Boletim de Serviço Eletrônico em 13/02/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

 

EDITAL nº 02/2023 - PPGFA

 

Dispõe sobre o credenciamentono PPGFA de

DOCENTES RECÉM CONTRATADOS NA UTFPR

na categoria PERMANENTE, bem como

define suas atribuições mínimas.

 

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições previstas em seu regulamento, resolve: 


Art. 1º. ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES RECÉM CONTRATADOS NA UTFPR NA CATEGORIA PERMANENTES DO PPGFA:

 

1. A solicitação de credenciamento de docente permanente será avaliada pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, que emitirá parecer substanciado ao Colegiado do programa,  pela aprovação ou não da solicitação, considerando os critérios mínimos listados a seguir: :

 

1.1 Possuir título de doutor.

 

1.2 Ter ingressado na UTFPR nos últimos 24 meses.

 

1.3 Estar listado em pelo menos um Grupo de Pesquisa da Instituição, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

 

1.4 Apresentar "Plano de Trabalho" e "Projeto de Pesquisa" especificando como suas atividades se enquadram nas Linhas de Pesquisa do PPGFA, explicitando os resultados e contribuições esperadas. Projeto de Pesquisa (com ou sem fomento) devem estar homologados na UTFPR, ou em agências de fomento.

 

1.5 Proposição de ministrar disciplinas obrigatórias ou optativas nos próximos 18 meses. 

 

1.6 Disponibilidade de colaborar com a administração.

 

1.7 Ter publicado (ou aceito para publicação) o equivalente a pelo menos 300 pontos em produção qualificada no CA-FÍSICA considerando o Qualis referência 2017-2020 com pontuação fornecida pela equação:

 

(PD = A1*100 + A2*85 + A3*70 + A4*60 + B1*50 + B2*30 + B3*20 + B4*10 + C*0)

 

Parágrafo único: Caso a revista de algum artigo não conste na lista referência, serão usados os percentis Base Scopus/Web of Science. Os estratos serão definidos utilizando-se os percentis das revistas de cada publicação na área Física/Astronomia, nas bases Scopus ou Web of Science. O estrato referência é calculado por intervalos iguais de 12,5% do percentil final, resultando em oito classes com os seguintes recortes: 87,5 define valor mínimo do 1o estrato (A1), 75% define valor mínimo do 2o estrato (A2), 62,5% define valor mínimo do 3o estrato (A3), 50% define valor mínimo do 4o estrato (A4), 37,5% define valor mínimo do 5o estrato (B1), 25% define valor mínimo do 6o estrato (B2), 12,5% define valor mínimo do 7o estrato (B3) e valor máximo do 8o estrato inferior a 12,5 (B4).

 

Paragrafo único: Caso o docente seja Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ-CNPq), vigente no momento da submissão, ficará isento dos itens 1.4, 1.5 e 1.8.

 

Art. 2º. PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES RECÉM CONTRATADOS na categoria PERMANENTE:

 

2.1 A comissão de acompanhamento fará uma chamada pública no site do PPGFA  para credenciamento dos docentes recém-contratados.

 

2.2 Os docentes que desejarem se credenciar ao programa deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/Ne33e6EMSH21eQCr5

 

2.2.a) O "projeto de pesquisa" e o "plano de trabalho" (em PDF) deverão ser anexados ao formulário no Google Forms.

 

2.2.b) A pontuação de produção (item 1.7) deverá ser calculada pelo proponente.

 

2.2.c) O currículo Lattes e ORCID deverão estar atualizados na data de preenchimento do formulário.

 

2.3 A comissão fará a verificação das requisições, considerando as informações constantes nos currículos Lattes dos docentes e no sistema acadêmico da UTFPR, e levará para reunião do colegiado a lista de docentes que atenderem aos critérios do artigo 1o.

 

2.4 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação e o Colegiado do Programa deverão considerar questões estratégicas para o Programa ao avaliar o credenciamento de DOCENTE PERMANENTE, segundo as regras da CAPES e do próprio programa.

 

Art. 3º. METAS A SEREM ALCANÇADAS PELOS DOCENTES RECÉM CONTRATADOS:

 

3.1 Manter uma média de um artigo por ano.

 

3.2Percentual acima de 50% de publicação independente dos ex-orientadores.

 

3.3 Orientação de alunos de Mestrado bem como de Iniciação Científica  e/ou TCC.

 

3.4 Coordenar projetos de pesquisa com ou sem financiamento, buscando, quando possível, parcerias com indústria.

 

3.5 Buscar infraestrutura mínima para execução de parte do plano de trabalho na UTFPR.

 

3.6 Participação em projetos de colaboração bilateral, grandes colaborações internacionais ou multinacionais.

 

Art. 4º. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

 

4.1 Casos omissos a este edital  deverão ser apresentados ao Colegiado para deliberação.

 

4.2 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elegem-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

4.3 A Comissão de Regulamentos e Resoluções e o Colegiado do Programa deverão considerar questões estratégicas para o Programa ao avaliar o credenciamento de docentes segundo as regras da CAPES e do próprio programa.

 

4.4 Este edital entra em vigor a partir de sua publicação na página oficial do PPGFA, e tem validade até quando venha a ser revogado ou subtituido.

 

Comissão Permanente de Regulamento e Resoluções PPGFA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMILSON RIBEIRO VIANA JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 13/02/2023, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/02/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004411/2023-20 SEI nº 3260901