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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL 01/2023 - DIRGRAD
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS CAMPO MOURÃO
O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para seleções/Renovações para o Programa de Monitoria com Bolsa do campus Campo Mourão da UTFPR.
Os recursos destinados a este edital são oriundos da PROGRAD/DIRGRAD Dotação Orçamentária: Fonte - Tesouro: 100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.01 , ação 20RK, PI do Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E. Do total de 13 cotas de vagas disponibilizadas com bolsa, 7 são com recurso PROGRAD, totalizando R$ 15.960,00). As demais são com recurso da DIRGRAD, totalizando um valor de R$ 13.680,00. O valor total de uma cota de bolsa é R$ 2.280,00.
Os recursos distribuídos para as bolsas referentes a este Edital são destinados à seleção de estudantes-monitores/renovação de estudantes-monitores, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Campo Mourão, exclusivamente.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.
2.2. As atividades de monitoria serão realizadas na forma híbrida. Caso haja atualização da legislação vigente, este item poderá ser revisado.
2.3. O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no item 14, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. Em caso de mudança no calendário acadêmico aprovado para o semestre em vigor, o período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD. Se ocorrer mudança no período de vigência o quadro 1 será ajustado conforme a necessidade.
2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.5. O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
2.5.1 A tabela abaixo demonstra o pagamento da bolsa-monitoria mensal e proporcional, a cada monitor que cumprir os períodos de início e fim em cada mês conforme previsão contida nesta.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para o ano de 2023.
Parcela (mês) |
Período de atividades |
Nº de dias |
Valor da bolsa |
1 de 5 (mar) |
15/03/2023 a 23/03/2023 |
9 |
R$ 180,00 |
2 de 5 (abr) |
24/03/2023 a 23/04/2023 |
31 |
R$ 600,00 |
3 de 5 (mai) |
24/04/2023 a 23/05/2023 |
30 |
R$ 600,00 |
4 de 5 (jun) |
24/05/2023 a 22/06/2023 |
30 |
R$ 600,00 |
5 de 5 (jul) |
23/06/2023 a 07/07/2023 |
15 |
R$ 300,00 |
2.5.1.1 Para os monitores bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa-monitoria, será calculado proporcionalmente utilizando o mesmo princípio de cálculo contido no Quadro.
2.6. Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.
2.6.1 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.6.1.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.
2.6.2. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.7. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.7.1. O Estudante-Monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor.
2.7.1.1 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto).
2.7.2. O restante das horas de atividades do Estudante-Monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.
2.7.2.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial, remoto ou híbrida, a critério do professor orientador.
2.8. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares. A divisão dos horários de atendimento entre presencial e remoto deverá ser especificada na apresentação do horário quando da efetivação da vaga.
2.9. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.
2.10 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.1. Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:
I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA ONLINE COLABORATIVA
1) No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
2) Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, Campus do estudante atendido, Meio de atendimento (presencial ou remoto), Data do atendimento, Tempo de duração do atendimento em minutos, Tema do atendimento (tópico da disciplina).
3) A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
4) Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CAMPUS PARA SELEÇÃO
As vagas disponíveis para seleção e para prorrogação/renovação, no 1º semestre letivo de 2023 são destinadas a alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, no campus Campo Mourão da UTFPR. As vagas para seleção estão especificadas no Quadro I, e as vagas para prorrogação/renovação no Quadro II. Será disponibilizada 1 (uma) vaga por Disciplina(s)/Unidade Curricular previstas no quadro I e II.
5.1 DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2023 no campus Campo Mourão.
Coordenação / Departamento Vinculado |
Disciplina(s)/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato |
Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria. |
DAMAT |
Equações Diferenciais Ordinárias |
Sara Coelho Da Silva |
Nota da disciplina (ND), Coeficiente de rendimento normalizado (CR) e prova/entrevista (PE). OBS: A Prova/Entrevista (PE) consistirá de duas partes. Na primeira o aluno realizará a resolução de exercícios referente ao conteúdo da disciplina, e, em seguida, na segunda parte, realizará a apresentação/explicação dos exercícios resolvidos na primeira parte. Ao final será atribuído uma nota de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para o item PE. Método de cálculo para a Nota Final NF = [ (ND +10*CR) / 2 ] + PE |
DAMAT |
Probabilidade e Estatística |
Diogo Heron Macowski |
(ND) Nota na disciplina de probabilidade e estatística – 30% (CR) coeficiente de rendimento normalizado (x10) – 30% (NP) nota em prova de seleção – 40% Método de cálculo para a Nota Final NF = 0,3.ND + 3.CR + 0,4.NP (CR a diferença de escala entre o coeficiente é corrigida ao multiplica-lo por 10, por isso a coeficiente 3). |
DAAEQ |
Química Experimental-Fundamentos de Química |
Eliane Sloboda Rigobello |
ND Nota obtida na disciplina e o CR Coeficiente de rendimento normalizado multiplicado por 10.
