Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -CT

DIV. DE RECRUT. MOVIMENT. DE PESSOAS -CT

 

EDITAL nº 001/2023-PSE-CT - retificação

 

O Departamento Acadêmico de Informática torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da IN nº 213/2019, do Ministério da Economia (ME), conforme discriminação a seguir:

 

O Edital nº 001/2023-PSE-CT - Abertura passa a ter a seguinte redação:

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 A seleção será feita por critérios objetivos e em duas fases:

a) 1ª fase: a média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100.

b) 2ª fase: entrevista com os supervisores e/ou coordenadores utilizando perguntas objetivas, considerando notas de 0 a 100.

I - O resultado final será a média aritmética das duas notas.

4.2 Participarão da 2a fase os 15 candidatos com as médias de notas mais altas. Se houver candidatos PCD's e negros, estes serão convocados para a 2ª fase, mesmo que não estejam entre os 15 melhores classificados.

4.3 A unidade responsável pela vaga enviará e-mail convocando para a entrevista, que será realizada nos dias 08 e 09 de março de 2023.

4.3.1 A unidade responsável poderá, no momento da convocação, solicitar envio de currículo. Caso solicitado, o currículo irá compor a nota da segunda fase, dentro dos critérios de avaliação da entrevista.

4.3.2 O candidato que não apresentar o currículo quando solicitado será eliminado do processo seletivo.

4.4 Os critérios analisados na entrevista serão:

a) Competências, Habilidades e Atitudes (até 50 pontos): candidato demonstra competência e habilidades necessárias para a vaga pretendida e perfil adequado aos interesses do departamento;

b) Interesse pela instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;

c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;

4.5 A 2º fase será apenas classificatória.

4.6 Para a classificação, em caso de empate será dada preferência:

a) para o candidato mais avançado no curso;

b) candidato mais idoso.

4.7 O resultado final da seleção será divulgado no Portal Eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/ct.

 

Permanecem inalterados os demais dispositivos.

 

Curitiba, 28 de fevereiro de 2023.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) STEPHANIE LOUISE INACIO CASTRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 28/02/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.006260/2023-44 SEI nº 3287274