Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP

 

EDITAL nº 02/2023 - PPGI-CP

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES – PPGI - Março DE 2023

 

1. APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Cornélio Procópio, torna público que, no período de 08 de março de 2023 a 09 de abril de 2023, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de Docentes Colaboradores no Curso de Mestrado do PPGI.

 

2. OBJETIVO DO EDITAL

Credenciamento de Docentes Colaboradores para atuar no Curso de Mestrado do PPGI.

 

3. VAGAS

Serão ofertadas até 02 (duas) vagas, sendo uma na linha de pesquisa Inteligência Computacional (IC) e uma na linha de Engenharia de Software (ES), para candidatos que satisfaçam as exigências presentes neste edital.

 

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Serão considerados elegíveis, para o credenciamento, os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

I. Possuir título de Doutor obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;

II. Ter produção científica e ou técnica relevante no período de 2020 a 2023 considerando o documento de área do Comitê Assessor de Ciência da Computação (CA-CC) da CAPES;

III. Não atuar, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente em nenhum outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar para o endereço eletrônico institucional do PPGI (ppgi-cp@utfpr.edu.br),  até o dia 09 de abril de 2023, a seguinte documentação:

 

I. Formulário para pedido de credenciamento de docentes no PPGI dirigido à coordenação do PPGI, manifestando interesse em integrar o corpo docente do programa, conforme Anexo A;

II. Cópia do diploma de Doutorado comprovando formação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;

III. Curriculum Vitae completo do candidato, no formato Lattes/CNPq;

IV. Um Plano de Trabalho escrito em, no máximo, 05 (cinco) páginas, incluindo proposta de atividades e projeto de pesquisa a serem desenvolvidos no PPGI nos próximos quatro anos.

 

 

6. CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Para o credenciamento junto ao PPGI, o candidato deverá apresentar produção científica relevante, no período 2020 a 2023.

6.1. O Plano de Trabalho tem caráter eliminatório e terá uma pontuação entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos especificada de acordo com a Ficha de Avaliação do Anexo B.

I. O candidato que obtiver nota maior ou igual a 7,0 (sete) pontos terá o Plano de Trabalho aprovado. O candidato com nota menor que 7,0 (sete) será eliminado do presente edital.

 

6.2. A classificação e/ou eliminação dos candidatos com o Plano de Trabalho aprovado será realizada com base:

I. Na experiência prévia do candidato em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós-graduação lato sensu, e /ou pós-graduação stricto sensu e /ou pós-doutorado;

II. Na capacidade do candidato de gerar produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas. O candidato deverá ter pelo menos 01 (um) artigo publicado ou aceito para publicação nos últimos 04 (quatro) anos (2020 a 2023) em periódicos nacionais ou internacionais indexados nas bases de dados (ISI, Scopus ou equivalentes) e situados em estratos superiores (conforme definição do índice restrito do documento de área do CA-CC da CAPES). Cabe ressaltar que o artigo em periódico pode ser substituído por: i) 01 (um) pedido de patente; ii) 03 (três) artigos publicados em conferências qualificadas (conforme definição do documento de área do CA-CC); ou iii) combinação de 03 (três) produções, entre artigos publicados em conferências qualificadas (conforme definição do documento de área do CA-CC), e produções técnicas (registro de software). Pelo menos uma das produções bibliográficas do docente deve ser publicada em estrato superior (restrito);

III. No envolvimento do candidato na pós-graduação em termos de sua participação em comissões relacionadas à pós-graduação e disciplinas lecionadas;

IV. Na capacidade do candidato em coordenar e participar de projetos de pesquisa, e/ou obter financiamento para os mesmos;

V. A classificação geral dos candidatos será realizada a partir da somatória dos itens definidos nos itens I a IV, conforme valores estabelecidos no Anexo A.

Serão considerados classificados os 02 (dois) primeiros candidatos  de cada linha.

Em caso de empate, será comparada a somatória dos índices das 03 (três) melhores publicações em periódicos, as 03 (três) melhores publicações em conferências e as três melhores produções técnicas, na área de avaliação do curso: Ciência da Computação.

