Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 03/2023 DIRGRAD-PG

SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS PONTA GROSSA

 

O Diretor de Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 02/03/2023 a 06/03/2023, para o Programa de Monitoria da UTFPR – Campus Ponta Grossa, para o 1º semestre de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais), que serão pagos em 5 parcelas mensais, divididas da seguinte forma:

- R$ 180,00 (cento e oitenta reais) referente às atividades de 15/03/2023 a 23/03/2023.

- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 24/03/2023 a 23/04/2023.

- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 24/04/2023 a 23/05/2023.

- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 24/05/2023 a 22/06/2023.

- R$ 300,00 (trezentos reais) referente às atividades de 23/06/2023 a 07/07/2023.

a serem depositadas em conta corrente ou conta poupança no CPF do estudante, em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

2.3.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante-monitor, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

2.4 O período de vigência será de 15/03/2023 a 07/07/2023, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.5 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e conforme Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR – Resolução COGEP nº15/2009, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.5.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas de sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.5.2 Os atendimentos do estudante-monitor bolsista devem prever disponibilidade de, no mínimo 5 horas em atendimento não presencial (remoto).

2.5.3 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

2.6 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.7 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.7.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.7.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

2.8 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor.

2.9 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

2.10 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da seção 8 abaixo, para ocupar a vaga.

2.11 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da Seção 8 abaixo para ocupar a vaga.

2.12 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.

2.13 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

2.14  Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, Campus do estudante atendido, Meio de atendimento (presencial ou remoto), Data do atendimento, Tempo de duração do atendimento em minutos, Tema do atendimento (tópico da disciplina).

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar;

d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade.

II.  zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. preencher os documentos de: formalização (Termo de Acordo), acompanhamento (Fichas de Frequência), e responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

 

4. DAS RESTRIÇÕES

4.1 São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

I. O exercício de atividades técnico-administrativas;

II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;

IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;

V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

5.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.

 

6. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL 16/2022 DIRGRAD-PG

6.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Edital 16/2022 DIRGRAD-PG aberto para o 2º semestre letivo de 2022. O resultado do Edital 16/2022-DIRGRAD-PG se encontra na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa/resultado-programa-de-monitoria

6.2 A convocação de estudantes classificados pelo Edital 16/2022 DIRGRAD-PG ocorrerá para as disciplinas indicadas no Quadro I a seguir, com vagas de monitoria ofertadas por meio deste edital, e que tenham sido ofertadas pelo Edital 16/2022 DIRGRAD-PG na modalidade bolsista.

 

7. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS

7.1 As vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2023 no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I – Monitoria com Bolsa.

 

QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA COM BOLSA PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2023 NO CAMPUS PONTA GROSSA

DEPARTAMENTO

VAGAS COM BOLSA

DISCIPLINA

PROFESSOR ORIENTADOR

CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO
PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

DAELE

1

Análise de Circuitos 1

Jeferson José Gomes

Coeficiente de rendimento e Disponibilidade de Horários

Aluno do período mais avançado

DAENP

1

Gestão de Custos - EP35H

Gerson Ishikawa

1) Média final alcançada na disciplina e

2) coeficiente absoluto

Coeficiente normalizado

DAENP

1

Pesquisa Operacional 2 - EP35G

João Carlos Colmenero

1) Média final alcançada na disciplina e

2) coeficiente absoluto

Coeficiente normalizado

DAFIS

1

Física 1 e Fundamentos de Física

Maria Sélia Blonski

Nota seleção= Coeficiente de rendimento (transformado em valor entre 0 e 10)x4 + Média de Física 1 x6/10. Ou seja, N = (CR x4 + MFx6)/10. Inscritos com nota de seleção inferior a 7,0 será considerado como não classificado.

Maior média em Física 1

DAFIS

1

Mecânica Geral I e II

Rozane de Fátima Turchiello Gomez e Luis Gustavo Vieira Gonçalves

(Coef. de curso X 10 + média das notas nas disciplinas de Mec Geral I e II)/2

Maior coeficiente de Rendimento

DAINF

1

Algoritmos - CC51A

 [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

João Paulo Aires

 

 

DAMAT

1

Matrizes e Vetores / Geometria Analítica e Álgebra Linear 

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

Nilcéia Aparecida Maciel Pinheiro e Maria Claudia Aguitoni

 

 

DAMAT

1

Pré-cálculo/Cálculo 1

Jussara Rodrigues Ciappina

Notas (CR*10 + CDI 1+ GAAL); reprovações; há quanto tempo cursou a disciplina de CDI 1; disponibilidade de horário.

Disponibilidade de Horário

DAMEC

1

Mecânica dos Sólidos 1

Rodrigo Villaca Santos

Média Final na disciplina e coeficiente de rendimento

Coeficiente de rendimento

DAQUI

1

Química Geral

Wagner Eduardo Richter

Coeficiente de Rendimento e disponibilidade de horário

Disponibilidade de Horário

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;

II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;

IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e

V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: https://forms.gle/GtpBYLjrGaMzeBrB8 de 02/03/2023 até as 23:59 do dia 06/03/2023, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.

 

9.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.

 

10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular dos Quadros I e II são:

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins;

  2. Nota do coeficiente de rendimento;

  3. Disponibilidade de carga horária do candidato.

  4. Avaliação escrita.

 

11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

11.1 O estudante-monitor perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

12. DA CERTIFICAÇÃO

12.1 Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.

12.2 O estudante-monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.

 

13. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

13.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no 1º semestre letivo de 2023 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais

13.2 Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço: monitoria-pg@utfpr.edu.br até as 23:59 do dia 14 de março de 2023, endereçado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 1º semestre letivo 2023

02/03/2023 

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/GtpBYLjrGaMzeBrB8

02/03/2023 a 06/03/2023

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores.

07/03/2023 a 09/03/2023

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria.

10/03/2023

05

Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais)

13/03/2023

06

Interpelação de recursos

14/03/2023

07

Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado.

15/03/2023 a 20/03/2023

08

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1º semestre letivo de 2023.

15/03/2023 

09

Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa.

23/03/2023,

23/04/2023,

23/05/2023,

22/06/2023

07/07/2023

10

Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa.

07/07/2023

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria. 

15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

15.3 O contato deverá ser realizado pelo email:  monitoria-pg@utfpr.edu.br.

15.4 A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.

15.5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Ponta Grossa, 1º de Março de 2023.

 

MURILO OLIVEIRA LEME

Diretor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

ABEL DIONIZIO AZEREDO

Diretor-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 01/03/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/03/2023, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3291014 e o código CRC (and the CRC code) 6F4B810D.



 


Referência: Processo nº 23064.004350/2023-09 SEI nº 3291014