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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 04/2023 DIRGRAD-PG
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS PONTA GROSSA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Ponta Grossa, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Ponta Grossa.
2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.
2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES
3.1 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.
Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
---|---|---|
1 de 5 (mar) |
15/03/2023 a 23/03/2023 |
R$ 180,00 |
2 de 5 (abr) |
24/03/2023 a 23/04/2023 |
R$ 600,00 |
3 de 5 (mai) |
24/04/2023 a 23/05/2023 |
R$ 600,00 |
4 de 5 (jun) |
24/05/2023 a 22/06/2023 |
R$ 600,00 |
5 de 5 (jul) |
23/06/2023 a 07/07/2023 |
R$ 300,00 |
3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO
4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.
4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.
4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.
4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
5. INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
5.2 - Procedimentos para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado): As inscrições deverão ser realizadas online no endereço: https://forms.gle/8MdCrwLXn56TDgpT9 de 02/03/2023 até as 23:59 do dia 06/03/2023, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.
5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.
6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.6 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
7. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL 57/2022 - PROGRAD
7.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Edital 57/2022 - PROGRAD - SELEÇÃO 2022-2 DE ESTUDANTES DE APOIO ÀS DISCIPLINAS MEI-U DO PROGRAMA COCRIAÇÃO DA UTFPR OFERECIDAS POR MEIO DO EDITAL 45/2022 - PROGRAD aberto para o 2º semestre letivo de 2022. O resultado do EDITAL 57/2022 - PROGRAD se encontra na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/reitoria/selecao-2022-2-de-estudantes-de-apoio-as-disciplinas-mei-u-do-programa-cocriacao-da-utfpr-oferecidas-por-meio-do-edital-45-2022-prograd
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 14 de março de 2023.
8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-pg@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL XX/2023 - DIRGRAD.
8.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.
9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9.5 - A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.
9.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Ponta Grossa, 1° de Março de 2023.
MURILO OLIVEIRA LEME
Diretor de Graduação e Educação Profissional
ABEL DIONIZIO AZEREDO
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 01/03/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/03/2023, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3291264 e o código CRC (and the CRC code) 70AC2583. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Etapa |
Atividade |
Datas |
---|---|---|
01 |
Divulgação do Edital 1º semestre letivo 2023 |
02/03/2023 |
02 |
Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/8MdCrwLXn56TDgpT9 |
02/03/2023 a 06/03/2023 |
03 |
Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores. |
07/03/2023 a 09/03/2023 |
04 |
Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria. |
10/03/2023 |
05 |
Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais) |
13/03/2023 |
06 |
Interpelação de recursos |
14/03/2023 |
07 |
Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado. |
15/03/2023 a 20/03/2023 |
08 |
Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1º semestre letivo de 2023. |
15/03/2023 |
09 |
Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa. |
23/03/2023, 23/04/2023, 23/05/2023, 22/06/2023 07/07/2023 |
10 |
Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa. |
07/07/2023 |
ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
CÓDIGO |
VAGAS COM BOLSA |
DISCIPLINAS |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
PROFESSOR ORIENTADOR |
PRÉ REQUISITOS |
CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO |
CRITÉRIO DE DESEMPATE |
---|---|---|---|---|---|---|---|
DAEBB1 |
1 |
BP32G MICROBIOLOGIA |
Acompanhar o professor nas aulas práticas, planejar e elaborar material didático, |
Maria Carolina de Oliveira Ribeiro |
1. Ter sido aprovado na unidade curricular de microbiologia 2. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de apoio ao Docente (candidato deverá enviar arquivo em pdf com seu horário acadêmico) 3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso 4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR. |
1.Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 4,0 pontos calculados conforme conversão do Quadro 1. Quadro 2. Conversão de notas obtidas em Pontos 3. Disponibilidade de horário de 15 horas semanais, distribuídas conforme a necessidade dos professores solicitantes, de 0 a 2,0 pontos no Quadro 3. Quadro 3. Disponibilidade para atender a necessidade de horário dos professores |
Aquele que possuir horário maior flexibilidade de horário e possuir maior média em microbiologia |
DAEBB2 |
1 |
BP36A-Engenharia Enzimática, BP35A-Genética de Microrganismos |
Auxílio no preparo de materiais para aulas práticas laboratoriais e acompanhar o professor durante as aulas de práticas in silico para a montagem de plasmídeos |
Juliana Vitória Messias Bittencourt, Safi Amaro Monteiro |
