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Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Curitiba - Diretoria Geral Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Programa de Pós-Graduação em Educação Física - PPGEF-CT |
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EDITAL nº 01/2023 - PPGEF-CT
Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o Edital para o processo de seleção com vistas à admissão ao Curso de Mestrado Acadêmico em Educação Física para o ano de 2024.
Na página do programa (https://ppgef.ct.utfpr.edu.br/) podem ser consultadas as informações sobre o PPGEF-CT, o regulamento interno, as linhas de pesquisa e o corpo docente. O resultado de cada uma das fases do processo de seleção estará disponível na página http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais/selecao-para-o-mestrado-turma-de-2024.
2. Objetivo do Programa
O objetivo do PPGEF-CT é atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos, com autonomia em sua linha de pesquisa e capacidade para planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Educação Física, de maneira interdisciplinar.
3. Público-alvo
Poderá candidatar-se a este processo de seleção o portador de diploma de curso de graduação, ou de certificado de conclusão de curso de graduação ou declaração da Universidade de estar cursando o último período do curso de graduação com previsão de colação de grau para fevereiro de 2024. O curso de graduação deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou pelos órgãos competentes quando fornecidos por instituições de outros países, observando-se o disposto na legislação vigente quanto a validade dos diplomas.
4. Duração do curso
O curso de Mestrado deverá ser integralizado em um prazo máximo de 24 meses (4 semestres). Prorrogável, em situações excepcionais por, no máximo, 6 meses.
5. Linhas de pesquisa, número de vagas e concorrência
5.1 Número de vagas
O PPGEF-CT está organizado em duas linhas de pesquisa. Este processo de seleção visa o preenchimento de até 35 vagas, conforme as linhas de pesquisa listadas no Quadro 1.
Linha de pesquisa |
Número de vagas |
Atividade Física e Saúde |
18 |
Exercício e Esporte |
17 |
5.2 Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação.
Conforme previsto na Resolução COPPG 68 de 22/12/2021 e na IN PROPPG 21 de 26/07/2022, institui-se que:
30% das vagas serão reservadas para pessoas autodeclaradas negras.
No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas e disponibilizadas 2 vagas para concorrência exclusiva deste público.
No caso de inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência (PcD), serão adicionadas e disponibilizadas 2 vagas para concorrência exclusiva deste público.
§ 1o. Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
§ 2o. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
5.3 Concorrência
O acesso ao PPGEF-CT ocorrerá por processo seletivo, regido por este Edital. Serão preservados os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades tratadas na Resolução COPPG 68 de 22/12/2021 e na IN PROPPG 21 de 26/07/2022.
6. Inscrição, upload e envio dos documentos
A inscrição será online, de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital; e efetivada após o recebimento dos documentos abaixo descritos.
Os candidatos devem acessar o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/bjeRHxATPvBrZnzw7 para realizar o upload e o envio dos arquivos, exclusivamente em formato “pdf”:
Uma via assinada do formulário da “Confirmação dos dados da Inscrição”. Acesse o endereço https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=347&p_cursoanonr=2024, entre os dias 14/08/2022 e 17/09/2022, para preencher as informações necessárias para a "Pré-inscrição";
Uma cópia, frente e verso (quando necessário), dos seguintes documentos pessoais, compilados na sequência em um único arquivo em formato “pdf”:
RG e CPF (ou CNH com ambas as informações);
Certidão de nascimento ou casamento;
Diploma do curso de graduação reconhecido pelo MEC (declaração de conclusão de curso, ou declaração da Universidade de estar cursando o último período do curso de graduação com previsão de colação de grau até fevereiro de 2024);
Histórico escolar do curso de graduação;
Uma via da ficha de avaliação do curriculum vitae documentado (Anexo l), disponível no endereço http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/ficha-de-avaliacao-do-curriculum-vitae-documentado_anexo-ii.docx/view, com a coluna “pontuação sugerida” preenchida.
