Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PB

 

EDITAL nº 04/2022

 

UTFPR-INOVA+ PROGRAMA DE APOIO À EXECUÇÃO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS VIA CENTRO DE INOVAÇÃO

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias  (DIREC-PB) no uso de suas atribuições regimentais tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de Projeto Solução de discentes dos cursos de graduação e pós graduação da UTFPR-PB para o UTFPR INOVA+: Apoio à Execução de Projetos Tecnológicos via Centro de Inovação da UTFPR-PB.

DO OBJETIVO

Apoiar e selecionar propostas de projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovação, dos Projetos de Pesquisa, Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) entre outros, de alunos de graduação e pós-graduação da UTFPR-PB que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento de projetos soluções às empresas com propostas de desafios habilitadas (Anexo I).

Visa à concessão de auxílio financeiro para execução de projetos e destinação de bolsas aos discentes para o desenvolvimento das propostas aprovadas e classificadas, conforme as normas descritas neste edital.

Este Edital tem como objetivo estimular ações de desenvolvimento tecnológico e inovação por meio da seleção de propostas de projetos de inovação tecnológica, e concessão de recursos para execução de propostas selecionadas.

Objetivos específicos

Fomentar projetos que executem atividades ou desenvolvam soluções inovadoras para o atendimento de demandas de desafios  das empresas habilitadas pelo Edital nº 01/2023, descritos no Anexo I.

Apoiar e incentivar o  desenvolvimento de Projetos Tecnológicos por alunos da UTFPR-PB, sob orientação de um(a) professor(a) da UTFPR-PB e um tutor(a)/supervisor(a) da EMPRESA habilitada pelo Edital nº 01/2023.

Promover a participação de alunos da UTFPR-PB no desenvolvimento de soluções e inovações para as empresas da região;

Contribuir para a formação cidadã dos participantes, habilitando-os a atuar de forma criativa para a resolução de problemas reais do mundo do trabalho e de suas comunidades;

Fomentar o estabelecimento de parcerias entre a UTFPR-PB e as empresas para o desenvolvimento de soluções e inovações.

Despertar os estudantes à inovação tecnológica, mediante desenvolvimento de projeto e transferência de tecnologia.

Estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão especificamente ligada às demandas da EMPRESA PRIVADA e/ou ORGANIZAÇÃO PÚBLICA mediante a concessão de bolsas de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento Tecnológico.

Parágrafo primeiro. Projetos tecnológicos são caracterizados pela indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão na resolução de situações-problema com a aplicação de inovação para uma tecnologia ou melhoria de uma tecnologia, ou desenvolvimento de produtos e processos que sejam identificados como produtos ou processos tecnológicos.

Parágrafo segundo. Produtos ou processos tecnológicos, para efeito deste Edital, são caracterizados pela capacidade de alavancar economicamente ou proporcionar melhorias processuais ou de gestão de propriedades produtivas, comunidades, empresas, indústrias e setor público.

DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO e cronograma

Para implementação dos objetivos deste edital, serão executadas as etapas: SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS SOLUÇÃO CONFORME DESAFIOS DO ANEXO I; QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO SOLUÇÃO; CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE SOLUÇÃO e EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE SOLUÇÃO.

Alunos propõem projeto solução e plano de trabalho;

UTFPR-PB em conjunto com as empresas habilitadas realiza análise da viabilidade e qualificação da proposta de projeto solução;

Resultado da classificação da proposta de projeto solução;

Formaliza-se o financiamento do projeto solução e parceria entre a UTFPR-PB, o aluno responsável pelo projeto solução, coordenador do projeto solução e empresa demandante do desafio;

Desenvolvimento do projeto solução;

Relatório final e prestação de contas.

Os alunos interessados em participar do presente edital de seleção deverão observar rigorosamente os seguintes prazos:

ETAPAS

DATAS

Submissão de projetos solução dos desafios das empresas

Até 10 dias após a divulgação do desafio da empresa (Anexo I).