NF = (ND + CR*10)/2 |
DAMAT |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Erika Patricia Dantas de Oliveira Guazzi |
Nota da disciplina (ND), Coeficiente de rendimento normalizado (CR) e prova/entrevista (PE). OBS: A Prova/Entrevista (PE) consistirá de duas partes. Na primeira o aluno realizará a resolução de exercícios referente ao conteúdo da disciplina, e, em seguida, na segunda parte, realizará a apresentação/explicação dos exercícios resolvidos na primeira parte. Ao final será atribuído uma nota de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para o item PE.
NF = [ (ND +10*CR) / 2 ] + PE |
DACOC |
Mecânica Geral 1 |
Wesley Szpak |
ND – Nota da disciplina Mecânica Geral 1 constante no histórico escolar do aluno. CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. NF = (0,6*ND + CRN*4) |
DACOM |
Banco de Dados 1
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André Luis Schwerz |
Nota da disciplina (ND) e Coeficiente de rendimento normalizado (CR)
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DAAEQ |
Fundamentos dos Cálculos em Engenharia |
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ND Nota da disciplina + CR Coeficiente de rendimento normalizado
NF = (ND*0,6 + CR*10*0,4) |
DAGEE |
Viabilidade Econômica E Financeira de Projetos/ Engenharia Econômica/ Adm. Financeira |
Genilson Valotto Patuzzo |
Nota na disciplina (ND) - Nota de 0,0 a 10,0 a ser obtida no histórico escolar. Entrevista (EN) - Nota de 0,0 a 10,0 a ser obtida em entrevista semi-estruturada na qual serão avaliados os seguintes critérios: - Motivação e disponibilidade: até 2,0 pontos - Habilidades de comunicação e didática: até 2,0 pontos - Conhecimento sobre os temas de estudo da unidade curricular Viabilidade econômica e financeira de projetos/ Engenharia Econômica/ Adm. Financeira: até 4,0 pontos - Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento da monitoria: até 2,0 pontos CR - Coeficiente de rendimento A entrevista é realizada em conjunto ao DEPED. Critério de Desempate: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada disciplina, para fins de desempate e ordenação de classificação será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento em seu Histórico Escolar. Método de cálculo para a Nota Final NF = (ND*0,70 + NE*0,30) NF – Nota final atribuída ao candidato CR - Coeficiente de rendimento normalizado (critério de desempate) |
DAFIS |
Física I e Física Aplicada |
Camila Sitko |
ND Nota na disciplina e CR Coeficiente de rendimento normalizado NF = (ND + CR*10)/2 |
DACOM |
Introdução à Programação, Algoritmos, Algoritmos e Estruturas de Dados 1, Algoritmos e Estruturas de Dados 2 |
Marcos Silvano Almeida |
- Soma das notas nas disciplinas BCC31A, BCC32A e BCC33A. OBS: A não conclusão de algumas das disciplinas implica em desclassificação imediata. NF=(BCC31A + BCC32A + BCC33A + CR * 10)/4 |
DACOM |
Linguagens Formais e Autômatos |
Rogério Aparecido Gonçalves rogerioag@utfpr.edu.br |
Nota obtida na disciplina e o coeficiente de rendimento multiplicado por 10.
NF = (ND + CR*10)/2 |
Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria do Quadro I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;
Histórico escolar do candidato: O Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento normalizado para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.
CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na seguinte ordem: Estudante com maior coeficiente de rendimento normalizado (CR) em seu Histórico Escolar na data de seleção. Se persistir o empate, será classificado o candidato com maior idade.
5.2 DAS VAGAS PARA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:
Quadro II – Vagas com solicitação de prorrogação/renovação de estudante-monitor que atuou no semestre letivo de 2022/2, para atuar no semestre letivo de 2023/1 no campus Campo Mourão.
