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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -DV |
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EDITAL Nº 03/2023 - COGERH-DV
De ordem do Diretor-Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, consoante com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, Instrução Normativa nº 213/2019 - ME, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Conjunta PROGRAD/PROREC Nº 01/2020, DE 02 de junho de 2020 PROGRAD/PROREC, torno público o regulamento para Processo Seletivo para Estágio Remunerado não-obrigatório na UTFPR, nos termos do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de Estudantes para Estágio Remunerado não-obrigatório será regido por este Edital e Editais Complementares ou Retificações que venham a ser necessárias no decorrer do certame, sendo executado pela Coordenação de Gestão de Recursos Humanos desta UTFPR Campus Dois Vizinhos.
1.2 Para todos os efeitos e prazos constantes neste Edital, a Coordenação do Processo Seletivo irá considerar o horário oficial de Brasília.
1.3 A consulta às etapas do Processo Seletivo será pelo site da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas na seção a que se refere o presente Edital.
1.4 A presente seleção de estagiários terá validade pelo período de 01 (um) ano a contar da data de divulgação do resultado final desta seleção, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
1.5 O total das vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo consta do ANEXO I – QUADRO DE VAGAS deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 Os estágios não obrigatórios devem ser realizados nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.
2.2 São oferecidas, conforme o presente edital, vagas de estágio remunerado, conforme ANEXO I, com duração de estágio de no mínimo 06 (seis) meses, podendo este ser renovado por igual período, no limite máximo de 02 (dois) anos, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2.3 Uma vez que o presente edital estabelece a contratação de apenas duas vagas, não se aplica a previsão do Capítulo VI, Art. 17º, § 5° da Lei 11.788/2008, que assegura às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, visto que não é possível garantir a proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de cota.
2.4 Uma vez que o presente edital estabelece a contratação de apenas duas vagas, não se aplica a previsão do Art. 1º do Decreto nº 9.427/2018, que reserva aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada seleção, visto que não é possível garantir a proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de cota.
2.5 A gestão das vagas será realizada pela unidade de recursos humanos do campus, assim como será responsável pela divulgação de cada oferta de vaga.
3. DO ESTÁGIO
3.1 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa-estágio e auxílio transporte mensal, conforme dispõe o anexo I da Instrução Normativa nº 213/2019 – ME.
3.2 O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio, durante a realização do estágio.
3.3 As atividades a serem realizadas durante o período de estágios estão dispostas no ANEXO II, as quais poderão ter ampliação ou redução conforme o Plano de Estágio desenvolvido em consonância com o estagiário, supervisor e orientador de estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições gratuitas, estão abertas no período de 14 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2023. O candidato à vaga de estágio deverá enviar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - DV (COGERH-DV), até às 17h do dia 22 de fevereiro de 2023 para o e-mail: cogerh-dv@utfpr.edu.br, os documentos constantes no subitem 5.2, disponíveis no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas
4.2 O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.
4.3 Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos.
5. DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
a) Ser aluno dos cursos previstos no Anexo II;
b) Estar regularmente matriculado no nível exigido para a vaga desejada;
c) Estar devidamente matriculado no curso exigido, e os horários em que serão desenvolvidas as atividades do Estágio Não Obrigatório não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado.
5.1 São condições necessárias para inscrição:
a) Atender os requisitos constantes no ANEXO II deste Edital;
b) Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos no ato de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
c) Estar regularmente matriculado em cursos reconhecidos pelo MEC, oferecidos por instituições de ensino no país;
d) Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 20 (vinte) horas ou (30) trinta horas semanais, nos turnos determinados para cada vaga;
5.2 Documentos necessários:
O candidato à vaga de estágio deverá enviar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -DV (COGERH-DV), até as 17h do dia 22 de fevereiro de 2023 para o e-mail: cogerh-dv@utfpr.edu.br, por arquivo eletrônico os documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (conforme ANEXO III, disponível no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas
b) Curriculum Vitae ou Lattes;
c) Histórico escolar da graduação.
6. DOS DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS
a) Desempenhar as atividades conforme previstas em Termo de Compromisso e Plano de Estágio;
b) Cumprir com todo empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;
c) Observar e obedecer às normas internas da Unidade Concedente;
d) Comunicar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos qualquer fato relevante sobre seu estágio;
e) Responder por perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da Unidade Concedente ou das constantes no Termo de Compromisso;
f) Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do estágio;
g) Apresentar à Instituição de Ensino relatório semestral de suas atividades de estágio
h) Manter assiduidade nas atividades de estágio;
i) Entregar até o 1° (primeiro) dia útil a ficha de frequência de controle de horários do estágio na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, sob pena de não recebimento da bolsa- estágio;
j) Entregar qualquer documentação relativa ao estágio, quando solicitada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção é regido por este edital e consistirá em duas fases:
1º fase: análise documental, com o máximo de 100 pontos: apresentação de currículo (conteúdo e clareza de apresentação) (até 40 pontos), a grade das disciplinas (até 30 pontos), coeficiente/nota (até 30 pontos).
