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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - DV NUCLEO DE ENSINO-DV |
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EDITAL nº 007/2023 DIRGRAD/DIRGE-DV
SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO (MAP) VOLUNTÁRIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS DOIS VIZINHOS
Retificação 1
Da ordem do Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DIRGE-DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período letivo de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes voluntários para Apoio ao Corpo Docente dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Dois Vizinhos (UTFPR-DV).
1. OBJETO
1.1. O presente Edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR-DV e tem por objetivo selecionar estudantes, conforme requisitos previstos no item 2, para atuar como voluntários no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do Campus, durante o primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR-DV).
2. REQUISITOS
2.1. O candidato deve ser estudante regularmente matriculado no mínimo no 2º período em um dos cursos de graduação da UTFPR-DV.
2.2. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da apoio ao docente pretendida;
2.3 Ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) as quais estiver vinculado, a critério do professor orientador.
2.4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
3. PERÍODO DE ATIVIDADES
3.1. Os estudantes de apoio exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 4.1 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR-DV e em regime de 05 (cinco) à 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
3.2. A formalização do contrato ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR-DV e o estudante de apoio, mediado pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos, pelo prazo determinado de 15 de março de 2023 a 07 de julho de 2023, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador, do estudante ou da DIGRAD-DV.
3.3. O registro da carga horária total será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos (NUENS-DV).
3.4. Os estudantes de apoio deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares
4. ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO
4.1 Constituem-se atribuições do estudante voluntário:
a) auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, não sendo permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes;
b) zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
c) participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
d) elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;
e) comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
f) responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
g) participar de capacitação oferecida pela UTFPR-DV ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente, caso solicitado pelo professor orientador.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas disponíveis para seleção no 1º período letivo de 2023 na UTFPR-DV estão especificadas no Quadro 1.
Quadro 1 – Vagas disponíveis para seleção no 1º período letivo de 2023
Nº |
CÓDIGO DAS DISCIPLINAS |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES |
PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
VAGAS |
||
1 |
AD37F |
ASSOCIATIVISMO, COOPERATIVISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL |
FELIPE RODRIGUES ALCIDES |
1 |
||
2 |
MT11AG MA11FL |
ÁLGEBRA LINEAR MATEMÁTICA |
LUCIANA BOEMER CESAR PEREIRA |
1 |
||
3 |
BE36C |
BIOESTATÍSTICA |
LILIAN DE SOUZA VISMARA |
1 |
||
4 |
BF35F |
BIOMETRIA FLORESTAL |
VERIDIANA PADOIN WEBER |
1 |
||
