Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL Nº 01/2023

 

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO

Aprovado pelo Colegiado do PPGEE em 23/11/2022

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, torna público o Edital de Seleção de Candidatos à Bolsas de Estudo. O Edital é aberto aos alunos matriculados no PPGEE, Campus Pato Branco.

1.2 Estão previstas para serem disponibilizadas durante o ano de 2023 5 bolsas CAPES/DS, com duração de até 24 meses e no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). O número de bolsas pode ser alterado caso haja disponibilidade de novas bolsas, assim como o valor, em caso de reajuste promovido pela CAPES.

1.3 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e sobre o Regulamento e as Resoluções do PPGEE, disponíveis em sua página eletrônica.

1.4 O presente edital é válido até fevereiro de 2024.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser realizadas pela internet, enviando a documentação para o e-mail: ppgee-pb@utfpr.edu.br, nos períodos de:

a) 10/02 a 02/03/2023 (até às 23h59min);

b) 05/05 a 05/06/2023 (até às 23h59min);

c) 04/09 a 04/10/2023 (até às 23h59min);

2.2 Não serão aceitas inscrições EXTEMPORÂNEAS.

 

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Para a solicitação de alocação de bolsas disponíveis, OS DISCENTES deverão realizar a inscrição apresentando obrigatoriamente a documentação que segue:

a) Formulário de Requerimento de Bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, constando a ciência do orientador para a solicitação da bolsa (Anexo I);

b) Declaração de matrícula de aluno no curso de Mestrado em Engenharia Elétrica da UTFPR – Campus Pato Branco;

c) Histórico escolar da graduação;

d) Curriculum Lattes  comprovado;

e) No caso de concessão de bolsa, o contemplado deverá entregar a documentação solicitada pela agência de financiamento mantenedora da bolsa.

 

4. OS BOLSISTAS QUE OBTIVEREM A CONCESSÃO DE BOLSA PELAS AGÊNCIAS DE FOMENTO DEVERÃO OBEDECER AOS REQUISITOS ABAIXO:

4.1.  Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR, Campus Pato Branco (PPGEE-PB);

4.2. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do PPGEE-PB;

4.3. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

4.4. Não possuir rendimentos de qualquer natureza e, se possuir vínculo empregatício, comprovar que está liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais, salvo condições específicas que se enquadre em portarias das agências de fomento;

4.5. Não acumular bolsa deste Programa com bolsa/auxílio de outro Programa da CAPES, de outra agência de fomento ou de organismos nacionais ou internacionais;

4.6 Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGEE-PB;

4.7. Não ser aposentado ou situação equiparada;

4.8. Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEE-PB ou ter sido desligado do PPGEE-PB anteriormente.

 

5. JULGAMENTO E SELEÇÃO

Cumpridos os critérios acima descritos, as solicitações serão examinadas a partir dos seguintes pontos:

a) Avaliação do Currículo (AC)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação descrita a seguir:

• Artigos publicados em periódicos científicos na área de Engenharias IV, listados no QUALIS/CAPES vigente serão valorados da seguinte forma:

• Artigos completos aceitos em eventos científicos nacionais ou internacionais (0,1 pontos por artigo - máximo 1,0 pontos)

• Artigos publicados em eventos de Iniciação Científica (0,1 pontos por artigo);

• Pós-Graduação Lato Sensu concluída em Engenharia Elétrica e áreas afins (0,3 pontos - máximo 0,3 pontos);

• Experiência profissional referente ao desenvolvimento de atividades em Engenharia Elétrica e áreas afins, incluindo experiência como docente no ensino superior ou técnico (0,1 pontos por ano (considera fração anual) – máximo 0,4 pontos);

• Iniciação Científica ou Tecnológica concluída (0,5 pontos por ano - máximo 1,0 pontos);

• Monitoria de disciplinas (0,03 pontos por semestre - máximo 0,15 pontos)

b) Coeficiente de rendimento da graduação 

O coeficiente de rendimento (CR) será obtido pelo somatório das notas das disciplinas cursadas e aprovadas, dividido por dez vezes o número de disciplinas,  considerando-se o histórico escolar da graduação do candidato. 

c) Lista docente

O docente primeiro colocado na lista tem a pontuação equivalente a um artigo Qualis A1, 1,0 pontos. Os docentes a partir da segunda posição da lista têm pontuação decrescente de 0,9 até 0, com decremento de 0,1 pontos por posição da lista. 

5.1. Resultado Final da Seleção

a) Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada da Avaliação do Currículo (AC), do Coeficiente de Rendimento (CR) e da lista docente (LD), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF=0,6 AC+0,4 CR+0,6.LD

b) Em caso de empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do currículo.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

a) O resultado final do processo será homologado pelo Colegiado do PPGEE e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais

b) Na divulgação final do resultado do processo classificatório constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de pontuação.

 

7. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

7.1. O prazo para interposição de recursos será até dois dias úteis após a publicação do resultado final;

7.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá contemplar justificativa com base no parecer da comissão de bolsas e deverá ser enviado para o e-mail: ppgee-pb@utfpr.edu.br

7.3. O Colegiado do PPGEE fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.

 

8. OBSERVAÇÕES

8.1. Todo bolsista terá acompanhamento do seu desempenho acadêmico, podendo ser recomendado o cancelamento da bolsa, caso o desempenho não seja condizente com as diretrizes do PPGEE/PB;

8.2. As bolsas concedidas finalizam-se, automaticamente, após o bolsista contemplado ter recebido a 24ª mensalidade da bolsa;

8.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

8.4. Os candidatos selecionados formarão uma lista de espera classificatória, que será utilizada como critério para alocação de bolsas que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste edital. A lista de espera terá validade conforme as datas abaixo, sendo refeita a cada nova etapa do cronograma:

a) 07/03 a 31/05/2023

b) 07/06 a 30/09/2023

c) 07/10/2023 a 29/02/2024

Caso não haja candidato(s) selecionado(s) em alguma(s) da(s) etapa(s) do cronograma acima, a lista anterior automaticamente volta a ter validade até a próxima data do cronograma ou termine a vigência deste edital. Caso não haja candidatos suficientes para as bolsas que surgirem, publicar-se-á um adendo reabrindo este edital.

8.5. Ao efetuar sua inscrição o candidato declara estar ciente e concordar com os termos do edital.

8.6. Todas as datas constantes neste edital são improrrogáveis.

8.7. O presente edital será publicado na página do PPGEE: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais.

8.8. Os casos omissos neste Edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas do Programa, juntamente com o Colegiado do PPGEE da UTFPR - Campus Pato Branco. Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões, decorrentes do Edital, não solucionadas administrativamente.

 

 

 

Pato Branco, 08 de fevereiro de 2023.

 

Assinam eletronicamente este Edital:

Fábio Luiz Bertotti – Coordenador Substituto do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica  

Emerson Giovani Carati – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Gilson Ditzel Santos – Diretor-Geral da UTFPR – Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIO LUIZ BERTOTTI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/02/2023, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 09/02/2023, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/02/2023, às 06:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3242654 e o código CRC (and the CRC code) 704DEA4E.



Anexo I - Formulário de requerimento de bolsa de estudos

 

Anexo II - declaracao-candidato-a-bolsas_sobre-vinculo-empregaticio.pdf


Referência: Processo nº 23064.059043/2022-76 SEI nº 3242654