Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 111, DE 18 DE janeiro DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Alteração do Regulamento do PPG em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) - Medianeira. |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
Considerando o Parecer Referencial n. 00003/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 2998295)
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
Considerando o Parecer nº 30-22, anexo ao processo SEI nº 23064.054043/2022-80, intitulado “Alteração do Regulamento do PPG em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).”, relatado pelo conselheiro Gilson Adamczuk Oliveira, aprovado na 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 08/12/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do PPG em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) - campus Medianeira.
Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 16/01/2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 18/01/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), denominado de PROFNIT-MD, oferece curso de Mestrado Profissional enquadrado na área de Administração. Este regulamento atende o Regulamento de Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR e as Normas Acadêmicas do Mestrado Profissional em Rede Nacional de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
I. A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, extensão tecnológica e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação;
II. O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, sob a perspectiva interdisciplinar para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação;
III. A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado com Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.
CAPÍTULO II
CORPO DOCENTE
Art. 3º O Corpo Docente é composto por docentes e pesquisadores enquadrados nas categorias de Docente Permanente (DP), Docente Colaborador (DC) e Docente e Pesquisador Visitante (DPV) definidas de acordo com a CAPES.
Art. 4º O Corpo Docente é composto por, no mínimo, 70% (setenta por cento) de servidores da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou de 40 horas.
Art. 5º Credenciamento e descredenciamento são os processos de, respectivamente, admissão e desligamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Parágrafo Único: Docente Credenciado é o docente que passou pelo processo de credenciamento do Programa em uma das categorias definidas pela CAPES.
Art. 6º Os critérios de credenciamento, recredenciamento (quando houver) e descredenciamento de docente são estabelecidos por meio de Resolução Interna do Programa, em consonância com as normas e procedimentos da Comissão Acadêmica Nacional (CAN).
§1º O Docente Credenciado deve ser portador de título de Doutor.
§2º Os critérios devem atender os objetivos expressos neste regulamento e a respectiva área de avaliação do Programa.
Art. 7º O Docente Credenciado, Permanente ou Colaborador, que não pertence ao quadro permanente de servidores da UTFPR, deverá aderir ao Programa de Credenciamento de Docente Externo à UTFPR em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, antes de iniciar suas atividades.
Art. 8º O servidor da UTFPR aposentado pode ser credenciado desde que atendido o Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR e a legislação vigente.
Art. 9º As atividades de ensino, pesquisa e administração do Programa são de responsabilidade do seu Corpo Docente e Técnico.
Parágrafo Único: As atividades devem ser realizadas em consonância com os objetivos do Programa.
Art. 10. O Docente Permanente deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa:
I. Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
II. Contribuir com produção intelectual;
III. Orientar aluno do programa;
IV. Ministrar disciplina(s) no Programa;
V. Colaborar com a administração.
Parágrafo Único: As exigências mínimas quantitativas destas atividades, distribuídas ao longo do tempo, considerando os critérios da Área de Avaliação da CAPES, quando houver, devem constar em Resolução Interna do Programa.
Art. 11. O Docente Colaborador deve realizar atividades definidas de acordo com os critérios da CAPES, da Área de Avaliação do Programa e definidas em Resolução Interna do Programa.
Art. 12. O Docente e Pesquisador Visitante deve realizar atividades definidas em Resolução Interna do Programa, desde que atendido o Regulamento do Programa Professor Visitante da UTFPR e a legislação vigente.
Art. 13. O Docente Credenciado que pertence ao quadro permanente de servidores da UTFPR também deve contribuir com atividades na Graduação.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 14. O Curso de Mestrado Profissional em Rede Nacional ofertado pelo Programa é instituído no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Medianeira. O Programa integra o Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT), coordenado pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN), sob a égide do Diretório da Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC).
Art. 15. O Coordenador do Programa deve ser indicado segundo o que determina o Regimento dos Campi da UTFPR.
§1º O Coordenador deve ser Docente Permanente do Programa e servidor da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE).
§2º O mandato do Coordenador é de no mínimo dois anos, sendo permitida a recondução até o limite de 6 (seis) anos.
§3º O Coordenador deve indicar um Coordenador Adjunto dentre os Docentes Permanentes.
