Boletim de Serviço Eletrônico em 31/01/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 48, de  20 de janeiro de 2023 

 

  

Dispõe sobre a padronização do processo de Inventário de Computadores no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas conforme o Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e 

considerando o Regimento Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Deliberação COUNI N° 07/2009, de 05/06/2009 (e alterações subsequentes);

considerando o Regulamento de Gestão e Utilização de Recursos de TI da UTFPR - Deliberação COUNI N° 11/2013, de 08/11/2013;

considerando a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UTFPR - POSIC - Deliberação COUNI N° 9/2014, de 06/06/2014;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.061855/2022-81,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa atualiza as normas de inventariado de computadores no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR. 

Art. 2º  Fica estabelecido o Software OCS Inventory como ferramenta padrão de inventário de computadores na UTFPR.

Art. 3º  É de responsabilidade das Coordenadorias de TI (COGETI) no âmbito dos campi e do Departamento de Infraestrutura de TI da DIRGTI (DEINFRA) na reitoria, instalar o agente OCS Inventory em todos computadores institucionais.

Art. 4° Os agentes instalados deverão obrigatoriamente utilizar a base de dados institucional disponibilizada pelo DEINFRA.

Art. 5° É vedado ao usuário desinstalar, remover, apagar ou obstruir de qualquer forma o acesso do agente à base de dados institucional.

Art. 6°  O Chefe do DEINFRA e os Coordenadores das COGETIs são os responsáveis pelo cumprimento da presente Instrução Normativa no âmbito da reitoria e campi da UTFPR, respectivamente.

Art. 7° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de TI da UTFPR.

Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa DEINFRA/DIRGTI/UTFPR nº 01/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 9°. Esta Instrução Normativa estará disponível no sítio da UTFPR no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/tecnologia-da-informacao/dirgti/instrucoes-normativas-1.

Art. 10.  A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 30/01/2023, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.061855/2022-81 SEI nº 3227529