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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - TD |
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EDITAL nº 002/2023 - DIRGRAD/DIRGE-td
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES (MAP) DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS TOLEDO
A Direção-Geral do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de Estudantes Monitores de Apoio ao Docente dos Cursos de Graduação da UTFPR - campus Toledo, na modalidade com Bolsa, para o 1° período letivo de 2023.
DO OBJETO
O presente Edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR e tem por objetivo selecionar estudantes, conforme requisitos previstos no item 8, para atuar no apoio ao docente dos cursos de graduação do campus, durante o primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR) na qualidade de bolsistas.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa ao Estudante de Apoio ao Docente dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor da Bolsa será de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais) que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante, conforme cronograma de pagamento especificado no quadro abaixo. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
Quadro I - Cronograma de pagamento
CRONOGRAMA |
PARCELA 1 |
PARCELA 2 |
PARCELA 3 |
PARCELA 4 |
PARCELA 5 |
Período |
15/03/2023 a 23/03/2023 |
24/03/2023 a 23/04/2023 |
24/04/2023 a 23/05/2023 |
24/05/2023 a 22/06/2023 |
23/06/2023 a 07/07/2023 |
Valor |
R$ 180,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 300,00 |
Crédito previsto para |
março/2022 |
abril/2022 |
maio/2022 |
junho/2023 |
julho/2023 |
A formalização do contrato ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante, mediado pelo Departamento de Educação do campus Toledo, pelo prazo determinado de 15 de março de 2023 a 7 de julho de 2023.
O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Docente responsável, do Estudante ou pela DIRGRAD-TD.
Os Estudantes de Apoio deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Docentes responsáveis, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
Os Estudantes de Apoio exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 4 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo docente.
O registro da carga horária total será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo DEPED-TD, e deve ser preenchida pelo Estudante de Apoio com a ciência e acompanhamento do Docente responsável, sob pena de suspensão da bolsa até que seja regularizada a documentação ou mesmo o seu cancelamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE de apoio
Constituem-se atribuições do Estudante de Apoio ao Docente dos cursos de Graduação:
Auxiliar o Docente em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas ao planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
Preencher os documentos referentes à função, tais como, Termo de Acordo, Ficha de frequência e Relatórios, conforme solicitado e ainda, responder questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
Comprovar ao Docente o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
Participar de capacitação quando oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao docente, caso solicitado pelo docente responsável.
DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao Estudante de Apoio ao docente as seguintes atividades:
A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do docente;
A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
Poderão concorrer a uma das vagas deste edital estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR campus Toledo.
DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
As vagas de Estudante de Apoio ao Docente dos cursos de Graduação, na modalidade Com Bolsa, para seleção no 1° período letivo de 2023 no campus Toledo, estão especificadas no Quadro II.
Quadro II – Vagas disponíveis para seleção no 1° período letivo de 2023 no campus Toledo
Nº |
Disciplinas / Unidades Curriculares |
Códigos das disciplinas que poderá atuar |
Professor-orientador/responsável pela seleção |
Nº de Vagas |
1 |
Cálculo Diferencial E Integral 3 |
CP43B / CV43B/ET43L |
Dione Ines Christ Milani |
1 |
2 |
Física 3 |
BP44C / CP43E / CV44C / ET42D |
Rafael Bertolini Frigori / Ernesto Osvaldo Wrasse |
1 |
3 |
Física 2 |
BP43D / CP42E / CV43C / ET42C |
Marcello Antonio Alves Talarico |
1 |
4 |
Cálculo Diferencial e Integral 2 |
BP42A / CP42B / CV42B / ET42B |
Rodrigo Manoel Dias Andrade / Araceli Ciotti de Marins |
1 |
5 |
Lógica para Computação / Matemática Discreta |
CP42D / ECP41B |
Gustavo Henrique Paetzold |
1 |
6 |
Topografia / Transportes / Mecânica dos Solos 1 |
CV42F / CV45F / CV45B |
William Hideki Ito / Patricia Casarotto De Oliveira |
1 |
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção o estudante deverá:
Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da vaga pretendida;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de apoio ao Docente;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições realizadas no período indicado Item 13 do Cronograma de atividades, mediante preenchimento adequado e envio do formulário de inscrição, por meio do link https://forms.gle/qnqVsgtd1NhEKkyx6
A UTFPR-TD não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail deped-td@utfpr.edu.br
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 8 deste Edital;
Não entregar a documentação para formalização do contrato no prazo estabelecido no Quadro VI.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES
A seleção dos Estudantes-Monitores de apoio aos docentes será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Professor Orientador sob a supervisão da Coordenação de Curso, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadro II são:
nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
nota do coeficiente de rendimento (normalizado);
análise do histórico escolar e currículo; e/ou
disponibilidade de carga horária do candidato;
A critério do docente de orientação e com anuência do discente, os itens da seção 10.1 poderão ser desconsiderados, havendo a possibilidade de renovação do contrato do estudante selecionado no edital Nº 011/2022 - DIRGRAD/DIRGE-TD.
A relação de discentes classificados, assim como o critério de seleção utilizados, deverão ser encaminhados pelos orientadores por e-mail para deped-td@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no item 13 deste Edital.
Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 8.1 deste edital, para ocupar a vaga.
Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 8.1, para ocupar a vaga.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA dO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Estudante de Apoio ao Docente no 1º período letivo de 2023 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pela Diretoria-geral do campus, na página do portal institucional destinada aos editais do campus Toledo, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Quadro III - Cronograma
Atividade |
Datas |
Publicação do Edital |
01/03/2023 |
Inscrição dos candidatos (ver item 8) |
01 a 03/03/2023 |
Seleção dos candidatos / Envio da relação de candidatos classificados pelo Orientador (ver item 10.2) |
07/03/2023 até as 12h |
Divulgação dos estudantes selecionados |
09/03/2023 |
Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. (Os convocados receberão os formulários por e-mail) |
até 14/03/2023 |
Início das atividades |
15/03/2023 |
Período das atividades |
15/03 a 07/07/2023 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.
A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-td@utfpr.edu.br.
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente edital será publicado no sítio eletrônico do portal institucional destinada aos editais do campus Toledo, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo.
Toledo, 28 de fevereiro de 2023.
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral do Câmpus Toledo da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/03/2023, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.006249/2023-84 | SEI nº 3286753 |