Art. 16. As decisões acadêmicas e administrativas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu devem observar os documentos institucionais, Regulamento do Programa e as disposições colegiadas, e estar em sintonia com a Legislação Administrativa e com os Princípios que regem a Administração Pública Brasileira.
Art. 17. O Colegiado, também denominado Comissão Acadêmica Institucional (CAI), é composto pelo Coordenador, pela Representação Docente (respeitando o mínimo de 70% com docentes permanentes) e pela Representação Discente.
§ 1º A Representação Docente deve ser eleita pelos Docentes e tem mandato mínimo de dois anos, permitida a recondução conforme Resolução Interna do Programa.
§ 2º A Representação Discente deve ser eleita pelos Discentes Regulares e tem mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva.
§ 3º O Coordenador deve solicitar portaria para o Colegiado à Direção-Geral do Campus Medianeira.
§ 4º As eleições para a Representação Docente e Representação Discente devem assegurar suplentes.
Art. 18. As decisões do Colegiado são tomadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias presididas pelo Coordenador.
§ 1º O Colegiado decide por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º O Presidente tem apenas o voto de qualidade.
§ 3º O voto de qualidade se aplica para o desempate de decisões do Colegiado.
§ 4º As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente.
§ 5º As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos membros do Colegiado.
§ 6º A convocação para uma reunião deve ser encaminhada com antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 7º As reuniões ordinárias do Colegiado são realizadas conforme calendário fixado pelo Presidente no início de cada ano.
§ 8º A convocação deve ser encaminhada por memorando ou correio eletrônico com o dia, horário, local e a pauta da reunião.
§ 9º As reuniões do Colegiado somente são realizadas com a presença de pelo menos dois terços de seus membros.
§ 10º Qualquer proposta de resolução ou de alteração de regulamento deve ser aprovada por no mínimo dois terços dos membros do Colegiado, em reunião específica para esta finalidade.
§ 11º A falta não justificada de um membro do Colegiado a três reuniões consecutivas implica na perda de seu mandato.
§ 12º A substituição de um membro do Colegiado no caso de vacância deve ocorrer no prazo máximo de trinta dias.
Art. 19. Compete ao Coordenador:
I. Coordenar as atividades do Programa;
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
III. Praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;
IV. Delegar competência para execução de tarefas específicas do Programa;
V. Representar o Programa interna e externamente à UTFPR nas situações relacionadas às suas competências;
VI. Propor Editais de Processo de Seleção para análise, aprovação e assinatura da DIRPPG e da Direção-Geral do Campus Medianeira;
VII. Manter atualizadas e disponíveis as informações do Programa para acesso público ou por solicitação específica;
VIII. Estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
IX. Homologar trabalhos de conclusão aprovados;
X. Encaminhar, via Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação informações sobre trabalhos de conclusão de curso homologados pelo Programa;
XI. Elaborar e executar o orçamento do Programa, segundo diretrizes e normas vigentes;
XII. Organizar os horários das atividades do curso;
XIII. Encaminhar à DIRPPG o Credenciamento ou Descredenciamento de docente com base nas indicações do Colegiado;
XIV. Articular-se com a DIRPPG e PROPPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XV. Reportar os dados do Programa nos prazos previstos para as Coletas de Dados de Avaliação da CAPES;
XVI. Autorizar em nome da Instituição a realização de pesquisa oriunda do Programa junto ao Comitê de Ética em Pesquisa;
XVII. Estimular a interação de atividades de pesquisa e inovação desenvolvidas pelo Programa com setor produtivo e sociedade, quando couber;
XVIII. Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das provas e outros instrumentos de avaliação nacional dos discentes no Ponto Focal.
