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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Assessoria de Assuntos Estudantis |
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EDITAL nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS - 2023
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e o Assessor de Assuntos Estudantis (ASSAE), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e os procedimentos para as inscrições no auxílio à participação de discentes em eventos no ano de 2023.
1. DO OBJETO
1.1. Disponibilizar auxílio aos estudantes para a participação em eventos técnico-científicos, olimpíadas de conhecimento, empresas juniores, culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados às áreas de formação dos seus respectivos cursos, de âmbito nacional ou internacional.
Parágrafo único - É vedado acúmulo do auxílio de que trata este Edital com recursos de outras ações das Pró-Reitorias da UTFPR que tenha como a finalidade custear/financiar a participação do discente no mesmo evento requerido neste processo de inscrição. Excetua à referida vedação a participação em eventos realizados fora do território nacional.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. O auxílio à participação em eventos destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) e que estejam cursando no mínimo uma disciplina em cursos de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Apresentação de trabalhos técnico-científicos aprovados em eventos científicos.
Parágrafo único - Entende-se por trabalho técnico-científico a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumos, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade técnico-científica.
3.2. Participação em olimpíadas de conhecimento com indicação por professor responsável, ou indicação pela UTFPR, ou convocação via federação por conquista de índice para participação em competições.
3.3. Participação em eventos relacionados a empresas juniores, com apresentação de projetos, produtos ou resultados diversos da atuação em empresas júnior.
3.4. Participação individual ou por equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados e que requeiram a utilização do conhecimento da área de formação do(a) estudante e do seu respectivo curso de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
Parágrafo único - São exemplos de eventos relacionados às áreas de formação: aerodesign, baja, drones, robôs, eventos de moda, dentre outros similares.
3.5 Não serão contemplados por este Edital inscrições cuja participação classifica-se como:
I. Ouvinte;
II. As seguintes atividades curriculares:
a) Semana acadêmica de curso da UTFPR;
b) Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.
4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO
4.1. As inscrições no auxílio à participação em eventos poderão ser realizadas em fluxo contínuo no período de 07/03 a 30/11/2023 ou até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital.
§1º. Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.
§2º. Serão atendidas prioritariamente as inscrições em eventos realizados no ano de 2023. Havendo disponibilidade orçamentária, e não restando inscrições deste ano sem atendimento, as inscrições para a participação em eventos realizados no ano de 2024 poderão ser atendidas.
§3º. As inscrições em eventos que serão realizados no ano de 2024 ficarão em lista de espera, sendo atendidas por ordem de apresentação, após esgotados os atendimentos dos eventos realizados no ano de 2023.
4.2. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2023, correspondendo ao Programa de Apoio à Participação de Discentes em Eventos, da Assistência Estudantil, com valor inicial aportado de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
5. DA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
5.1. A inscrição no auxílio para a participação em eventos deverá ser realizada pelo(a) estudante requerente, via Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, do respectivo campus em que se encontra matriculado, conforme disposto no anexo I deste Edital.
§1º. Para as inscrições finalizadas até o dia 15 do mês anterior à realização do evento, o pagamento do auxílio será efetuado no início do mês subsequente.
§2º. Não serão aceitas as inscrições realizadas a partir da data de início da realização do evento.
5.2. A inscrição no auxílio à participação em eventos, conforme as modalidades descritas no Item 3 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:
I. Apresentação de trabalho técnico-científico:
a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);
b) Anexar ao Formulário a carta de aceite, emitida pela organização do evento;
c) Anexar ao Formulário o comprovante do valor da inscrição paga ou a ser paga.
Parágrafo único - No caso de apresentação de trabalho com mais de um integrante no mesmo evento, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio, devendo versar entre os seus apresentadores.
II. Participação em olimpíadas de conhecimento ou em eventos relacionados a empresas juniores:
a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);
b) Anexar ao Formulário o documento comprobatório de que participará no evento (carta convite/solicitação ou de aceite), emitido pela organização do evento;
c) Anexar ao Formulário o comprovante do valor da inscrição paga ou a ser paga.