i. Os documentos comprobatórios devem ser anexados na sequência e o número indicado na coluna “número do documento comprobatório”. A indicação incorreta resultará na não contabilização da pontuação;
Curriculum atualizado, cadastrado na Plataforma Lattes, acessada na página do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (https://lattes.cnpq.br/);
Pré-projeto de pesquisa (Anexo ll - modelo disponível no endereço http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/modelo-de-pre-projeto-para-o-mestrado_anexo-iii.docx/view);
Uma cópia do certificado de suficiência em língua inglesa, emitido pelo Núcleo de Línguas da UTFPR, ou Cultura Inglesa (≥70% de acerto), ou Inter Americano (≥70% de acerto), ou TOEFL (IBT ≥87 pontos; ITP ≥543 pontos), ou IELTS (nota ≥6,0), ou Tese Prime TEAP (nota ≥70), ou testes realizados por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) que realizem exames de suficiência equivalentes, emitido a partir de agosto de 2021.
i. A realização do exame de suficiência é de responsabilidade do candidato.
O candidato estrangeiro, além das etapas acima descritas, deve entregar ainda os seguintes documentos, compilados em um único arquivo em formato “pdf”:
Passaporte com foto e dados pessoais;
Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
A documentação de candidatos estrangeiros poderá ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês ou Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada para o português;
Apresentação do CELPE-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros desenvolvido e outorgado pelo MEC do Brasil - https://www.gov.br/inep/pt-br);
h. O candidato que concorrer à vaga prevista para pessoas negras (pretas ou pardas), além das etapas acima descritas, deverá entregar autodeclaração (em formato “pdf”) que se enquadra nesta categoria;
i. O candidato que concorrer à vaga previstas para PcD, além das etapas acima descritas, deve entregar ainda os seguintes documentos, compilados em um único arquivo em formato “pdf”:
I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 meses e parecer específico.
Obs.: Os atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato, pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.
j. O candidato que concorrer à vaga prevista para indígenas, além das etapas acima descritas, deve apresentar ao menos um dos seguintes documentos em formato “pdf”:
I. Cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI); ou
II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
Observações:
1. O preenchimento incorreto das informações ou a ausência de documento no momento de envio dos arquivos, será motivo para a não homologação da inscrição ou a não contabilização da pontuação;
2. O envio dos documentos comprobatórios é responsabilidade do candidato;
3. A Comissão de Seleção analisará apenas os arquivos recebidos no primeiro envio do formulário eletrônico;
4. Uma comissão institucional do campus realizará a análise e deferimento ou indeferimento das documentações encaminhadas pelos candidatos pertencentes aos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de PcD;
5. Cada arquivo deve apresentar o tamanho máximo de 10 MB;
6. Antes de iniciar o upload dos arquivos, revise cada um deles para certificar que os documentos foram corretamente ordenados, a paginação adequadamente atribuída, o tamanho do arquivo, entre outras solicitações previstas neste Edital;
7. Documentos enviados após o dia 17/09/2023 não serão considerados.
7. Divulgação das inscrições homologadas
As inscrições homologadas serão divulgadas na página do PPGEF-CT de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8. Fases, características, datas, avaliação e resultados parciais
O processo seletivo é constituído por 3 fases obrigatórias:
1) análise do pré-projeto de pesquisa (eliminatória);
2) defesa do pré-projeto de pesquisa (eliminatória);
3) análise do curriculum vitae (classificatória).
8.1. Fase l: Análise do pré-projeto de pesquisa (eliminatória)
8.1.1. Características
O candidato não participa pessoalmente desta fase.
8.1.2 Data
O pré-projeto será avaliado por dois docentes do PPGEF-CT de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8.1.3 Avaliação
O pré-projeto será avaliado com base em 6 itens (Quadro 2) e valorado em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos. Projetos que apresentarem nota <7,0 pontos serão eliminados.
Item |
Critério |
Pontuação |
1 |
Relevância e originalidade do projeto em relação a linha de pesquisa escolhida |
2,0 |
2 |
Clareza e consistência do problema, objetivos e hipóteses |
2,0 |
3 |
Adequação dos métodos da pesquisa |
1,0 |
4 |
Domínio da redação acadêmica e científica |
1,0 |
5 |
Aderência com as linhas de pesquisa e estrutura dos laboratórios do PPGEF-CT |
2,0 |
6 |
Viabilidade do desenvolvimento do projeto dentro das condições do programa |
2,0 |
|
Total |
10,0 |
8.1.4 Divulgação dos resultados
O resultado será divulgado na página do PPGEF-CT de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8.2. Fase ll: Defesa do pré-projeto de pesquisa (eliminatória)
8.2.1. Características
A defesa do pré-projeto e a entrevista serão realizadas de maneira remota síncrona, via plataforma Google Meet ou similar, gravadas em áudio e vídeo, com a arguição realizada por uma banca constituída por, no mínimo, 2 docentes do PPGEF-CT.
