Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 3/2023 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR - 2023/2

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna públicas as normas que regem o Concurso Vestibular da UTFPR 2023/2 (Vestibular de Inverno 2023), destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no segundo semestre letivo de 2023, com base na Resolução no. 183, de 19 de agosto de 2022, do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e na Resolução no. 89, de 26 e agosto de 2022, do Conselho Universitário (COUNI), que dispõem sobre a aprovação de processo seletivo próprio (PS-UTFPR) e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação mantido pelo MEC (PS-SiSU), para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); na Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei no. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio; na Portaria Normativa no. 18, de 11 de outubro de 2012, modificada pela Portaria Normativa no. 09, de 05 de maio de 2017, ambas do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; e demais resoluções e/ou legislações complementares.

 

1. Das Disposições Gerais

 

 

Disciplina

Questões

Matemática

8 (oito)

Física

8 (oito)

Química

8 (oito)

Biologia

6 (seis)

Geografia

4 (quatro)

História

4 (quatro)

Língua Portuguesa

8 (oito)

Literatura Brasileira

4 (quatro)

Língua Estrangeira Moderna (Espanhol ou Inglês)

4 (quatro)

Filosofia e Sociologia

4 (quatro)

Total

60 (sessenta)

Vaga

Prioridades de Cotistas (L) e Ampla Concorrência (A0) para preenchimento das vagas

L1

=> L9

=> L2

=> L6

=> L13

=> L5

=> A0

L2

=> L9

=> L1

=> L6

=> L13

=> L5

=> A0

L5

=> L13

=> L6

=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

L6

=> L13

=> L5

=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

L9

=> L1

=> L2

=> L6

=> L13

=> L5

=> A0

L13

=> L5

=> L6

=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

A0

=> L2

=> L9

=> L1

=> L6

=> L13

=> L5



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Referência: Processo nº 23064.002876/2023-46

SEI nº 3245201

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS

ATENÇÃO: As categorias de Cotista e Ampla Concorrência estão descritas no item 2.1 deste edital.

 

 

CAMPUS APUCARANA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA TÊXTIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

DESIGN DE MODA

Tecnologia

Manhã

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

 

CAMPUS CAMPO MOURÃO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

 

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

 

CAMPUS CURITIBA

Sede Centro

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Manhã

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Bacharelado

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

DESIGN

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

FÍSICA

Licenciatura

Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

LETRAS INGLÊS

Licenciatura

Manhã

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

LETRAS PORTUGUÊS

Licenciatura

Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

MATEMÁTICA

Licenciatura

Manhã

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Manhã

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Noite

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

RADIOLOGIA

Tecnologia

Tarde

Presencial

18

09

02

02

03

01

01

00

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnologia

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

 

CAMPUS CURITIBA

Sede Ecoville

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ARQUITETURA E URBANISMO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

QUÍMICA AMBIENTAL

Bacharelado

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

QUÍMICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

QUÍMICA

Licenciatura

Tarde e Noite

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

 

CAMPUS CURITIBA

Sede Neoville

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

EDUCAÇÃO FÍSICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

 

CAMPUS DOIS VIZINHOS

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ZOOTECNIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

 

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

AGRONOMIA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

 

CAMPUS GUARAPUAVA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

 

CAMPUS LONDRINA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

Presencial

28

14

04

02

04

02

01

01

 

CAMPUS MEDIANEIRA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã

Presencial

28

14

04

02

04

02

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

QUÍMICA INDUSTRIAL

Bacharelado

Noite

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

 

CAMPUS PATO BRANCO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS

Licenciatura

Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

Presencial

18

09

02

02

03

01

01

00

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

Presencial

18

09

02

02

03

01

01

00

 

CAMPUS PONTA GROSSA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Tarde e Noite

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

Presencial

21

10

03

02

03

02

01

00

 

CAMPUS SANTA HELENA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

Presencial

15

07

02

02

02

01

01

00

 

CAMPUS TOLEDO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

ENGENHARI ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

31

15

04

03

05

02

01

01

PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnologia

Noite

Presencial

28

14

04

02

04

02

01

01

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

Presencial

28

14

04

02

04

02

01

01

 

 

ANEXO II

PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NAS PROVAS

 

Curso

Prova de Redação

Prova de Conhecimentos Gerais

Matemática

Física

Química

Biologia

Geografia

História

Língua Portuguesa

Literatura Brasileira

Língua Estrangeira Moderna

Filosofia e Sociologia

ENGENHARIAS

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

1

3

2

2

2

2

2

1

1

1

2

ENGENHARIA CIVIL

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE MATERIAS

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA ELÉTRICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA ELETRÔNICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA FLORESTAL

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA MECÂNICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA MECATRÔNICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA QUÍMICA

