linhas de Pesquisa que integram o PPGTE.

§ 1o É facultado à Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento, para elaboração de seu parecer, solicitar à pessoa candidata ao credenciamento, documentação adicional à exigida no Artigo 3º;

§ 2o A Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento elaborará parecer consubstanciado sobre o pedido de credenciamento no PPGTE, indicando, no caso de parecer favorável, a categoria docente em que a postulante deverá ser enquadrada, encaminhando este parecer à presidência da CPG.

Art. 5º A CPG, baseada no parecer da Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento, decidirá, a partir de votação por maioria simples, o credenciamento da pessoa candidata como docente no PPGTE e a categoria docente em que deverá ser feito seu enquadramento.

§ 1o É facultada à CPG a indicação de enquadramento em categoria docente diferente da requerida pela pessoa candidata;

§ 2o A pessoa aprovada no processo deverá apresentar seminário versando sobre seu projeto de pesquisa e sua proposta de inserção no PPGTE.

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 6º Os critérios de avaliação são:

a) Desempenho quantitativo e qualitativo da produção intelectual no último quadriênio (2019-2022), referente a artigos acadêmicos em periódicos, artigos acadêmicos em conferências com Qualis, artigos de divulgação científicas em veículos com Qualis, artigos destas naturezas em veículos sem Qualis, mas de relevância reconhecida pela comunidade acadêmica na área em questão (a ser avaliado pela comissão); livros; capítulos de livros; produtos técnicos e tecnológicos; produção artística cultural; de acordo com os índices de produtividade (IndProd) estabelecidos no Documento da Área Interdisciplinar da CAPES. Para o credenciamento como docente colaborador(a), o IndProd da produção da pessoa candidata deverá ser igual ou maior que 1,00 e menor que 1,80 (1,00≥x>1,80). Para o credenciamento como docente permanente, o IndProd da produção da pessoa candidata deverá ser igual ou maior que 1,80 (x≥1,80).

b) Aderência à Linha de Pesquisa pretendida, a ser avaliada pelas pessoas docentes da Linha de Pesquisa pretendida.

 § 1º A aderência à Linha de Pesquisa pretendida será avaliada a partir do Plano de Trabalho, da produção intelectual e também das seguintes atividades acadêmicas (último quadriênio – 2019-2022):

  1. orientações de dissertações de mestrado ou teses de doutorado defendidas e aprovadas;
  2. relatórios de pesquisa e participação em grupo de pesquisa registrados no CNPq;
  3. atividades de ensino de graduação;
  4. atividades ligadas à produção e socialização de conhecimento, como organização de eventos, participação em conselhos editoriais, comitês científicos de eventos reconhecidos pela Área Interdisciplinar da CAPES, consultoria ad hoc de agências de fomento, participação em comissão científica de entidades reconhecidas pela área;
  5. concessão de patentes ou modelos de utilidade, nacionais ou internacionais;
  6. trabalhos de divulgação científica e trabalhos ou recursos licenciados de modo aberto ou livre, como software livre, hardware aberto, recursos educacionais livres ou abertos;
  7. outras produções técnicas e tecnológicas, como mapas, cursos de curta duração, aplicativos, material didático, produtos e processos, editoria, manutenção de obra artística, maquetes, programas de rádio e TV, serviços técnicos;
  8. produção artística cultural;
  9. coordenação e participação em atividades de extensão.

§ 2° A pessoa candidata a ser credenciada como Professor(a) Permanente deverá obrigatoriamente ter pelo menos uma orientação de mestrado concluída;

§ 3° No caso de não haver aderência à linha de pesquisa pretendida, a proposta de credenciamento será reprovada.

 

DA AVALIAÇÃO

Art. 7º A Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento deverá basear a avaliação das publicações e de outras atividades acadêmicas das pessoas candidatas a credenciamento nos critérios estabelecidos pela CAPES para o Qualis Interdisciplinar.

Parágrafo único: Na ausência de critérios de classificação estabelecidos para a referida atividade, a Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento deverá ponderar sobre a classificação desta, avaliando sua relevância aos interesses das Linhas de Pesquisa e do PPGTE.