Divulgação dos alunos com projetos solução habilitados preliminar

Até 20 dias úteis após o recebimento do projeto solução

Interposição de recursos

Até às 18h do terceiro dia útil, após a divulgação do resultado.

Divulgação dos alunos com projetos solução de desafios habilitados

Até 03 dias úteis; após prazo de recurso

Execução do projeto solução

Até 06 (meses) após assinatura do termo de compromisso

 

DA SUBMISSÃO DOS projetos solução

Para participar deste Edital, os alunos proponentes de Projetos Solução deverão apresentar suas ideias de solução, com potencial de êxito para as empresas com o desenvolvimento de tecnologia e inovação aos desafios propostos no Anexo I.

O aluno deve estar devidamente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UTFPR-PB.

Os projetos solução devem estar vinculados a Projetos de Pesquisa, ou Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs);

O projeto solução deve ter professor orientador;

As propostas de Projeto Solução devem obrigatoriamente englobar as seguintes informações:

A inscrição será submetida exclusivamente para o email depet-pb@utfpr.edu.br, conforme prazos estabelecido cronograma constante no item 2.2 deste Edital, incluindo os seguintes documentos:

Proposta do Projeto Solução, conforme  modelo Anexo II;

Termo de ciência do professor orientador do projeto, conforme Anexo III;

Comprovante de matrícula regular em curso regular dos estudantes da Instituição;

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado, o qual não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições que não atendam ao disposto neste Edital e/ou que forem realizadas fora do prazo deste edital serão desconsideradas.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se a UTFPR-PB o direito de indeferir sua inscrição caso a documentação requerida seja apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas;

A UTFPR-PB não se responsabilizará por documentos não recebidos ou corrompidos devido a fatores de ordem técnico-computacional, falhas ou congestionamento dos meios de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados, ou recebidos fora do período de inscrição.

A participação dos discentes poderá ser creditada como carga horária de estágio supervisionado, atividades complementares ou atividades de extensão, sob juízo das instâncias competentes, em concordância com o Projeto Pedagógico do Curso e em consonância com o Regimento Geral de Graduação e com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

DA qualificação e classificação DOS projetos solução

A UTFPR-PB nomeará Comissão de Avaliação dos Desafios Propostos constituída por servidores da UTFPR-PB nomeados por portaria, juntamente com o (a) tutor(a)/supervisor(a) indicado pela empresa com desafio habilitado no Edital Nº 01/2023, os quais serão responsáveis pela coordenação das ações da etapa .

O processo de qualificação e classificação das propostas de projeto solução seguirá o cronograma estabelecido no item 2.2 deste edital e será composto por 02 (duas) etapas:

Etapa I - Avaliação dos projetos solução;

Etapa II - Apresentação das propostas de projeto solução em banca de qualificação, com a participação e avaliação da empresa proponente do desafio.

A Etapa I - avaliação das propostas consiste na avaliação das propostas pela Comissão, com apoio de avaliadores ad hoc composta por especialistas.

A Etapa II - consiste na apresentação do projeto solução  para uma banca composta por servidores da UTFPR e a empresa proponente do desafio, a ser realizado em data pré agendada.

As propostas serão avaliadas conforme os critérios abaixo apresentados:

Análise do mérito dos itens obrigatórios dos projetos solução conforme a pontuação abaixo:

Caracterização, Motivação e Justificativa: representada pela sintonia dos objetivos do Projeto de Pesquisa, ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) com o desafio proposto pela empresa, bem como da contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, sócio-econômico e cultural do Estado e das regiões envolvidas. (20 PONTOS)

Introdução e Fundamentação teórica: mensurada pela clareza e consistência da proposta e da delimitação do problema de pesquisa (desafio proposto) e da hipótese de solução do mesmo. (20 PONTOS)

Objetivos: verificáveis através da clareza do objetivo geral a ser alcançado; dos objetivos específicos; das etapas ou produtos que, no conjunto, definam o que se quer alcançar.(10 PONTOS)

Metodologia: plano de ação detalhado que evidencie claramente a conexão entre objetivos, procedimentos e ações para a execução da pesquisa (proposta de solução).(20 PONTOS)

