Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 10/2023 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (PETECO) nos termos do presente Edital.
1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
2. DAS BOLSAS
O(a) estudante selecionado(a) como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, até a data de publicação deste edital, a R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.
3. DAS VAGAS
3.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vagas disponibilizadas para estudantes bolsistas e 2 (duas) vagas para estudantes não-bolsistas.
3.2. O preenchimento das vagas obedece ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo as/os 4 (quatro) primeiras/os admitidas/os como bolsistas, as/os 2 (dois) subsequentes, como não-bolsistas e as/os demais aprovadas/os são mantidas/os habilitadas/os em lista de espera.
3.3. A candidata ou candidato da lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocada(o) deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos, que atendam às seguintes condições:
4.1 Estar regularmente matriculado como estudante de graduação em Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou em Engenharia Eletrônica do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do 2º. período (inclusive) em diante;
4.2 Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;
4.3 Ter disponibilidade para permanência mínima de 6 meses no Programa;
4.4 Apresentar Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) maior ou igual a 0,6;
4.5 Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e/ou domingos, incluindo-se viagens.
5. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA DE GRUPO PET
Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista.
6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 18/03/2023. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web do grupo <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 Todas as etapas de seleção dos novos integrantes são feitas por uma comissão composta pelo Tutor do Grupo PET e por, no mínimo, 2 (dois) discentes do grupo PETECO.
8.2. A comissão é responsável pela avaliação curricular (1ª etapa), dinâmica de grupo (2ª etapa), entrevista (3ª Etapa) e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.
8.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 10 (dez) pontos, divididos em 10% para o coeficiente absoluto de rendimento constante no histórico escolar (CR), 40% para a dinâmica de grupo (DG), 40% para a entrevista (E) e 10% para o curso (CS), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:
8.4. Serão atribuídos 10 (dez) pontos na nota de curso (CS) para candidatos matriculados em Engenharia de Computação e zero para os candidatos dos demais cursos aceitos no processo seletivo.
8.5. O valor de CR equivale ao valor do coeficiente absoluto que consta no histórico escolar multiplicado por 10.
8.6. As entrevistas acontecerão no período de 20/3 até 28/3 conforme ordem, local e horário enviados ao candidato ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pelos avaliadores que pontuarão de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 1, igualmente a todos os candidatos.
8.7. A dinâmica de grupo contempla o planejamento de uma atividade para o grupo PET. A avaliação será feita segundo o apêndice 2.
8.8. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, pela ordem:
a) cursar Engenharia de Computação (CS);
b) obtiver maior nota na Entrevista (E);
c) obtiver maior nota na Dinâmica de grupo (DG);
d) obtiver maior coeficiente de rendimento (CR).
8.9. Candidatos/as que não comparecerem à dinâmica de grupo ou à entrevista, exceto por motivos de saúde com atestado médico, serão desclassificados/as.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação dos candidatos selecionados será divulgada até às 17h do dia 30 de março de 2023 por meio de edital publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço <http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais>, bem como no site do grupo PETECO <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da publicação do resultado, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional do candidato ao e-mail da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, <dirgrad-ct@utfpr.edu.br>, até às 17 horas do dia 31 de março de 2023, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A relação final dos candidatos selecionados será divulgada até 3 de abril de 2023.
12. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
O processo de seleção está organizado conforme as etapas e datas apresentadas na tabela seguinte. Os candidatos serão comunicados das datas, horários e local de realização da dinâmica de grupo e da entrevista por e-mail.
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições on-line |
até 18/03/2023 |
Realização da dinâmica de grupo |
20/03 até 28/03/2023 |
Realização das entrevistas |
20/03 até 28/03/2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
30/03/2023 |
Interposição de recursos |
Até às 17h de 31/03/2023 |
Divulgação do resultado após análise dos recursos |
até 03/04/2023 |
13. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:
14. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente
Profª. Drª Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 28/02/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/03/2023, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3287872 e o código CRC (and the CRC code) 1A22338F. |
APÊNDICE 1
Critérios de Avaliação da Entrevista
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
1) Aderência ao perfil do grupo e às temáticas trabalhadas pelo grupo (máx. 30 pontos) |
𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 10 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 15 𝒎é𝒅𝒊𝒂: 15 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 20 𝒂𝒍𝒕𝒂: 20 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 25 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒂𝒍𝒕𝒂: 25 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 30 |
2) Previsão de período de participação no grupo (máx. 10 pontos) |
< 𝟖 𝒎𝒆𝒔𝒆𝒔: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 2 < 𝟏𝟐 𝒎𝒆𝒔𝒆𝒔: 2 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 4 < 𝟏𝟔 𝒎𝒆𝒔𝒆𝒔: 4 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 6 < 𝟐𝟎 𝒎𝒆𝒔𝒆𝒔: 6 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 8 ≥ 𝟐𝟒 𝒎𝒆𝒔𝒆𝒔: 8 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 |
3) Conhecimento e participação nas atividades desenvolvidas pelo grupo (máx. 15 pontos) |
𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 5 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 7,5 𝒎é𝒅𝒊𝒂: 7,5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 𝒂𝒍𝒕𝒂: 10 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 12,5 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒂𝒍𝒕𝒂: 12,5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 15 |
4) Participação pretérita em outros projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão (máx. 15 pontos) |
𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 5 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 7,5 𝒎é𝒅𝒊𝒂: 7,5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 𝒂𝒍𝒕𝒂: 10 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 12,5 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒂𝒍𝒕𝒂: 12,5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 15 |
5) Conhecimento do Programa de Educação Tutorial (máx. 15 pontos) |
𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 5 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 7,5 𝒎é𝒅𝒊𝒂: 7,5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 𝒂𝒍𝒕𝒂: 10 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 12,5 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒂𝒍𝒕𝒂: 12,5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 15 |
6) Conhecimento das políticas públicas de educação e pesquisa e do papel dessas no desenvolvimento social, econômico e tecnológico nacional (máx. 15 pontos) |
𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 5 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 7,5 𝒎é𝒅𝒊𝒂: 7,5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 𝒂𝒍𝒕𝒂: 10 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 12,5 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒂𝒍𝒕𝒂: 12,5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 15 |
PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA |
Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela |
APÊNDICE 2
Critérios de Avaliação na Dinâmica de Grupo
Critério |
Pontuação |
1) Capacidade de agir proativamente e de utilizar as habilidades de cooperação, comunicação e deliberação para o funcionamento adequado da equipe (máx. 50 pontos) |
𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 10 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 20 𝒎é𝒅𝒊𝒂: 20 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 30 𝒂𝒍𝒕𝒂: 30 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 40 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒂𝒍𝒕𝒂: 40 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 50 |
2) Capacidade de elaborar em equipe um plano de ações adequado aos objetivos da atividade proposta e seus resultados (máx. 25 pontos) |
𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 5 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 𝒎é𝒅𝒊𝒂: 10 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 15 𝒂𝒍𝒕𝒂: 15 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 20 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒂𝒍𝒕𝒂: 20 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 25 |
3) Capacidade de analisar a adequação da atividade proposta ao grupo PET e ao programa PET. (máx. 25 pontos) |
𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 0 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 5 𝒃𝒂𝒊𝒙𝒂: 5 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 10 𝒎é𝒅𝒊𝒂: 10 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 15 𝒂𝒍𝒕𝒂: 15 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 20 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒐 𝒂𝒍𝒕𝒂: 20 ≤ 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 < 25 |
PONTUAÇÃO DA DINÂMICA DE GRUPO |
Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela |