Boletim de Serviço Eletrônico em 18/01/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

 

EDITAL nº 01/2023 DIREC-DV

SELEÇÃO DE RESIDENTES BOLSISTAS - RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA - VAGAS REMANESCENTES III

 

A Direção Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-DV) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC – DV), torna público que estão abertas, de acordo como que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de residentes (vagas remanescentes aos Editais já lançados - 03/2022 DIREC-DV, 08/2022 DIREC-DV e 12/2022 DIREC-DV) para o Projeto “Produção florestal no Sul do Brasil: levando ciência, tecnologia e formação qualificada às empresas florestais”, aprovado junto ao Edital de Chamamento Público 01/2020 (Programa de Residência Profissional Agrícola) da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1. OBJETO E FINALIDADE:

1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de residentes (vagas remanescentes) para o Programa de Residência Profissional Agrícola, referente ao Projeto “Produção florestal no Sul do Brasil: levando ciência, tecnologia e formação qualificada às empresas florestais”, aprovado junto ao Edital de Chamamento Público 01/2020 da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1.2 A inserção dos estudantes concluintes e egressos de cursos de Engenharia Florestal e Agronomia no referido projeto busca o aprimoramento e a qualificação profissional destes, por meio da supervisão e orientação de um professor da instituição de ensino, em Unidades Residentes, inserindo-os no ambiente real de trabalho, propiciando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, necessários ao exercício da profissão, contribuindo, também, para atendimento às demandas colocadas pelos diferentes segmentos do setor de produtos e serviços de base florestal do estado do Paraná.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Ser aluno concluinte¹ do curso de Engenharia Florestal ou Agronomia da UTFPR ou ter concluído¹ o referido curso na UTFPR há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses;

a) Caso a unidade residente não receba inscritos advindos da UTFPR, as inscrições serão prorrogadas e serão aceitas para a referida unidade inscrições de interessados advindos de outras Instituições de Ensino Superior².

II - Ter idade entre 18 e 29 anos;

III - Ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para dedicar-se às atividades do Projeto vinculado ao Programa de Residência Profissional Agrícola.

¹ No ato da assinatura do termo de compromisso, o candidato deverá comprovar, mediante entrega de histórico escolar atualizado ou diploma, conforme o caso, que concluiu todas as disciplinas, estando pendente apenas o estágio curricular obrigatório e/ou TCC2, ou que concluiu o curso há no máximo 24 meses.

²No ato da assinatura do termo de compromisso, os candidatos advindos de outras Instituições de Ensino Superior deverão apresentar apólice de seguro de vida em seu nome, vigente durante o período do referido termo.

3. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA

3.1. Ser aprovado em processo seletivo público realizado pela UTFPR-DV através deste Edital;

3.2. Não receber qualquer outra modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa do Governo Federal ou agência de fomento, nem da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

3.3. Não possuir vínculo empregatício.

4. DOS DEVERES DO BOLSISTA RESIDENTE DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

4.1 Manter frequência efetiva e integral nas atividades da residência, conforme horários pré-estabelecidos junto ao professor orientador e técnico orientador (supervisor na empresa), descritos no termo de bolsista;

4.2 Apresentar relatório mensal, final e, quando lhe for solicitado pelo professor orientador ou pelo técnico orientador das atividades de residência, visando o acompanhamento de desempenho, salvo nos períodos de recesso;

4.3 Executar suas atividades com eficiência, interesse, zelo, disciplina e técnica, bem como cumprir as ordens dos orientadores;

4.4 Reportar aos orientadores qualquer situação atípica ou ocorrência de eventualidades durante o decorrer de suas atividades;

4.5 Participar de todas as atividades acadêmicas relacionadas ao projeto;

4.6 Observar as normas e regulamentos das instituições de ensino e da unidade residente, garantindo o sigilo quando for o caso;

4.7 Não acumular renda ou auferir quaisquer tipos de remuneração ou auxílio, inclusive no que concerne a vínculos empregatícios;

4.8 Em caso de necessidade de ausência, o residente deverá comunicar previamente ao técnico orientador designado, apresentando justificativa bem como os respectivos comprovantes, quando for o caso. A falta só poderá ser abonada de forma motivada, sob pena de responsabilidade administrativa;

4.9 Os dias de ausência não justificada serão descontados proporcionalmente no valor da bolsa;

4.10. Será desligado do programa o residente que:

I - Apresentar três ou mais faltas não justificadas em um mês civil;

II - Não cumprir com as obrigações designadas no termo de bolsista.