Infraestrutura e Recursos disponíveis para execução do projeto: devem ser criteriosos e detalhados, adequados à realidade dos gastos previstos, acompanhado de cronogramas físico e financeiro compatíveis com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos, bem como a fonte de onde eles serão retirados.(10 PONTOS)

Plano de Trabalho do Bolsista: avaliado a partir da delimitação das habilidades e competências que se espera promover com as atividades propostas, pela consonância entre os objetivos e cronograma de atividades do Projeto do Orientador com o detalhamento das atividades planejadas para o bolsista (execução no período de 6 meses conforme previsto neste Edital). (20 PONTOS)”

A análise compreenderá os seguintes aspectos:

Delimitação do objetivo;

Mensuração do capital inovativo;

Definição dos produtos;

Mensuração dos materiais e métodos;

Abordagem da avaliação do mérito;

Ênfase na criação de valor;

Características baseadas em indicadores e índices expertises;

Limitações e complexidade dos indicadores;

 Vantagens e priorização dos recursos;

A nota da avaliação da Etapa I será calculada pelo somatório das notas obtidas em cada um dos critérios do Item 4.3.1.

Em caso de empate, serão priorizadas as maiores notas obtidas no item Plano de Trabalho do Bolsista.

As propostas que obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos critérios serão automaticamente eliminadas.

O resultado da etapa de Classificação das propostas de soluções terá divulgação pública, conforme cronograma, pelo Centro de Inovação/DIREC-PB.

As orientações para a etapa II, realização de banca de qualificação, serão enviadas aos participantes pela Comissão por email.

O não comparecimento na banca de qualificação acarretará a desclassificação do projeto.
 

DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS DE SOLUÇÕES CLASSIFICADAS

Na execução do projeto solução o aluno deverá desenvolver o projeto, conforme plano de trabalho, sob a orientação do professor e acompanhamento do supervisor da empresa responsável pelo desafio, durante o prazo de vigência de até 06 meses.

Para execução da proposta de solução, deverá ser formalizada uma parceria entre a EMPRESA PRIVADA e/ou ORGANIZAÇÃO PÚBLICA e o aluno responsável pelo projeto selecionado com o campus Pato Branco da UTFPR por meio de “Termo de Cooperação Técnica”.

Termo de Cooperação Técnica devidamente registrado na UTFPR, via DIREC-PB, é aquele publicado no Diário Oficial da União e que possua plano de trabalho produzido pelo professor (a) orientador (a) do projeto Tecnológico e, planilha financeira.

O Bolsista deverá cumprir os seguintes deveres:

Cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho e respeitar o cronograma estabelecido.

O discente indicado para atuar no projeto deve estar regularmente matriculado em curso da UTFPR, campus Pato Branco, durante a vigência da bolsa.

É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes de graduação membros da equipe executora do projeto tecnológico.

Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho dedicadas ao projeto.

Elaborar o relatório de atividades  conforme solicitado.

Elaborar e encaminhar o relatório final do projeto executado, com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como os resultados alcançados com a conclusão do plano de trabalho do bolsista, no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão das atividades do projeto conforme modelo no Anexo IV.

A prestação de contas deverá obrigatoriamente ocorrer ao final da execução do projeto, cuja vigência será definida em Termo de Cooperação Técnica específico.

Fazer menção ao apoio financeiro da EMPRESA e/ou ORGANIZAÇÃO PÚBLICA, da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR (DIREC-PB) e ao  Centro de Inovações da UTFPR-PB  em publicações técnico-científicas relacionadas ao projeto, assim como eventos de desenvolvimento tecnológico e inovação que o projeto tecnológico venha a participar.

Participar, com a exposição e apresentação do projeto, de eventos e feiras tecnológicas e de inovação quando solicitado pelo coordenador(a) do projeto tecnológico.

Desligamento de Bolsistas:

Um bolsista poderá ser desligado em qualquer etapa do projeto, por desistência, a pedido, ou por insuficiência acadêmica, quando for detectado rendimento insuficiente nas atividades programadas. Caberá ao orientador e supervisor da empresa  formalizar o desligamento do bolsista junto à UTFPR-PB.

