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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUÍMICA - AP |
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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2022 - PPGEQ-AP - PRORROGAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA - MESTRADO ACADÊMICO
APRESENTAÇÃO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Apucarana, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQAP), nível Mestrado Acadêmico, referente ao primeiro semestre do ano letivo de 2023.
1.2. O presente edital destina-se à seleção de alunos(as) regulares e especiais do PPGEQ-AP, que correspondem àqueles(as) selecionados(as) e matriculados(as) nas condições estabelecidas neste Edital e que podem se dedicar integral ou parcialmente ao Programa.
1.3. Serão admitidos, para inscrição, graduados com formação em cursos nas áreas de Engenharia Química, Química, Engenharias e Tecnologias correlatas à área de concentração e cursos em áreas afins ou correlatas à área de concentração do PPGEQ -AP.
PROGRAMA
Área de Concentração: Desenvolvimento de Processos
Linhas de pesquisa:
Engenharia de Bioprocessos: A linha de pesquisa Engenharia de Bioprocessos integra conhecimentos da Engenharia Química com a Bioquímica para a obtenção de novos produtos, muitas vezes utilizando-se de recursos naturais disponíveis. Nesta linha, são desenvolvidos processos industriais que envolvem o cultivo de células microbianas, animais e vegetais, bem como processos enzimáticos para a obtenção de moléculas de interesse nas mais diversas áreas. Um dos focos principais, e de extrema importância, é o desenvolvimento de tecnologias, procedimentos e metodologias analíticas com alta eficiência de purificação e recuperação de bioprodutos que possuem alto valor agregado. Adicionalmente, esta linha também pode estar relacionada à nanobiotecnologia para o desenvolvimento de sistemas para encapsulação de compostos com características bioativas. É destacado, também, o desenvolvimento de rotas tecnológicas para a obtenção de biocombustíveis, maximizando o rendimento a partir do controle dos parâmetros reacionais.
Engenharia de Processos de Separação: A linha de pesquisa Processos de Separação tem por objetivo o estudo e o desenvolvimento de tecnologias para a caracterização, purificação, concentração e recuperação de matérias-primas e produtos em diversas áreas da Engenharia Química. Os processos de separação convencionais e avançados são aplicados no desenvolvimento sustentável e melhoria de processos para o tratamento de sólidos, líquidos e gases. A linha contempla o desenvolvimento de projetos em áreas diversas da engenharia de processos químicos, como processos de separação baseados no equilíbrio de fases e transferência de massa, bem como a modelagem e simulação para a otimização dos processos. São desenvolvidos projetos na área de biocombustíveis, secagem, extração e caracterização de compostos, processos de separação utilizando adsorção e membranas, reaproveitamento de resíduos, entre outros.
PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1. O processo de inscrição compreende o preenchimento do formulário online e a submissão da documentação solicitada no item 4 deste edital;
3.2. O endereço eletrónico para o formulário de inscrição estará disponível no sítio do Programa Programa portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq no período de 13/12/2022 a 04/02/2023 11/02/2023.
3.3. Os documentos comprobatórios do processo de inscrição (item 4 deste edital) deverão ser digitalizados em um único arquivo pdf, preferencialmente na ordem listada no item 4.1, e enviados para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br).
3.4. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta e/ou enviadas após o dia 04/02/2023 11/02/2023.
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. Os documentos s documentos necessários para a inscrição estão listados abaixo:
Formulário de inscrição preenchido pelo candidato, disponível em https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad10/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=10&p_curscodnr=23&p_cursoanonr=2023
Documento oficial de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro).
CPF ou página da Receita Federal, caso o número do CPF não conste no documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para o período do curso e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil.
Diploma de graduação ou documento equivalente. Para o caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo em que ocorrer o processo de seleção, será aceita a declaração de concluinte emitida pela IES (Instituição de Ensino Superior) de origem. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma devidamente traduzido para o português.
Histórico escolar do curso de graduação especificado na alínea anterior.