2º fase: entrevista, a ser realizada pela unidade na qual será realizado o estágio, com o máximo de 100 pontos;
7.2 A entrevista será realizada no dia 24 de fevereiro de 2023, de forma presencial ou remota conforme ANEXO II, realizada pelo supervisor de estágio, na qual os critérios analisados na entrevista serão:
a) Competências (até 25 pontos): candidato demonstra competências necessárias para a vaga pretendida;
b) Interesse pela instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;
c) Formação acadêmica (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;
d) Desenvoltura para o trato pessoal (até 25 pontos): candidato demonstra habilidade de convívio, comunicação e atendimento ao público.
7.3 A unidade responsável pela vaga agendará as entrevistas para seleção dos candidatos à vaga de estágio e enviará à unidade de recursos humanos, por escrito, o resultado de todas as avaliações realizadas.
7.4 O Resultado final consistirá na média aritmética simples das duas avaliações
7.4.1 Caso o candidato não atinja na média aritmética 50 (cinquenta) pontos, este será considerado desclassificado.
7.4.2 Os candidatos serão elencados em ordem decrescente de nota final.
7.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior número de pontos na entrevista;
b) obtiver maior número de pontos na análise documental;
c) tiver idade mais elevada.
7.6 O resultado de cada seleção será divulgado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas, no dia 27 de fevereiro de 2023.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 O Resultado final das avaliações consiste na lista de classificação em ordem decrescente de nota final relativa à média dos pontos da entrevista e da análise documental, conforme especificado no subitem 7.4, aplicados, quando couber, os critérios de desempate especificados no subitem 7.5.
8.2 O resultado da seleção será divulgado em edital pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da UTFPR, Campus Dois Vizinhos no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas, até as 17h do dia 27 de fevereiro de 2023.
8.2.1 Será divulgado a relação de candidatos classificados para cada área a qual realizou sua inscrição, com listagem de candidatos classificados para ampla concorrência.
8.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-DV, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.
8.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Online, encaminhado para o e-mail: cogerh-dv@utfpr.edu.br . No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF. Anexos ao e-mail não serão considerados.
8.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 8.3.1 "a", foi recebido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no prazo estipulado no subitem 8.3.
8.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
8.4 Os recursos serão apreciados pela Coordenação de Recursos Humanos e os supervisores de estágio e decididos no prazo de 05 (cinco) dias. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
8.5 A unidade responsável pela vaga encaminhará para efetivação da contratação à unidade de recursos humanos os dados do estagiário selecionado, observados os requisitos e a documentação especificada no presente edital.
9. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 O candidato selecionado deverá no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno , preencher o Formulário de Cadastro Online Estudante de Nível Superior e Técnico, ( http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/cadastro-estagio-interno-utfpr-superior-e-tecnico) incluindo os documentos citados a seguir em formato PDF, assim que solicitado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos por e-mail .
a) Documento de Identificação;
b) CPF;
c) Declaração de Matrícula atualizada;
9.2 Enviar para Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - DV (COGERH-DV), através do e-mail: cogerh-dv@utfpr.edu.br
a) Declaração das disciplinas matriculadas informando os horários de aula do estudante realizados na Instituição de Ensino em que o mesmo está matriculado;
b) Em caso de ser aluno externo, preencher todos os dados constantes na Ficha Cadastral para Escolas não Conveniadas, disponível no link http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/estagiario/cadastro-de-escolas-nao-conveniadas
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 A convocação para a contratação será realizada mediante contato telefônico ou e-mail. Serão chamados à contratação imediata os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no presente edital, obedecendo a ordem de classificação respeitadas as vagas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência.
10.2 Para candidatos classificados além das vagas ofertadas no presente processo seletivo, a convocação fica condicionada a existência de novas vagas que venham a surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo, para o curso/área em que o candidato foi aprovado.
10.3. A aprovação e classificação em cada processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da administração e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.4 Serão considerados para convocação os telefones e/ou e-mails registrados pelo estudante no requerimento de inscrição, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais na Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Dois Vizinhos, no endereço cogerh-dv@utfpr.edu.br
10.5 No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pela UTFPR, o seu nome será deslocado para o final da lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de contratação, e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.
10.6 Será eliminado do processo seletivo o estudante que:
a) Se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela UTFPR;
b) Em qualquer tempo, apresentar declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, resultando, assim, no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a desclassificação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis;
c) Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
d) Desrespeitar, de qualquer modo, qualquer membro ou integrante da Coordenação ou candidato concorrente.
10.7 Será considerado nulo, a qualquer tempo, o ato administrativo de convocação ou aprovação em qualquer fase se resultante de vícios de legalidade, omissões do candidato ou práticas indevidas que viciem os atos administrativos, ensejando a desclassificação do candidato, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.
10.8 O estudante que encerrar o vínculo com a instituição de ensino a qual estava matriculado no ato da inscrição, ou que tenha trocado de curso.
