Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PROFNIT-MD/UTFPR nº 2 de 23 de fevereiro de 2023
Aprovação da Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação. |
O COLEGIADO DO PROG POS GRAD. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - MD do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 111, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03, de 26 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/02/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3272055 e o código CRC (and the CRC code) FE0A24C4. |
ANEXO À RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 2 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação se dará por edital com periodicidade mínima de 2 anos.
§ 1º Os membros do corpo docente são credenciados, recredenciados ou descredenciados pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) mediante indicação das Comissões Acadêmicas Institucionais (CAIs) ou por iniciativa própria da CAN em decorrência do processo de avaliação periódico e contínuo.
§ 2º A CAN poderá elaborar a chamada pública para credenciamento dos docentes segundo os princípios da publicidade e eficiência.
§ 3º O credenciamento, recredenciamento e/ou descredenciamento de docentes do PROFNIT observará as normas regimentais do PROFNIT, as Normas Acadêmicas Nacionais do Programa, as Normas da UTFPR e as Normas vigentes da Capes.
§ 4º O credenciamento também poderá ocorrer esporadicamente por meio de solicitação do Ponto Focal ou da CAN no caso de necessidade específica e justificada.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação nas categorias de Permanente, Colaborador e Docentes e Pesquisadores Visitantes, designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II - Orientar mestrado no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
V - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do docente Colaborador:
I - Ministrar uma disciplina anual no Programa, em conjunto com os Docentes Permanentes;
II - Coorientar mestrado no Programa;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - Colaborar com a administração do Programa.
§ 3º Docentes e Pesquisadores visitantes, com titulação de doutorado, poderão ser convidados a participar eventualmente do PROFNIT para ministrar um conteúdo específico de uma disciplina ou até uma disciplina optativa/eletiva, sem assumir a responsabilidade de orientação de alunos, apenas se não houver, entre os docentes já credenciados no Ponto Focal, um especialista no tema abordado pela disciplina.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º O credenciamento docente na categoria Permanente, no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação se dará por Edital e terá como critérios mínimos para candidatura atingir o mínimo de 150 (cento e cinquenta) pontos no Barema apresentado no Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único: Os solicitantes que possuem bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) ou Produtividade em Pesquisa (PQ) ou correlatas, concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou fundações de apoio à pesquisa equivalentes, atendem aos requisitos de credenciamento, necessitando apenas de comprovação via Currículo Lattes que ateste a bolsa vigente.
Art. 4º O credenciamento docente na categoria Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação se dará por Edital e terá com critérios mínimos para candidatura atingir o mínimo de 100 (cem) pontos no Barema apresentado no Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único: A CAN poderá credenciar na categoria de Docentes Colaboradores os docentes que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como Docentes Permanentes, ou como Docentes Visitantes, incluídos os que estejam fazendo estágio de pós-doutorado junto ao PROFNIT.
CAPÍTULO IV
DO RECREDENCIAMENTO
Art. 5º Bianualmente, a Comissão Acadêmica Institucional irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos no interstício de 2 (dois) anos mais fração considerada até a data de avaliação.
§ 1º O docente que esteja atuando como orientador deverá permanecer credenciado até finalização da orientação.
§ 2º O docente que ocupa cargo de coordenação nas estruturas de governança do PROFNIT permanecerá credenciado apenas durante a vigência de seu mandato.
Art. 6º O docente que desejar se recredenciar ao PROFNIT como docente permanente deverá atender pelo menos para o interstício de 2 (dois) anos mais fração considerada até a data de avaliação, de forma não cumulativa os seguintes critérios mínimos de produção bibliográfica:
I – Possuir pelo menos 1 (um) artigo qualificado nos estratos A1 ou A2 do Qualis - Periódicos da Capes;
II – Possuir pelo menos 2 (dois) artigos qualificados no estrato A3 ou A4 do Qualis - Periódicos da Capes;
III – Possuir pelo menos 3 (três) artigos qualificados no estrato B1, B2 ou B3 do Qualis – Periódicos da Capes.
Art. 7º Para o interstício de 2 (dois) anos mais a fração considerada até a data de avaliação, de forma não cumulativa, serão considerados os seguintes critérios mínimos de produção técnica e tecnológica:
I- Empresa ou Organização social (inovadora);
II- Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteáveis;
III- Relatório técnico conclusivo;
IV- Tecnologia social;
V- Norma ou marco regulatório;
VI- Patente;
VII- Software/Aplicativo;
VIII- Base de dados técnico-científica;
IX- Curso para formação profissional;
X- Material didático.
§ 1º. As produções intelectuais de que tratam os incisos do Art. 7º estão detalhadas na Cartilha PROFNIT de Produtos Técnico tecnológicos e Bibliográficos do PROFNIT disponível no portal do PROFNIT Nacional.
§ 2º. As produções intelectuais não elencadas no Art. 7º deverão ser avaliadas pela CAN mediante justificativa substanciada da CAI.
Art. 8º O docente que desejar se recredenciar ao PROFNIT como docente permanente deverá incluir pelo menos um projeto integrador do PROFNIT e cadastrar a linha de pesquisa do PROFNIT no Currículo Lattes.
Art. 9º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
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ANEXO I
Referência: Processo nº 23064.054127/2022-13 | SEI nº 3272055 |