5 |
BG32C BI12R |
BIOQUÍMICA BIOQUÍMICA |
MARCELA DE PAIVA FOLETTO FELIPE |
1 |
||
6 |
BI14I |
BIOQUÍMICA 1 |
MARCELA DE PAIVA FOLETTO FELIPE |
1 |
||
7 |
BT34C |
BOTÂNICA TAXONÔMICA 1 |
FERNANDA FERRARI |
1 |
||
8 |
BT35C |
BOTÂNICA TAXONÔMICA 2 |
FERNANDA FERRARI |
1 |
||
9 |
BT42B |
BOTÂNICA APLICADA À PRODUÇÃO ANIMAL |
LILIAN MAYER |
1 |
||
10 |
CD12BB |
CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 1 |
CAROLINE DALL'AGNOL |
1 |
||
11 |
CA13BB |
CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 2 |
CAROLINE DALL'AGNOL |
1 |
||
12 |
CR39F |
CONSTRUÇÕES RURAIS |
FELIPE RODRIGUES ALCIDES |
1 |
||
13 |
DM32C |
DIVERSIDADE DE MICRO-ORGANISMOS |
FERNANDA FERRARI |
1 |
||
14 |
EC37F |
ECONOMIA FLORESTAL |
ELISABETE VUADEN |
1 |
||
15 |
EL39C |
ENTOMOLOGIA FLORESTAL |
ELTON CELTON DE OLIVEIRA |
1 |
||
16 |
EN15R |
ENTOMOLOGIA |
CARLOS RODRIGO BROCARDO |
1 |
||
17 |
FA37C |
FISIOLOGIA ANIMAL COMPARADA |
CARLOS RODRIGO BROCARDO |
1 |
||
18 |
FE32F |
FUNDAMENTOS DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
FELIPE RODRIGUES ALCIDES |
1 |
||
19 |
FT16I |
FENÔMENOS DE TRANSPORTES A |
GRACIELLE JOHANN |
1 |
||
20 |
FV43B |
FISIOLOGIA VEGETAL |
LILIAN MAYER |
1 |
||
21 |
GA38F |
GEOPROCESSAMENTO APLICADO À ENGENHARIA FLORESTAL |
ALYNE R. SIGUEL GEMIN |
1 |
||
22 |
GG34C |
GENÉTICA GERAL E HUMANA |
NÉDIA DE CASTILHOS GHISI |
1 |
||
23 |
GP36C |
GEOLOGIA E PEDOLOGIA |
JÚLIO CESAR DE ALMEIDA MARSOLA |
1 |
||
24 |
GR18I |
GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS |
MARINA CELANT DE PRÁ |
1 |
||
25 |
GS15R |
GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO |
ALYNE R. SIGUEL GEMIN |
1 |
||
26 |
CH11ZO |
CITOLOGIA E HISTOLOGIA ANIMAL |
LILIAN MAYER |
1 |
||
27 |
IP36F |
INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS |
FLÁVIA ALVES PEREIRA |
1 |
||
28 |
MB12R |
MICROBIOLOGIA E BIOLOGIA DO SOLO |
CARLOS ALBERTO CASALI |
1 |
||
29 |
MC16R MC36F |
MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO |
PAULO CESAR CONCEIÇÃO |
1 |
||
30 |
MJ38F |
MANEJO FLORESTAL |
VERIDIANA PADOIN WEBER |
1 |
||
31 |
MS45B |
MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO |
PAULO CESAR CONCEIÇÃO |
1 |
||
32 |
PE12R PE14I |
PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA |
LILIAN DE SOUZA VISMARA |
1 |
||
33 |
PF17I |
PROCESSOS FERMENTATIVOS INDUSTRIAIS |
ANDRÉIA ANSCHAU |
1 |
||
34 |
PF30F |
CRESCIMENTO E PRODUÇÃO FLORESTAL |
VERIDIANA PADOIN WEBER |
1 |
||
35 |
PL37C |
PALEONTOLOGIA |
JÚLIO CESAR DE ALMEIDA MARSOLA |
1 |
||
36 |
QG11AG |
QUÍMICA GERAL APLICADA |
RENATA PADILHA DE SOUZA |
1 |
||
37 |
SR13R SR45B |
SOCIOLOGIA RURAL SOCIOLOGIA RURAL |
SIDEMAR PRESOTTO NUNES |
1 |
||
38 |
SS16R |
ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO |
SIDEMAR PRESOTTO NUNES |
1 |
||
39 |
TM38F |
TECNOLOGIA DA MADEIRA II |
FLÁVIA ALVES PEREIRA |
1 |
||
40 |
TP14R |
TOPOGRAFIA II |
MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA |
1 |
||
41 |
TP45B |
TOPOGRAFIA |
MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA |
1 |
||
42 |
ZO34C |
ZOOLOGIA 2 |
ELTON CELTON DE OLIVEIRA |
1 |
||
44 |
ZO36C |
ZOOLOGIA 3 |
ELTON CELTON DE OLIVEIRA |
1 |
6. INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo 1.
6.2 O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado no prazo disposto no cronograma previsto no anexo 1 deste Edital:
https://forms.gle/g1onRgRNwK2oaL1w6
6.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
6.4 Exclusivamente no ato de inscrição, o candidato deverá enviar os arquivos, em formato “.pdf”, referentes aos itens 7.1 alínea “a” (link de um vídeo de 1 à 3 minutos que contemple os critérios estabelecidos neste edital) e “d” deste edital.
