Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

EDITAL nº 04/2023 - DIRGRAD-AP

SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE TODOS OS CAMPI PARA MATRÍCULA 2023-1 NA DISCIPLINA EXTENSIONISTA DA UTFPR (MEI-U) DESIGN DE SOLUÇÕES PARA PROBLEMAS REAIS

(Retificado)

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para seleção de estudantes para matrícula na disciplina extensionista Design de Soluções para Problemas Reais da UTFPR. O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de todos os campi da UTFPR, para cursarem a disciplina extensionista de 120 horas, oferecida na modalidade ‘com mediação on-line total’ (remota), no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR): Design de Soluções para Problemas Reais - campus Apucarana. A disciplina utiliza a metodologia de ensino MEI-U da UTFPR e consiste no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores (mais informações no Instagram: @meiu_utfpr, Facebook: /meiu.utfpr e LinkedIn: /in/meiu-utfpr).

 

2.  DISCIPLINA EXTENSIONISTA MEI-U

 

2.1   Design de Soluções para Problemas Reais

 

3. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1  Ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR.

3.2  Possuir um coeficiente de rendimento normalizado (CRn) igual ou superior a 0,4.

3.3  Dependendo da modalidade do curso em que se encontra matriculado, estar cursando, no momento da inscrição:

3.3.1  Engenharia: entre o quinto e o décimo período.
3.3.2  Bacharelado: entre o quarto e o oitavo período.
3.3.3  Tecnologia: entre o terceiro e o sexto período.
3.3.4  Licenciatura: entre o terceiro e o sexto período.
 

4. VAGAS

4.1  As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital. Não haverá “repescagem”, segunda chamada, lista de espera, ou outra possibilidade similar para a concessão da vaga.

4.2  Serão disponibilizadas 15 vagas para a disciplina Design de Soluções para Problemas Reais, para serem cursadas no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). As vagas serão disponibilizadas  conforme os seguintes critérios:

4.3.1 8 vagas para estudantes regularmente matriculadas no campus Apucarana. Caso a totalidade dessas 8 vagas não seja preenchida, as que restarem das 8 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados em qualquer outro campus.

4.3.2  7 vagas para estudantes regularmente matriculados em qualquer campus, exceto no de Apucarana. Caso a totalidade dessas 7 vagas não seja preenchida, as que restarem das 7 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados no campus Apucarana.

 

5. NORMAS GERAIS

5.1  Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, a disciplina se enquadra na definição de enriquecimento curricular.

5.3  A matrícula do estudante selecionado na disciplina será solicitada pela DIRGRAD-AP, a partir de comunicação com a SEGEA-AP, e não requer qualquer ação do estudante.

5.4   A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos De Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), destacando-se:

5.4.1  Art. 28 § 5º: O estudante poderá se matricular em até 3 (três) unidades curriculares como enriquecimento curricular por período letivo, desde que respeitado o § 2º do Art. 21.

5.4.2  Art. 21 § 2º: A carga horária máxima permitida para o estudante é igual a do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.

5.4.3  Art. 21 § 5º: O estudante não poderá matricular-se em unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos conforme verificação junto a sua confirmação de matrícula emitida pelo Sistema Acadêmico.

5.5  Caso a matrícula do estudante selecionado, solicitada pela DIRGRAD-AP, não atenda os requisitos do item 5.4, são permitidas as seguinte opções:

5.5.1  Desistência da matrícula na qual o estudante foi selecionado no presente edital.

5.5.2  Cancelamento da matrícula na disciplina em que o estudante encontra-se matriculado.

5.6  A opção pelo item 5.5.1 ou 5.5.2 deve ser informada pelo estudante durante o processo de seleção estabelecido para este edital. Caso esta opção não seja informada pelo estudante, será aplicado o item  5.5.1 (Desistência).

5.7  Perfil desejado do estudante candidato:

a) Comprometimento

b) Postura proativa

c) Ética

d) Capacidade de trabalhar em equipe

e) Resiliência

f) Não desistir da(s) disciplina(s) no decorrer do semestre

 

6. INSCRIÇÕES

6.1  As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I. 

6.2  Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.

6.3  Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

6.4  Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

6.5  A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

6.6  As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 6.9 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

6.7  Acessar, preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição em Formulário de inscrição (link disponível também na página do edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais) utilizando seu e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br para efetuar o login (conta Google Workspace institucional. Se necessário, consultar https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/gsuite). Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:

a) Nome completo, RG, CPF, telefone celular para eventual contato, RA, campus, curso, período.

b) Disciplina(s) em que deseja candidatar-se, conforme itens 6.6 e 6.7 do edital.

c) Opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do edital.

d) Encontro do item 6.10 do edital no qual pretende participar.

e) Link para um vídeo de, no máximo, 03 (três) minutos, contendo: 1) Apresentação das habilidades hard, digital e soft do candidato; 2) Atividades desenvolvidas pelo candidato na UTFPR e fora dela.

f) Link do currículo do Linkedln.

g) Um único arquivo PDF, contendo os documentos abaixo, na ordem solicitada. Para juntar (merge) arquivos PDF, há serviços on-line. Por exemplo: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo do Estudante RA.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia 12345678.pdf.