1. Ter sido aprovado na unidade curricular em Genética de microrganismos e Engenharia Enzimática; 2. Comprovar ter horários disponível para o desenvolvimento das atividades de apoio ao Docente (candidato deverá enviar arquivo em pdf com seu horário acadêmico) 3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso 4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR. |
O peso para avaliação será na seguinte proporção. Horas semanais disponíveis para o desenvolvimento da monitoria peso: 0,5 Coeficiente normalizado para as disciplinas peso: 0,5 Conversão de Coeficiente de Rendimento Normalizado em Pontos Coeficiente Pontos 0,0000 a 0,5000 00 pontos 0,5001 a 0,6000 0,5 pontos 0,6001 a 0,7000 1,0 pontos 0,7001 a 0,8000 2,0 pontos 0,8001 a 0,9000 3,0 pontos 0,9001 a 1,0000 4,0 pontos |
Experiência adicionais na área |
DAELE |
1 |
Eletrônica Digital 1, Eletrônica Digital 2 e Circuitos lógicos |
Monitoria da disciplina e acompanhamento de atividades em laboratório e no contra turno do laboratório |
Sergio Luiz Stevan Jr |
Ter sido aprovado em Eletrônica Digital 1 e 2 |
Rendimento através de média ponderada nas duas disciplinas, sendo que Eletrônica digital 2 tem peso 2 e eletrônica digital 1 tem peso 1. |
Rendimento maior em eletrônica digital 2. |
DAENQ |
1 |
Termodinâmica Química |
Elaboração de listas de exercícios e resolução de exercícios utilizando ferramentas computacionais |
Juliana de Paula Martins |
Ter sido aprovado em Termodinâmica Química e cálculo numérico de forma presencial |
Média final em Termodinâmica Química |
Coeficiente de Rendimento. |
DAENS1 |
1 |
CB31A: Biologia Celular E Molecular E Noções De Biotecnologia |
Auxilio na seleção e elaboração de protocolos para aulas práticas; |
Marcio Silva |
Ter sido aprovado na disciplina CB31A: Biologia Celular E Molecular E Noções De Biotecnologia. |
Peso 2: Média dos coeficientes de desempenho (absoluto e normalizado) |
1- Desempenho na disciplina CB31A: Biologia Celular E Molecular E Noções De Biotecnologia. |
DAENS2 |
1 |
Zoologia de Protostômios e Deuterostômios CB33D |
Em ambas as disciplinas do bolsista auxiliará na preparação de aulas práticas; auxiliará durante as aulas práticas (quando não coincidirem com horário de aulas do aluno bolsista); horário de plantão de dúvidas para os alunos matriculados na disciplina e organização do laboratório. |
Letícia Cucolo Karling; Jacqueline Peixoto |
Ser aluno do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e ter sido aprovado nas disciplinas. |
Coeficiente do aluno (peso 1) + média final na disciplina (peso 2) + disponibilidade |
O aluno estar em um período mais avançado no curso. |
DAFIS |
1 |
Física experimental 1, 2, 3 e 4. |
Auxiliar os professores na separação, montagem e acomodação dos equipamentos e materiais para as aulas experimentais; calibrar e lubrificar os equipamentos quando necessários; trocar as pilhas ou baterias dos medidores; revisão, impressão ou editoração dos roteiros ou folha de dados para as aulas; soldar componentes eletrônicos dos circuitos usados nas aulas. |
Romeu Miqueias Szmoski |
Ter sido aprovado nas físicas experimentais 1, 2 e 3 e a física 4. Saber soldar componentes eletrônicos. Ter disponibilidade de horário. |
Os candidatos serão pontuados de 0 a 10 considerando o seguinte os seguintes pesos para cada um dos pré-requisitos indicados: |
Estar cursando em período mais avançado do curso. |
DAINF |
1 |
Estrutura de Dados I e Laboratório de Estrutura de Dados |
Acompanhar o professor nas aulas práticas, planejar e elaborar material didático, |
Simone Bello Kaminski Aires |
Estar aprovado na disciplina de Estrutura de dados I e Lab. de Estrutura de dados. Ter disponibilidade de horário para acompanhar as aulas práticas. |
Nota nas disciplinas de ED e LAB ED. Disponibilidade de horários. Coeficientes de rendimento. |
Disponibilidade de horários. |
DAMEC |
1 |
Soldagem (PG0038), Turmas A, B e C. |
Elaboração de materiais didáticos, ajuste de equipamento entre outras atividades relacionadas às aulas práticas. |
Roger Navarro Verastegui |
Ter sido aprovado na disciplina de Soldagem (PG0038) |
Nota na disciplina de soldagem (NT) e Coeficiente Normalizado (CN). Critério = NT + CN*10 |
Frequência na disciplina de Soldagem, após idade (o mais velho tem preferência, se todos os outros itens forem empatados). |
DAQUI |
1 |
Química Orgânica 1 e Orgânica 2 da Engenharia Química |
O aluno ajudará na preparação das aulas práticas, material didático (apostila) |
Luciano Fernandes |
Ter sido aprovado em Orgânica 2 da Engenharia Química |
Coeficiente de Rendimento Absoluto, e disponibilidade de horário |
Disponibilidade de Horário |
MEI-U |
3 |
Engineering Design Process e Industry 4.0/5.0 [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior] |
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Rui Tadashi Yoshino |
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NAI |
2 |
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a) Colaborar nas atividades do NAI quanto aos alunos que necessitam de atendimento; d) Participar da elaboração e/ou adaptação de materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável |
Talicia do Carmo Galan Kuhn |
I - Estar regularmente matriculado a partir do 4º período, no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; |
1. Análise do currículo vitae - 0 a 2 pontos (classificatório) |
Nota na Entrevista. |
Referência: Processo nº 23064.004820/2023-26 | SEI nº 3291264 |