Parágrafo único - No caso de participação de mais de um integrante da mesma empresa júnior no mesmo evento, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio, devendo versar entre os seus apresentadores.
III. Participação individual ou por equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados e que requeiram a utilização do conhecimento da área de formação do(a) estudante e do seu respectivo curso de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR:
a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);
b) Anexar ao Formulário o documento comprobatório de inscrição no evento constando o nome do(a) estudante ou, se for o caso, os nomes de todos(as) os(as) estudantes requerentes, local de realização, objetivos e duração;
c) Anexar ao Formulário o(s) comprovante(s) do(s) valor(es) da(s) inscrição(ões) paga(s) ou a ser(em) paga(s).
Parágrafo único - No caso de participação por equipe, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável pela equipe, se responsabilizando por preencher os dados dos demais integrantes no formulário de inscrição, e a realizar os procedimentos necessários para o pagamento da inscrição de todos(as) os(as) participantes.
5.3. Se identificado mais de um formulário de inscrição, que tratam os incisos do item 5.2 deste Edital, com inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado válido.
5.4. Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.
5.5. Caso o(a) estudante seja Pessoa com Deficiência (PCD) e possua alguma dificuldade no preenchimento dos formulários e realização da inscrição, poderá solicitar apoio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do seu campus.
6. DOS AUXÍLIOS
6.1. As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação, e ano de realização do evento, conforme disposto no item 4.1, desde que devidamente indicada em uma das modalidades dos eventos que dispõe o item 3, cumprido os procedimentos de inscrição constantes no item 5 e demais requisitos existentes neste Edital, podendo ser concedidos recursos para:
I. Pagamento da inscrição da participação no evento (remoto ou presencial).
II. Ajuda de custo com o deslocamento, a alimentação e a estadia do(a) estudante (exclusivamente para evento presencial).
6.2. Para o pagamento da inscrição, os valores do auxílio para o(a) estudante, correspondentes aos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, serão subsidiados na forma que segue:
I. Nacional: valor de até R$ 400,00;
II. Internacional – realizado em países da América do Sul, exceto o Brasil: valor de até R$ 600,00;
III. Internacional – realizado em países fora da América do Sul: valor de até R$ 800,00.
§1º. Para a participação individual ou por equipe em evento nacional, correspondente a modalidade do item 3.4 deste Edital, será subsidiado o valor máximo de até R$ 200,00, por estudante.
§2º. Se o evento de que trata o parágrafo §1º for internacional (acontece fora do território nacional), será subsidiado o valor máximo correspondente aos incisos II ou III (conforme o caso) do item 6.2 deste Edital.
6.3. A ajuda de custo de que trata o item 6.1, inciso II, deste Edital será concedida somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial e em cidade distinta do campus do curso em que o(a) estudante está matriculado na UTFPR.
6.3.1. Para as modalidades de eventos constantes nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, serão pagos os seguintes valores de ajuda de custo para o(a) estudante:
I. No Estado do Paraná: valor de R$ 300,00;
II. Nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sudeste e Centro-Oeste: valor de R$ 500,00;
III. Nos estados do Norte e Nordeste: valor de R$ 700,00;
II. Em países da América do Sul – exceto Brasil: valor de R$ 1.000,00;
III. Em países fora da América do Sul: valor de R$ 2.000,00.
6.3.2. Para a participação em eventos relacionados à modalidade do item 3.4 deste Edital, serão custeados os valores correspondentes a 50% dos constantes nos incisos do item 6.3.1, por estudante.
7. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO
7.1 Para fins de repasse dos valores para auxílio deferido, será utilizado os dados bancários do(a) estudante beneficiado(a) registrado no Portal do Aluno.
§1º. O pagamento da ajuda de custo com o deslocamento, a alimentação e a estadia para a participação por equipe em eventos, correspondentes ao item 3.4 deste Edital, será realizado individualmente nas contas bancárias dos(as) integrantes.
