Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 01, de 18 de janeiro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a oferta de Disciplinas Remotas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR |
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e considerando
o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
a Portaria nº 90 de 24 de abril de 2019 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
a Portaria nº 315 de 30 de dezembro de 2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
RESOLVE:
Art. 1º - A oferta de Disciplinas Remotas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR tem por objetivos:
possibilitar a formação multidisciplinar na Pós-Graduação;
promover a formação de redes de colaboração entre os Programas de Pós-Graduação da UTFPR considerando a articulação entre seus diferentes campi;
proporcionar a articulação com Instituições Nacionais e Internacionais para a oferta de disciplinas conjuntas;
fortalecer a integração das diferentes unidades dos Programas de Pós-Graduação Multicampi;
favorecer a inserção de docentes em Programas de Pós-Graduação nos diferentes campi da UTFPR.
Art. 2º - As Disciplinas Remotas serão consideradas como atividades presenciais de ensino e aprendizagem se realizadas de forma síncrona, mediadas por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC), e preferencialmente nas instalações da IES.
Art. 3º - As Disciplinas Remotas devem ter os mesmos processos para ensino, aprendizagem, avaliação e frequência das disciplinas realizadas sem o uso das TDIC.
Art. 4º - Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR podem ofertar Disciplinas Remotas, respeitando os limites e critérios estabelecidos no Documento da Área de Avaliação da CAPES.
Art. 5º - As Disciplinas Remotas devem estar disponíveis para a participação de discentes de Programas de Pós-Graduação, da UTFPR ou de Instituições parceiras, respeitando seus pré-requisitos necessários para a execução das atividades de ensino e aprendizagem.
Art. 6º - O Programa de Pós-Graduação deve divulgar em seu site, de forma clara e inconfundível, quais disciplinas ofertadas serão Disciplinas Remotas, os critérios de seleção e os procedimentos para a participação de discentes de outros PPGs ou de Instituições parceiras.
Art. 7º - A oferta de Disciplinas Remotas pelos Programas de Pós-Graduação deve ser cadastrada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação no período delimitado pelo Calendário da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 8º - O colegiado do Programa de Pós-Graduação será responsável por definir quais disciplinas ofertadas serão Disciplinas Remotas.
Art. 9º - Os Programas de Pós-Graduação em Rede Nacional e em Associação com outras IES seguem regras próprias.
Art. 10 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 11 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 18/01/2023, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3223862 e o código CRC (and the CRC code) 22B0C729. |
Referência: Processo nº 23064.060177/2022-30 | SEI nº 3223862 |