A bolsa liberada poderá ser destinada a outro aluno indicado pelo coordenador do projeto.

Não será possível fazer a substituição de bolsas de alunos de graduação para pós-graduação ou vice-versa.

O Coordenador do Projeto será responsável por:

Auxiliar na execução dos projetos solução e sugerir contribuições e adequações que se fizerem necessárias.

Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do projeto quanto a sua aplicação de conhecimentos e metodologia.

Revisar e aprovar, nos prazos estabelecidos, os relatórios de atividades do aluno.

Comunicar, por correspondência eletrônica ao e-mail institucional de acompanhamento deste Edital (depet-pb@utfpr.edu.br), à UTFPR-PB caso constatada: alguma irregularidade; inatividade; perda dos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa; que resultem na necessidade de suspensão do pagamento ou encerramento da bolsa.

 A EMPRESA PRIVADA e/ou ORGANIZAÇÃO PÚBLICA dará acesso ao aluno e/ou professor(a) orientador(a) para desenvolver o projeto dentro da empresa, caso necessário.

Conforme necessidade do projeto, havendo a ocorrência de custos no âmbito da EMPRESA PRIVADA e/ou ORGANIZAÇÃO PÚBLICA referente ao desenvolvimento do escopo do projeto, estes deverão ser de responsabilidade da EMPRESA e/ou ORGANIZAÇÃO, tais como, capital, custeio e outros serviços necessários a execução do projeto.

A EMPRESA PRIVADA e/ou ORGANIZAÇÃO PÚBLICA deverá possuir, pelo menos, um(a) tutor(a)/supervisor(a) indicado para acompanhar o desenvolvimento do projeto.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O discente responsável pelo projeto de solução homologado pela empresa para solução do desafio receberá 06 (seis) cotas de bolsas de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento Tecnológico no valor mensal de:

 Descrição

 Valor

Total

06 cotas Bolsa Nível Médio

 R$ 800,00

R$ 4.800,00

06 cotas Bolsa Nível Superior

R$ 1.100,00

R$ 6.600,00

O recurso utilizado para subsidiar as bolsas serão custeados 50% pela UTFPR-PB e 50% pela EMPRESA PRIVADA e/ou ORGANIZAÇÃO PÚBLICA proponente do desafio.

O valor orçamentário da UTFPR-PB para este Edital é de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), conforme Fonte de Recurso: 8100000000, Natureza da despesa: 339018 e Plano de trabalho: 169382.

O número total de bolsas concedidas no ano de 2023 será de até o limite do valor disponibilizado pela UTFPR-PB para custeio das bolsas, de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).

O valor orçamentário para este Edital é de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), com a concessão cotas de bolsas de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento Tecnológico, com valor equivalente a uma bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa do CNPQ, para nível médio (R$ 400,00) ou superior (R$ 550,00) conforme for o caso, com recursos provenientes da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) e Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-PB).

O valor da bolsa será depositado em conta bancária mensalmente, em nome do estudante.

O discente indicado para atuar no projeto deve estar regularmente matriculado em curso da UTFPR, campus Pato Branco, durante a vigência da bolsa.

O discente indicado e membro da equipe de execução do projeto tecnológico não deve estar recebendo outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso.

É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes de graduação membros da equipe executora do projeto tecnológico.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O aluno deverá apresentar Relatório Final do projeto executado, com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como os resultados alcançados com a conclusão do plano de trabalho do bolsista, no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão das atividades do projeto conforme modelo no Anexo IV.

O relatório final deverá ter a aprovação do professor  orientador do projeto solução e do supervisor da empresa proponente do desafio.

A prestação de contas será analisada pelo Departamento de Projetos Tecnológicos (DEPET-PB).

Parágrafo único. Em caso de mudança de bolsista será necessário encaminhar relatório parcial no mesmo processo de submissão da proposta.

 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) divulgará o presente Edital, editais de resultado e todos os documentos relacionados a esse edital no Portal Institucional da UTFPR.