Art. 20. Compete ao Coordenador Adjunto do Programa:
I. Substituir o Coordenador do Programa em eventual indisponibilidade ou afastamento;
II. Auxiliar o Coordenador nas atividades de gestão do Programa de Pós-Graduação.
Art. 21. Compete ao Colegiado, também denominado Comissão Acadêmica Institucional (CAI):
I. Elaborar a lista tríplice de candidatos à Coordenação;
II. Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG;
III. Emitir parecer sobre assunto de interesse do Programa e julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador;
IV. Cumprir os critérios para os encaminhamentos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;
V. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo;
VI. Cumprir os critérios para composição de bancas examinadoras de Qualificações e Trabalhos de Conclusão de Curso do Programa, pautado pela legislação vigente, conforme previamente definido pela da CAN;
VII. Garantir a oferta de disciplinas obrigatórias e optativas/eletivas constantes no Catálogo de Disciplinas do PROFNIT;
VIII. Garantir que os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e para a produção intelectual do discente sejam cumpridos, conforme previamente definido pela CAN;
IX. Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, exame de suficiência de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão para defesa;
X. Propor, via Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus, ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de Pós-Graduação;
XI. Deliberar sobre casos de interesse do Programa não explicitados neste Regulamento;
XII. Homologar a elaboração e execução do orçamento do Programa, segundo diretrizes e normas vigentes;
XIII. Definir meios de garantir o cumprimento da Resolução de Ações Afirmativas da UTFPR;
XIV. Organizar e aplicar o Exame Nacional do PROFNIT;
XV. Cumprir os critérios de seleção e acompanhamento para implementação de bolsas (quando houver), de acordo com as normas estabelecidas pela CAN.
CAPÍTULO IV
SELEÇÃO, MATRÍCULA E BOLSAS DE ESTUDO
Art. 22. A admissão de discentes no PROFNIT-MD se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo básico de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação previamente definido e divulgado por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet no Edital do Exame Nacional de Acesso.
§ 1º O Edital do Exame Nacional de Acesso, com periodicidade mínima anual, define todas normas de sua realização, incluindo os requisitos para inscrição, os horários de aplicação do Exame, o número de vagas em cada Ponto Focal e os critérios de correção e de classificação dos candidatos, definidos e divulgados pelo Conselho Gestor por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.
§ 2º As normas da realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários de aplicação do Exame, o número de vagas em cada Ponto Focal e os critérios de correção e de classificação dos candidatos, são definidos e divulgados pelo Conselho Gestor por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.
§ 3º A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada Ponto Focal, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame, por meio do sítio oficial da Instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva Comissão Acadêmica Institucional, dentro das normas definidas pelo Conselho Gestor.
§ 4º A oferta de vagas será determinada pela Comissão Acadêmica Nacional, ouvidos os Pontos Focais, sendo proporcionais às suas capacidades de orientação e infraestrutura.
Art. 23. O candidato selecionado segundo o Edital do Exame Nacional de Acesso tem direito à matrícula no Programa.
§ 1º O aluno tem direito a realizar o curso nos termos do Regulamento em vigor na ocasião da matrícula.
§ 2º É vedada a matrícula em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR concomitante com qualquer outra matrícula vigente em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em instituição(ões) pública(s) de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 24. A matrícula do candidato selecionado para o curso de Mestrado na categoria de Aluno Regular é realizada mediante a apresentação do diploma de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou documento equivalente, e demais documentos especificados em Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 25. O curso de mestrado tem duração mínima de doze meses, contados a partir da condição de Aluno Regular.
Art. 26. O curso de mestrado tem duração máxima de trinta e seis meses, contados a partir da condição de Aluno Regular e incluídos os períodos de trancamento e prorrogação.
Art. 27. Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após a análise do Colegiado, considerando critérios da Área de Avaliação do Programa na CAPES, o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder a duração máxima do curso pode realizar matrícula novamente uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, a qual deve ser realizada no prazo de até seis meses, contatos a partir do reingresso no programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I. Tenha concluído todos os créditos;
II. Tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;
III. Tenha concluído o Trabalho de Conclusão de Curso, atestado pelo Orientador;
IV. Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento, atestado pelo Coordenador.
Parágrafo único: O processo de reingresso, quando permitido, deverá constar em Resolução Interna do Programa.
Art. 28. No caso de obtenção de quotas de bolsas de estudos ao Programa em Rede, a concessão das bolsas de estudos se dá em consonância com os requisitos e quantitativos determinados pelas agências de fomento e de acordo com a classificação do candidato obedecendo aos princípios estabelecidos no Edital específico emitido pela CAN.
