Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA |
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Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 2, de 13 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR no ano de 2023 |
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Portaria nº 195 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que regulamenta a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação Stricto Sensu; e
Considerando a Portaria nº 312 da CAPES, de 28 de Dezembro de 2022, que institui o calendário da CAPES para submissão e análise de propostas de cursos novos - APCN/2023; e
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,
RESOLVE
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas seguintes datas:
ATIVIDADE |
DATA |
Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus |
até 03/07/2023 |
Envio da proposta à PROPPG |
até 11/07/2023 |
Emissão de parecer de parcial da PROPPG |
até 08/08/2023 |
Revisão e adequações da proposta |
09/08/2023 à 27/08/2023 |
Publicação dos Documentos Orientadores de APCN atualizados pelas Áreas de Avaliação da CAPES |
até 04/08/2023 |
Envio da proposta com adequações à PROPPG |
até 28/08/2023 |
Emissão de parecer de recomendação final da PROPPG |
até 06/09/2023 |
Submissão ao COPPG |
até 12/09/2023 |
Análise do COPPG |
05/10/2023 |
Adequação da proposta conforme o relato do COPPG |
até 23/10/2023 |
Análise dos relatores e emissão do parecer de recomendação |
até 01/11/2023 |
Emissão dos documentos de anuência e concordância |
até 10/11/2023 |
Chancela da PROPPG |
até 15/11/2023 |
Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo “PPG em XXX – Doutorado – CT”.
Art. 3º Ao processo devem ser anexados:
Ofício de encaminhamento emitido pelo coordenador da proposta à DIRPPG do campus;
Declaração de aceite para participação da proposta, assinada por todo o corpo docente;
Autorização, quando for o caso, para participação de docente permanente de outra Instituição de Ensino Superior - IES - no curso, assinada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Equivalente e/ou o Coordenador do Programa da instituição a que está vinculado;
A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em formato de relatório emitido pela plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/), vinculado a Instituição de Ensino "UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ".
Regulamento do programa já existente contemplando o curso novo ou do novo programa em conformidade com Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, seguindo o modelo referencial da PROPPG e a base de conhecimento associada.
Art. 4º A(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação deve(m) incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do(s) Diretor(es) Geral(is) dos campus(i) associados à proposta.
Art. 5º O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu deve atender aos critérios da Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação em seu Documento Orientador de APCN.
Art. 7º. Propostas incompletas ou submetidas fora do calendário descritos no Art. 1º serão desconsideradas para avaliação nesse ciclo de APCN.
Art. 8º. Revoga-se a Instrução Normativa 01/2022 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 13/02/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 | SEI nº 3259311 |