Boletim de Serviço Eletrônico em 09/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT

 

EDITAL Nº 02/2023 - SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE-CT)

MESTRADO PROFISSIONAL


PROCESSO DE SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba (CT), torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT) em fluxo contínuo.

 

1. Site oficial do Programa:


O site oficial do Programa está disponível no linkhttp://ppgse.ct.utfpr.edu.br

 

2. Aprovisionamento de vagas


Este processo de seleção visa o aprovisionamento para o preenchimento das vagas do Programa para os(as) interessados(as) em obter o Grau de Mestre em Engenharia Elétrica. São 90 vagas disponibilizadas em fluxo contínuo para os(as) candidatos(as) que forem aprovados(as) em todas as fases do processo.  As vagas são distribuídas entre as Linhas de Pesquisa de Processamento e Análise de EnergiaSistemas de Automação e Instrumentação, que compõem a Área de Concentração Automação e Sistemas de Energia. Quando as vagas forem esgotadas, ocorrerá a comunicação através de publicação relacionada ao presente Edital.

 

2.1 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de julho de 2022, serão reservadas:

2.1.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;

2.1.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público;

2.1.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

2.2 Será disponibilizado pelo Programa um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Resolução COPPG/UTFPR nº 79, de junho de 2012, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.

 

3. Fases do Processo

 

Seção

Descrição

Observação

3.1

Inscrição e entrega da documentação (incluindo cartas de recomendação)

Preencher a ficha de inscrição on-line, imprimir, assinar e digitalizar em formato PDF de modo legível.


Em seguida, preencher o formulário de inscrição para upload da documentação em formato PDF. A documentação exigida está descrita no item 4 do presente Edital.


Obs. 1: A documentação original será necessária apenas no processo de matrícula.

Obs. 2: As cartas de recomendação deverão ser enviadas por e-mail pelos(as) avaliadores(as), conforme instruções do item 4 deste Edital.

3.2

Análise da documentação e das informações do formulário de inscrição e Defesa da proposta de pesquisa

Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para a defesa de proposta serão contatados(as) pelos professores para a defesa de proposta de pesquisa.

Obs.: A defesa pode ser realizada de forma não presencial em concordância com os professores responsáveis.

3.3

Divulgação dos aprovados(as)

Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão listados em ordem alfabética, a qual será disponibilizada no site do PPGSE-CT.

Prazo para interposição de recursos: 24 h após a divulgação do resultado. Para tal, contatar a Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro.

3.4

Matrícula: entrega da documentação original para autenticação das cópias enviadas durante a inscrição.

Os(As) candidatos(as) devem realizar a matrícula no prazo de 30 dias corridos a partir da divulgação. A apresentação dos originais será solicitada pela  Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro e, o não cumprimento deste requisito, desqualifica os(as) candidatos(as).

3.5

Início das aulas

Início do semestre letivo imediatamente subsequente à divulgação dos(as) aprovados(as), sujeito a modificação de acordo com o calendário oficial da Pós-Graduação da UTFPR-CT.

 

4. Documentação obrigatória, de modo legível, a ser entregue para efetivação da inscrição:
 

  1. Ficha de Inscrição, disponível on-line, impressa e assinada [1];

  2. Uma (1) cópia do Diploma, Certificado de Conclusão, ou Declaração de Possível Formando(a) da Graduação [2];

  3. Uma (1) cópia do Histórico Escolar da Graduação com o coeficiente de rendimento (Não serão aceitos históricos escolares sem esta informação);

  4. Comprovante, com conceito, das disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

  5. Uma (1) cópia do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) em formato .pdf, atualizado (as informações não apresentadas no currículo não serão computadas);

  6. Formulário de inscrição com a pontuação do item 5.2 preenchida pelo(a) próprio(a) candidato(a);

  7. Uma (1) via da proposta de pesquisa em formato livre. Recomenda-se uma redação clara e objetiva, observando instruções disponíveis no site do PPGSE-CT;

  8. Duas (2) cartas de recomendação (modelo disponível no site do PPGSE-CT) de professores(as) com doutorado (preferencialmente) ou mestrado que tenham tido contato acadêmico ou profissional com o(a) candidato(a).  As cartas podem ser digitalizadas e enviadas para o e-mail da Comissão Permanente de Seleção do PPGSE-CT (sel-ppgse-ct@utfpr.edu.br). (As cartas de recomendação deverão ser enviadas pelos(as) avaliadores(as). Não serão aceitas cartas entregues pelos(as) próprios(as) candidatos(as)).

