Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 7/2023 - DIRGRAD
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS CURITIBA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba (DIRGRAD-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período letivo de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria de Atendimento do Campus Curitiba da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino- aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 - Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/2009.
2.2 - A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 - O valor da Bolsa-Monitoria será:
Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
1 de 5 (mar) |
15/03/2023 a 23/03/2023 |
R$ 180,00 |
2 de 5 (abr) |
24/03/2023 a 23/04/2023 |
R$ 600,00 |
3 de 5 (mai) |
24/04/2023 a 23/05/2023 |
R$ 600,00 |
4 de 5 (jun) |
24/05/2023 a 22/06/2023 |
R$ 600,00 |
5 de 5 (jul) |
23/06/2023 a 07/07/2023 |
R$ 300,00 |
2.4 - O valor correspondente a atuação mensal será depositado em conta indicada pelo estudante monitor, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.4.1 - O estudante deve ser o titular da conta que pode ser conta-poupança ou conta corrente de qualquer banco ou instituição financeira.
2.4.2 - A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso o mesmo ainda não a possua.
2.4.3 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
2.5 - O estudante-monitor bolsista deverá realizar 15h de atividades semanais no programa, e destas, no mínimo, 10 horas em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.5.1 - Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto).
2.5.2 - Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto e nem presencial.
2.5.3 - Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.5.4 - Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.6 - Os Estudantes-Monitores deverão propor seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.6.1 - Os Estudantes-Monitores, em comum acordo com seus orientadores poderão ajustar os horários propostos de acordo com a sua disponibilidade e a demanda dos estudantes, observando os artigos 2.5 e 2.5.1.
2.7 - No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de todos os campi da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
2.8 - A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
2.9 - Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
2.10 - O Professor-Orientador será um professor indicado pelo Chefe do departamento Acadêmico responsável pela distribuição da disciplina/unidade curricular.
2.10.1 - O Professor-Orientador deve estar ministrando a disciplina/unidade curricular.
2.10.2 - O Professor-Orientador é responsável por acompanhar as atividades de monitoria, bem como receber e verificar os Horários de Atividades, Ficha de Inscrição, Termo de Acordo, Fichas de Frequência, Relatório de Atividades e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como encaminhar as documentações conforme orientação da DIRGRAD.
2.10.3 - Cada Estudante-Monitor terá um Professor-Orientador.
2.10.4 - Na indisponibilidade do Professor-Orientador, a atividade de monitoria não deve ser executada, e caso não seja possível substituí-lo, o Estudante-Monitor perderá o direito à bolsa.
2.11 - A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor.
3.DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. Realizar assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
II. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, como Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos e participar da oficina ofertada pelo DEPED- CT;
IV. Elaborar o Relatório de Atividades desenvolvidas no período letivo;
V. Registrar todo atendimento efetuado: RA do estudante, campus do estudante, temática e tempo de duração.
VI. Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR.
5.DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CÂMPUS CURITIBA
5.1 - Serão ofertadas no contexto deste edital:
Fonte pagadora |
nº de vagas |
As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR. |
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5.2. As vagas disponíveis para seleção no 1º período letivo de 2023 no Campus Curitiba estão especificadas no Quadro 1.