IV - Possuir conduta ou praticar ato incompatível com o zelo e a disciplina ou que descumprir as normas regulamentares dos Órgãos Públicos direta e indireta, bem como em entidades privadas parceiras.

5. DAS VAGAS

5.1. O edital contempla 01 vaga para bolsista residente, disponível, conforme quadro abaixo:

UNIDADES RESIDENTES/MUNICÍPIOS

VAGAS PARA BOLSISTA/ÁREA

OURO-VERDE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA (CNPJ: 22.731.037/0001/22) em Dois Vizinhos - PR

01 (Engenharia Florestal ou Agronomia)

6. DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

6.1 O recurso para pagamento das bolsas do Residente do Programa Residência Profissional Agrícola foi concedido pelo MAPA, sendo que o pagamento ao residente ocorrerá através da FUNTEF-PR (Contrato 18/2021), sendo cada bolsa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, para as vagas de graduado ou graduando em ensino superior.

6.2 A bolsa será depositada em conta corrente em nome do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

6.3. A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, não sendo admitido, em qualquer hipótese, o pagamento de bolsas após o encerramento dessa vigência;

6.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Bolsista específico entre a UTFPR-DV e o estudante bolsista, mediada pela DIREC-DV.

6.4.1 Perderá o direito à vaga o candidato concluinte ou que concluiu há no máximo 24 meses o curso de Engenharia Florestal ou Agronomia que não comprovar tal condição no ato da assinatura do termo de compromisso, e o candidato advindo de outras Instituições de Ensino Superior que não tenha apresentado a apólice de seguro de vida vigente em seu nome durante o período do referido termo, conforme estabelecido no item 2.1 deste edital.

6.5 O Termo de Bolsista terá duração de 12 meses.

6.6 O Termo de Bolsista pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Instituição, da unidade residente ou por solicitação do bolsista, mediante justificativa e comunicação prévia, de preferência com 15 dias de antecedência.

6.7 Perderá automaticamente a bolsa, ocorrendo a rescisão do termo de bolsista, o bolsista que não cumprir as obrigações para as quais foi selecionado, descritas no referido termo.

6.8 No caso de rescisão antecipada ou não formalização do termo de bolsista em função do disposto no item 6.4.1 deste Edital, a DIREC-DV convocará o próximo estudante classificado no edital para a unidade residente em questão. O novo Termo de Bolsista terá vigência durante os meses remanescentes do Programa.

6.8.1 Caso não hajam candidatos na lista de espera da respectiva unidade residente, serão convocados os candidatos da lista das demais unidades, respeitando-se a nota final alcançada (em caso de empate, segue-se os mesmos critérios do item 8.9). Estes candidatos, caso não aceitem a vaga, permanecem em suas classificações sem prejuízo algum. Não havendo residentes aptos a ocupar a vaga, novo edital será lançado para esta seleção específica.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, conforme as datas expostas no item 10.1;

7.2. Para inscrever-se, o candidato deve enviar o Formulário de Inscrição, Anexo I deste Edital, juntamente com uma cópia simples dos documentos listados abaixo (em formato PDF), para o e-mail direc-dv@utfpr.edu.br:

I - Histórico Escolar atualizado do Curso Superior exigido;

II - Carteira Nacional e Habilitação (B)*;

III - Currículo Lattes atualizado.

*Item não obrigatório, mas que gera pontuação.

7.3 No assunto do e-mail deve constar “Inscrição Edital 01/2023 DIREC-DV - RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA".

7.4 Para que o RECEBIMENTO da inscrição seja confirmado, o candidato receberá um e-mail de confirmação da DIREC-DV, em até 2 dias úteis após o recebimento.

7.5 A lista com as inscrições homologadas será publicada na página de Editais da DIREC-DV (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=dois+vizinhos&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias), na data prevista no item 10.1 deste edital;

7.6 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento;

7.7 O candidato será responsável pelas informações que constarem no formulário de inscrição e documentos entregues, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

7.8 Nesta etapa, o candidato pode ser desclassificado nas seguintes condições:

- Se não atender os requisitos para inscrição, conforme item 2.1;

- Se não entregar toda a documentação exigida, conforme item 7.2, exceto subitem II;

- Se as informações prestadas e os documentos entregues não forem verdadeiros.

8. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

8.1 As etapas de análise da documentação e seleção dos candidatos serão realizadas por equipe designada através de comissão específica, criada exclusivamente para fins deste Edital;

8.2 Além da análise da inscrição, o candidato passará por uma etapa de entrevista online, a ser realizada nas datas previstas no item 10.1 do presente Edital, com duração máxima de 30 minutos. Para tal, será usada a plataforma “meet.google.com”;

8.3 O endereço da sala e o horário específico da entrevista de cada candidato serão publicados na página de Editais da DIREC-DV (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=dois+vizinhos&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias), juntamente com a lista das inscrições homologadas. Será realizada uma entrevista para cada opção de unidade residente indicada no formulário de inscrição;

8.4 A ausência na hora e no local estipulado implicará na desclassificação do(a) candidato(a).

8.5 A seleção dos candidatos será feita levando em conta os seguintes critérios gerais:

I - Adequação aos requisitos de Bolsista Residente;

II - Motivação para participar do Programa;

III - Desenvoltura e comunicabilidade na entrevista;

IV - Experiências em atividades de extensão e pesquisa;

V - Coeficiente escolar.

8.6 Tais itens serão pontuados por meio da Tabela de Pontuação abaixo:

Itens a serem avaliados

Documento comprobatório

Peso

Nota

8.6.1. Entrevista

Arguição na banca de seleção

45

0 a 45

8.6.2. Coeficiente escolar (0,0 a 1,0)

Histórico escolar

15

0 a 15

8.6.3. Experiência em extensão e pesquisa (participação em projetos, estágios, eventos e cursos)

Curriculum Lattes

30

0 a 30

8.6.4 Habilitação categoria B

Carteira Nacional e Habilitação

10

0 a 10

8.7 O candidato que não atingir a nota mínima de 50 pontos será automaticamente desclassificado;

8.8 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos itens da tabela de pontuação (item 8.6). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, por unidade residente, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.9);

8.9 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.9.1 Maior pontuação no item 8.6.1 - Entrevista;

8.9.2 Maior pontuação no item 8.6.3 - Experiência em extensão e pesquisa.

8.10 A escolha das Unidades Residentes/ Municípios seguirá a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas disponíveis para cada unidade residente.

9. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado conforme a data prevista no item 10.1 do presente edital, na página de Editais da DIREC-DV (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=dois+vizinhos&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias).

9.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, nas datas previstas no item 10.1 do Edital, exclusivamente por meio eletrônico, devendo, neste caso, ser encaminhado para o endereço direc-dv@utfpr.edu.br, identificando o e-mail como “Recurso – Edital 01/2023 DIREC-DV- RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA”.

9.3 O resultado dos recursos, caso houverem, será publicado na data prevista no item 10.1 do presente Edital, na página de Editais da DIREC-DV (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=dois+vizinhos&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias).

9.4 O resultado final será publicado na data prevista no item 10.1 do presente Edital, na página de Editais da DIREC-DV (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=dois+vizinhos&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias).

9.5 Caso sejam selecionados residentes advindos de outras instituições de ensino superior, conforme exceção estabelecida no item 2.1, inciso I, alínea a)  deste Edital, a DIREC solicitará o envio dos documentos necessários para cadastro no SEI – Sistema Eletrônico de Informações da UTFPR-DV, para fins de assinatura do Termo de Bolsista e demais documentos relativos ao projeto.

10. CRONOGRAMA

10.1. Os candidatos deverão seguir o disposto no cronograma:

ETAPAS

DATAS

Lançamento do Edital

18/01/23

Inscrições

18 a 30/01/23

Homologação das inscrições

Até as 12h de 02/02/23

Divulgação das inscrições homologadas e cronograma de entrevistas

Até as 18h de 02/02/23

Entrevistas on-line

06/02/23

Publicação do resultado preliminar

Até as 18h de 07/02/23

Período para interposição de recurso

Até as 17h de 09/02/23

Publicação do resultado dos recursos, caso houverem

Até as 18h de 10/02/23

Publicação do resultado final

Até as 18h de 10/02/23

Assinatura do Termo de bolsista²

14/02/23

Início das atividades do bolsista³

15/02/23

²Neste momento, os candidatos concluintes do curso de Engenharia Florestal ou Agronomia deverão comprovar esta condição, bem como os candidatos advindos de outras Instituições de Ensino Superior deverão apresentar apólice de seguro de vida em seu nome, vigente durante o período do referido termo, conforme especificado no item 2.1 deste Edital.

