|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
|||
Instrução Normativa PPGEA-FB/UTFPR nº 1, de 10 de fevereiro de 2023
|
Dispõe sobre a regulamentação dos critérios utilizados para a distribuição das cotas de bolsas entre os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Francisco Beltrão. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: Análise e Tecnologia Ambiental do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, representado pela Coordenadora do PPGEA-FB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria do Reitor nº 1223, de 16 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios para a distribuição das cotas de bolsas entre os discentes regulares;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião Extraordinária de Colegiado nº 01, de 10 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059553/2022-43,
expede a presente normatização.
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para a distribuição das cotas de bolsas entre os discentes regulares no âmbito interno do PPGEA-FB.
Art. 2º A presente Instrução Normativa revoga a Resolução Interna 001/2018 do PPGEA-FB.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da UTFPR.
CAPÍTULO i
OBJETIVO
Art. 3º A distribuição de bolsas de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental - Campus Francisco Beltrão, tem por finalidade apoiar a formação de recursos humanos de alto nível de desempenho acadêmico na Pós-Graduação.
CAPÍTULO ii
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Art. 4º A coordenação das atividades de seleção dos discentes, distribuição, implementação, renovação e cancelamento de bolsas serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Bolsistas do PPGEA, a qual deverá atender às normas das agências financiadoras, bem como aquelas contidas nesta Resolução e no Regulamento do PPGEA-FB.
Art. 5º A Comissão será composta pelo Coordenador do Programa, por dois representantes do quadro de docentes permanentes, um de cada linha de pesquisa e por um representante do corpo discente, integrado às atividades do PPGEA como aluno regular há pelo menos um ano, sendo os três últimos escolhidos por seus pares.
Art. 6º A Comissão deverá manter um sistema de arquivo atualizado para acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas nos seus Planos de Trabalho, assim como, com informações administrativas individuais dos bolsistas, estando apta a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho em relação à duração das bolsas, para verificação pela IES, CAPES ou outro órgão de fomento de bolsas.
Art. 7º A Comissão ficará encarregada de elaborar, uma vez por ano, o Edital do processo de classificação dos discentes interessados em obter bolsas de estudo.
CAPÍTULO III
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 8º A concessão de bolsas se dará via edital, conforme o número de cotas disponibilizadas para o programa;
Art. 9º Os discentes que queiram participar do processo de seleção da distribuição de bolsas deverão apresentar os documentos solicitados no edital, respeitando o cronograma do mesmo.
Art. 10. Poderão concorrer os discente regulares ingressantes do ano da implementação da bolsa e do ano anterior.
CAPÍTULO iv
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. A distribuição das cotas de bolsas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental deverá ser equivalente entre as duas linhas de pesquisa (Analise Ambiental e Tecnologia Ambiental). No caso de número não equivalente de bolsa(s) entre as linhas, o desempate deverá ser realizado pela maior nota, independente da linha de pesquisa, até que o número de bolsas se torne equitativo novamente;
Art. 12. Os discentes que fizeram sua inscrição no processo seletivo de bolsistas serão classificados, por linha de pesquisa, conforme a equação:
B = (NPS*0,8)+(P*0,2)
Sendo:
B= Pontuação do candidato à bolsa;
NPS= Nota do processo seletivo de ingresso no PPGEA-FB;
P= Pontuação da produção científica após ingresso no PPGEA-FB (ANEXO 2);
Art. 13. No caso de empate na pontuação dos alunos na linha de pesquisa a distribuição de bolsa(s) aos alunos do PPGEA-FB se dará prioritariamente ao(s) aluno(s) que possuírem maior prazo regulamentar para conclusão do curso. Se o empate persistir, será beneficiado o candidato que possuir idade mais elevada.
CAPÍTULO v
DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 14. Os discentes contemplados com bolsa deverão se dedicar integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa contidas em seu plano de trabalho e àquelas promovidas pelo PPGEA-FB.
Art. 15. Os Currículos Lattes deverão ser permanentemente atualizados, registrando a condição de bolsista da agência financiadora a partir do mês de sua implementação.
Art. 16. Será necessário comprovar desempenho acadêmico satisfatório nas atividades letivas:
I - não ter reprovações em disciplinas cursadas no âmbito do PPGEA-FB e;
II - manter conceito médio B durante a vigência da bolsa.
Art. 17. É necessário cumprir os prazos de matrícula, entrega de relatórios e documentos exigidos pelas Resoluções Internas e pelo Regulamento do Programa.
Art. 18. Fixar residência na cidade onde realiza o curso.
Art. 19. O aluno não pode possuir ou ter possuído bolsa de mesmo nível proveniente de agência de fomento pública de qualquer modalidade vinculada a outro Programa de Pós-Graduação.
Art. 20. Em caso de vínculo empregatício ou funcional, estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou ainda, ter o contrato suspenso com a Instituição empregadora pelo período de duração da bolsa.
Art. 21. Não receber benefícios ou vencimentos de qualquer natureza, excetuando-se os seguintes casos:
I - discentes que façam parte do quadro de docentes permanentes de Instituições de Ensino e Pesquisa distintas da UTFPR e se enquadrem em portarias específicas das agências de fomento, desde que tenham seus afastamentos com manutenção de vencimentos formalmente autorizados pela Instituição de vínculo, analisando a concessão para discentes que não mantenham vínculo empregatício durante o Curso;
II - discentes que mantenham vínculo funcional com a rede pública de Ensino Básico ou da área de Saúde Coletiva, desde que liberados integralmente da atividade profissional e recebam remuneração bruta inferior ao valor da bolsa concedida;
III - bolsistas selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsa do PPGEA, terão preservadas as bolsas de estudo. Aqueles que já se encontram como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsa.