§1º A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFNIT-MD, exceto em circunstâncias excepcionais a critério da CAN.
§2º O cancelamento da bolsa de estudo será imediatamente encaminhado pelo Coordenador se o discente estiver em qualquer uma das seguintes situações: (a) duas ou mais reprovações na mesma disciplina ou em disciplinas distintas; (b) uma reprovação por frequência; (c) duas reprovações no Exame Nacional de Qualificação, conforme Art. 47; (d) outras situações que impliquem desligamento do estudante do PROFNIT-MD, conforme Art. 47 desse regulamento.
CAPÍTULO V
REGIME ACADÊMICO
Art. 29. A estrutura curricular do curso de Mestrado compreende Disciplinas, Atividades de Estudo e Pesquisa, Defesa do Trabalho de Pesquisa, além de outras atividades definidas neste regulamento.
§ 1º As Disciplinas podem ser ministradas através de aulas teóricas, seminários, aulas práticas, estudos dirigidos ou atividades de campo;
§ 2º As Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa são desenvolvidas em regime semestral, denominado de período letivo.
Art. 30. Cada Disciplina possui um Responsável Nacional, designado pela Comissão Acadêmica Nacional, e um Responsável Local, designado pela Comissão Acadêmica Institucional, dentre os membros do corpo docente do respectivo Ponto Focal.
Art. 31. As Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT são ofertadas nacionalmente durante os dois primeiros semestres do curso de Mestrado, cuja denominação e ementa estão definidas no Catálogo de Disciplinas do PROFNIT.
Art. 32. As Disciplinas Eletivas, com aderência às linhas de pesquisa e objetivos do PROFNIT, são ofertadas nacionalmente, cuja denominação e ementa estão definidas no Catálogo de Disciplinas do PROFNIT.
Parágrafo Único: O Ponto Focal poderá propor e ofertar Disciplinas Eletivas mediante aprovação da Comissão Acadêmica Nacional com o objetivo de atender as especificidades regionais.
Art. 33. As atividades curriculares obrigatórias referentes a Seminários e Oficina Profissional serão realizadas de acordo com as orientações da Comissão Acadêmica Nacional.
Parágrafo Único: O Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional seguirá o contido nos Arts. 51 e 52 deste Regulamento.
Art. 34. O aluno deve ter um registro de sua vida acadêmica no qual consta, obrigatoriamente, os créditos concluídos, assim como todos os dados relativos às demais exigências regimentais.
Parágrafo Único: No registro do aluno também podem ser incluídos prêmios, publicações, participações em comissões acadêmicas, bolsas e outras informações acadêmicas relevantes.
Art. 35. O Aluno Regular deve ter um orientador definido até o décimo segundo mês após a sua matrícula no programa.
§ 1º O Orientador é definido pelo Colegiado.
§ 2º Pode ser indicado como orientador qualquer docente credenciado no PROFNIT-MD.
§ 3º Caso exista necessidade, o discente pode ter um coorientador, o qual qualquer docente da Rede PROFNIT pode ser considerado para coorientar em qualquer ponto focal.
§ 4º O Aluno Regular poderá ter até dois Coorientadores, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR, de acordo com regras definidas em Resolução Interna do Programa.
§ 5º Tanto o orientador quanto o coorientador devem ser aprovados pela Comissão de Acompanhamento Acadêmico (CAA).
§ 6º No caso de alteração de orientação, o Colegiado deve definir um novo Orientador no prazo máximo de um mês.
Art. 36. As disciplinas podem ser ofertadas a participantes externos segundo critérios definidos em Resolução Interna do Programa.
§1º A categoria de Participante Externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou de Instituição de Ensino Superior, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.
§2º O Participante Externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração.
§3º A disciplina cursada pelo Participante Externo pode ser validada nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 37. O aluno deve requerer a matrícula em disciplinas e/ou em atividade de estudo e pesquisa em cada período letivo.
§1º O requerimento de matrícula deve ter a anuência do Orientador/Coorientador.
§2º Na ausência do Orientador/Coorientador, a anuência é dada pelo Coordenador.
