Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional

Assessoria de Assuntos Estudantis

 

EDITAL nº 02/2023 - PROGRAD/ASSAE

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS - 2023

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e o Assessor de Assuntos Estudantis (ASSAE), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e os procedimentos para as inscrições no auxílio à participação de discentes em eventos no ano de 2023.

1. DO OBJETO

1.1. Disponibilizar auxílio aos estudantes para a participação em eventos técnico-científicos, olimpíadas de conhecimento, empresas juniores, culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados às áreas de formação dos seus respectivos cursos, de âmbito nacional ou internacional.

Parágrafo único - É vedado acúmulo do auxílio de que trata este Edital com recursos de outras ações das Pró-Reitorias da UTFPR que tenha como a finalidade custear/financiar a participação do discente no mesmo evento requerido neste processo de inscrição. Excetua à referida vedação a participação em eventos realizados fora do território nacional. 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. O auxílio à participação em eventos destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) e que estejam cursando no mínimo uma disciplina em cursos de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Apresentação de trabalhos técnico-científicos aprovados em eventos científicos.

Parágrafo único - Entende-se por trabalho técnico-científico a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumos, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade técnico-científica.

3.2. Participação em olimpíadas de conhecimento com indicação por professor responsável, ou indicação pela UTFPR, ou convocação via federação por conquista de índice para participação em competições.

3.3. Participação em eventos relacionados a empresas juniores, com apresentação de projetos, produtos ou resultados diversos da atuação em empresas júnior.

3.4. Participação individual ou por equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados e que requeiram a utilização do conhecimento da área de formação do(a) estudante e do seu respectivo curso de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR. 

Parágrafo único - São exemplos de eventos relacionados às áreas de formação: aerodesign, baja, drones, robôs, eventos de moda, dentre outros similares.

3.5 Não serão contemplados por este Edital inscrições cuja participação classifica-se como:

I. Ouvinte;

II. As seguintes atividades curriculares:

a) Semana acadêmica de curso da UTFPR;

b) Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.

4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

4.1. As inscrições no auxílio à participação em eventos poderão ser realizadas em fluxo contínuo no período de 07/03 a 30/11/2023 ou até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital.

§1º. Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

§2º. Serão atendidas prioritariamente as inscrições em eventos realizados no ano de 2023. Havendo disponibilidade orçamentária, e não restando inscrições deste ano sem atendimento, as inscrições para a participação em eventos realizados no ano de 2024 poderão ser atendidas.

§3º. As inscrições em eventos que serão realizados no ano de 2024 ficarão em lista de espera, sendo atendidas por ordem de apresentação, após esgotados os atendimentos dos eventos realizados no ano de 2023.

4.2. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2023, correspondendo ao Programa de Apoio à Participação de Discentes em Eventos, da Assistência Estudantil, com valor inicial aportado de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

5. DA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

5.1. A inscrição no auxílio para a participação em eventos deverá ser realizada pelo(a) estudante requerente, via Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, do respectivo campus em que se encontra matriculado, conforme disposto no anexo I deste Edital.

§1º. Para as inscrições finalizadas até o dia 15 do mês anterior à realização do evento, o pagamento do auxílio será efetuado no início do mês subsequente.

§2º. Não serão aceitas as inscrições realizadas a partir da data de início da realização do evento.

5.2. A inscrição no auxílio à participação em eventos, conforme as modalidades descritas no Item 3 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:

I. Apresentação de trabalho técnico-científico:

a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);

b) Anexar ao Formulário a carta de aceite, emitida pela organização do evento;

c) Anexar ao Formulário o comprovante do valor da inscrição paga ou a ser paga.

Parágrafo único -  No caso de apresentação de trabalho com mais de um integrante no mesmo evento, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio, devendo versar entre os seus apresentadores.

II. Participação em olimpíadas de conhecimento ou em eventos relacionados a empresas juniores:

a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);

b) Anexar ao Formulário o documento comprobatório de que participará no evento (carta convite/solicitação ou de aceite), emitido pela organização do evento;

c) Anexar ao Formulário o comprovante do valor da inscrição paga ou a ser paga.

Parágrafo único -  No caso de participação de mais de um integrante da mesma empresa júnior no mesmo evento, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio, devendo versar entre os seus apresentadores.

III. Participação individual ou por equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados e que requeiram a utilização do conhecimento da área de formação do(a) estudante e do seu respectivo curso de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR: 

a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);

b) Anexar ao Formulário o documento comprobatório de inscrição no evento constando o nome do(a) estudante ou, se for o caso, os nomes de todos(as) os(as) estudantes requerentes, local de realização, objetivos e duração;

c) Anexar ao Formulário o(s) comprovante(s) do(s) valor(es) da(s) inscrição(ões) paga(s) ou a ser(em) paga(s).