Obs.: É vedado ao(à) candidato(a) matriculado(a) cursar, concomitantemente, outro curso de Pós-Graduação pertencente à UTFPR ou outra universidade pública.

 

4.1. Para a inscrição, os documentos deverão ser enviados em formulário específico em formato PDF, seguindo as orientações em cada campo, conforme item 3.1.
 

A Ficha de Inscrição está disponível no seguinte seguinte endereço eletrônico:

http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsect/documentos/documentos-auxiliares-do-edital-de-selecao/link-para-a-ficha-de-inscricao-no-sistema-academico

A documentação deverá ser enviada através do seguinte endereço eletrônico:

http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsect/documentos/documentos-auxiliares-do-edital-de-selecao/formulario-eletronico-para-envio-da-documentacao


5. Avaliação da documentação


A avaliação dos(as) candidatos(as) será realizada com base em informações contidas no Curriculum Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e no Histórico Escolar de cada candidato(a). A partir desses documentos, são calculados três índices:

As equações que resultam em cada um dos índices estão listadas a seguir:

 

5.1. HE: Histórico Escolar, calculado a partir da seguinte equação:

 HE = CR x QGI,

 onde

- CR: coeficiente de rendimento do(a) candidato(a) no Curso de Graduação;

- QGI: qualidade geral da instituição. Indicador referente à qualidade da instituição em que o(a) candidato(a) cursou a Graduação. Este indicador é baseado no Índice Geral de Cursos Faixa (IGC Faixa), disponível no portal do PPGSE-CT (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsect/documentos/documentos-auxiliares-do-edital-de-selecao/igc.xlsx) e calculado como segue:

 

IGC

IGC ≥ 4

  4 > IGC ≥ 3

3 > IGC ≥ 2

IGC < 2

Sem classificação

QGI

1,0

0,8

0,5

0,3

0,1

 

5.2. CL: Curriculum Lattes, cujo valor é atribuído de acordo com a seguinte equação:

CL = (IC + M + AC + AP + PR + DC)/6 + IE,

com saturação em 1,0, onde:

IC é o valor correspondente ao número de anos na atividade de iniciação científica/tecnológica ou afins, com valor de 1,0 em cada ano nesta atividade, até o máximo de 3,0;

M é o valor correspondente ao número de semestres na atividade de monitoria em disciplinas da Graduação, com valor de 0,25 para cada semestre na atividade, até o máximo de 0,5;

AC é o valor correspondente ao número de artigos completos publicados em anais de eventos, sendo que cada artigo corresponde a 0,5, limitado a 2,0;

AP é o valor correspondente ao número de artigos publicados em periódicos relevantes (de acordo com classificação Engenharias IV da CAPES), sendo que cada artigo corresponde a 1,0, sem limite máximo;

PR é o valor correspondente ao número de anos em atividade profissional pertinente à área de concentração, com valor de 0,3 atribuído a cada ano, até o máximo de 1,5. Estágios contam com pontuação de 0,1 atribuído a cada semestre, até o máximo de 1,5;

DC é o valor correspondente a disciplinas isoladas cursadas em Programa de Pós-Graduação em Engenharias IV da Capes, atribuindo 0,5 para cada disciplina aprovada com índice A ou B. O valor do índice DC pode ser no máximo 1,0;

IE é um bônus no valor de 0,1 atribuído ao(à) candidato(a) que participou de intercâmbios acadêmicos institucionais com duração mínima de um semestre.