6.5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6.6 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
6.7 A Universidade Tecnológica Federal do Paraná não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos será feita pelo professor orientador/Responsável pela seleção das respectivas vagas descritas no Quadro 1 a partir dos seguintes critérios:
a) Vídeo de apresentação do candidato – 00 a 18 pontos, sendo:
Tempo mínimo e máximo (vídeo de 1 à 3 minutos) – 00 ou 02 pontos;
Apresentação, motivação e disponibilidade – 00 a 04 pontos;
Conhecimento de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas – 00 a 04 pontos;
Qualidade do vídeo – 00 a 04 pontos;
Propostas de estratégias de ação que auxiliem no combate à evasão e retenção de estudantes – 00 a 04 pontos.
b) Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 25 pontos calculados conforme conversão do Quadro 2:
Quadro 2 - Conversão do Coeficiente de Rendimento Normalizado em pontos
Coeficiente de Rendimento Normalizado |
Pontos |
0,0000 a 0,5000 |
00 pontos |
0,5001 a 0,6000 |
05 pontos |
0,6001 a 0,7000 |
10 pontos |
0,7001 a 0,8000 |
15 pontos |
0,8001 a 0,9000 |
20 pontos |
0,9001 a 1,0000 |
25 pontos |
c) Nota na disciplina a que concorre calculados conforme conversão em pontos (Quadro 3):
Quadro 3 - Conversão da nota da disciplina em pontos
Nota na disciplina |
Pontos |
6,0 a 6,4 |
04 pontos |
6,5 a 6,9 |
08 pontos |
7,0 a 7,4 |
12 pontos |
7,5 a 7,9 |
16 pontos |
8,0 a 8,4 |
20 pontos |
8,5 a 8,9 |
24 pontos |
9,0 a 9,4 |
28 pontos |
9,5 a 10,0 |
32 pontos |
Obs.: Quando o cálculo envolver mais de uma disciplina, será considerada a média aritmética simples entre elas.
d) Currículo Lattes documentado – 00 a 25 pontos, sendo:
experiência em monitoria – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 08 pontos);
experiência em projetos de ensino – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos);
experiência em projetos pesquisa - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 03 pontos);
experiência em projetos de extensão - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 03 pontos);
experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 05 pontos).
7.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos, em números inteiros, com base nos critérios estabelecidos no item 7.1 e ficha avaliativa prevista no anexo 2 deste Edital.
7.3 O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
a) Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
b) Deixar de enviar no ato da inscrição arquivo contendo o endereço de acesso para o vídeo de apresentação previsto no item 7.1 alínea a.
c) Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
7.4 Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
Candidato de maior idade;
Ter atuado como mesário nas eleições de 2022;
Maior pontuação no item 7.1 a.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma no Anexo 1 deste edital.
8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados de acordo com as datas apresentadas no cronograma no Anexo 1 deste edital.
8.3 Os recursos devem ser encaminhados encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL nº 007/2023 DIRGRAD/DIRGE-DV.
8.4 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma no Anexo 1 deste edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
9.2 A UTFPR-DV resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária.
9.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-DV, observada a legislação vigente.
9.4 Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
9.5 O presente edital, os resultados de suas etapas e demais informações relativas serão publicados no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
9.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 02 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por:
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/03/2023, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 02/03/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3291588 e o código CRC (and the CRC code) D689C74F. |
ANEXO 1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Quadro 5 - Cronograma de atividades
Atividade |
Data/Período |
Inscrição dos candidatos |
Da data de publicação do edital à |
Envio da relação de candidatos classificados e ficha avaliativa pelo professor |
09/03/2023 até às |
Resultado preliminar do processo de seleção |
10/03/2023 |
Recurso do resultado preliminar |
13/03/2023 |
Resultado final - divulgação dos estudantes selecionados |
14/03/2023 |
Início das atividades |
15/03/2023 |
Período das atividades |
15/03/2023 a 07/07/2023 |
ANEXO 2 - FICHA AVALIATIVA
Quadro 6 - Ficha Avaliativa
Registro Acadêmico Nº XXXXXXX |
CLASSIFICAÇÃO: Xº lugar |
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Pontos do estudante para fins de classificação – Cálculo: Pontuação = Total de pontos do item 8.1(a+b+c+d) – pontuação mínima: 04 / pontuação máxima: 100 |
Pontuação: |
|||||
|
||||||
Item 7.1 a – Video – Cálculo: 8.1a=C(1+2+3+4+5) – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 18 |
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Vídeo enviado/disponível para avaliação ( ) sim ( ) não - obs. Eliminatório |
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Critério de avaliação do vídeo |
0 pontos |
1 pontos |
2 pontos |
3 pontos |
4 pontos |
Total de pontos: |
C1. Tempo mínimo e máximo |
Não respeita o tempo mínimo e máximo (vídeo de 1 à 3 minutos) |
|
Respeita o tempo mínimo e máximo (vídeo de 1 à 3 minutos) |
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C2. Apresentação, motivação e disponibilidade |