 

DO CRONOGRAMA

Art. 8° Este processo de credenciamento será realizado conforme o seguinte cronograma:

Data de publicação do Edital

01/02/2023

Período de Inscrições

08/02 a 28/02/2023

Resultado do Edital

29/04/2023

Prazo para Recursos

30/04/2023

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Não serão aceitos pedidos de credenciamento docente fora dos prazos e procedimentos estipulados neste Edital.

Art. 10º Interposição de recurso referente ao resultado deverá ser enviado em até 24 horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, e encaminhado exclusivamente por meio do Formulário de Recurso disponível na aba “Documentos” do site do Programa. O Formulário de Recurso deverá ser preenchido e enviado ao e-mail: coord-ppgte-ct@utfpr.edu.br

Art. 11 Os casos omissos neste edital serão deliberados pela CPG, em primeira instância, e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em segunda instância.

Art. 12 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


Anexos a Seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/01/2023, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 10/01/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3218180 e o código CRC (and the CRC code) 000CE998.



ANEXO I: Formulário de Inscrição

 

Nome completo:

 

Depto. / I.E.S.

 

Graduação:

 

Doutorado:

 

Link do Currículo Lattes:

 

Integrante de quais Grupos de Pesquisa CNPq:

 

Outro PPG em que atua (quando houver):

 

 

Categoria pretendida:

 ( ) Professor Permanente

 ( ) Professor Colaborador

 

Linha de Pesquisa pretendida:

 (  ) Mediações e Cultura

 ( ) Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável

 

 

Síntese de desempenho nos últimos 24 meses

 

Número de artigos em periódico científico

 

Número de orientações concluídas de Graduação/ I.C.

 

Número de artigos completos em anais de congressos

 

Número de (co)orientações concluídas de

Mestrado

 

Número de capítulos de livro publicados

 

Número de orientações concluídas de Mestrado

 

Número de livros organizados ou completos publicados

 

Número de (co)orientações concluídas de

Doutorado

 

Número de produções técnicas ou artísticas

 

Número de orientações concluídas de Doutorado

 

Número de pesquisas com relatório submetido à agência financiadora ou a colegiado de programa

 

 

 

 

Demais Atividades

Descrição Sucinta

Participação em Grupos de Pesquisa

 

Participação em conselhos editoriais, comitês científicos de eventos reconhecidos pela área, consultoria ad hoc de agências de fomento, participação em comissão científica de entidades reconhecidas pela área

 

Requerimento de patentes ou modelos de utilidade

 

Trabalhos de divulgação cientifica e trabalhos ou recursos licenciados de modo livre

 

Outras produções técnicas e tecnológicas

 

Produção artística cultural

 

Participação em atividades de extensão

 

 

ANEXO II: PLANO DE TRABALHO 2021-2024

 

Elaborar um documento em PDF contendo os seguintes itens:

 

  1. Nome completo;
  2. Projeto de pesquisa que pretende desenvolver no programa, indicando objetivos e resultados esperados;
  3. Articulação e/ou participação em grupos de pesquisa do PPGTE;
  4. Justificativa do seu pedido de inserção, situando seu projeto de pesquisa no PPGTE como um todo, em sua área de concentração, e em particular na Linha de Pesquisa em que pretende atuar, incluindo objetivos e metas estratégicas.

 

ANEXO III: TERMO DE ANUÊNCIA (apenas para docentes externos à UTFPR)

 

Solicitar à chefia imediata uma declaração assinada nos seguintes termos:

 

Eu,                                      (cargo na instituição a que está vinculado), declaro ter anuência do pedido de credenciamento do(a) docente                                                                  no PPGTE/UTFPR, implicando a dedicação, por parte do(a) docente, de horas ao programa destinadas a atividades de ensino, pesquisa e orientação, bem como da disponibilidade do(a) docente para participar das reuniões locais, sempre que convocado(a), para as deliberações colegiadas e planejamentos, atividades presenciais e a distância necessárias ao bom andamento do curso. Declaro ainda estar ciente de que esta eventual atuação do(a) docente no PPGTE/UTFPR não constitui vínculo empregatício.

 


Referência: Processo nº 23064.000253/2023-39 SEI nº 3218180