Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 307, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

  

Dispõe sobre a inclusão de unidades curriculares, no projeto pedagógico do curso de licenciatura em Matemática, do "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.062356/2022-10,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão das unidades curriculares, abaixo especificadas, no projeto pedagógico do curso de licenciatura em Matemática, do "campus" Curitiba:

Unidade curricular

Natureza

Modalidade

Pré-requisito

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Matriz

curricular

Grupo de optativas na matriz curricular

Tópicos em Epistemologias Contemporâneas da Educação.

Optativa

Presencial

(não há)

45h

0h

45h

845

977

Tópicos em Contextos Educacionais Emergentes.

Optativa

Presencial

(não há)

45h

0h

45h

845

977

Tópicos em Epistemologias Clássicas da Educação.

Optativa

Presencial

(não há)

45h

0h

45h

845

977

Tópicos em Tendências Metodológicas no Ensino.

Optativa

Presencial

(não há)

45h

0h

45h

845

977

Práticas Integradoras Universidade, Escola e Práxis Docente.

Optativa

Presencial

(não há)

15h

30h

45h

845

977

Práticas Integradoras Universidade, Espaços Educacionais e Inovação.

Optativa

Presencial

(não há)

15h

30h

45h

845

977

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2023 (2023/1).

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 02/03/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.062356/2022-10 SEI nº 3289829