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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS LONDRINA PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD |
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EDITAL Nº 001/2023 PPGEN
PARTICIPANTE EXTERNO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campi Cornélio Procópio e Londrina, torna público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo para ingresso na modalidade PARTICIPANTE EXTERNO no PPGEN para o primeiro semestre de 2023.
1.2 Segundo o capítulo V do Regulamento do Curso, no artigo 40, “O participante externo abrange alunos de Graduação da UTFPR ou de instituição de ensino superior conveniada, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior”.
II. DA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
2.1 O PPGEN constitui-se como um Mestrado Profissional em Ensino, reconhecido com nota 4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação. O PPGEN situa-se dentro da estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PROPPG/UTFPR) e atende a um sistema multicampi composto por Londrina e Cornélio Procópio.
2.2 O PPGEN tem como objetivo formar o professor-pesquisador com capacidade e autonomia para propor inovações metodológicas e práticas pedagógicas, com o uso de novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem, que possam impactar no cenário local, regional, nacional e/ou internacional em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza.
2.3 O perfil esperado do aluno é o de um profissional com sólido conhecimento sobre ensino, com habilidades para atuar e interagir em diferentes instituições e em diferentes modalidades do campo da educação – com forte imersão nas escolas públicas de Educação Básica. Ao concluir seu itinerário formativo no PPGEN, o aluno estará apto para gerar pesquisas e produtos educacionais com inovações conceituais e metodológicas e para usar tecnologias avançadas que possam servir para melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem na área de concentração do programa: Ensino, Ciências e Novas Tecnologias.
III. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão se inscrever nesse edital:
Profissionais portadores de diploma de nível superior devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
Alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições signatárias do Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil (PPME);
Alunos de Graduação da UTFPR ou de instituição de ensino superior signatárias do Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil (PPME);
IV. DAS ATIVIDADES LETIVAS
4.1 As aulas serão ministradas em formato presencial, virtual síncrono ou híbrido, conforme organização prevista na seção VI deste edital.
4.2 As aulas terão início em 15 de março de 2023 e término em 01 de julho de 2023.
V. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada exclusivamente online, de 20 de fevereiro a 05 de março de 2023.
5.2 Cada candidato poderá ser escrever em apenas uma única disciplina.
5.3 Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
Acessar a página Oficial do Programa, na aba Editais, onde estará disponível o Edital de Seleção 01/2023 PPGEN
Link Página Principal do PPGEN: http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen
Preencher integralmente o formulário de inscrição, com os documentos comprobatórios digitalizados do item 5.4.
5.4 Documentação:
- Diploma de Graduação ou Declaração/Certificado de Conclusão de Curso;
- Histórico Escolar do Curso de Graduação;
- Carteira de Identidade (ou passaporte, se estrangeiro);
- CPF;
- Documentos comprobatórios de itens avaliados na Análise de Currículo (Ver anexo I).
- Documentos comprobatórios caso candidato opte pela concorrência por cotas, conforme RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de Dezembro de 2021, que define a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
VI. DISCIPLINAS E VAGAS OFERTADAS
6.1 Distribuição de vagas para participante externo:
DISCIPLINA |
PROF. RESPONSÁVEL |
HORÁRIO |
CAMPUS UTFPR |
VAGAS |
(LDA27) Letramentos digitais aplicados ao Ensino |
Dra. Alessandra Dutra |
Quarta-feira |
Londrina(1) |
10 |
(PPE23) Perspectivas Teóricas De Psicologia Da Educação |
Dra. Zenaide de Fatima Dante Correia Rocha |
Quarta-feira |
Londrina (1) |
10 |
(INA30) Inteligência Artificial na Educação |
Dr. Eduardo Filgueiras Damasceno |
Quinta-feira |
Cornélio Procópio(1) |
10 |
(HCE37) Historiografia, História da Ciência e Ensino |
Dr. Dirceu Casa Grande Jr. |
Quinta-feira |
Cornélio Procópio(2) |
10 |
(PNT28) Produção Textual e Novas Tecnologias |
Dr. Givan José Ferreira dos Santos |
Sexta-feira 14h – 18h |
Londrina (3) |
10 |
(DLC36) Diálogos entre Literatura, as Ciências e as Tecnologias no Ensino |
Dr. Maurício Cesar Menon |
Sexta-feira 19h – 23h |
Campo Mourão (2) |
10 |
(STE38) Sociologia do Trabalho e implicações ao Ensino e à Escola: efeitos no ensino e na condição docente |
Dr. David da Silva Pereira |
Sábado 13h – 18h |
Cornélio Procópio(4) |
10 |
1 Disciplina em formato virtual síncrono
2 Disciplina em formato presencial
3 Disciplina em formato híbrido – encontros presenciais e virtuais
4 Disciplina em formato presencial condensado em Cornélio Procópio, conforme calendário: 11, 18 e 25.mar., 8, 15 e 29.abr., 13, 20 e 27.mai., 17 e 24.jun., 8.jul.
