|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - TD |
|
|
EDITAL nº 001/2023 - DIRGE / DIRGRAD
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS TOLEDO
A Direção-Geral do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Monitoria de Atendimento Remunerada da UTFPR - campus Toledo, para o 1° período letivo de 2023.
DO OBJETIVO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
DAS NORMAS GERAIS
Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais) que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante, conforme cronograma de pagamento especificado no quadro abaixo. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
Quadro I - Cronograma de pagamento
CRONOGRAMA |
PARCELA 1 |
PARCELA 2 |
PARCELA 3 |
PARCELA 4 |
PARCELA 5 |
Período |
15/03/2023 a 23/03/2023 |
24/03/2023 a 23/04/2023 |
24/04/2023 a 23/05/2023 |
24/05/2023 a 22/06/2023 |
23/06/2023 a 07/07/2023 |
Valor |
R$ 180,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 300,00 |
Crédito previsto para |
março/2022 |
abril/2022 |
maio/2022 |
junho/2023 |
julho/2023 |
A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação do campus Toledo, pelo prazo determinado de 15 de março de 2023 a 7 de julho de 2023.
O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD-TD.
Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor-Orientador.
Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 4 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas para bolsistas.
A carga horária semanal de atividades acadêmicas a ser cumprida pelo Estudante-Monitor bolsista será dividida da seguinte forma:
10 (dez) horas dedicadas à atendimentos aos estudantes, sendo no mínimo 05 (cinco) horas de atendimento por meio de plataforma de videoconferência e as demais horas no formato presencial;
05 (cinco) horas dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.
As atividades de atendimento a estudantes realizadas no formato online, serão por meio de plataforma de videoconferência a ser especificada e as informações referentes a cada monitoria (ex. Nome Completo; Registro Acadêmico, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; dias e horários de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto) deverão ser repassadas ao DEPED-TD, para inserção dos dados no Portal do Aluno, visando atender aos estudantes de qualquer campi da UTFPR.
Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento online, tampouco recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas neste edital, podendo o estudante-monitor, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica.
Os horários de atendimento ao aluno, presencial ou por meio de plataforma de videoconferência, quando em blocos de sala de aula, poderão ser realizados na sala C-304.
Os horários de atendimento ao aluno nos laboratórios, espaços de convivência e outros, deve ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.
O registro da carga horária total da monitoria, será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Educação do campus Toledo.
O registro dos atendimentos à estudantes será realizado em ficha de atendimento conforme modelo fornecido pelo DEPED-TD e deverá constar no mínimo as informações básicas da monitoria ofertada (nome do estudante monitor, data e horário do atendimento) e as informações dos estudantes atendidos e do atendimento (número do registro acadêmico, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento). Caso não haja atendimento de estudantes, esta informação deve constar nas respectivas datas e horários disponibilizados em que isso ocorreu.
As fichas de frequência e de atendimento devem ser preenchidas e mantidas atualizadas pelo Estudante-Monitor com a ciência e acompanhamento do professor-orientador, sob pena de suspensão da bolsa até que seja regularizada a documentação ou mesmo o seu cancelamento.
As informações dos monitores bolsistas do campus estarão disponíveis para todos os estudantes da UTFPR no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE- MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
Auxiliar o Professor-Orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
Elaboração de material didático complementar;
Dar publicidade aos horários de atividade por videoconferência e o endereço (link) para os estudantes da disciplinas e o Professor-Orientador.
Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
Preencher os documentos referentes à monitoria, como, Termo de Acordo, Ficha de frequência e Ficha de Atendimentos e Relatórios, conforme solicitado.
DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
O exercício de atividades técnico-administrativas;
A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR campus Toledo.
DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
As vagas de monitorias remuneradas, para seleção no 1° período letivo de 2023 no campus Toledo, estão especificadas nos Quadro II e III respectivamente.
Quadro II – Vagas de Monitoria Remunerada disponíveis para seleção no 1° período letivo de 2023 no campus Toledo
Nº |
Disciplina(s) |
Professor(a)-Orientador(a) |
Nº de vagas |
1 |
Cálculo Diferencial E Integral 1 |
Araceli Ciotti de Marins / Rodrigo Manoel Dias Andrade |
1 |
2 |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Márcio Paulo de Oliveira |
1 |
3 |
Física 1 |
Danuce Marcele Dudek /Marcelo Talarico |
1 |
4 |
Probabilidade e Estatística |
Daniela Trentin Nava / Rosangela Aparecida Botinha Assumpcao |
1 |
5 |
Fundamentos De Programação |
Daniel Cavalcanti Jeronymo |
1 |
6 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
Jocelaine Cargnelutti / Karen Carrilho Da Silva Lira |
1 |
As ementas das disciplinas podem ser consultadas no seguinte no seguinte link: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpGradeCorpoDocPortal.inicio?
Havendo disponibilidade financeira, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas remuneradas de Estudante-Monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o estudante deverá:
Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de Monitoria pretendida;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
Não ter sido Estudante-Monitor por um período superior a dois anos;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
Não tenha sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos; e
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições realizadas no período indicado no Item 13 do Cronograma de atividades, mediante preenchimento adequado e envio do formulário de inscrição, por meio do link https://forms.gle/Rd1FYPYCQrNCvmd68
A UTFPR-TD não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail monitoria-td@utfpr.edu.br
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 8 deste Edital.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES
A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Professor Orientador sob a supervisão da Coordenação de Curso, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadro II são:
nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
nota do coeficiente de rendimento (normalizado);
análise do histórico escolar e currículo; e/ou
disponibilidade de carga horária do candidato;
A critério do docente de orientação e com anuência do discente, os itens da seção 10.1 poderão ser desconsiderados, havendo a possibilidade de renovação do contrato do estudante selecionado nos editais 10/2022 - DIRGRAD e 14/2022 - DIRGRAD (vagas remanescentes).
A relação de discentes classificados, assim como o critério de seleção utilizado, deverão ser encaminhados pelos orientadores por e-mail para deped-td@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no item 13 deste Edital.
Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 8.1 deste edital, para ocupar a vaga.
Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 8.1, para ocupar a vaga.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Remunerada no 1º período letivo de 2023 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pela Diretoria-geral do campus, na página do portal institucional destinada aos editais do campus Toledo, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Quadro III - Cronograma
Atividade |
Datas |
Publicação do Edital |
01/03/2023 |
Inscrição dos candidatos (ver item 8) |
01 a 03/03/2023 |
Seleção dos candidatos / Envio da relação de candidatos classificados pelo Orientador (ver item 10.2) |
07/03/2023 até as 12h |
Divulgação dos estudantes selecionados |
09/03/2023 |
Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. (Os convocados receberão os formulários por e-mail) |
até 14/03/2023 |
Início das atividades |
15/03/2023 |
Período das atividades |
15/03 a 07/07/2023 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.
A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-td@utfpr.edu.br.
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente edital será publicado no sítio eletrônico do portal institucional destinada aos editais do campus Toledo, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo.
Toledo, 28 de fevereiro de 2023.
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral do Câmpus Toledo da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/03/2023, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3287510 e o código CRC (and the CRC code) 0B682C59. |
Referência: Processo nº 23064.006246/2023-41 | SEI nº 3287510 |