Currículo Lattes do CNPQ, atualizado até a data de inscrição do candidato no processo seletivo, com os documentos comprobatórios conforme o quadro da alínea a) do item 6.1 deste edital. O currículo na Plataforma Lattes está disponível em http://lattes.cnpq.br/. O currículo deverá ser organizado de acordo com a sequência de citações das atividades. A produção científica deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópias de artigo completo e de resumo publicado em Anais de Congressos e, para o caso de capítulo de livro, deverão ser apresentadas cópias da capa e do índice do livro. Os trabalhos no prelo deverão ter a carta de aceite. Os trabalhos submetidos e não aceitos ou não publicados não serão pontuados.
4.2. As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGEQ-AP do direito de excluir do processo seletivo aquele que apresentar documentação incompleta, preenchimento incompleto do formulário e/ou falsidade de dados.
4.3. É vedada a inscrição extemporânea.
4.4. Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito no item 4.1 deste Edital. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.
4.5 A relação das inscrições homologadas será publicada no quadro de avisos da Secretaria do Programa e no sítio portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq no dia 06/02/2023 13/02/2023.
VAGAS
5.1. Serão ofertadas um total de 15 (quinze) vagas, destas, 5 (cinco) vagas serão reservadas à candidatos autodeclarados negros, 1 (uma) vaga para pessoa autodeclarada indígena, e 1 (uma) vaga para PcD, de acordo com a classificação prevista na RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
5.2. Conforme o artigo 3º da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21/2022, os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
5.3. Conforme o artigo 4º no momento da inscrição, além dos demais documentos previstos neste edital, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º., 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.
5.4. A distribuição das vagas por orientador será realizada em etapa posterior, de acordo com o critério estabelecido pelo colegiado do PPGEQ-AP.
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo ocorrerá em duas etapas: análise curricular documentada e arguição curricular.
Etapa 1: Análise do Currículo Lattes
A análise do currículo do candidato, nos termos do item 4.1 deste edital, será realizada com nota na escala de zero a cem pontos, relativa à pontuação das atividades acadêmicas do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no quadro a seguir. O resultado da Etapa 1 será publicado no dia 13/02/2023 17/02/2023.
Quadro para pontuação do Currículo Lattes
Item |
Pontuação Unitária |
Pontuação máxima |
Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por semestre |
2 |
10 |
Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição, Empresa Júnior e Projetos de Extensão, por semestre |
1 |
4 |
Publicação de resumo com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
1 |
10 |
Publicação de artigos completos em eventos científicos com tema da Engenharia Química ou áreas afins (maior ou igual a 6 páginas) |
0,5 |
10 |
Publicação de Resumos expandidos com tema da Engenharia Química ou áreas afins (de 4 a 5 páginas) |
1 |
|
Publicação de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
10 |
10 |
Publicação de capítulo de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
4 |
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Monitoria, por semestre |
2,5 |
5 |
Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras. |
1 |
|
Cursos de Curta duração e Palestras (na modalidade ouvinte) pontos por hora |
0,25 |
1 |
Curso de Pós-graduação em Engenharia Química ou áreas afins |
5 |
5 |
Graduação em Engenharia Química |
12,0 |
12,0 |
Participação em eventos técnicos-científicos |
1 |
4,0 |
Organização de eventos técnicos-científicos |
2,0 |
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Experiência profissional na área de Engenharia Química (2,5 pontos por ano trabalhado – Item limitado a 5,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato. |
2,5 |
5 |
Experiência profissional de Ensino em Engenharia Química (2,5 pontos por ano- Item limitado a 5 pontos). Anexar comprovantes |
2,5 |
5 |
Cursos de aperfeiçoamento, treinamento ou capacitação realizados nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 15hs atendendo as necessidades voltadas para indústrias de Engenharia Química. Anexar comprovante dos cursos emitidos pelos órgãos responsáveis. (2,0 pontos cada – Item limitado a 4,0 pontos) |
2 |
4 |
Propriedade intelectual com patente já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software) (10,0 pontos cada - Item limitado a 10,0 pontos) |
10 |
10 |
Propriedade intelectual com patente depositada (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software) (2,5 pontos cada - Item limitado a 5,0 pontos) |
2,5 |
5 |
Etapa 2: Arguição curricular
Os candidatos classificados na Etapa 1 serão convocados por edital publicado no dia 13/02/2023 17/02/2023. As arguições serão realizadas nos dias 15/02/2023 e 16/02/2023 no dia 24/02/2023. Os candidatos residentes em outros estados poderão solicitar à coordenação do PPGEQ-AP a realização da arguição curricular por meio de vídeo conferência ou outra alternativa equivalente. O candidato será arguido pelos docentes membros da Comissão de Seleção do PPGEQ-AP. A avaliação da arguição curricular será realizada com nota na escala de 0,0 (zero) a 100 (cem), conforme os critérios relacionados no quadro abaixo.
