Boletim de Serviço Eletrônico em 06/02/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 01/2023 - DIRGRAD-LD

 

CHAMAMENTO  DE PLANOS DE TRABALHO DE MONITORIA ACADÊMICA  PARA O 1º SEMESTRE DE 2023

 

O Diretor Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR), de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a classificação de planos de trabalho para concorrer às bolsas do Programa de Monitoria Acadêmica do Campus Londrina da UTFPR.

 

 

  1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objetivo possibilitar que, os docentes que ministram aulas nos cursos de graduação do Campus Londrina, inscrevam Plano(s) de Trabalho de Monitoria para concorrer às bolsas disponíveis para o segundo período letivo de 2023.

 

1.2 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR.

 

1.3  Os objetivos do Programa de Monitoria da UTFPR são:

a) despertar no estudante o interesse pelo ensino e oportunizar a sua participação na vida universitária em situações extra-curriculares e que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã e humanitária;

b) prestar suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas pedagógicas, no desenvolvimento de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo ensino-aprendizagem; e

c) prestar apoio ao aprendizado do estudante que apresente maior grau de dificuldade em disciplinas/unidades curriculares e/ou conteúdo.

 

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2023.1.

 

2.2 O Programa de Monitoria Acadêmica é destinado às disciplinas/unidades curriculares dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Londrina.

2.3 A classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria elaborados pelo professor está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.4 O período de vigência do Plano de Trabalho de Monitoria terá a duração de um período letivo.

 

 

  1. DAS MODALIDADES DE MONITORIA

3. 1  O Programa de Monitoria Acadêmica abrange duas modalidades de monitoria considerando as características das atividades do estudante-monitor:

  1. Monitoria acadêmica em rede: O estudante-monitor deverá realizar, exclusivamente, assistência aos estudantes de forma remota em sala virtual realizadas no Moodle Institucional ou Google Meet, estando disponível a atender estudante de todos os campi da UTFPR que estejam cursando a mesma disciplina/unidade curricular, com a seguinte carga horária semanal:

I. 10 (dez) horas/aula dedicadas à atendimentos aos estudantes estando, no mínimo. 05 (cinco) horas/aula disponível para o atendimento de estudantes de todos os campi da UTFPR;

II. 08 (cinco) horas/aula dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor.

  1. Monitoria para apoio ao docente: o estudante-monitor deverá realizar suas atividades conforme plano de trabalho elaborado pelo professor, no qual prevê assistência aos estudantes dos cursos de graduação e auxílio em tarefas didáticas, no que tange:
  1. Assistência técnica na produção de materiais didáticos;
  2. Apoio na transmissão das aulas síncronas realizadas no Moodle Institucional, Google Meet ou Youtube;
  3. Apoio para gravação e edição de videoaulas;
  4. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
  5. Outras atividades inerentes à realização de atividades remotas e presenciais.

3.2  Não é permitido ao estudante monitor ministrar aulas em substituição aos docentes.

 

  1. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS LONDRINA

 

4.1. Serão ofertadas vagas de Monitoria com bolsa, conforme definição de recursos pela PROGRAD, em duas modalidades:

  1. Monitoria acadêmica em rede:
  2. Monitoria para apoio ao docente

 

4.2. O valor da bolsa, a ser paga como forma de auxílio-financeiro aos estudantes-monitores será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)  mensais ou, se inferior a 30 dias, o valor será  proporcional e correspondente aos dias trabalhados, a ser depositado em conta bancária, cujo titular seja o estudante-monitor.

 

4.3. Os Planos de Trabalho de Monitoria serão contemplados com bolsa ao estudante-monitor  até o limite do recurso, respeitando a ordem de classificação divulgada em edital.

 

4.4. Os Planos de Trabalho que não forem contemplados com bolsa ao estudante-monitor terão as vagas ofertadas como monitoria voluntária.

 

4.5. Os Planos de Trabalho de Monitoria inscritos com solicitação de estudante-monitor voluntário não participarão da classificação para fins de distribuição de bolsas.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES
  1. 1 Poderão inscrever-se professores do quadro docente da UTFPR/Campus Londrina que ministram aulas nos cursos de graduação.

 

  1. 2 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do Plano de Trabalho online, disponível no endereço: https://forms.gle/X2AVLzaJeg8MhXCu8 até as 23h55m do dia 12 de fevereiro de 2023.

 

 

  1. DOS PLANOS DE TRABALHO

6.1 O Plano de Trabalho de Monitoria é um instrumento de planejamento das atividades a serem desenvolvidas por um estudante-monitor com a descrição do acompanhamento do professor orientador ao longo de um período letivo. 

6.2 Para orientar a monitoria, o professor deverá ministrar disciplina/unidade curricular correlata no respectivo período de vigência do plano.

6.3  Um professor poderá submeter, no máximo, dois Planos de Trabalho de Monitoria.

6.4 O Plano de Trabalho de Monitoria deverá atender a uma disciplina/unidade curricular dos cursos de graduação.

6.5 O Plano de Trabalho de Monitoria poderá ser compartilhado com um ou mais professores que ministram a mesma disciplina/unidade curricular.

§1°- O professor que submeter o Plano de Trabalho ficará responsável pelas atribuições descritas no item 7.

