Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 8/2023 - DIRGRAD

PROGRAMA DE APOIO ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E EXTENSIONISTAS DO CENTRO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa De Apoio Às Atividades Pedagógicas E Extensionistas Do Centro de Atividades Artísticas do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Curitiba.

 

1. DO OBJETIVO

  1. 1 - O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados nos cursos de bacharelado ou licenciatura em Música ou Produção Cultural, para atuar como monitor musicista nas disciplinas de música, na CAMERATA UTFPR e nas ações de extensão do Laboratório de Estudos Orquestrais do CAART;
  2. 2 - O estudante selecionado atuará como musicista e no apoio as atividades administrativas, técnicas e didático-pedagógicas;
  3. 3 - O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsa destinada ao estudante da graduação, regulamente matriculado em cursos de bacharelado ou licenciatura em música ou produção cultural.

 

2. DAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. 1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento

Geral da UTFPR para o exercício de 2023, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.

  1. 2 - Será concedida um bolsa no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), para o período de 10 (dez) meses, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) com recursos da Diretoria Geral (DIRGE-CT).

2.2.1 - A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 para o Campus Curitiba da UTFPR.

 

3. DA BOLSA

  1. 1 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsa ao estudante dos cursos de graduação selecionado conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
  2. 2 – A vigência das bolsas inicia em 04 de março de 2023 e termina em 22 de dezembro de 2023. Os pagamentos mensais serão realizados no mês subsequente ao mês findo.

 

 

  1. 3 – A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
  2. 4 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil,

em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf

3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista fornecê-la a administração da universidade.

  1. 5 - O discente exercerão sua atividade sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais.

3.5.1 – As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo professor orientador;

3.5.2 - Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

3.5.3 – Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.

  1. 6 - As atividades dos bolsistas serão definidas pelo o professor orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.

 

 

4. DO CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

Até 24/02/2023

Inscrições dos candidatos

Até 27/02/2023

Seleção e Classificação dos Candidatos

28/02/2023 às 14h00

Publicação do Resultado Preliminar

28/02/2023 até as 18h

Recurso quanto a Resultado preliminar

Até 01/03/2023

Resultado dos Recursos

02/03/2023

Publicação dos Resultado Final

02/03/2023

Entrega da Documentação

03/03/2023

Início das Atividades

04/03/2023

Término das Atividades e Entrega do Relatório Final

22/12/2023

 

 

 

 

 

 

 

5. DA VAGA

  1. 1 - Será ofertada no âmbito deste edital 01 (uma) vagas para estudante bolsista.
  2. 2 – No Quadro 2 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.

 

 

Quadro 2 - Descrições das Vagas

Código da vaga

Requisito das vagas

 

Descrição das Atividades

Professor Orientador

 

 

 

 

 

 

 

LAEO-03

(1 vaga)

 

 

 

Acadêmico dos cursos de música, ou produção musical proficiente em um dos instrumentos: violino, viola ou contrabaixo

Auxiliar como arquivista e montador para os ensaios da CAMERATA UTFPR

Tocar na CAMERATA UTFPR

Auxiliar na preparação de arranjos, digitação de partituras musicais no software Finale

Auxiliar na montagem de sonorização: microfones, mesa de som e caixas acústicas

Auxiliar nas disciplinas ministradas através da Metodologia de Ensino Coletivo Heterogêneo e Simultâneo de Cordas

Tocar em grupos de câmara quando requisitado

Tocar em concertos de temporada e apresentações da orquestra ou dos grupos musicais.

 

 

 

 

 

 

 

ENALDO OLIVEIRA

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

 

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

 

 

8.  DAS INSCRIÇÕES

  1. 1 – As inscrições ocorrerão conforme o CRONOGRAMA do item 4 estabelecido neste edital.
  2. 2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
    1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
    2. Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-

 

Permanência e Auxílio Estudantil;

  1. Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinas Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares.
  2. Atender aos requisitos da vaga pretendida.