§3º O requerimento de matrícula é homologado pelo Coordenador.
Art. 38. A integralização de Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa é expressa em unidades de crédito.
Parágrafo Único: Um crédito equivale a quinze horas de trabalho acadêmico efetivo.
Art. 39. O aluno do curso de Mestrado do PROFNIT deve integralizar trinta e cinco créditos em atividades curriculares obrigatórias, organizadas em Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Eletivas, Qualificação, Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional, Seminários e Oficina Profissional, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.
§1º O aluno deve integralizar no mínimo quinze créditos em Disciplinas Obrigatórias no Programa, seis créditos em Disciplinas Optativas/Eletivas no Programa, conforme definidas no Catálogo Nacional de Disciplinas do PROFNIT.
§2º O aluno deve integralizar os créditos em Disciplinas em até dezoito meses contados a partir da sua condição de Aluno Regular.
Art. 40. O desempenho nas disciplinas é avaliado segundo os conceitos:
I. Excelente, conceito A;
II. Bom, conceito B;
III. Regular, conceito C;
IV. Insuficiente, conceito D;
V. Sem Desempenho Acadêmico ou Desistente, conceito E;
VI. Incompleto, conceito I;
§1º O aluno tem direito ao número de créditos atribuído a uma disciplina quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular).
§2º O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo conceito definitivo no prazo máximo até o final do próximo período letivo do Programa (quadrimestre ou semestre) após a finalização da disciplina.
Art. 41. O aproveitamento global do aluno nas disciplinas cursadas é determinado pelo seu Coeficiente de Rendimento (CR), calculado pela seguinte equação:
Onde Vi é o valor numérico correspondente ao conceito obtido, sendo que o conceito A corresponde a dez, B a oito, C a seis, D a quatro e E corresponde a zero, Ci é o número de créditos associado à disciplina, e n é o número de disciplinas cursadas.
Art. 42. O aluno deve demonstrar nível de proficiência na língua inglesa, o qual deve ser definido em Resolução Interna do Programa, em conformidade com Instrução Normativa da PROPPG.
Art. 43. O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência ou suficiência no domínio da língua portuguesa, definido em Resolução Interna do Programa.
Art. 44. O prazo para conclusão do curso de mestrado é de vinte e quatro meses, sendo permitida prorrogação mediante critérios estabelecidos em Resolução Interna do Programa. O aluno do curso de Mestrado deve cumprir todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre no período máximo previsto para a conclusão do curso: em até vinte e quatro meses (sem prorrogação) e trinta e seis meses se existir prorrogação.
Art. 45. O aluno pode requerer à Comissão Acadêmica Institucional, mediante justificativas, o trancamento de matrícula no curso, com a anuência do Orientador, o qual deve ser homologado pelo Coordenador.
§ 1º O período total de trancamento, consecutivo ou não, deve ser limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da duração máxima do curso.
§ 2º O período de trancamento deve ser igual ou inferior ao tempo restante para conclusão do curso.
§ 3º. O trancamento no primeiro período letivo do curso não será permitido, salvo casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.
§ 4º Os períodos de afastamento para tratamento de saúde e licença maternidade, previsto na legislação, não serão contabilizados na duração máxima do curso.
Art. 46. O aluno pode requerer a prorrogação de prazo para conclusão do curso, com a anuência do Orientador, a qual deve ser homologada pelo Coordenador e/ou Colegiado.
Parágrafo Único: O prazo final para conclusão do curso, incluídos os períodos de trancamento e prorrogação, não deve exceder a duração máxima do curso.
Art. 47. O desligamento de aluno ocorre nos seguintes casos:
I. Se o aluno não realizar a matrícula no período letivo correspondente;
II. Se o aluno solicitar o cancelamento de todas as disciplinas nas quais está matriculado;
III. Se o aluno for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação, após ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias e dentro do período de integralização do curso;
IV. Se o aluno exceder a duração máxima do curso;
V. Se o aluno reprovar duas vezes na mesma disciplina;
VI. Se o Orientador apresentar solicitação com justificativa, a qual deve ser analisada pelo Colegiado;
VII. Descumprimento das normas nacionais do PROFNIT;
VIII. Se o aluno não se inscrever na disciplina de Exame de Qualificação, após conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias, incluindo o componente curricular Seminário de Projeto de Mestrado;
IX. Ter o Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional reprovado.
Parágrafo Único: O aluno que incorrer em um dos casos deste artigo somente pode ser readmitido no curso através de um novo processo de seleção, exceto na condição prevista no Art. 27.
