Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

 

 

Edital 02/2023

PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR

SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

 

 

O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao.

 

Os recursos destinados ao Programa de Monitoria com Bolsa são oriundos do orçamento da UTFPR (ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR) e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

 

1. OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Francisco Beltrão,  para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus, no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Francisco Beltrão.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 5

15/03/2023 a 23/03/2023

R$180,00

2 de 5

24/03/2023 a 23/04/2023

R$600,00

3 de 5

24/04/2023 a 23/05/2023

R$600,00

4 de 5

24/05/2023 a 22/06/2023

R$600,00

5 de 5

23/06/2023 a 07/07/2023

R$300,00

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante, num prazo de pelo menos 30 dias de antecedência.

3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Constituem-se atribuições do Estudante de apoio:

I - Dedicar 15 (quinze) horas semanais ou 18 (dezoito) horas/aula para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado;

II - Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

III - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento:

IV - Assistência técnica na produção de materiais didáticos;        

V - Apoio em aulas práticas;

VI - Outras atividades inerentes à realização de atividades remotas e presenciais.        

VII - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VIII - Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, como Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e,

IX - Elaborar o relatório das atividades mensais desenvolvidas, para entrega ao professor supervisor, comprovando o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

X - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

XI - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.2 - Das proibições do Estudante de apoio:

I - Ministrar aulas em substituição aos docentes;

II - Corrigir quaisquer avaliação do corpo discente;

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

5.1 - Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

I - Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital;

II - Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

III - Informar à DIRGRAD-FB, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

IV - Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório final das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRGRAD-FB.

 

6. INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

6.2 - Procedimentos para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado):

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da disciplina pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência;

V - não estejam respondendo a processos disciplinares;

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

6.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

6.5 - A inscrição deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico, https://forms.gle/7FBNUs4fNqN7ntEb7.

6.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

7.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou do Departamento Acadêmico para a classificação e seleção.

7.3 - A Chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar da seleção à DIRGRAD, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

7.4 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

7.5 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos conforme Anexo II, para ocupar a vaga.

7.6 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos conforme Anexo II, para ocupar a vaga.

 

8. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. O resultado preliminar da seleção com a relação dos estudantes selecionados para  as  vagas  disponíveis, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 10 de março de 2023 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;

8.2. O resultado final da seleção, bem como a relação dos estudantes selecionados e convocados para  as  vagas  disponíveis, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 14 de março de 2023 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos, devidamente fundamentados, com os pontos a serem analisados, deverão ser protocolados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Campus, através do e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br .

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10.1. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

11.3  Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

11.4 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

Francisco Beltrão, 24 de fevereiro de 2023.

 

 

Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/02/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

EDITAL nº 02

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Datas

Atividade

24/02/2023

Publicação do Edital

24/02 a 06/03/2023

Inscrição dos estudantes com publicação do vídeo de apresentação

07 e 08/03/2023

Seleção

09/03/2023 

Entrega dos resultados da seleção pelos Departamentos à DIRGRAD

10/03/2023

Publicação do Resultado Preliminar

14/03/2023

Publicação dos Resultados e Convocação

15/03/2023

Início das atividades

07/07/2023

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores

10/07/2023

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

11/07/2023

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

 

ANEXO II

EDITAL nº 02

DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Nome da(s) disciplina(s)

Código da(s) disciplina(s)

Turma(s) da(s) disciplina(s)

Orientador 

Professor colaborador

Departamento 

Nº de vaga

Biologia Celular

BIO020,BIO012

1EAS, 2EAS, 1EQ, 2EQ, 1AGR

Elisângela Düsman

Ana Carolina Da Costa Lara Fioreze

DAQBI

1

Química Geral Experimental

QUI017

1EA; 1EQ; 1EAS; 1AGR

Davi Zacarias de Souza

Tânia Maria Cassol

DAQBI

1

Gerenciamento e Tratamento de Água, Gerenciamento e Tratamento de Efluentes Industriais, Gerenciamento e Tratamento de Esgoto Sanitário

AMB044, AMB045, AMB046

7EAS, 9EAS, 8EAS

Ticiane Sauer P.

 

DAENG

1

 

ANEXO III

EDITAL nº 02

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

1 - A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

1.2 - Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina = peso 5

Vídeo de apresentação * = peso 3

Coeficiente normalizado do aluno = peso 2

 

* Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado no momento da inscrição no campo específico do formulário de inscrição no período de 24/02 a 06/03/2023. O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência na disciplina para a qual está concorrendo, bem como, outras informações relevantes. Serão 3 critérios de avaliação do vídeo: Apresentação, motivação e disponibilidade; demonstração de conhecimento do conteúdo; e conhecimento de recursos tecnológicos digitais relacionados à disciplina. Cada critério poderá receber as possíveis avaliações: ruim (4 pontos), regular (6 pontos), bom (8 pontos) e excelente (10 pontos). Os pontos de cada critério serão somados e divididos por três para comporem a pontuação média do vídeo (PV).

1.3 - Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos.

1.4 - Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 1.2 deste anexo, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

a. Maior nota na disciplina (DC).

b. Maior coeficiente de rendimento normalizado (CR).

c. Maior idade.

 


Referência: Processo nº 23064.003126/2023-91 SEI nº 3276724