    8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/mXr66zTPqhVL9udc7

8.3.1 – No ato de inscrição, o estudante deverá escolher para qual instrumentos concorrerá.

8.3.2 – No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;

8.3.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

8.3.4 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

 

9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

  1. 1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo professor orientador.
  2. 2 – A seleção levará em conta a prova prática, análise de currículo e entrevista.

9.2.1 – Na prova prática, os candidatos deverão apresentar os seguintes quesitos

  1. Uma escola na maior extensão possível do instrumento pretendido, apresentando nos seguintes formatos:
    • Cada nota em semínima ligadas de duas a duas em pulsação de semínima=60
    • Quatro semicolcheias por nota em spiccato em pulsação de semínima=60
  2. Uma peça de livre escolha do repertório solista do instrumento pretendido

9.2.2– A prova prática acontecerá no Laboratório de Estudos Orquestrais, sito à Rua Silva Jardim 775, no dia 28/02/2023 às 14h00. Os candidatos serão ouvidos por ordem de chegada.

 

  1. 3 – No ato da inscrição, os candidatos deverão anexar currículo de suas atividades de formação em música em formato pdf com comprovação através de documentos, programas etc.
  2. 4 – Cada candidato terá 20 minutos para sua execução.
  3. 5 – Candidatos que não alcançarem o mínimo de 50 pontos na prova prática serão considerados inabilitados para a bolsa.
  4. 6 – A banca examinadora da prova prática e análise do currículo deverá ser formada por no mínimo dois professores da UTFPR.
  5. 7 – O critério de desempate é a maior nota na prova prática. Em caso de persistir o empate, o desempate será feito pela maior nota dos critérios de seleção da prova prática, obedecendo a seguinte ordem: afinação, musicalidade, habilidade técnica, precisão rítmica e por fim sonoridade.
  6. 8 – No Quadro 3 estão apresentados os critérios de seleção.

 

Quadro 3 - Critérios de Seleção

 

Código da vaga

 

Critérios de Seleção

Prova Prática

Afinação – até 20 pontos

 

 

Sonoridade – até 20 pontos

 

 

Precisão rítmica – até 20 pontos

 

 

Habilidade técnica – até 20 pontos

 

 

Musicalidade – até 20 pontos

Análise de currículo

Curso de formação complementar/extensão em música de curta duração – 01 ponto por curso

 

Curso de formação complementar/extensão em música de longa duração – 02 pontos por semestre por curso

 

Curso de formação complementar/extensão em ensino dos instrumentos de cordas – 05 pontos por curso

 

Atuação como instrumentista de orquestra estudantil, jovem ou similar – 05 pontos por grupo

 

Atuação como instrumentista de orquestra profissional – 10 pontos por grupo

 

Experiência como monitor, estagiário ou bolsista em atividades de ensino musical – 03 pontos por atividade

 

Experiência como monitor, estagiário ou bolsista em atividades de ensino de cordas em prática individual – 05 pontos por atividade por semestre

 

Experiência como monitor, estagiário ou bolsista em atividades de ensino de cordas em prática coletiva – 05 pontos por atividade por semestre

 

Participação em grupos de música de câmara – 01 ponto por apresentação até o máximo de 10 pontos

 

Curso de bacharelado ou licenciatura em música ou produção cultural – requisito mínimo sem pontuação

 

10. DOS RESULTADOS

  1. 1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.
  2. 2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-eeducacao- profissional/curitiba.
  3. 3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo professor orientador, com anuência da DIRGRAD-CT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

11. DOS RECURSOS

  1. 1 - Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
  2. 2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgradct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL  8/2023 - DIRGRAD-CT.

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. 1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
  2. 2 - As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DIRGRAD-CT, para outras demandas da diretoria.
  3. 3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
  4. 4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço

eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e- educacaoprofissional/curitiba

  1. 5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 24 de fevereiro de 2023.

 

Prof. Dr Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

Profª. Drª Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba da UTFPR

(Assinado Eletronicamente)

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 24/02/2023, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/02/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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