Parágrafo único - No caso de participação por equipe, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável pela equipe, se responsabilizando por preencher os dados dos demais integrantes no formulário de inscrição, e a realizar os procedimentos necessários para o pagamento da inscrição de todos(as) os(as) participantes.

5.3. Se identificado mais de um formulário de inscrição, que tratam os incisos do item 5.2 deste Edital, com inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado válido.

5.4. Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.

5.5. Caso o(a) estudante seja Pessoa com Deficiência (PCD) e possua alguma dificuldade no preenchimento dos formulários e realização da inscrição, poderá solicitar apoio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do seu campus.  

6. DOS AUXÍLIOS

6.1. As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação,  e ano de realização do evento, conforme disposto no item 4.1, desde que devidamente indicada em uma das modalidades dos eventos que dispõe o item 3, cumprido os procedimentos de inscrição constantes no item 5 e demais requisitos existentes neste Edital, podendo ser concedidos recursos para:

I. Pagamento da inscrição da participação no evento (remoto ou presencial). 

II. Ajuda de custo com o deslocamento, a alimentação e a estadia do(a) estudante (exclusivamente para evento presencial).

6.2. Para o pagamento da inscrição, os valores do auxílio para o(a) estudante, correspondentes aos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, serão subsidiados na forma que segue:

I. Nacional: valor de até R$ 400,00;

II. Internacional realizado em países da América do Sul, exceto o Brasil: valor de até R$ 600,00;

III. Internacional realizado em países fora da América do Sul: valor de até R$ 800,00.

§1º. Para a participação individual ou por equipe em evento nacional, correspondente a modalidade do item 3.4 deste Edital, será subsidiado o valor máximo de até R$ 200,00, por estudante.

§2º. Se o evento de que trata o parágrafo §1º for internacional (acontece fora do território nacional), será subsidiado o valor máximo correspondente aos incisos II ou III (conforme o caso) do item 6.2 deste Edital.

6.3. A ajuda de custo de que trata o item 6.1, inciso II, deste Edital será concedida somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial e em cidade distinta do campus do curso em que o(a) estudante está matriculado na UTFPR.

6.3.1. Para as modalidades de eventos constantes nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, serão pagos os seguintes valores de ajuda de custo para o(a) estudante:

I. No Estado do Paraná: valor de R$ 300,00;

II. Nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sudeste e Centro-Oeste: valor de R$ 500,00;

III. Nos estados do Norte e Nordeste: valor de R$ 700,00;

II. Em países da América do Sulexceto Brasil: valor de R$ 1.000,00;

III. Em países fora da América do Sul: valor de R$ 2.000,00.

6.3.2. Para a participação em eventos relacionados à modalidade do item 3.4 deste Edital, serão custeados os valores correspondentes a 50% dos constantes nos incisos do item 6.3.1, por estudante.

7. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO

7.1 Para fins de repasse dos valores para auxílio deferido, será utilizado os dados bancários do(a) estudante beneficiado(a) registrado no Portal do Aluno.

§1º. O pagamento da ajuda de custo com o deslocamento, a alimentação e a estadia para a participação por equipe em eventos, correspondentes ao item 3.4 deste Edital, será realizado individualmente nas contas bancárias dos(as) integrantes.

§2º. Caso o(a) estudante ainda não tenha registrado os dados bancários ou estejam desatualizados, devem ser, conforme o caso, inseridos ou corrigidos no menor tempo possível, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo perda do direito ao recebimento. 

§3º. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação de deferimento da inscrição, se o(a) estudante não inserir ou atualizar os dados bancários válidos em seu nome, perderá o direito de recebimento do auxílio à participação em eventos. 

8. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS inscrições

8.1. As inscrições serão analisadas pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil - NUAPE, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital (seguindo o fluxo do processo constante no anexo II deste Edital).

Parágrafo único - As inscrições que forem deferidas devem ser encaminhadas à ASSAE (via processo SEI), para que seja providenciada a descentralização do recurso para pagamento do auxílio à participação do discente em evento.

8.2. É importante que o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

9.1. O(A) estudante contemplado(a) com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital, deverá:

I. Preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento (anexo I deste Edital), do respectivo campus em que se encontra matriculado(a);

II. Anexar o Certificado ou Declaração de Participação no Evento - expedido pela organizadora do evento;

III. Se for o caso de contemplação nas modalidades de auxílios dos itens 3.1. (apresentação trabalho técnico-científico) e 3.3. (apresentação de projetos, produtos ou resultados diversos da atuação em empresas juniors), anexar o Certificado de Apresentação de Trabalho - expedido pela organizadora do evento;

IV. No caso de recebimento da ajuda de custo de que tratam os itens 6.1., inciso II, e 6.3 deste Edital, deve ser apresentado o comprovante da realização da viagem (anexo ao relatório final de comprovação de participação no evento).