Art. 48. O aluno pode validar créditos realizados anteriormente em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§ 1º O aluno deve requerer a validação de créditos realizados anteriormente até o final do primeiro ano letivo do curso.
§ 2º Os critérios para o aproveitamento de créditos devem constar em Resolução Interna do Programa.
§ 3º Os créditos a serem validados devem ter sido realizados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos nacionalmente.
§ 4º Para validação de créditos referente ao Mestrado realizado em Programas no exterior, o diploma deve possuir selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, ou os estudos devem estar previstos em acordo formal entre a UTFPR e outra instituição.
§ 5º A quantidade mínima de créditos a serem realizados no Programa deve ser 21 créditos, conforme descrito no parágrafo 1º do Art. 39.
§ 6º Os créditos validados referentes a disciplinas de Programas da UTFPR são incluídos no cálculo do CR e o conceito obtido é lançado no histórico do aluno.
CAPÍTULO VI
REQUISITOS ACADÊMICOS
Art. 49. O título de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação é outorgado ao aluno que cumprir todos os requisitos exigidos pelo respectivo curso.
Parágrafo Único: No diploma também deve constar a área de concentração, de acordo com a portaria de homologação do Programa.
Art. 50. Para a obtenção do Título de Mestre, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos:
I. Obter os créditos exigidos;
II. Ser aprovado no Exame de Qualificação;
III. Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua Estrangeira em conformidade ao Art. 42 desse regimento; no caso de estudantes estrangeiros, também demonstrar proficiência em língua portuguesa;
IV. Ser aprovado na Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso;
V. Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet;
Parágrafo único: A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais referidas nos incisos II e V , o qual será enviado à CAI para que o Ponto Focal possa emitir o diploma de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.
Art. 51. O Trabalho de Pesquisa deve ser apresentado para a defesa escrito em português ou inglês, no formato de Dissertação, conforme normas da UTFPR.
Parágrafo Único: O Trabalho de Pesquisa apresentado escrito em inglês deve conter uma seção em língua portuguesa em conformidade com Instrução Normativa Específica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 52. O trabalho de Conclusão de Curso deve ser pautado pela legislação vigente, e deve versar sobre temas pertinentes às atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica e Ambientes Promotores da Inovação.
§ 1º Só poderá defender o Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno que tiver cumprido todas as atividades acadêmicas obrigatórias e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.
§ 2º Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente deverá apresentar produção técnico-científica mínima.
§ 3º A produção técnico-científica mínima para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como os respectivos critérios de aferição, será definida, revisada periodicamente e divulgada pela CAN por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.
Art. 53. O aluno do curso de Mestrado deve realizar o Exame de Qualificação na presença de uma Comissão Examinadora.
§ 1º Para realização do Exame de Qualificação, o discente deve se inscrever na disciplina de Exame de Qualificação, após a conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias, incluindo o componente curricular Seminário de Projeto de Mestrado.
§ 2º A elaboração do Exame de Qualificação é de responsabilidade exclusiva da Comissão Acadêmica Institucional (CAI) e deve obedecer ao Calendário Acadêmico Nacional, respeitando o calendário de cada Ponto Focal.
§ 3º As Normas para o Exame de Qualificação, bem como os respectivos critérios de aferição, são definidas no Manual de Normas de Exame de Qualificação e de Trabalho de Conclusão de Curso, elaboradas pela Comissão de Acompanhamento Acadêmico (CAA), revisadas periodicamente e divulgadas pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) na homepage oficial do PROFNIT na internet.
§ 4º O aluno deve submeter seu Projeto de Trabalho de Pesquisa para o Exame de Qualificação até o terceiro semestre letivo contado a partir da sua condição de Aluno Regular.
§ 5º A Comissão Examinadora poderá participar à distância no Exame de Qualificação de forma síncrona onde todos os membros devem assinar a Ata do Exame.