CAPÍTULO vi
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 22. O discente bolsista deverá realizar estágio docência de acordo com o que estabelece a Legislação das Agências de Fomento:
I - o tempo mínimo de atuação no estágio de docência é de 15 (quinze) horas ou 18 (dezoito) horas/aula, e deve ser realizado em até no máximo, dois semestres consecutivos;
II - a carga horária máxima semanal deve ser de 4 (quatro) horas.
Art. 23. O aluno do programa que exerça atividade docente no ensino superior, desde que comprovado, ficará dispensado do estágio em docência.
CAPÍTULO vii
DURAÇÃO DA BOLSA
Art. 24. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da cota disponível, sendo pagas em valores mensais definidos pelas agências financiadoras.
Parágrafo único: Para prorrogação o discente deve participar de novo edital.
Art. 25. Não haverá suspensão da bolsa se o pós-graduando se afastar da localidade onde realiza o curso, por prazo não superior a seis meses, para realizar estágio em instituição nacional ou internacional ou para coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade do estágio ou coleta for reconhecida pela Comissão de de Seleção de Bolsistas, mediante justificativa encaminhada com antecedência mínima de 30 dias da realização da atividade.
CAPÍTULO viii
DISPOSISIÇÕES FINAIS
Art. 26. Perderá o direito à bolsa o candidato que não apresentar os documentos solicitados na ocasião da implementação da mesma, sendo a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação.
Art. 27. O discente poderá solicitar o cancelamento da bolsa via comunicação encaminhada à Secretaria do PPGEA-FB, sendo garantido o direito de reintegrar à lista de discentes aptos quando houver nova cota disponível.
Art. 28. O orientador do discente poderá solicitar à Comissão de Seleção de Bolsistas o cancelamento da bolsa do seu orientando em razão do não cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho homologado pelo Colegiado do PPGEA-FB.
Art. 29. Nos casos de cancelamento da bolsa por descumprimento de quaisquer normas previstas nesta Resolução, o discente perderá o direito de compor a lista de discentes aptos quando houver nova cota disponível.
Art. 30. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pelos órgãos de fomento relacionados à bolsa.
Art. 31. Os casos omissos na presente Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEA-FB, ouvida a Comissão de Seleção de Bolsistas.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/02/2023, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3255156 e o código CRC (and the CRC code) 2A593804. |
ANEXO 1 (SUJEITO A EDIÇÃO)
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE BOLSA
|
Nome do Candidato |
|
|
Nome do Orientador |
|
|
Número de Matrícula |
|
|
CPF |
|
|
RG |
|
|
Dados Bancários |
Banco: Banco do Brasil Agência: Conta Corrente: |
|
NÍVEL NO CURSO EM QUE SE ENCONTRA O CANDIDATO |
|
( ) 1-6 meses ( ) 7-12 meses ( ) 13-18 meses |
|
LINHA DE PESQUISA DO PPGEA |
|
( ) Análise Ambiental ( ) Tecnologia Ambiental |
|
CLASSIFICAÇÃO SELEÇÃO
|
Preenchimento da Comissão de Seleção de Bolsistas |
|
Pontuação Currículo Lattes: |
|
|
Colocação geral: |
|
* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.
ANEXO 2 (SUJEITO A EDIÇÃO)
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de distribuição de bolsas de estudo no PPGEA.
1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo:
Trabalhos apresentados em anais de eventos (limitado a 30 pontos)
|
Atividade |
Categoria |
Pontos |
Preenchimento pela banca |
|
Publicações em anais de eventos
|
Internacional |
7,0 |
|
|
Nacional |
6,5 |
|
|
|
Regional/local |
6,0 |
|
1. 2 Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis mais recente, em qualquer área do conhecimento, pela Plataforma Sucupira/Capes, disponível em sucupira.capes.gov.br) (limitado a 70 pontos):
|
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pela banca |
|
Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS com estrato A |
10,0 |
|
|
Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS com estrato B |
7,0 |
|
|
Artigo sem indexação no Qualis, com JCR > 0,1 |
6,0 |
|
|
Artigo sem indexação no Qualis, sem JCR, ou com JCR < 0,1 |
4,0 |
|
* As produções relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.
ANEXO 3 (SUJEITO A EDIÇÃO)
Modelo de formulário de acompanhamento do bolsista
1. Identificação
|
Bolsista: Orientador(a): Linha de pesquisa: |
Modalidade da bolsa: Agência de fomento: Período de vigência da bolsa: |
2. Relatório de produção
2. 1 Publicação em eventos
|
Data |
Título do evento |
Título do artigo |
Autores |
|
|
|
|
|
2. 2 Publicação em periódicos
|
Qualis do Periódico |
Título do periódico |
Título do artigo |
Autores |
Data de envio |
Data de Aceite |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Previsão de defesa de dissertação
3.1 Bancas de defesa da dissertação:
|
|
Data prevista |
Data de realização |
|
Defesa |
|
|
4. Avaliação de Acompanhamento do Orientador(a) pelo(a) Bolsista
O orientador desenvolveu suas atividades de orientação do bolsista de acordo com o cronograma e as normativas vigentes?
Data: ____/____/____
__________________________________________________
Assinatura do(a) Aluno(a)
Data: ____/____/____
__________________________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
| Referência: Processo nº 23064.059553/2022-43 | SEI nº 3255156 |