³A data estipulada para início das atividades é uma previsão. A mesma pode ser postergada conforme necessidade da UTFPR-DV.

11. DA PUBLICAÇÃO

11.1 O presente Edital será publicado na página de Editais da DIREC-DV (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=dois+vizinhos&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias) e nas mídias sociais da UTFPR-DV, será enviado também aos acadêmicos e egressos por meio da lista de e-mails institucional.

12. DO FORO

12.1. As questões decorrentes da execução do presente Edital e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Francisco Beltrão, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a observância dos prazos estabelecidos neste Edital;

13.2. O(a) Bolsista Residente receberá orientações sobre o início das atividades.

13.3. A falta de entrega de qualquer documento referente ao processo de seleção terá como consequência a suspensão do direito à vaga. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

13.4 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

13.5 O residente pode utilizar esta atividade para fins de validação de estágio curricular obrigatório.

13.6 O recurso é proveniente do Edital de Chamamento Público 01/2020 (Programa de Residência Profissional Agrícola) da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme especificações, condições, formas e prazos constantes no Plano de Trabalho e Termo de Execução Decentralizada (TED) nº 035/2021 - Projeto intitulado “Produção florestal no Sul do Brasil: levando ciência, tecnologia e formação qualificada às empresas florestais”, e será gerido através da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná – FUNTEF-PR, conforme Contrato 18/2021 (processo SEI 23064.036317/2021-78).

13.7 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR-DV.

13.8 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Residentes para o Programa de Residência Profissional Agrícola da UTFPR Campus Dois Vizinhos – Projeto “Produção florestal no Sul do Brasil: levando ciência, tecnologia e formação qualificada às empresas florestais”.

 

 

Michele Potrich

Diretora-Geral em exercício - UTFPR-DV

 

Veridiana Lucia Stachowski Kuss

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias em exercício - UTFPR-DV     


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VERIDIANA LUCIA STACHOWSKI KUSS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 17/01/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 17/01/2023, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE RESIDENTES BOLSISTAS

EDITAL nº 01/2023 DIREC-DV - SELEÇÃO DE RESIDENTES BOLSISTAS - RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA - VAGAS REMANESCENTES III

 Nome Completo: _____________________________________________________________________________________________

 CPF: _______________________________________________________________________________________________________

 RG: ________________________________________________________________________________________________________

 Data de nascimento: ___/__/____

 Curso:______________________________________________________________________________________________________

 Instituição de Ensino: __________________________________________________________________________________________

 Data de conclusão do curso de graduação, se egresso (data que consta no diploma ou histórico escolar): _____/_____/_______

 Primeira opção de unidade de residência: Empresa:__________________________________________________________________ *

 Segunda opção de unidade de residência: Empresa:__________________________________________________________________ *
* Cada unidade residente terá uma entrevista própria.

 E-Mail:_____________________________________________________________________________________________________

 Endereço:___________________________________________________________________________________________________

 Telefone:____________________________________________________________________________________________________

 Conforme item 7.2 do Edital, o formulário de inscrição deve ser enviado juntamente com a cópia simples dos seguintes documentos:

I. Cópia do Histórico Escolar atualizado do Curso Superior exigido;

II. Carteira Nacional e Habilitação (mínimo B);

III. Currículo Lattes atualizado.

 

 

ANEXO Ii - FICHA DE AVALIAÇÃO PARA USO DA BANCA

EDITAL nº 01/2023 DIREC-DV - SELEÇÃO DE RESIDENTES BOLSISTAS - RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA - VAGAS REMANESCENTES III



 

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________________________________________

 

UNIDADE RESIDENTE: __________________________________________________________________________________________________

 

Critérios gerais a serem avaliados:

I. Adequação aos requisitos de Bolsista Residente;

II. Motivação para participar do Programa;

III. Desenvoltura e comunicabilidade na entrevista;

IV. Experiências em atividades de extensão;

V. Coeficiente escolar.

 

Itens a serem avaliados

Documento
comprobatório

Peso

Nota do candidato

Entrevista

Arguição na banca
de seleção

50

 

Coeficiente escolar (0,0 a 1,0)

Histórico escolar

20

 

Experiência em extensão e pesquisa (participação em projetos, estágios, eventos e cursos)

Curriculum Lattes

30

 

Habilitação categoria B

Carteira Nacional e Habilitação

10

 

 


Referência: Processo nº 23064.014113/2022-67 SEI nº 3221990