Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROGRAD/UTFPR 28, de 15 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre o primeiro período letivo de 2023. |
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008;
considerando o Art. 40 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, Deliberação 07/2009, de 05/06/2009, onde cabe à PROGRAD regulamentar e orientar as atividades acadêmicas em geral;
considerando o inciso VII do Art. 13 do Estatuto da UTFPR, onde consta que compete ao COGEP aprovar o calendário acadêmico;
considerando os Arts. 37 e 38 do Estatuto da UTFPR, que pregam o respeito às legislações nacionais e institucionais no que se refere às atividades de ensino, bem como apontam o atendimento institucional a todos os candidatos que passam por processo seletivo;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, Art. 40, onde constam as competências da PROGRAD, especificamente na proposição de regulamentações e na orientação das atividades acadêmicas;
considerando o Art. 23 do Regimento dos campi, onde consta que compete às DIRGRADs executar diretrizes definidas pela PROGRAD, bem como implementar e fazer cumprir o calendário acadêmico;
R E S O L V E
Baixar a presente Instrução Normativa, orientando que:
Art. 1º - Para o primeiro período letivo de 2023, ficam estabelecidas as seguintes regras, procedimentos e orientações pertinentes à condução das disciplinas de primeiro período dos cursos de graduação da UTFPR.
Art. 2º - Durante o período de 02/03/2023 a 17/03/2023 os docentes poderão planejar e executar atividades de características conforme as orientações a seguir:
I - atividades de nivelamento; e/ou
II - atividades relevantes à disciplina, não necessariamente constantes no conteúdo programático, p. ex. apresentação de ferramentas úteis; e/ou
III -outras atividades relevantes que não comprometam o aproveitamento dos estudantes que ingressarão em datas posteriores.
Art. 3º - Durante o período de 20/03/2023 a 06/04/2023 recomenda-se que os docentes evitem a realização de avaliações ou atividades que precisem ser repetidas para ingressantes em datas posteriores.
Art. 4º - Cabe ao(à) docente lembrar os estudantes ingressantes de 2023/1, do Edital SiSU 01/2023 PROGRAD, que está mantido o dispositivo de Manutenção de Vínculo para estudantes ingressantes do Edital SiSU 01/2023 PROGRAD caso haja dificuldades em acompanhar o conteúdo devido ao ingresso tardio.
Art. 5º - Nas disciplinas onde o planejamento é afetado em decorrência da entrada tardia dos estudantes ingressantes do SISU, o(a) docente poderá aguardar até o dia 20/03/2023 para o início das aulas.
Parágrafo único - as aulas não ministradas até o dia 20/03/2023 deverão ser repostas e registradas em diário de classe, conforme orientações da Resolução 84/2017 - COGEP, retificada em 05 de dezembro de 2019.
Art. 6º - Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional ouvida a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROGRAD/UTFPR 17/2022, de 18 de fevereiro de 2022.
Art. 9º – A presente Instrução Normativa encontra-se publicada no seguinte link: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/IN.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
Guilherme A. Schneider
Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 15/02/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.002173/2023-18 | SEI nº 3238130 |