Quadro para pontuação da arguição curricular
Critério observado |
Pontuação |
Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e consistente as experiências relatadas no currículo. |
De 0 a 25 pontos |
Capacidade de argumentação sobre sua trajetória acadêmica e profissional e a correlação com o curso de Mestrado em Engenharia Química. |
De 0 a 25 pontos |
Perfil de aplicação e de disseminação de conhecimento.
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De 0 a 25 pontos |
Demonstração de disponibilidade de tempo do candidato para atender às exigências do PPGEQ-AP. |
De 0 a 25 pontos |
6.2. A nota final do candidato será obtida a partir das pontuações das Etapas 1 e 2 e calculada por meio da média aritmética:
6.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem uma nota final igual ou maior que 30 (trinta) pontos.
6.4. O critério de desempate, quando houver, será a maior pontuação na análise curricular (Etapa 1). Se persistir o empate, será selecionado o candidato com a maior idade.
6.5. Serão considerados aprovados em primeira chamada os 15 (quinze) primeiros colocados, desde que atendam às condições estabelecidas neste edital, ficando os demais classificados em lista de espera.
6.6. Poderão ser convocados candidatos em segunda chamada.
6.7. O resultado preliminar será divulgado no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq) em 17/02/2023 24/02/2023.
6.8. O prazo para interposição de recursos, caso haja necessidade, será até o dia 23/02/2023 27/02/2023.
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
7.1. O resultado final do processo seletivo do PPGEQ-AP será homologado pelo Colegiado do Curso e divulgado na página do programa (portal.utfr.edu.br/ap/ppgeq) no dia 28/02/2023.
7.2. Perderá o direito à vaga o candidato que:
CRONOGRAMA
8.1. O processo seletivo do PPGEQ-AP obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZOS |
Publicação do edital de Seleção |
13/12/2022 |
Período de inscrições |
13/12/2022 a |
Divulgação das inscrições homologadas |
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Data limite para interposição de recursos |
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Período para avaliação dos currículos (Etapa 1) |
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Divulgação do resultado da Etapa 1 |
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Arguição curricular (Etapa 2) |
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Divulgação do resultado preliminar da seleção |
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Data limite para interposição de recursos |
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Divulgação do resultado final |
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Matrícula |
28/02/2023 a 01/03/2023 |
Segunda chamada |
06/03/2023 a 07/03/2023 |
Data prevista para o início das aulas |
09/03/2023 |
8.2. Os recursos impetrados ao longo das diferentes etapas do processo seletivo deverão utilizar formulário específico e disponível no sítio do PPGEQ-AP (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq) a serem encaminhados pelo e-mail do Programa (ppgeq- ap@utfpr.edu.br).
8.3. O período para interposição de recursos é destinado à solicitação de revisão da pontuação do Currículo e extravio ou perda de documentação mediante a comprovação de envio da mesma. O recurso não se destina ao envio de documentação adicional de qualquer natureza fora do prazo estabelecido no item 3.5.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEQ-AP e neste edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
9.2. O presente edital será publicado na página do programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq) em 13 de dezembro de 2022, para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.
9.3. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
9.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEQ-AP.
9.5. Para as questões decorrentes do presente edital não sanadas administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 02 de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA CAROLINA SERGI GOMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/02/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 02/02/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3240947 e o código CRC (and the CRC code) 1A1F3935. |
Referência: Processo nº 23064.059279/2022-11 | SEI nº 3240947 |