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA TÊXTIL

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

BACHARELADOS

ADMINISTRAÇÃO

1

3

1

1

1

2

2

2

2

2

2

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

1

2

2

2

2

2

2

2

2

2

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

QUÍMICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

QUÍMICA AMBIENTAL

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

FÍSICA

1

3

3

3

3

1

1

1

1

1

1

LETRAS INGLÊS

2

1

1

1

1

1

1

2

2

2

1

LETRAS PORTUGUÊS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

MATEMÁTICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

QUÍMICA

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

TECNOLOGIAS

ALIMENTOS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

PROCESSOS QUÍMICOS

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

RADIOLOGIA

1

3

3

3

3

1

1

1

1

1

1

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

SISTEMAS PARA INTERNET

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

 

 

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.   Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria A0): 

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

2.2. CANDIDATO COTISTA L1: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

2.3. CANDIDATO COTISTA L2: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

2.4. CANDIDATO COTISTA L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

2.5. CANDIDATO COTISTA L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

2.6. CANDIDATO COTISTA L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

2.7. CANDIDATO COTISTA L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.4 deste Anexo.

3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação Pessoal

3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;

3.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;

3.1.3. Comprovação de inscrição no CPF -  Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF  obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;

3.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;

Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4.

Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.

3.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 1: A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do primeiro período letivo de 2023.

3.2. Documentação Acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto no 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

3.2.3.  Declaração modelo 4 (disponível em utfpr.edu.br/vestibular), somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Declaração modelo 1 (disponível em utfpr.edu.br/vestibular), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular).

3.3.2. Para indígena:

a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular);

b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

3.4. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.4.1 a 3.4.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

3.4.1. Candidatos com Deficiência Física

a) Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no Vestibular de Inverno 2023, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

3.4.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

3.4.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

3.4.4. Candidatos com Deficiência Intelectual

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

3.4.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.

3.4.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

3.5. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita

Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014) 

3.5.1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que DEVE estar válida no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização. 

a) Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página. 

3.5.2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo: 

Obs: Os documentos listados nos itens b e c do candidato devem ser enviados nos campos específicos para apresentação da documentação pessoal, disponíveis na plataforma de matrícula. 

3.5.2.1. Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

a) Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).

3.5.2.2. Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023),  assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.

3.5.2.3. Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI) 

a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023),  assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar;

b) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp);

c) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app.

3.5.2.4. Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados

3.5.2.5. Para membros familiares Aposentados e Pensionistas 

a) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (novembro ou dezembro de 2022 ou janeiro de 2023).

b) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

3.5.2.6. Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

a) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

b) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI, etc).

3.5.2.7. Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

a) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento

b) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).

3.5.2.8. Para membros familiares que recebem pensão alimentícia

a) Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração Modelo 8 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar  OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia.

3.5.2.9. Para candidatos economicamente independentes

Entende-se por candidato (a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros). 

a) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração Modelo 9 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos;

c) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção;

d) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista

Obs. 1: Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no utfpr.edu.br/vestibular), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

Obs. 2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

Obs. 3: A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

Obs. 4: Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

3.5.2.10. Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I)  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

1. auxílios para alimentação e transporte;

2. diárias e reembolsos de despesas;

3. adiantamentos e antecipações;

4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

1. Seguro desemprego,

2. 1/3 de férias,

3. 13º salário,

4. Rescisão de contrato de trabalho,

5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

 Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ;

4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.

 

ANEXO IV

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Candidato Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Número de Identificação Social (NIS), no qual conste o nome do candidato e de todos os membros do grupo familiar, quando for o caso.

1.2. Tal documento pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página. 

1.3. O documento DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022.

2. Isenção pela Lei no. 12.799, de 10 de abril de 2013

2.1. o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo: 

2.1.1. Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

a) Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).

2.1.2. Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023),  assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.

2.1.3. Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI) 

a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023),  assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar;

b) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp);

c) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app.

2.1.4. Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados

2.1.5. Para membros familiares Aposentados e Pensionistas 

a) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (novembro ou dezembro de 2022 ou janeiro de 2023).

b) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

2.1.6. Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

a) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

b) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI, etc).

2.1.7. Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

a) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento

b) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).

2.1.8. Para membros familiares que recebem pensão alimentícia

a) Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração Modelo 8 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar  OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia.

2.1.9. Para candidatos economicamente independentes

Entende-se por candidato (a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros). 

a) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração Modelo 9 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos;

c) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção;

d) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista

Obs. 1: Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no utfpr.edu.br/vestibular), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

Obs. 2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

Obs. 3: A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

Obs. 4: Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

2.1.10. Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I)  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

1. auxílios para alimentação e transporte;

2. diárias e reembolsos de despesas;

3. adiantamentos e antecipações;

4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

1. Seguro desemprego,

2. 1/3 de férias,

3. 13º salário,

4. Rescisão de contrato de trabalho,

5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

 Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ;

4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.