Coordenação / Departamento Vinculado |
Disciplina(s)/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato |
Estudante |
R.A |
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 1 |
Angela Mognon amognon@gmail.com |
Gustavo Cesar Moura Figueiredo |
02458608 |
DAMAT |
Cálculo Numérico |
Wellington José Corrêa wcorrea@utfpr.edu.br |
Emilli Fernanda Cruz de Oliveira |
02149508 |
6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO (vagas do item 5.1)
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;
III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência (não pode haver acúmulo de bolsa no período da monitoria);
V - não estejam respondendo a processos disciplinares;
VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;
VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.
6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do Edital até às 12h do dia 03 de março de 2023, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa.
6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).
6.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deve assinalar as declarações de que não receberá outra bolsa da UTFPR (excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência), e de que não foi monitor por período superior a dois anos.
6.3. No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Quadro I, do item 5.1). Conjunto de disciplinas (Disciplina(s)/Unidade Curricular prevista no quadro I, do item 5.1) refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa destinada para atender mais de uma disciplina.
6.4 A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
6.6 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido no item 6.1 deste Edital;
II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
IV - Não estiver regularmente matriculado em curso de graduação, no campus Campo Mourão da UTFPR.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados no Quadro I do item 5.1. A classificação se dará por ordem decrescente da nota final, sendo adotado como critério de desempate o coeficiente de rendimento normalizado.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (vagas do Quadro I do item 5.1.)
10.1 O Resultado Preliminar do processo seletivo para o Programa de Monitoria com Bolsa (2023/01) do campus Campo Mourão com nome, registro acadêmico (RA), classificação, nota final (quando existir), critério de desempate (quando aplicado) e se o candidato está na condição de classificado, suplente ou de não classificados (com divulgação do motivo para desclassificação), será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
10.2 O Resultado Final do processo seletivo para o Programa de Monitoria com Bolsa (2023/01) do campus Campo Mourão com nome, registro acadêmico (RA), classificação, nota final (quando existir), critério de desempate (quando aplicado) e se o candidato está na condição de classificado, suplente ou de não classificados (com divulgação do motivo para desclassificação), será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
11. DO(S) RECURSO(S) E RESULTADO DO(S) RECURSO(S) (vagas do Quadro I do item 5.1.)
11.1 O prazo para envio de recursos após a publicação do Resultado Preliminar do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2023/01) será conforme data/horário previstos no item 14 (Cronograma de atividades). As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br.
11.2 O Resultado do(s) Recurso(s) (Deferido/Indeferido) será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
12. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA PARA VAGAS DOS QUADROS I E II
A Confirmação e Efetivação da vaga deverá ocorrer após a PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA) e no prazo nela estabelecido. A publicação será realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional, e conforme segue.
12.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:
I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);
II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo, via sistema eletrônico de informação (SEI);
12.2 Etapa 1 - Envio do Horário de Atividades e dados do monitor
12.2.1 Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (Quadro I e II) para definirem a prévia do Horário de Atividades e para enviar os dados solicitados na publicação da convocação (chamada). O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital) para o e-email deped-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA). O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para o DEPED-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital), dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.
12.2.2 Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar a efetivação, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado.
12.3 Etapa 2 - Assinatura do monitor no Termo de Acordo
12.3.1 A DIRGRAD/DEPED emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
12.3.1.1 O prazo para assinatura do termo constará na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA).
12.3.2 Caso o Estudante-Monitor ainda não tenha sido cadastrado como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ele receberá e-mail com link para assinatura de cadastro antes do envio do Termo de Acordo e do Horário de Atividades para assinaturas.
12.4 Caso não haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor-orientador deverá enviar e-mail ao deped-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito à vaga.
12.5 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.2, 12.2.1, 12.2.2, 12.3, 12.3.1, 12.3.2, o candidato perderá o direito à vaga.
12.5.1 Também perderá o direito à vaga, o candidato que, por sua decisão, manifestar por mensagem enviada para o e-mail deped-cm@utfpr.edu.br, com a:
I - a desistência em assumir a vaga especifica para qual foi convocado;
II - a desistência da condição de suplente para uma determinada vaga.
Somente será considerado válido o pedido se o e-mail utilizado para o envio for o mesmo cadastrado na inscrição (válida) do candidato, e deverá constar, seu nome, CPF, data de nascimento e para qual vaga deseja desistir.