§ 6º A Comissão Examinadora deve ser composta por três docentes com titulação mínima de Doutor, incluindo orientador; membro de outro Ponto Focal do PROFNIT; membro profissional da área de trabalho, externo ao Programa; e seus suplentes.
§ 7º Caso o terceiro membro (profissional da área de trabalho) não tenha o título de Doutor, um quarto membro será incluído, assegurando a presença de três membros doutores (incluindo o orientador).
§ 8º O resultado do Exame de Qualificação é “Aprovado” ou “Reprovado”, não sendo atribuído conceito ou crédito.
Art. 54. O aluno deve realizar a Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso em sessão pública e na presença de Comissão Examinadora.
§ 1º A Comissão Examinadora poderá participar à distância na Defesa do Trabalho de Pesquisa, de forma síncrona, onde todos os membros devem assinar a Ata de defesa.
§ 2º O encerramento da sessão pública é formalizado com a leitura e assinatura da Ata de Defesa.
§ 3º A defesa poderá ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual, conforme previsto em Resolução Interna do Programa.
Art. 55. A Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso é constituída por um Presidente e no mínimo dois membros titulares.
§ 1º Os membros da Comissão Examinadora devem possuir título de doutor.
§ 2º O Presidente da Comissão Examinadora é o Orientador.
§ 3º Excluído o Presidente, pelo menos metade dos membros da Comissão Examinadora deve ser externa à UTFPR.
§ 4º Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste por um docente do programa indicado pelo Coordenador.
§ 5º Quando da participação do Orientador, o(s) Coorientador(es) não poderá(ão) participar da Comissão Examinadora, devendo ter seu(s) nome(s) registrados no Trabalho de Pesquisa e na Ata de Defesa.
§ 6º A Comissão Examinadora deve ser composta por três docentes com titulação mínima de Doutor, incluindo orientador; membro de outro Ponto Focal do PROFNIT; membro profissional da área de trabalho, externo ao Programa; e seus suplentes.
§ 7º Caso o terceiro membro (profissional da área de trabalho) não tenha o título de Doutor, um quarto membro será incluído, assegurando a presença de três membros doutores (incluindo o orientador).
§ 8º A Comissão Examinadora possui membros suplentes para no mínimo metade dos membros titulares.
Art. 56. O trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado é considerado “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, segundo a avaliação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§ 1º No caso do trabalho ser “Aprovado”:
I. O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o prazo para a entrega da versão final;
II. O prazo para a entrega da versão final será de 30 dias;
III. O Orientador deve atestar a versão final.
§ 2º No caso do trabalho ser “Aprovado com restrições”:
I. O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o membro da Comissão Examinadora designado para verificar o cumprimento das exigências e o prazo para a entrega da versão final;
II. O membro designado no inciso I deve ser preferencialmente diferente do Orientador ou Coorientador;
III. O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias.
IV. Após a entrega da versão final, o membro designado deve registrar na Ata de Defesa o cumprimento ou não das exigências ou encaminhar documento para que o registro seja realizado pela secretaria do Programa;
V. O trabalho de pesquisa é considerado aprovado somente se as exigências forem cumpridas.
§ 3º O trabalho de pesquisa será homologado como “Reprovado” pelo Coordenador, caso o aluno não atender o prazo para a entrega da versão final de que tratam os parágrafos 1º e 2º.
Art. 57. A homologação do trabalho de pesquisa é realizada a partir dos seguintes documentos:
I. Ata de Defesa;
II. Termo de Aprovação;
III. Cópia digital da versão final;
IV. Declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas.
V. Certificado de cumprimento das exigências nacionais emitido pela CAN.
Parágrafo Único: O diploma será emitido com base nas informações contidas na homologação.
Art. 58. O Diploma é assinado pelo Reitor da UTFPR e pelo diplomado.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado e, em segunda instância, pela DIRPPG ou PROPPG ou COPPG.
Art. 60. Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) e sua publicação no Portal e no boletim de Serviço da UTFPR.
Referência: Processo nº 23064.054043/2022-80 | SEI nº 3224577 |