8.2.2. Data, horário e local
A defesa do pré-projeto será realizada de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital. A data e o horário de cada candidato serão divulgados na página do PPGEF-CT. O link de acesso à sala virtual será enviado para o email informado pelo candidato no momento da inscrição.
8.2.3. Avaliação
Serão avaliados os critérios estabelecidos no Quadro 3. O candidato deve demonstrar conhecimento sobre conceitos avançados referentes a linha de pesquisa, além da disponibilidade para a dedicação ao Mestrado. A defesa do pré-projeto será valorada, em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, para efeitos de eliminação (nota <7,0 pontos) e classificação dos candidatos.
Item |
Critério |
Pontuação |
1 |
Originalidade |
2,0 |
2 |
Metodologia |
2,0 |
3 |
Viabilidade |
2,0 |
4 |
Conhecimento científico |
2,0 |
5 |
Disponibilidade para a dedicação ao Mestrado |
2,0 |
Total |
10,0 |
O não comparecimento do candidato na data e horário definidos implicará na sua eliminação do processo de seleção.
Caso ocorram problemas técnicos durante a realização desta etapa, cujo tempo para resolução extrapole o período de até 5 minutos, a banca encaminhará um e-mail para o candidato remarcando a nova data e horário.
8.2.4. Divulgação dos resultados
O resultado da defesa do pré-projeto será divulgado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8.3. Fase lII: Análise do curriculum vitae documentado (classificatória)
8.3.1. Características
A análise do curriculum vitae documentado tem por objetivo avaliar o candidato em relação a formação acadêmica e a produção técnico-cientifica (Quadro 4). O candidato não participa pessoalmente desta fase.
8.3.2. Data
O curriculum vitae será avaliado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8.3.3. Avaliação
O curriculum vitae será valorado, em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, para efeito de classificação dos candidatos. Para tanto, a maior pontuação aferida entre os candidatos em cada linha de pesquisa será convertida em nota 10,0; obtendo-se, a partir desta, as demais notas por meio de proporcionalidade. Em relação aos critérios de pontuação, a análise do curriculum tem o objetivo de avaliar o candidato quanto aos itens descritos no Quadro 4.
Tipo de produção |
Pontuação |
Resumo publicado ou apresentação de trabalho em congresso de iniciação científica, congresso ou simpósio nacional* |
2 |
Resumo publicado ou apresentação de trabalho em congresso ou simpósio internacional* |
4 |
Monitoria com carga-horária mínima de 30 h** (pontuação por ciclo de participação) |
10 |
Participação em programas de extensão** (pontuação por ciclo de participação) |
10 |
Participação em programas de iniciação científica** (pontuação por ciclo de participação) |
20 |
Publicação de artigo em periódico científico A1*** |
100 |
Publicação de artigo em periódico científico A2*** |
90 |
Publicação de artigo em periódico científico A3*** |
80 |
Publicação de artigo em periódico científico A4*** |
70 |
Publicação de artigo em periódico científico B1*** |
60 |
Publicação de artigo em periódico científico B2*** |
50 |
Publicação de artigo em periódico científico B3*** |
40 |
Publicação de artigo em periódico científico B4*** |
30 |
Publicação de artigo em periódico científico C*** |
0 |
Livro autoral |
40 |
Organizador de livro, coletânea ou autor de capítulo de livro |
10 |
Observações: *anexar cópia da página dos anais (ou certificado de apresentação do trabalho) que conste o nome do candidato e a identificação do evento (nome, ano, local); **anexar cópia do certificado institucional; ***estrato de acordo com a "Classificação de periódicos no quadriênio de 2017-2020", na área de avaliação em Educação Física, no Qualis CAPES, disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Caso o periódico não apresente classificação, a pontuação será atribuída pela Comissão Permanente de Seleção, de acordo com os critérios estabelecidos nos documentos da Área 21 da CAPES, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/19122022_Area21RelatorioQuadrienal2021EDUCAOFSICAFINAL.pdf
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A pontuação deve ser preenchida pelo candidato e entregue no momento da inscrição, de acordo com o modelo indicado no item 6, letra “c”;
A ausência de documento comprobatório ou com numeração incorreta, implicará na não computação da pontuação;
Favor não indicar a participação ou enviar documento comprobatório de atividades que não estejam previstas no Quadro 4 (por exemplo: curso de especialização ou extensão, participação em projeto de pesquisa, estágios, entre outros).
