Boletim de Serviço Eletrônico em 18/01/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 01, de 18 de janeiro de 2023

 

  

Dispõe sobre as diretrizes para a oferta de Disciplinas Remotas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e considerando

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A oferta de Disciplinas Remotas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR tem por objetivos:

 

Art. 2º - As Disciplinas Remotas serão consideradas como atividades presenciais de ensino e aprendizagem se realizadas de forma síncrona, mediadas por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC), e preferencialmente nas instalações da IES.

 

Art. 3º - As Disciplinas Remotas devem ter os mesmos processos para ensino, aprendizagem, avaliação e frequência das disciplinas realizadas sem o uso das TDIC.

 

Art. 4º - Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR podem ofertar Disciplinas Remotas, respeitando os limites e critérios estabelecidos no Documento da Área de Avaliação da CAPES.

 

Art. 5º - As Disciplinas Remotas devem estar disponíveis para a participação de discentes de Programas de Pós-Graduação, da UTFPR ou de Instituições parceiras, respeitando seus pré-requisitos necessários para a execução das atividades de ensino e aprendizagem.

 

Art. 6º - O Programa de Pós-Graduação deve divulgar em seu site, de forma clara e inconfundível, quais disciplinas ofertadas serão Disciplinas Remotas, os critérios de seleção e os procedimentos para a participação de discentes de outros PPGs ou de Instituições parceiras.

 

Art. 7º - A oferta de Disciplinas Remotas pelos Programas de Pós-Graduação deve ser cadastrada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação no período delimitado pelo Calendário da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

Art. 8º - O colegiado do Programa de Pós-Graduação será responsável por definir quais disciplinas ofertadas serão Disciplinas Remotas.

 

Art. 9º - Os Programas de Pós-Graduação em Rede Nacional e em Associação com outras IES seguem regras próprias.

 

Art. 10 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 11 -  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 18/01/2023, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3223862 e o código CRC (and the CRC code) 22B0C729.



 


Referência: Processo nº 23064.060177/2022-30 SEI nº 3223862