Parágrafo único - A comprovação de que trata o inciso IV pode ser realizada mediante o upload dos bilhetes de passagens ou recibo/nota que comprove a realização da viagem (com custos condizentes com o deslocamento, hospedagem e alimentação). 

V. No caso de participação por equipe, a comprovação de participação no evento deve ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável pela equipe, reunindo e prestando as informações necessárias, bem como realizando os uploads dos documentos de todos(as) os(as) integrantes.

9.2. A comprovação de participação no evento, bem como, quando for o caso, o comprovante da ajuda de custo, deverá ser prestado em até 20 (vinte) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

9.3. Quando identificado inconsistência(s) na comprovação de participação no evento o(a) estudante tem o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar e-mail ao NUAPE do seu campus, prestando os esclarecimentos devidos e, quando for o caso, apresentando a documentação corretamente. 

Parágrafo único - Os e-mails dos NUAPEs podem ser consultados no seguinte link: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio.

9.4. Sendo identificado mais de um formulário com a comprovação de participação do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado válido.

10.  DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

10.1. O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, em conformidade com os itens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso recebido, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Parágrafo único - A GRU será providenciada pelo NUAPE e entregue ao estudante, que deverá pagá-la e apresentá-la ao NUAPE em até 10 (dez) dias úteis.

10.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do item 10.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

11.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo NUAPE ao estudante.

11.2. No caso de inscrições indeferidas, o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar recurso ao e-mail do NUAPE do seu campus, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios. 

§1º. Os e-mails dos NUAPEs podem ser consultados no seguinte link: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio.

§2º. Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROGRAD/ASSAE, ouvindo o NUAPE e observada a legislação vigente.

12.3. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/auxilio-a-participacao-de-discentes-em-eventos-2023

12.4. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

12.5. Compõe este Edital os seguintes anexos:

I. Anexo I: Formulários de inscrição e comprovação de participação em evento;

II. Anexo II: Fluxo do processo.

 

Curitiba, 07 de março de 2023.

 

(assinado eletronicamente)

Weslei Trevizan Amâncio

Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE -UTFPR

 

 (assinado eletronicamente)

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 07/03/2023, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 07/03/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

EDITAL Nº 02/2023 – PROGRAD/ASSAE

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS - 2023

FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

Campus

Formulários de Inscrição em Evento

Formulários de Comprovação de Participação em Evento

Apucarana

Formulário de Inscrição - AP

Formulário de Comprovação de Participação - AP

Campo Mourão

Formulário de Inscrição - CM

Formulário de Comprovação de Participação - CM

Cornélio Procópio

Formulário de Inscrição - CP

Formulário de Comprovação de Participação - CP

Curitiba

Formulário de Inscrição - CT

Formulário de Comprovação de Participação - CT

Dois Vizinhos

Formulário de Inscrição - DV

Formulário de Comprovação de Participação - DV

Francisco Beltrão

Formulário de Inscrição - FB

Formulário de Comprovação de Participação - FB

Guarapuava

Formulário de Inscrição - GP

Formulário de Comprovação de Participação - GP

Londrina

Formulário de Inscrição - LD

Formulário de Comprovação de Participação - LD

Medianeira

Formulário de Inscrição - MD

Formulário de Comprovação de Participação - MD

Pato Branco

Formulário de Inscrição - PB

Formulário de Comprovação de Participação - PB

Ponta Grossa

Formulário de Inscrição - PG

Formulário de Comprovação de Participação - PG

Santa Helena

Formulário de Inscrição - SH

Formulário de Comprovação de Participação - SH

Toledo

Formulário de Inscrição - TD

Formulário de Comprovação de Participação - TD

 

ANEXO II 

EDITAL Nº 02/2023 – PROGRAD/ASSAE

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS - 2023

FLUXO DO PROCESSO

1. Estudante / Inscrição

2. NUAPE / Análise da inscrição

2.1. Se INDEFERIDO

2.2. Se DEFERIDO(NUAPE) :

3. ASSAE / Orçamento 

4. NUAPE / Com a chegada do recurso no campus

5. DEOFI / Operacional

6. Estudante / Comprovação de participação no evento

7. NUAPE / Análise da comprovação de participação no evento

​7.1. Se identificado inconsistência(s)

7.2. Se o(a) estudante não comprovar a participação no evento

7.3. Se a comprovação foi realizada corretamente (NUAPE)

8. ASSAE / Conclusão do processo

 


Referência: Processo nº 23064.006893/2023-52 SEI nº 3284553