5.3. CA: Coeficiente de Aderência, definido em função da aderência do(a) candidato(a) às linhas de pesquisa da área de concentração considerando: as cartas de recomendação, as disciplinas cursadas com conceitos A ou B e as atividades extracurriculares de pesquisa e extensão aderentes ao PPGSE-CT.


5.4. Da avaliação da documentação


A pontuação obtida pelo(a) candidato(a) será dada pela seguinte equação:

CC = 0,4 x HE + 0,3 x CL + 0,3 x CA.

Serão convocados(as) para a defesa de proposta de pesquisa os(as) candidatos(as) que obtiverem CC ≥ (maior ou igual a) 0,5, respeitando-se o número limite de orientações do professor e/ou da área indicada pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para a defesa de proposta serão contatados(as) pelos professores para a defesa de proposta de pesquisa.


6. Defesa de proposta de pesquisa


A seleção do(a) candidato(a) para o Programa depende da sua aprovação na defesa de proposta de pesquisa. Essa etapa tem por objetivo a avaliação do(a) candidato(a), de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade e defesa de sua proposta de pesquisa. A arguição será efetuada por pelo menos um professor do Programa, o qual irá entrar em contato com o(a) candidato(a), para agendamento da defesa. O não comparecimento do(a) candidato(a) na data, local e horário definidos implicará na sua eliminação do processo de seleção.


Durante esta etapa serão observados os conhecimentos na área pretendida, a defesa do currículo e da proposta de pesquisa. O Programa de Pós-Graduação se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o(a) candidato(a) selecionado. Dessa forma, o(a) candidato(a) poderá ser arguido(a) sobre o interesse e conhecimento em linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação.

 

Defesa da propostas - São critérios para a avaliação durante defesa de proposta

Máximo

Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida

2,0

Demonstração de capacidade de implementação da pesquisa proposta

2,0

Arguição sobre sua trajetória profissional

2,0

Defesa da proposta de pesquisa

2,0

Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual; capacidade de trabalho em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma; capacidade de adaptação do trabalho em função de indicativos racionais e científicos em detrimento dos emocionais

2,0

TOTAL

10,0

 

6.1. Da aprovação

 

Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão obter nota de defesa de produção maior ou igual a 6,0. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com maior idade.


7. Interposição de recurso

Para interposição de recursos, contatar a Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro. Os recursos deverão ser interpostos em até 24 h após a divulgação dos(as) aprovados(as). O recurso deverá ser endereçado à Coordenação do PPGSE e entregue na referida secretaria. O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados no site do PPGSE-CT.


8. Casos Omissos

Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Permanente de Seleção do PPGSE-CT.


9. Divulgação dos Aprovados


A divulgação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada em Edital, a ser publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE-CT.

 

10. Disposições Gerais


Ao efetivar sua inscrição o(a) candidato(a) declara concordar com o presente Edital e com o Regulamento, normas e resoluções do Programa, disponíveis no site do PPGSE-CT, cujo link está apresentado no item 1.

Este Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE-CT.

 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Curitiba, 9 de março de 2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/03/2023, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANO GUSTAVO SILVEIRA MAGRIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/03/2023, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/03/2023, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/03/2023, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/03/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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[1] O(A) candidato(a) deverá indicar na Ficha de Inscrição a Linha de Pesquisa que pretende se inscrever.

[2] Ou declaração de conclusão de curso, devendo a fotocópia do diploma ser entregue à Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro no ato da primeira matrícula (ou cópia simples mediante a apresentação do original). Alunos(as) em último período da Graduação podem se inscrever utilizando declaração de possível formatura, desde que conste no documento que o(a) candidato(a) está cursando o último período, com previsão de término em data anterior à primeira matrícula no Programa de Mestrado, inclusive para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as).


Referência: Processo nº 23064.003459/2023-11 SEI nº 3251181