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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -FB |
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EDITAL DE REMANEJAMENTO INTERNO Nº 01/2023-UTFPR-FB
Considerando a abertura de vaga de técnico administrativo na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, bem como o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR, tornamos público que, no período de 28 de janeiro de 2023 a 01 de fevereiro de 2023, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga, conforme segue.
1. DA VAGA
1.1 A vaga aberta para possibilidade de remanejamento possui as seguintes especificações:
- Setor: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH;
- Cargo/Carreira: Técnico Administrativo em Educação (Administrador ou Assistente em Administração);
- Carga horária semanal: 40h;
- Horário de trabalho: diurno;
- Início das atividades: Fevereiro/2023.
A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á nos termos do artigo 4º, inciso III, do Regulamento - Mediante reposição futura: liberação do servidor, mediante compromisso de reposição futura da vaga, expressamente acordado pelas partes envolvidas e pelo Diretor-Geral do Campus.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 28/01/2023 A 01/02/2023 PELO SEI
2.1. Iniciar o Tipo de Processo Pessoal: Remanejamento de servidor a pedido do servidor.
2.2. Incluir o documento nato digital "Requerimento de Remanejamento a pedido do Servidor (Formulário)", preenchendo todas as informações requeridas.
2.3. Assinar digitalmente o Formulário.
2.4. Incluir como documentos externos os comprovantes que atestem as condições para concorrer a vaga disponibilizada, conforme definição do item 3.1 deste Edital.
2.5. Incluir como documentos externos os comprovantes para a primeira fase da seleção, conforme item 4.2 deste edital, em observância ao artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.
2.6. Enviar o processo para a COGERH-FB.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À VAGA
3.1. São condições para concorrer a vaga disponibilizada:
I. Não ter sido remanejado por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração, nos últimos 12 meses;
II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual.
3.2. O servidor que não teve a sua primeira avaliação realizada fica dispensado da condição descrita no inciso II.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção dos servidores inscritos ocorrerá em duas fases:
I. Primeira fase – classificatória - conforme disposto no artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR;
II. Segunda fase - classificatória e eliminatória, constituída pela entrevista funcional.
4.2. A primeira fase consistirá em pontuação através de comprovação e análise documental:
I. Tempo de efetivo exercício na UTFPR: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos;
II. Formação acadêmica, quando superior à mínima exigida para o cargo e titulação: 03 pontos (Ensino Médio); 05 pontos (Ensino Médio com curso técnico completo); 08 pontos (Graduação); 10 pontos (Especialização); 14 pontos (Mestrado); 18 pontos (Doutorado); 20 pontos (Pós-Doutorado); sendo pontuado apenas o maior grau, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação;
III. Participação como membro em Comissão, designação para atuação como fiscal de contrato, pregoeiro ou participação em grupos de trabalho para estudos técnicos ou projetos: 0,5 ponto por Comissão ou atividade, até o limite de 10 pontos;
IV. Exercício de função de assessoramento ou designação como responsável por setor: 0,5 ponto por ano de exercício da função, até o limite de 5 pontos;
V. Designação como responsável por setor ou exercício de função de chefia: 1 ponto por ano de exercício da função de chefia ou responsável por setor, até o limite de 5 pontos.
4.3. A pontuação prevista no inciso II do item 4.2. será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta, a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
4.4. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada será dispensada a execução da primeira fase.
4.5. Serão convocados, através de e-mail, para a entrevista somente os três primeiros colocados, conforme pontuação obtida na primeira fase.
4.6. A entrevista abordará perguntas estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.
4.7. O servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.
4.8. A classificação final do servidor dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda fase.
5. DAS ATIVIDADES INERENTES À VAGA
5.1. São atividades inerentes à vaga:
- Estudo e trâmite para elaboração de Editais para contratação de estagiários;
- Realização dos procedimentos necessários para contratação de estagiários atuantes no Campus; instrução dos processos no SEI e lançamentos no Sistema Corporativo; solicitação de pagamento das bolsas;
- Atendimento e orientação geral aos estagiários e supervisores;
- Registro mensal dos estagiários e voluntários para cobertura em apólice de seguros;
- Emissão de Certificados para estagiários e servidores;
- Procedimentos para confecção de crachás para estagiários e servidores;
- Solicitação de inclusão e exclusão em Planos Médico e Odontológico e demais procedimentos relacionados;
- Fiscal do contrato de plano de saúde (membro de comissão de fiscalização);
- Procedimentos relacionados ao contrato de confecção de carimbos do Campus;
- E-pessoal – Controle das entradas e saídas de servidores no Campus, prestado ao TCU, com elaboração de processos eletrônicos;
- Organização da documentação para confecção do Boletim de Serviços da UTFPR, referente ao Campus FB;
- Emissão de Declarações diversas de interesse dos servidores;
- Operar o Assentamento Funcional Digital no Campus;
- Controle de Mapas de Ocorrências;
- Cadastro de Portarias nos Sistemas Corporativos e inclusão no Assentamento Funcional Digital;
- Instrução e trâmite dos processos relacionados à Gestão de Recursos Humanos: benefícios, cadastro, capacitação, carreira, licenças, movimentações, etc;
- Arquivos e relatórios diversos;
- Auxílio às atividades gerais do setor, conforme demanda;
- Orientações diversas acerca dos assuntos de Recursos Humanos.
Para maiores informações sobre as atividades relacionadas a vaga contatar o servidor Claudelir Clein - claudelir@utfpr.edu.br
6. DO PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJADAS PARA A VAGA
6.1. O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como:
- Conhecimento ou afinidade para os assuntos pertinentes à área de Recursos Humanos;
- Afinidade para atendimento ao público e trabalho em equipe;
- Iniciativa para a solução de problemas;
- Comprometimento com as atividades e organização;
- Conhecimento sobre os sistemas: Sistemas Corporativos Gestão de Pessoas, Corporativo RH, Estágio; SEI; SIAPE; E-SIAPE; SIGEPE entre outros relacionados à Coordenadoria.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As situações não previstas neste Edital devem observar o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.
7.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção-Geral do Campus.
Francisco Beltrão, 27 de janeiro de 2023.
Claudelir Clein
Coordenador de Gestão de Recursos Humanos do Campus Francisco Beltrão
Hernan Vielmo
Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDELIR CLEIN, COORDENADOR(A), em (at) 27/01/2023, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/01/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3234223 e o código CRC (and the CRC code) 3AE2B942. |
Referência: Processo nº 23064.001813/2023-72 | SEI nº 3234223 |