5 Poderão ocorrer ajustes e alterações nos horários das disciplinas conforme os interesses e necessidades e do programa.
6.2 Todos disciplinas ofertadas terão carga horária de 60 horas, referente à 4 créditos.
6.3 Caso exista demanda, vagas adicionais poderão ser disponibilizadas à critério do docente responsável pela disciplina.
6.4 Do total de vagas ofertada no presente edital, serão reservadas:
I. 30% do total de vagas ofertadas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos;
II. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 02 vagas para concorrência exclusiva deste público;
III. No caso de inscrição de ao menos uma PcD, serão adicionadas 02 para concorrência exclusiva deste público.
6.5 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
Parágrafo único. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
VII. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será constituído unicamente pela análise do currículo. A pontuação será computada de acordo com os critérios indicados no Anexo I.
7.2 Ficará a critério do docente responsável pela disciplina a seleção dos candidatos às vagas.
7.3 O Programa não tem a obrigatoriedade de preencher todas as vagas das disciplinas ofertadas.
7.4 O resultado preliminar será divulgado, em ordem alfabética, na página do Programa, no dia 7 de março de 2023.
7.5 Os candidatos selecionados serão automaticamente inseridos nas respectivas disciplinas.
VIII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o (a) candidato (a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
8.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGEN.
8.3 Ao se inscrever, o (a) candidato (a) aceita as condições e normas estabelecidas nesse edital, delas não podendo alegar desconhecimento.
8.4 O candidato que não concordar com o resultado do processo de seleção terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio disponível na página do programa. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Seleção.
8.5 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos, nem analisados quanto ao mérito.
8.6 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária da Paraná para controvérsias e questões decorrentes do edital.
8.7 O presente edital será publicado em 15 de fevereiro de 2023 no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e disponibilizado na página oficial do PPGEN, no Portal Institucional da UTFPR <http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen>.
IX. CRONOGRAMA
Lançamento do Edital Participante Externo PPGEN 2023 |
15 de fevereiro de 2023 |
Inscrições na página do PPGEN |
20 de fevereiro a 3 de março 2023 |
Resultado preliminar na página do PPGEN |
7 de março de 2023 |
Período de Recursos |
7 e 8 de março de 2023 |
Resultado final na página do PPGEN |
9 de março de 2023 |
Matrícula |
09 e 10 de marçode 2023 |
Início das aulas |
15 de março de 2023 |
LONDRINA E CORNÉLIO PROCÓPIO, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
PROF. DR. PAULO SÉRGIO DE CAMARGO FILHO
COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA
PROF. DR. SIDNEY ALVES LOURENÇO
DIRETOR GERAL DO CAMPUS LONDRINA - UTFPR
PROF. DR. MÁRCIO JACOMETTI
DIRETOR GERAL DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO SERGIO DE CAMARGO FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/02/2023, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/02/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/02/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3261009 e o código CRC (and the CRC code) 61D9FD73. |
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
OBSERVAÇÕES:
- EM ATIVIDADE PONTUADA EM MAIS DE UM ITEM, CONSIDERAR APENAS O DE MAIOR PONTUAÇÃO. ASSIM, UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NÃO PODE SER CONTABILIZADO TAMBÉM COMO UM CURSO DE LONGA DURAÇÃO;
- COMO ÁREA AFIM, SERÁ CONSIDERADA A DE EDUCAÇÃO.
Referência: Processo nº 23064.003617/2023-32 | SEI nº 3261009 |