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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP |
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EDITAL Nº 001/2023 – PPGBIOINFO-CP
1. Pelo presente edital a Profa. Dra. Elisangela Aparecida da Silva Lizzi, presidente da Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação de Bioinformática, Nível Mestrado, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (MESTRADO), concedidas pela CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.
2. Este novo edital terá período de vigência de Março de 2023 até 10 fevereiro de 2024, conforme estabelecido na IN PROPPG 09/2020. A partir da vigência deste edital, fica encerrado o anterior 02/2022.
3. As inscrições poderão ser feitas no período 01/03/2023 até 30/03/2023, para atualização do quadro de alunos interessados para compor fila de espera, ou de acordo com disponibilidade de bolsa conforme estabelecido IN PROPPG 09/2020. O resultado preliminar será publicado até dia 03/04/2023, o qual os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação, para entrar com recurso deste (até 07/04/2023). Após a publicação do resultado final em 10/04/2023 os candidatos classificados serão notificados para o envio da documentação necessária para implementação da(s) bolsa(s).
Para realizar a inscrição o solicitante deve enviar e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgbioinfo-cp@utfpr.edu.br.
Cronograma
Etapa | Datas |
Período de Inscrições | 01/03/2023 até 30/03/2023 |
Resultado Preliminar | Até 03/04/2023 |
Período de recurso | 03/04/2023 até 07/04/2023 |
Resultado Final | Até 10/04/2023 |
4. O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGBIOINFO-CP, por meio de:
4.1 envio de formulário próprio preenchido, disponível na Secretaria do Programa;
4.2 envio de cópia(s) do cartão bancário (Conta Corrente Banco do Brasil, conforme disposto no ofício circular 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES )
4.3 envio do Currículo Lattes do aluno atualizado nos últimos 30 dias e documentado.
5. O processo de seleção à Bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGBIOINFO-CP.
6. Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGBIOINFO-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 041/2018, de 10 de julho de 2018, na Instrução Normativa 02/2015 do PPGBIOINFO-CP e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.
7. A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 24 meses contados da data de matrícula, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGBIOINFO-CP ou do aluno bolsista a qualquer tempo e quando da defesa da dissertação de mestrado.
Parágrafo Único: Quando da implementação deverá ser observado que o prazo para conclusão do curso de mestrado deverá ser igual ao superior a 12 meses.
8. O número e o valor das bolsas não estão definidos, dependerão dos editais de distribuição da CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras. As bolsas serão depositadas em Conta Corrente do aluno (não podendo ser conta poupança).
9. A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:
alunos matriculados na condição de aluno regular no PPGBIOINFO-CP;
não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;
não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;
não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;
não estar aposentado ou em situação equiparada;
carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;
assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGBIOINFO-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
estar formalmente vinculado a um orientador do PPGBIOINFO-CP;
Não ter recebido anteriormente bolsa de pós-graduação stricto sensu externo ao da PPGBIOINFO.
cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf);
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único: A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a mediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
10. Critérios de Seleção
10.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com referees (Pontuação1):
• 2,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>2.
• 1,0 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>1.
• 0,5 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado no Qualis de qualquer área;
• 1,0 ponto para capítulo de livro internacional;
• 0,5 ponto para capítulo de livro nacional;
• 1,5 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estrato A1;
• 1,25 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos A2, B1;
• 1,0 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B2, B3;
• 0,5 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B4, B5;
• 0,25 ponto para conferência (internacional/nacional) não-qualificada;
• 0,25 ponto para workshop internacional/nacional com referees.
ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas são desconsideradas e, consequentemente, não são pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.
10.2) Pontuação do Histórico da Graduação. Nota do histórico acadêmico apresentado no ingresso no programa. (Pontuação 2)
Caso o candidato já seja aluno regular do programa, serão ainda considerados os seguintes itens:
10.3) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no programa (Pontuação 3):
(A) Aprovação em disciplina com conceito A (número de créditos / 1,5);
(B) Aprovação em disciplina com conceito B (número de créditos / 3);
(C) Aprovação no exame de qualificação; (2 pontos)
(D) Aprovação no exame de proficiência; (1 ponto)
(E) Solicitação de bolsa a agências de fomento, comprovado pela declaração de habilitação ou correspondente, tais como FAPESP e demais FAPs, e agências de outros países, no caso de estrangeiros. (2 pontos extra)
10.4) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação 4):
(A) Reprovação em disciplinas; (2 pontos)
(B) Reprovação no exame de qualificação. (2 pontos)
11. Cálculo da Pontuação Final (PF)
PF=(Pontuação1+Pontuação2+Pontuação3-(Pontuação4))
12. O candidato será pré-selecionado nas condições acima dentro do limite de bolsas disponíveis;
13. Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.
1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;
2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.
14. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGBIOINFO-CP.
15. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.
16 Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
17. Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBIOINFO-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGBIOINFO-CP.
18. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo/editais.
Cornélio Procópio, 24 de fevereiro de 2023.
Profª. Dra. Elisangela Aparecida da Silva Lizzi
Presidente da Comissão de Seleção de Bolsas PPGBIOINFO
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISANGELA APARECIDA DA SILVA LIZZI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 24/02/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/02/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3263563 e o código CRC (and the CRC code) 57634A51. |
Referência: Processo nº 23064.060233/2022-36 | SEI nº 3263563 |