12.6 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pela DIRGRAD, via e-mail, após recebimento, conferência e assinatura do Termo de Acordo. O valor do pagamento da monitoria no mês de início terá como base a data do envio desta autorização. Caso o estudante-monitor inicie suas atividades de monitoria antes de receber aviso de autorização, ele não irá receber por esses dias trabalhados sem ser autorizado.
12.7 O candidato que tiver a vaga efetivada (Etapa 1) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado (Etapa 2) assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente neste edital, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada e efetivada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.
13. DOS SUPLENTES (vagas do item 5.1)
O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes deverão ficar atentos às publicações das convocações (próximas chamadas) da DIRGRAD/DEPED-CM, pois podem ser convocados durante o semestre letivo 2023/01 (até o final da vigência da monitoria prevista no item 14), salvo no caso previsto nos itens 12.5,1 I e II e 12.7, conforme ordem de classificação (item 10.2), em decorrência da desistência de outros candidatos, tanto no início ou durante o período de vigência da monitoria (item 14).
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Horários |
Local |
Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do item 5.1) |
A partir da publicação do edital |
- |
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Término 03/03/2023 |
Até às 12h |
||
Seleção dos candidatos (vagas do item 5.1)* |
Início 03/03/2023 |
- |
A definir pelo respectivo professor orientador |
Término 07/03/2023 |
Até às 17h |
||
Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do item 5.1) |
Até 08/03/2023 |
- |
Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do item 5.1) |
até dia 09/03/2023 |
Até às 17h |
via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br |
Resultado dos Recursos (vagas do item 5.1) |
até dia 10/03/2023 |
- |
Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do item 5.1) |
até dia 10/03/2023 |
Até às 18h |
Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria Com Bolsa (vagas do item 5.1 e 5.2.) |
Em acordo com o previsto item 12. |
Em acordo com o previsto item 12. |
Em acordo com o previsto item 12.
|
Vigência do período da monitoria** |
De 15/03/2023 até 07/07/2023 |
|
|
*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Professor-Orientador poderá marcar prova específica/entrevista no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção definido no Quadro I.
** Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo.
15. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.
16. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, portal da UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo de seleção/renovação de vagas para Bolsa-Monitoria.
17.1.1 O período de monitoria terá a duração de 1 (um) semestre letivo com concessão de Bolsa Monitoria conforme previsto neste edital. O período poderá ser prorrogado (renovado) por até 3 (três) vezes, ou seja poderá ser prorrogado por até 3 semestres letivos (com concessão de bolsa). Uma das condições para prorrogação está condicionada a existência de vaga para o(s) próximo(s) semestre(s) letivo(s). Essa previsão de prorrogação consta no art. 18 do Regulamento de Monitoria já citado.
17.2 A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.
17.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (deped-cm@utfpr.edu.br), observada a legislação vigente.
Campo Mourão, 27 de fevereiro de 2023.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 27/02/2023, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/02/2023, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
TERMO - HORÁRIOS
PROGRAMA DE MONITORIA – 1° SEMESTRE LETIVO DE 2023
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
Monitoria: ( x ) Com bolsa ( ) Voluntária Campus: Campo Mourão Curso(s) que a monitoria atenderá: _____________________________________________ ____________________________________________________________________________ Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________ Professor-Orientador: __________________________________________________________ Estudante-monitor: ____________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________ Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________ E-mail: _____________________________________________________ Conta: ( ) corrente ( ) poupança Banco: _________________________________ Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________ |
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HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA: para o turno utilizar a opção 1 ou a 2
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Turno (em hora/aula ) opção 1 |
Turno (em horas) opção 2 |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
07:30 - 08:20 |
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08:20 - 09:10 |
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09:10 - 10:00 |
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10:20 - 11:10 |
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11:10 - 12:00 |
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13:00 - 13:50 |
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13:50 - 14:40 |
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14:40 - 15:30 |
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15:50 - 16:40 |
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16:40 - 17:30 |
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17:30 - 18:20 |
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18:40 - 19:30 |
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19:30 - 20:20 |
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20:20 - 21:10 |
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21:20 - 22:10 |
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22:10 - 23:00 |
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OBS. 1: O Estudante-Monitor realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima). Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador. |
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OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de: - assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM; - preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e - elaboração de material didático complementar (usando ELAB). |
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OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso. |
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OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador. |
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Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:
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Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.
Referência: Processo nº 23064.004983/2023-17 | SEI nº 3270065 |