Boletim de Serviço Eletrônico em 16/02/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

 

EDITAL DIRPPG-CT 02/2023 - PROGRAMA DE APOIO AO ORIENTADOR

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que no período de 28/02/2023 a 15/03/2023 estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para Apoio ao Orientador com recursos  disponibilizados pelos Programas de Pós-Graduação do Campus Curitiba, pelos Departamentos Acadêmicos e/ou pela DIRPPG-CT.

 

1. DO OBJETIVO

Apoiar Orientadores da UTFPR na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de auxílio financeiro de custeio aos orientadores, visando a melhoria nos conceitos dos Programas de Pós-Graduação.

 

2. ELEGIBILIDADE

Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área. Estar vínculado a um Programa de Pós-Graduação da UTFPR Campus Curitiba

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

a) Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

b) Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

c) Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

d) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

e) Possuir orientação concluída e/ou em andamento, como orientador principal, de pelo menos 01 estudante de iniciação científica, ou de trabalho de conclusão de curso, ou de mestrado ou doutorado no período de 2020 a 2023;

f) Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital o proponente não poderá estar afastado integralmente para:

_ cursar pós-graduação stricto sensu;

_ realizar estágio de pós-doutoramento;

_ licença capacitação;

_ quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

3. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

Poderão participar do presente Edital, todos os orientadores da Pós-graduação da UTFPR Campus Curitiba.

 

3.1. ITENS FINANCIÁVEIS

MATERIAL DE CONSUMO: aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo.

AQUISIÇÃO DE SOFTWARE: programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: Pessoa Jurídica: antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Campus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitida despesas com:

_ manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculada ao projeto de pesquisa (citar número de patrimônio do bem que será reparado);

_ serviços de análises e pesquisas científicas vinculadas ao projeto de pesquisado orientador;

_ locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa;

_ tradução de artigos científicos.

 

3.2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) vinculado ao PPGs ou ao Departamento Acadêmico.

 

DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível.

DIÁRIAS E PASSAGENS: são vedadas todas e quaisquer despesas relacionadas a viagens.

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software.

BOLSAS de qualquer espécie.

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O Coordenador irá fazer a inscrição via SEI, enviando um ofício à DIRPPG-CT, informando se irá aderir ao Edital.

A lista dos pesquisadores contemplados no EDITAL DIRPPG-CT 02/2023 poderá ser realizada até o dia 15 de cada mês para pagamento ao pesquisador no inicio do mês seguinte.

 Prazo Final:  20 de agosto de 2023;

 

Para cada Etapa no Ofício deverá constar:

PPG/Departamento repassa o valor total disponibilizado (R$ xxx,xx) para utilização de apoio ao orientador (lista dos nomes dos orientadores contemplados), os respectivos valores que serão repassados a cada orientador e o comprovante de remanejamento do recurso para DIRPPG-CT. Obs.: Idealmente a seleção dos indicados deve ser avaliada pelo colegiado

 

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor orçamentário estimado pelos PPGs e DIRPPG-CT para este Edital é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que o valor repassado será opção do PPG ou do Departamento, sendo possível repassar valores de R$ 2.000,00 (opção 1); R$ 4.000,00 (opção 2), R$ 6.000,00 (opção 3) até R$ 12.000,00 (opção 4), limitando o valor máximo de R$ 12.0000,00 que um pesquisador pode receber, independente do edital.

 

6. CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

O PPG do Campus Curitiba ou Departamento irá informar a classificação dos orientadores que irão receber recursos equivalentes a R$ 2.000,00 (opção 1); R$ 4.000,00 (opção 2); R$ 6.000,00 (opção 3) até R$ 12.000,00 (opção 4), sendo este último o valor máximo permitido, de acordo com a classificação e recursos financeiros disponibilizados pelos Programas de Pós-Graduação ou Departamentos Acadêmicos.

A seleção deverá ser no mínimo pelo maior número de orientados que um docente estiver orientando.

Outros critérios podem ser adotados pelo Programa de Pós-Graduação ou Departamento, desde que com o aval do Colegiado ou Conselho. Os valores serão distribuídos de acordo com a lista de contemplados repassado pelo PPG/Departamento Acadêmico.

 

7. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os recursos concedidos pela ação institucional via PPGs/Departamento Acadêmico serão repassados via SIORG e SIAFI a DIRPPG CT que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador).

Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme Instrução Normativa a ser apresentada no link (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2911830&id_orgao_publicacao=0) e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

Os recursos financeiros devem ser executados até 07 de outubro de 2023 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG até 14 de outubro de 2023. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 21 de outubro de 2023.

A execução financeira do Edital DIRPPG 02/2023 – PROGRAMA DE APOIO AO ORIENTADOR deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROREC/PROPLAD Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2022. A(s) nota(s) Fiscal(is) em nome da UTFPR/Campus Curitiba (CNPJ 75.101.873/0008-66)

Após inclusão dos comprovantes da prestação de contas, o processo SEI deve ser encaminhado para análise da DIRPPG-CT, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Campus Curitiba, para a análise documental e arquivamento.

Os recursos não executados deverão ser devolvidos, até o dia 07 de outubro de 2023, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A DIRPPG-CT divulgará a relação dos orientados contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o solicitante interpor recurso em relação a decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 9.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita via sistema SEI, encaminhado ao Coordenador do PPGs, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

O recurso será analisado e respondido pela Comissão designada pela DIRPPG-CT, de acordo com o cronograma do item 9.

 

9. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

INSCRIÇÕES

28/02/2023 a 15/03/2023

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

16/03/2023

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

17 - 21/03/2023

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL

22/03/2023

EXECUÇÃO FINANCEIRA*

até 07/10/2023

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NÃO EXECUTADOS

até 14/10/2023

PRESTAÇÃO DE CONTAS ENVIADA À DIRPPG

até 14/10/2023

Não ocorrendo o gasto do recurso e sua devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.

 

10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

10.1 O Edital 02/2023 da DIRPPG CT será publicado na página da DIRPPG

http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/curitiba/

10.2 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-CT.

10.3 O Coordenador e/ou Chefe do Departamento, ao enviar a lista a DIRPPG CT, declara estar ciente e concorda com os termos deste Edital, assim como o orientador que irá receber o recurso via este edital.

10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.5 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

10.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

Curitiba, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

Prof. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Campus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 15/02/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3265783 e o código CRC (and the CRC code) D1DF9E60.



 


Referência: Processo nº 23064.038098/2020-81 SEI nº 3265783