Departamento |
Código |
Disciplina |
PROFESSOR RESPONSÁVEL |
DAELN |
(ELB21) Em substituição de (IF61C) Fundamentos De Programação 1 |
Programação De Computador |
Danillo Belmonte |
DAELN |
(EL72F) |
Eletricidade |
Simone Croceti |
DAELN |
(EEB22) |
Circuitos Elétricos |
Luis Carlos Vieira |
DAEST |
(MA70H) |
Probabilidade e Estatística |
Angélica Maria Tortola Ribeiro |
DAELT |
(ET72F) |
Eletricidade e Magnetismo |
Juan Camilo Castellanos Rodriguez |
DAFIS |
(FI71M) |
Física 1 |
Rafael Carvalho Barreto |
DAFIS |
(FI71M) |
Física 1 |
Ilda Abe |
DAFIS |
(FI71G) |
Física Elementar I |
Jorge Alberto Lenz |
DAINF |
(CSF13) |
Fundamentos de Programação 1 (CSF13) |
Leyza Elmeri Baldo Dorini |
DAINF |
(CSF13) |
Fundamentos de Programação 1 (CSF13) |
Leyza Elmeri Baldo Dorini |
DAINF |
(CSE20) |
Técnicas de Programação |
Jean Marcelo Simao |
DAINF |
(CSF20) |
Estrutura de Dados 1 |
Rodrigo Minetto |
DAINF |
(CSD20) |
Introdução à Lógica para Computação |
Marina Esther Groshaus |
DAINF |
CSD21 |
Matemática Discreta |
Leandro Miranda Zatesko |
DAMAT |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
Luz Delicia Castillo Villalobos |
DAMAT |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
Aline Rocha |
DAMAT |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
Raimundo Ronilson Leal |
DAMAT |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
Thaís Mariane Biembengut Faria |
DAMAT |
(MA71A) |
Cálculo 1 (MA71A) |
Lilian Cordeiro Brambila |
DAMAT |
(MA71A) |
Cálculo 1 (MA71A) |
Paula Olga Gneri |
DAMAT |
(MA71A) |
Cálculo 1 (MA71A) |
Patricia Aparecida Manholi |
DAMAT |
(MA72A) |
Cálculo 2 |
Evandro Riva |
DAMAT |
(MA72A) |
Cálculo 2 |
Rodolfo Gotardi Begiato |
DAMAT |
(MA73A) |
Cálculo 3 |
Patrícia Massae Kitani |
DAMAT |
(MAT71E) |
Ensino e Aprendizagem de geometria plana |
Edna Sakon Banin |
DAMAT |
(MA70G) |
Equações Diferenciais Ordinárias |
Paula Francis Benevides |
DAMAT |
(MAT71B) |
Fundamentos de Matemática |
Ana Cristina Corrêa Munaretto |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
I. Estar cursando, no mínimo, o 2º período da graduação;
II. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;
IV. Não receber outra bolsa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; e
V. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de Inscrição online a ser preenchido disponível em https://forms.gle/ov5vDfjycN6H6Jze8
6.2.1 - Na inscrição, o estudante poderá optar por uma disciplina de monitoria remunerada.
6.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, nas Instruções Normativas nº 03/2009 e nº 08/2020, e na Resolução nº 49/2020.
7.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on- line no prazo estabelecido (Item 6.2 do Edital) e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8.DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou pela Chefia de departamento acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conforme Quadro 2.
Código |
Disciplina |
CRITÉRIO DE SELEÇÃO |
se tiver entrevista quais os critérios que serão avaliados e os pesos |
(ELB21) Em substituição de (IF61C) Fundamentos De Programação 1 |
Programação De Computador |
Aprovação da disciplina, CR, disponibilidade de horários e, se necessário, entrevista |
Disponibilidade de horários e domínio no conteúdo da disciplina |
(EL72F) |
Eletricidade |
Aprovação em eletricidade (EL72F, EL63A, ELP21 ou EEB21), CR. nota em eletricidade, disponibilidade de horários pela manhã e tarde. |
X |
(EEB22) |
Circuitos Elétricos |
Aprovação em Circuitos Elétricos (EL73F, ELP32, ou EEB22), CR, nota na disciplina de Circuitos. |
domínio dos temas envolvidos (60%) e disponibilidade de horários (40%) |
(MA70H) |
Probabilidade e Estatística |
Currículo, Aprovação na disciplina MA70H, Coeficiente absoluto ou normalizado, entrevista |
Domínio do conteúdo da disciplina MA70H, disponibilidade de horários |
(ET72F) |
Eletricidade e Magnetismo |
Aprovação em ET72F, CR, nota na disciplina ET72F, entrevista. |