O candidato não faz sua apresentação básica pessoais e acadêmica e suas motivações para trabalhar no apoio aos docentes, bem como não informa sua disponibilidade de tempo para acompanhar eventualmente, as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais e acadêmicas, citando suas motivações para trabalhar como monitor, contudo, possui pouca disponibilidade de tempo para, eventualmente, acompanhar as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais e acadêmicas, contudo, não cita suas motivações para trabalhar no apoio aos docentes, apesar de dispor de tempo para, eventualmente, acompanhar as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais e acadêmicas, cita suas motivações para trabalhar no apoio aos docentes, bem como, possui disponibilidade de tempo para, eventualmente, acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais e acadêmicas, cita suas motivações para trabalhar no apoio aos docentes, bem como, possui disponibilidade de tempo para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
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C3. Conhecimento de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas |
O candidato apresenta elementos que identificam nenhum conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, não cita exemplo de recurso nem estabelece relação com o uso de metodologias ativas. |
O candidato apresenta elementos que identificam pouco conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando exemplo de recurso, porém não estabelece relação com o uso de metodologias ativas. |
O candidato apresenta elementos que identificam um bom conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando exemplo de recurso, porém não estabelece relação com o uso de metodologias ativas. |
O candidato apresenta elementos que identificam um ótimo conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando exemplo de recurso e sua relação com metodologias. |
O candidato apresenta elementos que identificam um excelente conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas, citando exemplos de recurso e sua relação com metodologias ativas. |
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C4. Qualidade do vídeo |
O candidato apresenta dificuldades em relação ao uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, de difícil clareza e compreensão, com enquadramento que não favorece a visualização do candidato, com cortes e muitos elementos de distração. |
O candidato apresenta dificuldades em relação ao uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, porém, clara e compreensível, com enquadramento que não favorece a visualização do candidato, com cortes e muitos elementos de distração. |
O candidato apresenta bom uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, porém, clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, com poucos cortes e elementos de distração. |
O candidato apresenta ótimo uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, com poucos cortes e elementos de distração. |
O candidato apresenta excelente uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, sem cortes e elementos de distração. |
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C5. Propostas de estratégias de ação que auxiliem no combate à evasão e retenção de estudantes |
O candidato apresenta diferentes estratégias de ação ou de incentivo à permanência de estudantes, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo nem mesmo estabelece relação com a (s) disciplina (s) a que concorre. |
O candidato apresenta diferentes estratégias de ação ou de incentivo à permanência de estudantes, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, apesar de estabelecer relação com a (s) disciplina (s) a que concorre. |
O candidato apresenta diferentes estratégias de ação ou de incentivo à permanência de estudantes, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, mesmo estabelecendo relação com a (s) disciplina (s) a que concorre. |
O candidato apresenta diferentes estratégias de ação ou de incentivo à permanência de estudantes, dando exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, porém, não estabelece relação com a (s) disciplina (s) a que concorre. |
O candidato apresenta diferentes estratégias de ação ou de incentivo à permanência de estudantes, dando exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo e, estabelece relação com a (s) disciplina (s) a que concorre. . |
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Item 7.1 b - Coeficiente de rendimento normalizado - Cálculo: Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 25 |
Total de pontos: |
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Item 7.1 c - Nota(s) na disciplina(s) a que concorre (Quadro 2) - Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item– pontuação mínima: 4 / pontuação máxima: 32 |
Total de pontos: |
|||||
Item 7.1 d - Currículo Lattes documentado - Cálculo: 8.1d=C(6+7+8+9+10) – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 25 |
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Currículo Lattes documentado enviado/disponível para avaliação ( ) sim ( ) não |
||||||
Critério de avaliação do Currículo |
01 ponto por mês |
Total de pontos: |
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C6. Experiência em monitoria |
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C7. Experiência em projetos de ensino |
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C8. Experiência em projetos de pesquisa |
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C9. Experiência em projetos de extensão |
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C10. Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 05 pontos); |
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Referência: Processo nº 23064.003932/2023-60 | SEI nº 3291588 |