1°) Histórico Escolar atualizado, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

2°) Ficha de Pontuação do Anexo III do edital, preenchida. O modelo para download está disponível na página do presente edital, em  http://portal.utfpr.edu.br/editais

3°) Documentação comprobatória referente aos pontos declarados na Ficha de Pontuação.

h) Requerimento de matrícula, clicando em “Declaro ciência e solicito minha matrícula” no seguinte campo do formulário eletrônico: “Declaro ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas no presente edital, responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas e, caso selecionado, SOLICITO MINHA MATRÍCULA para o primeiro período letivo de 2023 na(s) disciplina(s) assinalada(s) neste formulário eletrônico de inscrição.”

 

7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1  Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.

7.1.1  Em caso de empate na pontuação final, o desempate ocorrerá segundo os seguintes critérios, nesta ordem:

1°) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR);

2°) Candidato com o percentual de maior carga horária cumprida no seu curso da UTFPR;

3°)  Candidato de maior idade.

7.2  Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

7.3  A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta por 3 ou mais professores.

7.4  Deverão ser informados à DIRGRAD-AP: nome dos professores da equipe de seleção dos candidatos; resultados preliminar e final da classificação e seleção para publicação, no qual conste, para cada estudante: o nome completo, campus, curso, a(s) disciplina(s) em que foi selecionado e a opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do presente edital.

 

8. RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1  O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

8.2  Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 09 de março de 2023.

8.3  Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail adirgrad-ap@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 4/2023  DIRGRAD-AP.

8.4  O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1  Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2  As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-AP, observada a legislação vigente.

9.3  Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4  O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.5  Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba– Seção Judiciária do Paraná.

 

Apucarana, 28 de fevereiro de 2023.

 

JULIANA CASTANON XAVIER

Diretora de Graduação e Educação Profissional


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CASTANON XAVIER, DIRETOR(A), em (at) 28/02/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação até o dia 07.mar.2023

Divulgação do resultado preliminar

até 08.mar.2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até 23h59 de 09.mar.2023

Divulgação do resultado da interposição de recursos 

até 10.mar.2023

Divulgação do resultado final

até 10.mar.2023

Início das aulas 

13.mar.2023

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

Item

Pontuação

Máximo

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR)

Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate

--

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

5 pontos a cada 6 meses comprovados

20 pontos

Ter participado de programa de monitoria institucional

03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado

06 pontos

Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

04 pontos a cada 12 meses comprovados

08 pontos

Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica

02 pontos a cada mês comprovado

12 pontos

Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação

03 pontos a cada 100 horas comprovadas

12 pontos

Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada

0,5 ponto a cada mês comprovado

08 pontos

Nota em uma das disciplinas Engineering Design ProcessIndustry 4.0 e 5.0 ou Design de Soluções para Problemas Reais, a partir do período letivo 2021-1, superior a 9,0

30 pontos

30 pontos

Comprovação através de certificado em cursos de Phyton e/ou Yolo e/ou TensorFlow e/ou Swift e/ou Julia e/ou R e/ou Linguagens PHP e Flutter(dart) e/ou cursos em Inteligência Artificial

10 pontos por curso

--

Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas superior a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou Java Script e/ou Estatística e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matla e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados

10 pontos por cada disciplina

--

Participação em projetos em Inteligência Artificial, Machine Learning, Ciência de Dados, Banco de Dados, Redes Neurais com comprovação

10 pontos por cada projeto

--

 

 

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO (O modelo para download está disponível na página do presente edital, em  http://portal.utfpr.edu.br/editais)

 

Nome completo: __________________________________________________________________________

RA: _________________________________________________________ Campus: ____________________

Curso: _______________________________________________________ Período: ____________________

 

1. Atividades

 

Item

Pontuação

Pontos declarados

Pontos Homologados

(NÃO PREENCHER)

1. Ter participado de programa institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

05 pontos

- por semestre -

(max 20 ptos)

 

 

2. Ter participado de programa de monitoria institucional

3 pontos

- por semestre -

(max 06 pontos)

 

 

3. Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

4 pontos

- por ano -

(max 08 pontos)

 

 

4. Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica

2 pontos

- por mês -

(max 12 pontos)

 

 

5. Experiência profissional na área de formação (estágio ou emprego)

3 pontos

- a cada 100 horas

comprovadas -

(max 12 pontos)

 

 

6. Atividade de voluntariado devidamente comprovada por declaração da instituição onde foi realizado o voluntariado

0,5 pontos

- por mês de

atividade

comprovada -

(max 08 pontos)

 

 

7. Nota em uma das disciplinas Engineering Design ProcessIndustry 4.0 e 5.0 ou Design de Soluções para Problemas Reaisno a partir do período letivo 2022-2 2021-1, superior a 9,0

30 pontos

 

 

8. Comprovação através de certificado em cursos de Phyton e/ou Yolo e/ou TensorFlow e/ou Swift e/ou Julia e/ou R e/ou cursos em Inteligência Artificial

10 pontos por curso

 

 

9. Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas superior a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou Java Script e/ou Estatística e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matla e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados

10 pontos por disciplina

 

 

10. Participação em projetos em Inteligência Artificial, Machine Learning, Ciência de Dados, Banco de Dados, Redes Neurais com comprovação

10 pontos por projeto

 

 

 

TOTAL →

 

 


2. Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)

 

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) x 2

Coeficiente de Rendimento Normalizado Homologado (NÃO PREENCHER)

 

 

 


3. Totalização (NÃO PREENCHER)

 

Pontuação Atividades

Pontuação CRn

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 SEI nº 3287911