Conhecimento específico da disciplina, capacidade didática e disponibilidade |
(FI71M) |
Física 1 |
Requisito: Aprovação em Física teórica 01. Critério de seleção: CR e nota na disciplina |
|
(FI71M) |
Física 1 |
Requisito: Aprovação em Física teórica 01. Critério de seleção: CR e nota na disciplina |
|
(FI71G) |
Física Elementar I |
Requisito: Aprovação em Física elementar 01. Critério de seleção: CR e nota na disciplina |
|
(CSF13) |
Fundamentos de Programação 1 (CSF13) |
Já ter cursado a disciplina - ou similares - e apresentado bom rendimento na mesma. Será verificado o histórico do aluno e, possivelmente, o coeficiente de rendimento. |
Rendimento na disciplina e coeficiente de rendimento |
(CSF13) |
Fundamentos de Programação 1 (CSF13) |
Já ter cursado a disciplina - ou similares - e apresentado bom rendimento na mesma. Será verificado o histórico do aluno e, possivelmente, o coeficiente de rendimento. |
Rendimento na disciplina e coeficiente de rendimento |
(CSE20) |
Técnicas de Programação |
Já ter cursado a disciplina - ou similares - e apresentado bom rendimento na mesma. Será verificado o histórico do aluno e, possivelmente, o coeficiente de rendimento. |
Rendimento na disciplina e coeficiente de rendimento |
(CSF20) |
Estrutura de Dados 1 |
Já ter cursado a disciplina - ou similares - e apresentado bom rendimento na mesma. Será verificado o histórico do aluno e, possivelmente, o coeficiente de rendimento. |
Rendimento na disciplina e coeficiente de rendimento |
(CSD20) |
Introdução à Lógica para Computação |
Já ter cursado a disciplina - ou similares - e apresentado bom rendimento na mesma. Será verificado o histórico do aluno e, possivelmente, o coeficiente de rendimento. |
Rendimento na disciplina e coeficiente de rendimento |
CSD21 |
Matemática Discreta |
Já ter cursado a disciplina - ou similares - e apresentado bom rendimento na mesma. Será verificado o histórico do aluno e, possivelmente, o coeficiente de rendimento. |
Rendimento na disciplina e coeficiente de rendimento |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
1. Aprovação na disciplina, média geométrica entre o coeficiente de rendimento Normalizado e nota da disciplina pretendida. 2. Disponibilidade para atender presencialmente na Sede Centro OU na Sede Ecoville (conforme a necessidade dos estudantes das disciplinas dos cursos). |
- |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
1. Aprovação na disciplina, média geométrica entre o coeficiente de rendimento Normalizado e nota da disciplina pretendida. 2. Disponibilidade para atender presencialmente na Sede Centro OU na Sede Ecoville (conforme a necessidade dos estudantes das disciplinas dos cursos). |
- |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
1. Aprovação na disciplina, média geométrica entre o coeficiente de rendimento Normalizado e nota da disciplina pretendida. 2. Disponibilidade para atender presencialmente na Sede Centro OU na Sede Ecoville (conforme a necessidade dos estudantes das disciplinas dos cursos). |
- |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
1. Aprovação na disciplina, média geométrica entre o coeficiente de rendimento Normalizado e nota da disciplina pretendida. 2. Disponibilidade para atender presencialmente na Sede Centro OU na Sede Ecoville (conforme a necessidade dos estudantes das disciplinas dos cursos). |
- |
(MA71A) |
Cálculo 1 (MA71A) |
- CR normalizado: peso 0,50 - Nota obtida em Cálculo 1 (C1) (ou equivalente): peso 0,40 - Nota obtida em Cálculo 2: peso 0,10 - Nota final: Soma das 3 notas anteriores, multiplicadas pelos respectivos pesos. OBS. A reprovação em C1 implica em desclassificação do processo. |
- |
(MA71A) |
Cálculo 1 (MA71A) |
- CR normalizado: peso 0,50 - Nota obtida em Cálculo 1 (C1) (ou equivalente): peso 0,40 - Nota obtida em Cálculo 2: peso 0,10 - Nota final: Soma das 3 notas anteriores, multiplicadas pelos respectivos pesos. OBS. A reprovação em C1 implica em desclassificação do processo. |
- |
(MA71A) |
Cálculo 1 (MA71A) |
- CR normalizado: peso 0,50 - Nota obtida em Cálculo 1 (C1) (ou equivalente): peso 0,40 - Nota obtida em Cálculo 2: peso 0,10 - Nota final: Soma das 3 notas anteriores, multiplicadas pelos respectivos pesos. OBS. A reprovação em C1 implica em desclassificação do processo. |
- |
(MA72A) |
Cálculo 2 |
Composição da nota: 60% para o coeficiente de rendimento do aluno e 40% para a nota obtida em cálculo 2 no semestre que antecede a seleção. |
- |
(MA72A) |
Cálculo 2 |
Composição da nota: 60% para o coeficiente de rendimento do aluno e 40% para a nota obtida em cálculo 2 no semestre que antecede a seleção. |
- |
(MA73A) |
Cálculo 3 |
Nota = 0.5*(Avaliação Disciplinas)+0.5*CR, onde as disciplinas são: Cálculo 1, cáculo 2, cálculo 3, geometria analítica e álgebra linear |
- |
(MAT71E) |
Ensino e Aprendizagem de geometria plana |
Média aritméticas das notas nas disciplinas: Geometria A, Geometria B e construções geométricas; e CR |
- |
(MA70G) |
Equações Diferenciais Ordinárias |
Entrevista online e Média das notas em Cálculo, Álgebra e EDO |
Desenvoltura, expressão corporal e linguagem. Valor 10,0 |
(MAT71B) |
Fundamentos de Matemática |
CR e nota na disciplina Fundamentos de Matemática ou equivalente |
- |
8.2 - Caso exista somente um candidato para alguma das vagas, isto não garante ao candidato sua seleção pois, os responsáveis pelo processo seletivo podem julgar que ele não está apto para a vaga.
8.3 - Os estudantes classificados em segundo ou terceiro lugar poderão ser convidados para a monitoria remunerada em outra disciplina que não houver estudantes selecionados ou aptos a assumir a vaga.
8.4 Não serão substituídas as vagas de monitorias desligadas do programa após o primeiro mês do programa.
9.DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10.DA CERTIFICAÇÃO
O monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital perderá o direito à certificação ao final do programa.
11.DOS RESULTADOS
11.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
11.2 - Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
12.DOS RECURSOS
12.1 - Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão, no dia 14/03/2023.
12.2 - Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital exclusivamente pelo link https://forms.gle/wG7TMvgJNBvdyMES6 .
13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
13.2 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3 - As dúvidas e /ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
13.4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
13.5 Somente poderão iniciar as atividades dia 15/03 os monitores que entregarem os documentos comprobatórios antes do início das atividades conforme orientação dos órgãos competentes.
13.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profª. Drª Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 24/02/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/02/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3279939 e o código CRC (and the CRC code) 867C68B7. |
APÊNDICE I – CRONOGRAMA MAT DO EDITAL 7/2023
Inscrição dos Candidatos |
27/02/2023 a 06/03/2023 |
Seleção dos Candidatos |
07/03/2023 a 10/03/2023 |
Divulgação Resultado Preliminar |
13/03/2023 |
Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar |
14/03/2023 até 12h |
Resultado da Interposição de Recursos |
14/03/2023 |
Divulgação do resultado final |
Até 14/03/2023 |
Entrega do Termo de Acordo e Plano de Trabalho |
15/03/2023 |
Início das Atividades do Estudante-Monitor (o início das atividades está condicionado a entrega do Termo de Acordo) |
15/03/2023 |
Entrega da Ficha de Frequência (referente 1ª parcela) |
20/03/2023 |
Entrega da Ficha de Frequência (referente 2ªparcela) |
20/04/2023 |
Entrega da Ficha de Frequência (referente 3ª parcela) |
20/05/2023 |
Entrega da Ficha de Frequência (referente 4ª parcela) |
20/06/2023 |
Entrega da Ficha de Frequência (referente 5ª parcela) |
04/07/2023 |