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado do processo de seleção será publicado na forma de uma lista de candidatos em ordem decrescente de pontuação, a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao PPGI. A divulgação do resultado será realizada até às 17:00 do dia 13/04/2023 por meio do sítio: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp, página “Editais”.

7.2  Recursos fundamentados, relacionados ao resultado do processo de seleção, serão aceitos até às 17:00 do dia 17/04/2023, e deverão ser protocolados diretamente pelo e-mail da Secretaria do PPGI (ppgi-cp@utfpr.edu.br).


7.3 Havendo solicitação de recurso, o resultado final do processo seletivo será publicado até às 17:00 do dia 02/05/2023, no sítio:  www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp, página “Editais”.

7.4 A vinculação do candidato classificado será efetivada, obedecida a ordem de classificação, mediante demanda do Colegiado do PPGI. O candidato será comunicado por email da demanda e se,  não efetivar sua vinculação ao PPGI em até 05 (cinco) dias úteis após o comunicado, declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes.

 

8. VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos para docentes colaboradores a partir do ano de 2023 e após a inclusão no quadro do PPGI, o docente estará sujeito aos critérios estabelecidos na Resolução 007/2021-PPGI (Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do PPGI).

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os documentos dos candidatos que não forem selecionados, estarão disponíveis para devolução, no endereço e horários especificados na Seção 5, por um período de 30 (trinta) dias contados a partir da data do resultado final. Os documentos que não forem retirados neste período serão inutilizados;

9.2 O não cumprimento das normas definidas neste edital, ou em comunicados do PPGI, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

9.3 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGI;

9.4 O presente edital será publicado em 07 de Março de 2023, no sítio: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp, página “Editais”.

9.5 Para docente credenciado como colaborador e vinculado ao Departamento Acadêmico de Computação (DACOM-CP), caberá ao referido departamento, tendo em vista a carga horária dos professores, determinar se o docente terá redução de carga horária na graduação a partir de 2023.

9.6 Caberá ao Colegiado do PPGI, tendo em vista a pontuação obtida pelo docente, determinar se atuará a partir de 2023 como orientador ou coorientador no programa.

Cornélio Procópio, 07 de Março de 2023.

 

 

Professora Dra. Katia Romero Felizardo - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)

Professor Dr. Márcio Jacometti - Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio - UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/03/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/03/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo A - Formulário para pedido de credenciamento de docente no PPGI

Nome do Candidato:

Credenciamento para docente: Colaborador - Linha ...

Preencha os campos abaixo resumindo a sua atuação nesses quatro itens nos últimos 04 (quatro) anos (2020-2023).

 

1.  ORIENTAÇÃO  

Destacar suas orientações na graduação e pós-graduação.

 

 

2. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA E/OU TÉCNICA

Sumarizar sua produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas.

 

 

3. ENVOLVIMENTO NA PÓS-GRADUAÇÃO E ENSINO

Destacar sua participação em comissões relacionadas à pós-graduação e disciplinas lecionadas na pós-graduação.

 

 

4. PARTICIPAÇÃO/COORDENAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA

Descrever sua participação e coordenação de projetos de pesquisa.

 

 ATENÇÃO! Deve ser enviado junto ao formulário, em formato PDF, o CV Lattes do candidato.

 

 

Anexo B - Ficha de Avaliação do Plano de Trabalho

 

O Plano de Trabalho tem por finalidade informar os aspectos da área e do objeto de pesquisa e desenvolvimento de interesse do candidato, envolvendo projetos e potenciais disciplinas que o candidato poderá ministrar, se credenciado. A nota do plano de trabalho terá uma pontuação entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme especificado na Ficha de Avaliação abaixo:

 

 

Critérios

 

Peso

 

Originalidade, forma e relevância do projeto de pesquisa apresentado no contexto da Computação

 

5

 

Coerência da aplicabilidade do projeto, alinhamento com as linhas de pesquisa e viabilidade de seu desenvolvimento considerando a área de Computação e infraestrutura do PPGI

 

3

 

Projeção dos resultados para o período apresentado no Plano de Trabalho no contexto da Computação

 

2


Referência: Processo nº 23064.005940/2023-41 SEI nº 3275747