§2º. Caso o(a) estudante ainda não tenha registrado os dados bancários ou estejam desatualizados, devem ser, conforme o caso, inseridos ou corrigidos no menor tempo possível, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo perda do direito ao recebimento.
§3º. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação de deferimento da inscrição, se o(a) estudante não inserir ou atualizar os dados bancários válidos em seu nome, perderá o direito de recebimento do auxílio à participação em eventos.
8. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS inscrições
8.1. As inscrições serão analisadas pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil - NUAPE, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital (seguindo o fluxo do processo constante no anexo II deste Edital).
Parágrafo único - As inscrições que forem deferidas devem ser encaminhadas à ASSAE (via processo SEI), para que seja providenciada a descentralização do recurso para pagamento do auxílio à participação do discente em evento.
8.2. É importante que o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.
9. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
9.1. O(A) estudante contemplado(a) com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital, deverá:
I. Preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento (anexo I deste Edital), do respectivo campus em que se encontra matriculado(a);
II. Anexar o Certificado ou Declaração de Participação no Evento - expedido pela organizadora do evento;
III. Se for o caso de contemplação nas modalidades de auxílios dos itens 3.1. (apresentação trabalho técnico-científico) e 3.3. (apresentação de projetos, produtos ou resultados diversos da atuação em empresas juniors), anexar o Certificado de Apresentação de Trabalho - expedido pela organizadora do evento;
IV. No caso de recebimento da ajuda de custo de que tratam os itens 6.1., inciso II, e 6.3 deste Edital, deve ser apresentado o comprovante da realização da viagem (anexo ao relatório final de comprovação de participação no evento).
Parágrafo único - A comprovação de que trata o inciso IV pode ser realizada mediante o upload dos bilhetes de passagens ou recibo/nota que comprove a realização da viagem (com custos condizentes com o deslocamento, hospedagem e alimentação).
V. No caso de participação por equipe, a comprovação de participação no evento deve ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável pela equipe, reunindo e prestando as informações necessárias, bem como realizando os uploads dos documentos de todos(as) os(as) integrantes.
9.2. A comprovação de participação no evento, bem como, quando for o caso, o comprovante da ajuda de custo, deverá ser prestado em até 20 (vinte) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.
9.3. Quando identificado inconsistência(s) na comprovação de participação no evento o(a) estudante tem o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar e-mail ao NUAPE do seu campus, prestando os esclarecimentos devidos e, quando for o caso, apresentando a documentação corretamente.
Parágrafo único - Os e-mails dos NUAPEs podem ser consultados no seguinte link: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio.
9.4. Sendo identificado mais de um formulário com a comprovação de participação do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado válido.
10. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
10.1. O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, em conformidade com os itens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso recebido, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Parágrafo único - A GRU será providenciada pelo NUAPE e entregue ao estudante, que deverá pagá-la e apresentá-la ao NUAPE em até 10 (dez) dias úteis.
10.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do item 10.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
11.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo NUAPE ao estudante.
11.2. No caso de inscrições indeferidas, o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar recurso ao e-mail do NUAPE do seu campus, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.
§1º. Os e-mails dos NUAPEs podem ser consultados no seguinte link: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio.
§2º. Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.
12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROGRAD/ASSAE, ouvindo o NUAPE e observada a legislação vigente.
12.3. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/auxilio-a-participacao-de-discentes-em-eventos-2023
