Boletim de Serviço Eletrônico em 13/02/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 2, de 13 de fevereiro de 2023

 

  

Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR no ano de 2023

 

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:

 

Considerando a Portaria nº 195 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que regulamenta a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação Stricto Sensu; e

Considerando a Portaria nº 312 da CAPES, de 28 de Dezembro de 2022, que institui o calendário da CAPES para submissão e análise de propostas de cursos novos - APCN/2023; e

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,

 

RESOLVE

 

Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas seguintes datas:

 

ATIVIDADE

DATA

Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus

até 03/07/2023

Envio da proposta à PROPPG

até 11/07/2023

Emissão de parecer de parcial da PROPPG

até 08/08/2023

Revisão e adequações da proposta

09/08/2023 à 27/08/2023

Publicação dos Documentos Orientadores de APCN atualizados pelas Áreas de Avaliação da CAPES

até 04/08/2023

Envio da proposta com adequações à PROPPG

até 28/08/2023

Emissão de parecer de recomendação final da PROPPG

até 06/09/2023

Submissão ao COPPG

até 12/09/2023

Análise do COPPG

05/10/2023

Adequação da proposta conforme o relato do COPPG

até 23/10/2023

Análise dos relatores e emissão do parecer de recomendação

até 01/11/2023

Emissão dos documentos de anuência e concordância

até 10/11/2023

Chancela da PROPPG

até 15/11/2023

 

Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo  “PPG em XXX – Doutorado – CT”.

Art. 3º Ao processo devem ser anexados:

Art. 4º A(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação deve(m) incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do(s) Diretor(es) Geral(is) dos campus(i) associados à proposta.

Art. 5º O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos  de Pós-Graduação Stricto Sensu deve atender aos critérios da Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação em seu Documento Orientador de APCN.

Art. 7º. Propostas incompletas ou submetidas fora do calendário descritos no Art. 1º serão desconsideradas para avaliação nesse ciclo de APCN.

Art. 8º.  Revoga-se a Instrução Normativa 01/2022 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 9º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 13/02/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 SEI nº 3259311