10.9 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
10.10 O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Dois Vizinhos, no endereço cogerh-dv@utfpr.edu.br
10.11 Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Em atenção ao princípio da publicidade informamos que o presente edital terá sua publicação através do endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGEP - Diretoria de Gestão de Pessoas da UTFPR.
11.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Francisco Beltrão - PR, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Dois Vizinhos, 13 de fevereiro de 2023.
Ana Maria Leber Tavares
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA MARIA LEBER TAVARES, COORDENADOR(A), em (at) 13/02/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/02/2023, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3259607 e o código CRC (and the CRC code) 197723AF. |
ANEXO I AO EDITAL Nº 003/2023 – COGERH-DV
LOCAL/AREA* |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HORÁRIO |
SUPERVISOR DE ESTÁGIO |
DEBIB -DV- Departamento de Biblioteca |
01 |
30 horas |
09:30 às 15:30 |
Felipe Fernandes Klajn |
SEGEA -DV- Secretaria de Gestão Acadêmica |
01 |
30 horas | 07:30 às 13:30 | Jean Carlo Nogueira Baron |
*O Anexo II apresenta a descrição das atividades a serem desenvolvidas no estágio, bem como os cursos exigidos e o período para inscrição.
**Os horários expostos na tabela acima, podem sofrer alteração caso haja concordância entre supervisor e estagiário.
BOLSA-ESTÁGIO- NÍVEL SUPERIOR NA MODALIDADE GRADUAÇÃO |
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Carga horária |
Valor da Bolsa-estágio |
Auxílio transporte |
04 horas diárias e 20 horas semanais |
R$ 787,98/mês |
R$ 10,00/dia estagiado |
06 horas diárias e 30 horas semanais |
R$ 1.125,69/mês |
R$ 10,00/dia estagiado |
*conforme ANEXO I, da Instrução Normativa nº 213/2019 - ME
ANEXO II AO EDITAL Nº 003/2023 – COGERH-DV
DEBIB-DV (Departamento de Biblioteca)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas no Estágio: Atendimento aos usuários; empréstimos de livros; orientação em pesquisas de acervo; recebimento de devoluções de livros; organização do acervo; coleta de acervo; monitoramento de acesso de usuários; organização geral.
Cursos Exigidos: Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Engenharia de Software, Administração, Pedagogia, Letras.
Período: a partir 2º
Local da Entrevista: a entrevista poderá ser presencial ou de maneira remota conforme opção do candidato no Anexo III. A entrevista presencial será no Departamento de Biblioteca (DEBIB-DV) Bloco J, a partir das 14h. Caso a entrevista seja de maneira remota, o supervisor enviará ao aluno link da sala de videochamada no e-mail constante na ficha de inscrição.
SEGEA-DV (Secretaria de Gestão Acadêmica)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas no Estágio: Atendimento ao público; - Auxílio no controle de processos e procedimentos; - Alimentação de páginas virtuais; -Auxílio no desenvolvimento de materiais e eventos; - Acompanhamento, controle e entrega de materiais e documentos requisitados; - Colaborar na redação e digitação de documentos em geral.
Cursos Exigidos: Ciências Biológicas, Engenharia de Software
Período: a partir 2º
Local da Entrevista: a entrevista poderá ser presencial ou de maneira remota conforme opção do candidato no Anexo III. A entrevista presencial será na Secretaria de Gestão Acadêmica (SEGEA-DV) a partir das 14h. Caso a entrevista seja de maneira remota, o supervisor enviará ao aluno link da sala de videochamada no e-mail constante na ficha de inscrição.
ANEXO III AO EDITAL Nº 003/2023 – COGERH-DV
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO
(Local Estágio/Nome Setor): _____________________________________
Entrevista: ( ) presencial ( ) forma remota
Nome:__________________________________________________________ Estado Civil:_____________________ Nacionalidade:___________________ Naturalidade:_________________ Sexo:________ Data Nasc.:____________ Mãe:___________________________________________________________ Pai:____________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ Complemento:_________________________ Bairro:____________________ Cidade:_________________________________________________ UF:_____ CEP:______________ Telefone Residencial:____________________________ Celular:_________________________________________________________ CPF:______________________ Tipo Sanguíneo:________ Fator RH: ________ RG:_____________________ Órgão Emissor:_________________ UF:_______ Carteira de Trabalho:_______________ Série:________________ UF:_______ Certificado de Reservista:_____________ Série: ____ Órgão Expedidor: _____ Passaporte:________________________ País Passaporte:________________ E-mail:_______________________________________________________
Instituição de ensino:______________________________________________ Curso:___________________________________________________________ Período/Ano:__________________________ Turno:_____________________ Previsão para conclusão do curso: (mês) ______/ (ano) __________________
Dados Bancários: Banco: ( ) Caixa Econômica ( ) Banco do Brasil Agência ___________ Conta _______________________ Operação _______
Dois Vizinhos, _____/_____/_______
_____________________________ Assinatura do Candidato ao Estágio |
Referência: Processo nº 23064.004243/2023-72 | SEI nº 3259607 |