§2°- No caso de afastamento do professor responsável, as atribuições descritas no item 7 poderão ser assumidas por um dos professores-orientadores que compartilham o Plano de Trabalho e, na sua ausência, pelo professor que assumirá a disciplina, desde que este tenha acordo. Não havendo interesse de algum professor da mesma disciplina assumir a continuidade da monitoria, a mesma será encerrada e o pagamento da bolsa, se houver, suspenso.

6.6 A inscrição do Plano de Trabalho de Monitoria implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR:

7.1- Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:

I- Elaborar e submeter o Plano de Trabalho para a monitoria;

II- Ter conhecimento das orientações para a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es) e outros procedimentos relacionados à monitoria;

III- Realizar a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es);

IV- Abrir processo no SEI para inserir os documentos de formalização e acompanhamento do estudante- monitor;

V- Orientar e acompanhar o(s) Estudante(s)-Monitor(es) na execução de suas atividades;

VI- Anuir a frequência do estudante-monitor nas atividades de monitoria;

VII- Informar o desligamento do Estudante-Monitor mediante inclusão da Ficha de Desligamento no SEI e consultar o interesse do candidato seguinte para assumir a vaga;

VIII- Avaliar no final do período letivo o desempenho do Estudante-Monitor, por meio de formulário específico e incluir justificativa no caso de não cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho de Monitoria;

IX- No caso de interrupção e/ou descontinuidade como docente da disciplina atendida pela monitoria, anexar ao processo no SEI, Ofício comunicando as condições  e  solicitar ao DEPED/NUENS o link para preencher relatório parcial.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1- Os Planos de Trabalho de Monitoria serão classificados, para fins de concessão de bolsa para o estudante-monitor, considerando os seguintes aspectos:

 

Quadro 1: Critérios e respectivas pontuações máximas para a classificação dos Planos de Trabalho de Monitorias.

 

Critérios:

Pontuação Máxima

 

1.1- Disciplina de núcleo comum OU básica e científica

De primeiro ou segundo período – 40   

De terceiro ou quarto período – 30

5º período em diante: 10

 

1.2- Disciplina humanística OU profissionalizante:

Até o 4º período - 20

A partir do 5º período - 10

 

40

 
 

2- Número de vagas ofertadas aos alunos na disciplina.

Acima de 116 vagas - 80

De 106 a 115 vagas- 70

De 96 a 105 vagas- 60

De 86 a 95 vagas- 50

De 76 a 85 vagas - 40

De 66 a 75 vagas- 30

De 56 a 65 vagas- 20

De 46 a 55 vagas- 10

De 31 a 45 vagas- 5

         até 30 vagas- 0

 

 

 

 

 

80

 

3- Média de reprovação nos últimos semestre:

De 75 a 100% - 40

De 50 a 74% - 30

De 25 a 49%  - 20

Abaixo de 24% - 0

 

 

 

40

 

4- Possui Projeto de Ensino homologado? (apenas para a modalidade: Monitoria para apoio ao docente)

Sim

Não

 

 

20

0

 

 

8.2- Se um professor submeter dois Planos de Trabalho, somente um poderá ser contemplado com bolsa, o que obtiver maior pontuação.

 

8.3- Se o professor tiver solicitado afastamento para o respectivo período letivo, a vaga só será concedida para monitoria voluntária.

 

8.4- Para fins de desempate na concessão de bolsa será considerado a análise dos resultados da monitoria no período anterior mediante informações obtidas em relatórios do professor e do estudante-monitor.

 

9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1- O professor terá o seu Plano de Trabalho de Monitoria excluído do processo de seleção se:

I - preencher o Plano de Trabalho com informações errôneas sobre a disciplina/unidade curricular;

II- não atender às normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1- O resultado preliminar e final da classificação geral dos Planos de Trabalho de Monitoria para o 1º período de 2023, será divulgado pela DIRGRAD do Câmpus, no site do Câmpus.

 

10.2- O NUENS-LD enviará para o e-mail dos professores inscritos as orientações para o processo de seleção dos monitores e outros procedimentos relacionados ao Programa de Monitoria Acadêmica.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

Atividade

Datas

Solicitação de vaga de monitoria acadêmica mediante preenchimento e envio online dos Planos de Trabalho

Até 12/02/2023

Divulgação do resultado preliminar

14.02.2023

Divulgação do resultado final

17.02.2023

 

 

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1- Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

12.2- O processo de Seleção dos estudantes monitores com bolsa ou voluntários será divulgado por Editais publicados pela DIRGRAD, após o edital de resultado de classificação geral dos Planos de Trabalho para o 1º período de 2023.

 

12.3- As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail nuens-ld@utfpr.edu.br

 

 

12.4- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina, no prazo de 1  dia corrido da data de divulgação da classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria, pelo e-mail: dirgrad-ld@utfpr.edu.br com assunto RECURSO EDITAL DE MONITORIA ACADÊMICA.

 

12.5-  O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

12.6 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2023, conforme ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à Diminuição da Evasão e Retenção e à Melhoria da Qualidade de Ensino da UTPFR.

 

12.7- Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Londrina, para as questões decorrentes deste edital.

 

 

Londrina, 03 de fevereiro de 2023.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MASSAKI IMAMURA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 03/02/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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