8.3.4. Divulgação dos resultados
O resultado da análise do curriculum vitae será divulgado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
9. Composição da nota final
A nota final será estabelecida pela equação: Nota final = (nota do projeto x 0,4) + (nota da defesa do pré-projeto de pesquisa x 0,4) + (nota do curriculum x 0,2).
10. Divulgação dos aprovados
A divulgação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
11. Interposição de recurso
A interposição de recursos deve ser encaminhada para o e-mail da coordenação do PPGEF-CT (ppgef-ct@utfpr.edu.br) em até 48 horas após a divulgação do resultado de cada fase, conforme as datas apresentadas no Quadro 5. É necessário elaborar um ofício; em formato em pdf, datado e assinado; que conste os argumentos que sustentem a solicitação.
12. Concordância
Ao efetivar a inscrição o candidato declara concordar com o presente Edital e com o regulamento interno do PPGEF-CT, disponível na página http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/regulamentos-e-normas/regimento_novo_final.pdf/view
13. Casos omissos
Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Seleção do PPGEF-CT.
14. Resumo das datas, procedimentos e fases do processo de seleção
O resumo das informações está apresentado no Quadro 5.
Data |
Procedimento / fase |
Observações |
De 14/08 até 17/09/2023 |
Preenchimento do formulário com os dados para a Pré-inscrição |
Consultar o item 6 |
De 14/08 até 17/09/2023 |
Inscrição e envio dos documentos |
Consultar o item 6 |
25/09/2023 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Consultar o item 7 |
28/09 até 11/10/2023 |
Fase I: Análise do pré-projeto |
Consultar o item 8.1 |
12/10/2023 |
Divulgação dos aprovados na Fase l |
Consultar o item 8.1 |
19/10/2023 |
Divulgação das informações para a Fase ll |
Consultar o item 8.2 |
23/10 até 10/11/2023 |
Fase ll: Defesa do pré-projeto de pesquisa |
Consultar o item 8.2 |
17/11/2023 |
Divulgação dos aprovados na Fase II |
Consultar o item 8.2 |
22/11 até 30/11/2023 |
Fase lIl: Análise do curriculum vitae documentado |
Consultar o item 8.3 |
04/12/2023 |
Divulgação do resultado da Fase III |
Consultar o item 8.3 |
Até 08/12/2023 |
Divulgação dos candidatos aprovados |
Consultar o item 10 |
*Horário de Brasília (BRT). |
15. Matrículas e início das aulas
Na primeira semana de fevereiro de 2024, os candidatos aprovados serão convocados para a entrega e análise dos documentos pela Secretaria Geral dos Programas de Pós-Graduação do Stricto Sensu. Caso os documentos atendam as leis vigentes, a matrícula no curso será efetivada. O início das aulas está previsto para março de 2024.
16. Foro
Fica-se estabelecido a competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.
O presente Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e está disponível na página do PPGEF-CT (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais) para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.
Cordialmente.
Curitiba, 31 de março de 2023.
Prof. Dr. Rogério César Fermino
Programa de Pós-Graduação em Educação Física
Prof. Dr. Francis Kanashiro Meneghetti
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau
Diretoria Geral do Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO CESAR FERMINO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/04/2023, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 04/04/2023, às 21:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3255363 e o código CRC (and the CRC code) CF5EAB61. |
Referência: Processo nº 23064.003874/2023-74 | SEI nº 3255363 |