Após a divulgação do resultado parcial, os interessados poderão recorrer do resultado de classificação, encaminhando o recurso para o endereço eletrônico depet-pb@utfpr.edu.br, conforme prazos  previsto no cronograma constante no item 2.2 deste Edital.

O resultado dos recursos será publicado no Portal Institucional da UTFPR-PB conforme cronograma.

Os recursos deverão se ater à defesa da própria proposta, não sendo permitido adicionar novas informações.

O recurso, devidamente motivado e justificado, será analisado e, em caso de deferimento, a proposta será reclassificada.

Após análise dos recursos, será publicado o resultado final do presente edital, do qual não caberá mais recurso, respeitando o cronograma deste edital.

O recurso será analisado e respondido pelo Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos (DEPET-PB), de acordo com o cronograma deste Edital.

propriedade intelectual

As questões que envolvam Propriedade Intelectual serão devidamente tratadas no Termo de Cooperação Técnica, no momento da formalização de parceria entre a EMPRESA PRIVADA e/ou ORGANIZAÇÃO PÚBLICA e o aluno responsável pelo projeto selecionado com o campus Pato Branco da UTFPR.

confidencialidade

Os integrantes do projeto de solução obrigam-se a manter total e irrestrito sigilo de toda e qualquer informação, mesmo de resultados, que tiver acesso em razão do assunto ao qual o presente projeto diz respeito, não utilizar em benefício próprio, não criar e/ou reproduzir cópias, não se apropriar e não repassar para terceiros, não relacionados ao projeto, quaisquer informações confidenciais a que venham ter conhecimento da empresa proponente do desafio, em decorrência das atividades  do desenvolvimento do projeto solução, mesmo após o encerramento da bolsa, sob pena de responsabilização civil e criminal.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

O presente Edital estará vigente a partir de 08 de novembro de 2023 até 08 de novembro de 2024.

O Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR-PB  (http://www.utfpr.edu.br).

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), observada a legislação e regulamentos vigentes.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.

Caso não seja concedida a totalidade de bolsas previstas, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.

 

 

Dalmarino Setti

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias 

UTFPR Campus Pato Branco

 

 

Gilson Ditzel Santos

DIretor-geral 

UTFPR Campus Pato Branco

 


 


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 09/11/2023, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/11/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3248246 e o código CRC (and the CRC code) C0F5990B.



Anexo I

Minuta Relação de Desafios para apresentação de Projeto Solução

 

 

  1. Área de Conhecimento:

Empresa:

Desafio:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 02

 

As propostas deverão ser apresentadas contendo os seguintes itens:

  1. Título do Projeto (150 caracteres):

  2. Prazo Total de Execução: (150 caracteres)

  3. Caracterização, Motivação e justificativa (10000 caracteres)

  4. Equipe executora (1000 caracteres)

  5. Objetivo Geral (1000 caracteres):

  6. Resumo Publicável (1200 caracteres):

  7. Descrição do Projeto (10000 caracteres):

  8. Metodologia (10000 caracteres)

  9. Recursos necessários para execução do projeto (10000 caracteres)

  10. Riscos (1000 caracteres)

  11. Plano de trabalho com cronograma físico e financeiro (10000 caracteres)

 

anexo iii

 

modelo de TERMO DE ACEITE DE ORIENTAção

 

Eu, ..., Professor e Orientador do curso xxxxxxxxxxxxxxxxxxx da UTFPR-PB, aceito orientar o(a) Sr.(a) ... durante a execução do Projeto Solução xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Editais de Seleção xxxxx/2023.

 

Declaro ainda ter ciência dos Regulamentos e Normas vigente da UTFPR-PB.

 

 

Pato Branco xx/xx/xxxxx

Nome e assinatura

 

Anexo IV

 

Relatório Final

 

Descrição das atividades previstas.

Descrição das atividades executadas.

Resultados tecnológicos e inovadores atingidos.

Conclusão sobre a solução do desafio proposto.

 

Assinatura do aluno.

Assinatura do orientador.

Assinatura do supervisor da empresa.

 


Referência: Processo nº 23064.001032/2023-88 SEI nº 3248246