12.4. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
12.5. Compõe este Edital os seguintes anexos:
I. Anexo I: Formulários de inscrição e comprovação de participação em evento;
II. Anexo II: Fluxo do processo.
Curitiba, 07 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
Weslei Trevizan Amâncio
Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE -UTFPR
(assinado eletronicamente)
Guilherme Alceu Schneider
Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 07/03/2023, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 07/03/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3284553 e o código CRC (and the CRC code) F6F24FA4. |
ANEXO I
EDITAL Nº 02/2023 – PROGRAD/ASSAE
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS - 2023
FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
Campus |
Formulários de Inscrição em Evento |
Formulários de Comprovação de Participação em Evento |
Apucarana |
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Campo Mourão |
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Cornélio Procópio |
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Curitiba |
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Dois Vizinhos |
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Francisco Beltrão |
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Guarapuava |
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Londrina |
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Medianeira |
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Pato Branco |
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Ponta Grossa |
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Santa Helena |
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Toledo |
ANEXO II
EDITAL Nº 02/2023 – PROGRAD/ASSAE
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS - 2023
FLUXO DO PROCESSO
1. Estudante / Inscrição
Acessar o link da inscrição (anexo I - Edital nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE) e preencher o formulário on-line; anexar os documentos comprobatórios e enviar a inscrição.
2. NUAPE / Análise da inscrição
A inscrição e os documentos comprobatórios obedecem aos critérios estabelecidos no Edital?
2.1. Se INDEFERIDO
NUAPE: Notificar o(a) estudante por e-mail o motivo do indeferimento.
Estudante: Pode entrar com recurso (em até dois dias úteis a partir do recebimento do resultado) ou reler o Edital e tentar nova inscrição.
2.2. Se DEFERIDO(NUAPE) :
Abrir o processo no SEI “Assistência Estudantil: Auxílio para Participação de Discente em Eventos”;
Gerar arquivo 'pdf' do e-mail com o formulário de inscrição do(a) estudante e anexá-lo ao processo no SEI;
Anexar ao processo no SEI os documentos comprobatórios enviado pelo(a) estudante no ato da inscrição;
Gerar o histórico escolar do(a) estudante e anexá-lo ao processo no SEI (NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO POR EQUIPE, ANEXAR O HISTÓRICO ESCOLAR DE TODOS/AS OS/AS ESTUDANTES);
Gerar o despacho de deferimento da inscrição;
Enviar o processo à ASSAE.
3. ASSAE / Orçamento
Solicitar a descentralização do recurso para a PROPLAD, via despacho no SEI;
4. NUAPE / Com a chegada do recurso no campus
Gerar requisição de pagamento no SIORG;
Solicitar pagamento, via ofício, ao DEOFI.
5. DEOFI / Operacional
Gerar o formulário nota de empenho;
Gerar formulário de informações sobre o pagamento.
6. Estudante / Comprovação de participação no evento
Preencher o Formulário de Comprovação de Participação (anexo I - Edital nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE);
Anexar o Certificado ou Declaração de Participação no Evento e, quando for o caso, o Certificado de Apresentação de Trabalho e/ou (se recebeu ajuda de custo) comprovante de deslocamento ou hospedagem para a participação em evento presencial.
7. NUAPE / Análise da comprovação de participação no evento
A comprovação de participação no evento obedece aos critérios estabelecidos no Edital?
7.1. Se identificado inconsistência(s)
NUAPE: Notificar o(a) estudante por e-mail sobre a(s) inconsistência(s)
Estudante: Deve prestar os esclarecimentos devidos (em até dois dias úteis a partir do recebimento do resultado) e, quando for o caso, apresentar a documentação corretamente.
7.2. Se o(a) estudante não comprovar a participação no evento
NUAPE: Gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) e enviar para o(a) estudante
Estudante: Deve pagar a GRU em até dez dias úteis
NUAPE: Anexar os documentos no processo SEI, gerar despacho com o parecer e enviar o processo à ASSAE
7.3. Se a comprovação foi realizada corretamente (NUAPE)
Gerar arquivo 'pdf' do e-mail com o formulário de comprovação e anexá-lo ao processo no SEI
Anexar o(s) certificado(s) comprobatório(s)
Gerar despacho com parecer sobre a comprovação de participação no evento realizado pelo(a) estudante
Enviar o processo à ASSAE
8. ASSAE / Conclusão do processo
Emitir o despacho e concluir o processo
Referência: Processo nº 23064.006893/2023-52 | SEI nº 3284553 |