Boletim de Serviço Eletrônico em 14/02/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT

 

EDITAL nº 01/2023

 

I – Disposições Iniciais

 

A DIRETORIA GERAL DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR, por meio da Comissão Permanente de Bolsas de Pós-Graduação em Administração – PPGA-CT, em atendimento ao regulamento do curso, torna público o presente edital com o objetivo de selecionar discentes para comporem uma lista de espera para concessão de bolsa de mestrado em caso de eventual disponibilidade para o ano de 2023.

 

ll - Das Bolsas e da Elegibilidade

 

1. O referido edital será utilizado para criação de fila de espera única, sem distinção de agências de fomento ou bolsas oriundas de recursos próprios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).

 

2. Será considerado(a) eletivo(a) para as bolsas de estudos o(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que, no momento da concessão:

 

a)Estiver regularmente matriculado(a).

b)Ser ingressante ou encontrar-se regularmente matriculado(a) no PPGA a, no máximo, 18 meses.

c)Tiver assinado o termo de compromisso e dedicação exclusiva às atividades de ensino e pesquisa do programa.

d)Fixar residência na cidade de Curitiba-PR ou Região Metropolitana de Curitiba-PR.

e)Não estiver exercendo atividade remunerada, salvo com afastamento por parte do empregador.

f)Não estiver recebendo outras bolsas de quaisquer órgãos.

g)Não se encontrar aposentado ou em situação equivalente.

 

3. As bolsas disponibilizadas serão concedidas por até 12 meses, sempre de março do respectivo ano até fevereiro do ano seguinte e distribuídas conforme a ordem de classificação dos estudantes na lista de espera, independentemente da linha de pesquisa do aluno e do orientador.

 

Parágrafo único: A vigência de março a fevereiro poderá sofrer alterações de acordo com a agenda de disponibilização de bolsas pelas agências de fomento.

 

lll - Dos Pesos e Critérios para seleção.

4. Os pesos atribuídos para cada um dos critérios previstos são os que seguem:

Critério

Descrição e documentação comprobatória

Peso

Pontuação do Candidato

Nota do Candidato

Escore de graduação

Comprovada por histórico escolar. (pontuação pela média aritmética das notas da graduação).

0,5

 

 

Participação em programas de iniciação científica

Certificado de participação em programas PIBIC, PIBIT ou equivalentes (pontuação por semestre)

1

 

 

Participação em grupos de pesquisa**

Registro em grupo de pesquisa certificado no diretório de grupos CNPq. (pontuação única)

1

 

 

Apresentação de artigos completos em eventos.

Seções orais realizadas em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo)

1

 

 

Pôster em eventos.

Apresentação no formato de postem em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo)

0,5

 

 

Resumos em anais de eventos.

Publicação em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo)

0,2

 

 

Publicação em eventos regionais

Apresentação e/ou publicação de artigos ou resumos em eventos regionais.

0,2

 

 

Livros completos

Livros com ISBN. (pontuação por livro)

2

 

 

Capítulos de livros

Livros com ISBN. (pontuação por capítulo)

1

 

 

Artigos em revistas indexadas de alto impacto

Periódicos indexados como Qualis A, ou indexados no sistema JCR. (pontuação por artigo)

5

 

 

Artigos em outros periódicos indexados.

Periódicos indexados como Qualis B. (pontuação por artigo)

2

 

 

Artigos em periódicos não indexados e Qualis C.

Periódicos de divulgação científica não indexados ou indexados como Qualis C (pontuação por artigo)

0,5

 

 

Outras produções

Artigos em jornais, revistas ou outros meios digitais ou físicos no qual o candidato realizou publicação técnica sobre o tema de seu projeto de pesquisa. (pontuação por artigo)

0,5

 

 

* Os candidatos já matriculados cujo desempenho acadêmico esteja igual ou superior à média do desempenho acadêmico da linha terão bonificação de 1,0 ponto.

** Com comprovação de participação anterior ao ingresso no programa.

 

5. Serão concedidas as seguintes pontuações extras para os(as):

a) Candidatos(as) com renda per capita inferior a 1,5 salários mínimos no momento da análise receberão 4 pontos adicionais.

b) Candidatos(as) com dependentes receberão 1 ponto adicional por dependente.

 

6. A quantidade de dependentes deve ser comprovada por meio de apresentação de documento que comprove tal fato (declaração de imposto de renda com informação de número de dependentes, RG ou certidão de nascimento do dependente ou certidão de casamento).

 

7. A pontuação referente à baixa renda será atribuída ao candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017.

 

8. Candidatos(as) já matriculados terão sua pontuação multiplicada pelo coeficiente acadêmico.

 

9. Produções acadêmicas ainda não publicadas, mas com comprovante de aceite para publicação em livro, capítulo, periódico ou anais de evento, também serão contabilizadas seguindo os critérios e pesos mostrados no item lII.4.

 

10. A nota do(a) candidato(a) será obtida pela multiplicação da "Pontuação do(a) candidato(a)" pelo peso do critério,

 

11. A nota final corresponderá ao somatório da pontuação extra e das pontuações obtidas na coluna "Nota do(a) candidato(a)".

 

12. Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem: 1 - Maior pontuação em periódicos obtidos no item 4; 2 - Maior pontuação no item 5; 3 – Maior produção em Congressos; 4 – Maior idade do(a) candidato(a).

 

lV - Dos Prazos e cronogramas

 

13. Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer neste edital deverão protocolar, pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br, sua inscrição por meio do formulário de inscrição disponível ao final deste edital, com cópias dos devidos documentos comprobatórios entre 08/03/2023 até as 17hs de 10/03/2023.

 

14. As inscrições homologadas serão divulgadas até as 18hs de 10/03/2023.

 

Parágrafo 1º. Caberá recurso às inscrições homologadas à partir da data de sua publicação até o dia 12/03/2023, às 17hs, exclusivamente pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br.

 

Parágrafo 2º. Os recursos serão avaliados pela comissão de bolsa e seus resultados divulgados em até 02 (dois) dias úteis na página do PPGA-CT http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct/editais.

 

15.Os resultados preliminares do presente edital serão disponibilizados para consulta até as 17hs do dia 14/03/2023 na página do PPGA-CT http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct/editais.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 13/02/2023, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/02/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO ALVES SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 14/02/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/02/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3257466 e o código CRC (and the CRC code) 10175FFB.



(o arquivo do anexo estará disponível para Download na Página do edital (https://ppga.ct.utfpr.edu.br/)

ANEXO A 

 

REQUERIMENTO

 

 

À Comissão de Bolsas do PPGA-CT

 

 

Eu,____________________________________________________, aluno(a) regular matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR, ingressado no ano de ________, requeiro inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo da cota do programa no ano letivo de ________.

 

Declaro conhecer o teor da portaria n.º 76, de 14 de abril de 2010, da Capes, que aprova o regulamento do Programa de Demanda Social e o teor do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR.

Declaro, ainda, estar ciente e concordar com os termos do edital de bolsas, bem como, declaro que os documentos comprobatórios submetidos são verdadeiros.

 

 

Endereço residencial:

Rua/Av, nº: ______________________________________________CEP:_________

Cidade:_______________________________________________UF:_____________

Telefone: (___)____________________

E-mail:_________________________________

 

Declaro também que os dados informados acima são verdadeiros e de minha exclusiva responsabilidade.

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento:

 

Curitiba-PR, _____/_____/_______

 

______________________________________

Assinatura

 

 


Referência: Processo nº 23064.004085/2023-51 SEI nº 3257466